UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre 4 vagas para Professores de Enfermagem em diversas áreas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

EDITAL Nº 02 DE 23 DE MAIO DE 2011

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande - PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC nº 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 04 (quatro) vagas de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O concurso público compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Auxiliar, Padrão I (com especialização).

2.1.1 Remuneração inicial do cargo de Professor Auxiliar I (com especialização), para jornada de trabalho T-20: R$ 1.662,69.

2.2. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Assistente, Padrão I

2.2.1 Remuneração inicial do cargo de Professor Assistente I (com mestrado), para a jornada de trabalho T-20: R$ 1.991,93.

2.2.2 Remuneração inicial do cargo de Professor Assistente I (com mestrado), para a jornada de trabalho T-40 com dedicação exclusiva: R$ 4.651,59.

2.8. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no pais;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 03 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 03 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 de Junho a 06 de julho de 2011.

5.2. O horário de atendimento das inscrições será das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira (dias úteis), na Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, localizada na Av. Juvêncio Arruda, 795, Bairro de Bodocongó, Campina Grande - PB, CEP: 58407- 485. Fone: (83) 2101-1233.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica;

b) Fotocópia legível e autenticada dos diplomas ou certidões conforme estabelecido na coluna Requisitos Específicos (Requisitos e Titulação Acadêmica Mínima Exigida), do quadro apresentado no subitem 6.1 deste Edital;

c) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

f) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br.).

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.3 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução citada na letra "g" do subitem 5.3;

b) Programa do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.7. No ato da inscrição, se realizada por procurador, esse deverá apresentar original da Procuração e entregar uma cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.8. A inscrição não poderá ser feita por via postal.

5.9 Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo a autenticação ser realizada pelo servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.10 Não serão permitidas inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DA ÁREA, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS

6.1 A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde para a área de conhecimento objeto do concurso, regime de trabalho, classe, número de vagas e titulação acadêmica mínima exigida, especificadas na tabela abaixo:

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Requisitos e Titulação Acadêmica Mínima Exigida

Enfermagem - Saúde do Adulto

T-20

Auxiliar

01

Graduação em Enfermagem e especialização na área de saúde e experiência profissional comprovada de 02 anos em clínica médica e/ou clínica cirúrgica e/ou centro cirúrgico e/ou unidade de terapia intensiva

Enfermagem - Saúde Coletiva

T-20

Assistente

01

Graduação em Enfermagem e mestrado na área de saúde com 02 anos de experiência profissional na área de saúde atuando na assistência e/ou gestão de saúde pública

Enfermagem - Saúde Mental

T-20

Assistente

01

Graduação em Enfermagem e mestrado na área de saúde e especialização em saúde mental ou experiência profissional de 02 anos em saúde mental

Enfermagem - Saúde do Idoso

Dedicação Exclusiva

Assistente

01

Graduação em Enfermagem e mestrado na área de saúde e experiência profissional de 02 anos em saúde pública

6.2. Serão aceitos para comprovação da experiência profissional de 02 anos exigida, contrato de trabalho e/ou carteira profissional e/ou declaração em papel timbrado, com CNPJ, emitido pelo diretor geral do serviço de saúde.

6.3. Serão aceitos, para comprovação de graduação, especialização/residência e pós-graduação strito sensu e lato sensu, diplomas e certificados emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil.

7. DAS PROVAS

7.1. Local de realização: Central de Aulas do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS. Avenida Juvêncio Arruda 795. Bairro de Bodocongó. Campina Grande, PB. CEP 58.407-485.

7.2. Período e horário:

Enfermagem - Saúde do Adulto

Prova Escrita

09/08/11

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

10/08/11

09h00min

Prova Didática

11/08/11

09h00min

Prova de Títulos

11 e 12/08/11

-

Enfermagem - Saúde Coletiva

Prova Escrita

09/08/11

14h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

10/08/11

14h00min

Prova Didática

11/08/11

14h00min

Prova de Títulos

11 e 12/08/11

-

Enfermagem - Saúde Mental

Prova Escrita

16/08/11

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

17/08/11

09h00min

Prova Didática

18/08/11

09h00min

Prova de Títulos

18 e 19/08/11

-

Enfermagem - Saúde do Idoso

Prova Escrita

16/08/11

14h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

17/08/11

14h00min

Prova Didática

18/08/11

14h00min

Prova de Títulos

18 e 19/08/11

-

7.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

7.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios:

a) domínio do assunto (peso 06);

b) estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 02);

c) clareza e precisão de linguagem (peso 02).

