O Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Campina Grande, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011 e considerando o disposto no Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e na Lei 12.772 de 31 de dezembro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidato(s) para o provimento de 02 vagas na carreira do Magistério Superior, destinadas a Unidade Acadêmica de Letras desta Universidade Federal de Campina Grande, na classe de Professor Auxiliar, padrão I, com carga horária de 40 horas semanais, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção externa será regida pela Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.
1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.
1.3. O processo seletivo compreenderá 03 fases: prova escrita, prova didática e prova de títulos, todas de caráter eliminatório.
1.3.1. Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas.
1.3.2. Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova escrita.
1.3.3. Participarão da prova de títulos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova didática.
2. DOS CARGOS
2.1. Denominação, classe e nível de ingresso