7.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, poderá argüir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. Os demais candidatos concorrentes no mesmo concurso não poderão assistir à exposição. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) domínio do tema sorteado (peso 04);

b) estrutura coerente do plano de aula (peso 01);

c) execução do plano de aula (peso 01);

d) clareza e desenvoltura da exposição (peso 01);

e) comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 02);

f) cumprimento do tempo de aula (peso 01).

7.6. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova didática. Os candidatos aprovados na prova didática terão o prazo de duas horas, após a divulgação do resultado da prova didática na Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde - CCBS/UFCG, para apresentar o curriculum vitae documentado. A avaliação constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, que serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

7.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 03); Prova didática (peso 04) e Exame de Títulos (peso 03). Em caso de empate, observado o disposto na Lei nº 10.741 de 01/10/2003, serão consideradas as seguintes outras prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

7.8. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

7.9. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 03 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, com sede no Município de Campina Grande-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Campina Grande-PB. 8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

9.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

9.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

9.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 01 deste Edital.

10.2. Após a publicação deste Edital no DOU, o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br).

10.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande-PB.

10.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

10.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto no. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.10 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde no site www.ufcg.edu.br.

10.11 Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Paulo de Freitas Monteiro
Diretor do CCBS

ANEXO 01 DO EDITAL Nº 02 DE 23 DE MAIO DE 2011
PRAZOS REGULAMENTARES

ETAPAS SETOR RESPONSÁVEL PERÍODO
DAS INSCRIÇÕES
Inscrição de Candidatos Unidade Acadêmica 06 de junho a 06 de julho de 2011.
Verificação de aceitabilidade das Inscrições Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da inscrição
Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando ao CONSAD/CCBS Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima
Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos CONSAD/CCBS Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCBS sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado ao CONSAD/CCBS Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCBS sobre Pedidos de Argüição de Impedimento Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima
DO CONCURSO
Realização do Concurso Comissão Examinadora 09 a 12 de agosto de 2011, para Enfermagem-Saúde do adulto e Enfermagem-Saúde Coletiva. 16 a 19 de agosto de 2011 para Enfermagem - Saúde Mental e Enfermagem - Saúde do Idoso
Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso Comissão Examinadora Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima
Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CCBS do Relatório Conclusivo do Concurso Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica Até 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório
Homologação do Resultado do Concurso CONSAD/CCBS Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório
Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO 02 DO EDITAL Nº 02 DE 23 DE MAIO DE 2011
CALENDÁRIO DE PROVAS DO CCBS/UFCG

Enfermagem - Saúde do Adulto

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

09/08/11

09h00min

Central de Aulas do CCBS

Sorteio do ponto para a prova didática *

10/08/11

09h00min

Prova didática

11/08/11

09h00min

Prova de títulos **

11 e 12/08/11

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.

(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

Enfermagem - Saúde Coletiva

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

09/08/11

14h00min

Central de Aulas do CCBS

Sorteio do ponto para a prova didática *

10/08/11

14h00min

Prova didática

11/08/11

14h00min

Prova de títulos **

11 e 12/08/11

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.

(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

Enfermagem - Saúde Mental

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

16/08/11

09h00min

Central de Aulas do CCBS

Sorteio do ponto para a prova didática *

17/08/11

09h00min

Prova didática

18/08/11

09h00min

Prova de títulos **

18 e 19/08/11

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.

(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

Enfermagem - Saúde do Idoso

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

16/08/11

14h00min

Central de Aulas do CCBS

Sorteio do ponto para a prova didática *

17/08/11

14h00min

Prova didática

18/08/11

14h00min

Prova de títulos **

18 e 19/08/11

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.

(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

EDITAL Nº 02 DE 23 DE MAIO DE 2011

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, _______________________________________________________________________ RG nº ____________________________, CPF nº ___________________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor _________, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Ciências ______________, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de _______________________________________________, conforme Edital Nº 02, de 23 de maio de 2011, disponível na página www.ufcg.edu.br.

Campina Grande, _____ de ____________ de 2011.

__________________________________________

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmo. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Saúde CCBS/UFCG,

____________________________________________________________________, residente à rua _______________________________________________________________________, Nº ______, bairro ___________________________________________________________, CEP:_________________, na cidade de __________________________________________, UF:____, telefone: ________________________, vem requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ___________, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Ciências ___________, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área de ____________________________________, conforme Edital Nº 02, de 23 de maio de 2011, disponível na página www.ufcg.edu.br.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Campina Grande, _____ de ___________________ de 2011.

____________________________________________

Procurador (a):_______________________________________________________________

RG _____________, CPF _____________, Telefone ______________________

Endereço:_______________________

ANEXO 03 DO EDITAL Nº 02 DE 23 DE MAIO DE 2011
PROGRAMA E BANCAS

CLASSE: Auxiliar I

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Enfermagem - Saúde Do Adulto

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Enfermagem com especialização na área de saúde e experiência profissional comprovada de 02 anos em clínica médica e/ou clínica cirúrgica e/ou centro cirúrgico e/ou unidade de terapia intensiva

NÚMERO DE VAGAS: 01

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Lidiany Galdino Felix

Mestre

UFCG

Titular

Maria Teresa Cícero Lagana

Doutora

UFRN

Titular

Erik Cristovão Araújo de Melo

Especialista

UFCG

Suplente

Kleane Maria da Fonseca Azevedo Araújo

Especialista

UFCG

Suplente

Richardson Augusto Rosendo da Silva

Doutor

UFRN

Suplente

Jank Landy Simoa Almeida

Especialista

UFCG

PROGRAMA

1. Sistematização da Assistência de enfermagem ao adulto no pré e pós-operatório geral

2. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao cliente com Insuficiência Cardíaca

3. Atuação da enfermagem em Centro Cirúrgico

4. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao cliente com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

5. Assistência de Enfermagem na Recuperação Pós-Anestésica

6. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao cliente com Acidente Vascular Encefálico

7. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao cliente com câncer

8. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao cliente submetido à cirurgia gástrica

9. Sistematização da assistência de Enfermagem na avaliação e tratamento de feridas

10. Assistência de Enfermagem na Saúde do Adulto no contexto das doenças crônicas não transmissíveis

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. ANDRADE, S. M. D. Enfermagem na Unidade do Centro Cirúrgico. 2 ed. EPU, 1997

2. BRETAS, A. C. P; GAMBA, M. A. Enfermagem e Saúde do Adulto. São Paulo: Manole, 2006

3. CARVALHO, R.; BIANCHI, E.R.F. (Org.). Enfermagem em Centro Cirúrgico e recuperação. São Paulo: Manole, 2007.

4. JORGE, S. A.; DANTAS, S. R. Abordagem multiprofissional no tratamento de feridas. São Paulo: Atheneu, 2005.

5. MEIRELES, I.B. (Org). Feridas: fundamentos e atualizações em enfermagem. São Paulo: Yendis, 2007

6. MEEKER, M. H.; ROTHROCK, J. C. Alexander: Cuidados de Enfermagem ao paciente cirúrgico. 13 edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

7. SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem médico-cirúrgica. 11 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

8. TIMBY, B. K; SMITH, N. E. Enfermagem Médico cirúrgica. 8 ed. São Paulo: Manole, 2005.

* Programa, Comissão Avaliadora e Bibliografia, aprovados na 36ª reunião extraordinária, conjunta do CEPE e CONSAD do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, realizada em 27 de abril de 2011.

ANEXO 04 DO EDITAL Nº 02 DE 23 DE MAIO DE 2011
PROGRAMA E BANCAS

CLASSE: Assistente I

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Enfermagem - Saúde Coletiva

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Enfermagem e mestrado na área de saúde com 02 anos de experiência profissional na área de saúde atuando na assistência e/ou gestão de saúde pública

NÚMERO DE VAGAS: 01

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Ana Elisa Pereira Chaves

Mestre

UFCG

Titular

Juliana Sampaio

Doutora

UFCG

Titular

Clélia Albino Simpson

Doutora

UFRN

Suplente

Ana Fábia da Mota Rocha Farias

Mestre

UFCG

Suplente

Rodrigo Pinheiro Fernandes de Queiroga

Mestre

UFCG

Suplente

Michelle christini Araujo Vieira

Mestre

UNIVASF

PROGRAMA

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL.

2. REFLEXÕES ACERCA DOS MODELOS TÉCNICOS ASSISTÊNCIAIS NO BRASIL

3. SAÚDE DA FAMÍLIA: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial

4. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLA.

5. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: atribuições da equipe e avaliação dos indicadores de saúde e planejamento das ações

6. ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

7. VIGILÂNCIA EM SAÚDE NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: O trabalho da equipe na busca das ações de promoção da saúde e prevenção das doenças.

8. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGIA: O Processo de Trabalho da Equipe de Saúde da Família

9. VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

10. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLA SOB O OLHAR DA POLÍTICA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. ANDRADE, S. M.; SOARES, D. A. Bases da saúde coletiva. Londrina:UEL, 2001.

2. AGUIAR, Z. N; RIBEIRO, M. C. S.Vigilância e controle das doenças transmissíveis. 2ª ed. São Paulo:Martinari, 2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

4. _______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de estrutura física das unidades básicas de saúde: saúde da família. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

5. ______. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

6. _______. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade SIAB: manual do sistema de informação de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

7. CAMPOS, G. W. S. et.al. Tratado de saúde coletiva. São Paulo:Hucitec; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.

8. FIGUEIREDO, N. M. A; TONINI, T..SUS E PSF PARA ENFERMAGEM: práticas para o cuidado em saúde coletiva.São Caetano do Sul: Yends, 2007.

9. JUNIOR-PHILIPPI, A. Saneamento, Saúde e Ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável. São Paulo: Manoele, 2002.

10. OHARA, E.C.C; SALTO, R.X.S. Saúde da Família: considerações teóricas e aplicabilidade. São Paulo: Martinari, 2008.

11. ROCHA, A. A.; CESAR, C. L. V. Saúde Pública: bases conceituais. São Paulo: Atheneu, 2008.

12. ROUQUAYROL, M. Z. Epidemiologia e saúde. 6.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

13. ROZENFELD, S. Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2000.

* Programa, Comissão Avaliadora e Bibliografia, aprovados na 36ª reunião extraordinária, conjunta do CEPE e CONSAD do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, realizada em 27 de abril de 2011.

ANEXO 05 DO EDITAL Nº 02, DE 23 DE MAIO DE 2011
PROGRAMA E BANCAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: Assistente I

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Enfermagem - Saúde Mental

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Enfermagem com mestrado na área de saúde e especialização em saúde mental ou experiência profissional de 02 anos em saúde mental

NÚMERO DE VAGAS: 01

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Juliana Sampaio

Doutora

UFCG

Titular

Dulcian Medeiros de Azevedo

Mestre

UERN

Titular

Graziela Brito Neves Zobralski Hamad

Mestre

UFCG

Suplente

Gerlane Ângela da Costa Moreira

Mestre

UFCG

Suplente

Rafaela Santos de Melo

Mestre

UNIVASF

Suplente

Ivontonio Gomes Viana

Doutor

UFCG

PROGRAMA

1. Reforma Psiquiátrica e Políticas Públicas de Saúde Mental no Brasil.

2. Saúde Mental no contexto do SUS: Modelos de Atenção em Saúde Mental.

3. O cuidado de Enfermagem à pessoa com transtornos psicóticos na Atenção Básica, Média e Alta complexidade.

4. O cuidado de Enfermagem à pessoa com manifestações psicopatológicas de Transtornos afetivos e de humor na Atenção Básica, Média e Alta complexidade.

5. O cuidado de Enfermagem ao cliente com manifestações psicopatológicas dos transtornos ansiosos e fóbicos na Atenção Básica, Média e Alta complexidade.

6. O cuidado de Enfermagem nas Urgências e Emergências Psiquiátricas.

7. Atenção ao usuário de álcool e outras drogas- Implicações para enfermagem.

8. O papel da enfermagem na construção de redes de cuidado à pessoa com sofrimento psíquico: dos serviços disponíveis às parcerias locais possíveis.

9. O Cuidado em Saúde Mental: Articulações possíveis entre a psicopatologia, a psicofarmacologia e a escuta humanizada no contexto da reforma psiquiátrica.

10. Principais alterações psicopatológicas: definições nosológicas, possibilidades psicofarmacológicas e possibilidades de cuidado.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. AMARANTE, P. (org). Psiquiatria social e reforma psiquiátrica. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, 2004.

3. KAPLAN, H. I.; SADOCK, B. J.; GREBB, J. A. Compêndio de psiquiatria - 7. ed. - revista e atualizada. Porto Alegre: ARTMED, 2004.

4. STUART, G. W.; LARAIA, M. T. Enfermagem psiquiátrica. Porto Alegre: ARTMED, 2001.

5. TAYLOR., C. M. Fundamentos de Enfermagem psiquiátrica. 13ª ed. Porto Alegre, Artes Médicas, 1992.

6. TOWNSEND, M. C. Enfermagem Psiquiática: conceitos e cuidados. 3ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2002.

7. DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artmed, 2000.

8. PAIM, I. Curso de psicopatologia 11º ed. São Paulo: E.P.U., 1993. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: ArtMed, 1993.

9. PITTA A (org) Reabilitação psicossocial no Brasil, São Paulo: Hucitec, 2001.

* Programa, Comissão Avaliadora e Bibliografia, aprovados na 36ª reunião extraordinária, conjunta do CEPE e CONSAD do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, realizada em 27 de abril de 2011.

ANEXO 06 DO EDITAL Nº 02, DE 23 DE MAIO DE 2011
PROGRAMA E BANCAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: Assistente I

REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Enfermagem - Saúde Do Idoso

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Enfermagem com mestrado na área de saúde e experiência profissional de 02 anos em saúde pública

NÚMERO DE VAGAS: 01

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Gerlane Ângela da Costa Moreira

Mestre

UFCG

Titular

Rejane Maria Paiva de Menezes

Doutora

UFRN

Titular

Ana Elisa Pereira Chaves

Mestre

UFCG

Suplente

Clélia Albino Simpson

Doutora

UFRN

Suplente

Rodrigo Pinheiro F. de Queiroga

Mestre

UFCG

Suplente

Lidiany Galdino Felix

Mestre

UFCG

PROGRAMA

1. Políticas Públicas de Atenção à Saúde do Idoso

2. Promoção e Educação em Saúde ao Idoso e a Família na Atenção Básica

3. O trabalho da enfermagem e o cuidado do idoso no contexto da Estratégia Saúde da Família

4. Violência doméstica e institucional contra o idoso

5. Cuidados paliativos ao idoso

6. Assistência de Enfermagem a pessoa idosa a Sexualidade e as Doenças Sexualmente Transmissíveis

7. Assistência de Enfermagem ao Idoso acamado ou com limitações físicas no Âmbito Domiciliar e nas Unidades de Saúde

8. Assistência de Enfermagem a pessoa idosa com doenças crônicas

9. Assistência de Enfermagem a pessoa idosa com doenças degenerativas

10. Prevenção de Acidentes na Pessoa Idosa no domicílio e nas instituições de saúde

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BRASIL. Lei n. 8.642, 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília (DF), 2003.

2. BRASIL. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília (DF), 2003.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

4. FREITAS, E. V. et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

5. SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth: Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 11 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

6. GOUVEIA, R. Saúde Pública, Suprema Lei: a nova legislação para a conquista da Saúde. São Paulo: Mandacaru; 2000.

7. RODRIGUES, R. A. P; DIOGO, M. J. D. Como cuidar do Idoso. 4ed. São Paulo: Papirus, 2004.

* Programa, Comissão Avaliadora e Bibliografia, aprovados na 36ª reunião extraordinária, conjunta do CEPE e CONSAD do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, realizada em 27 de abril de 2011.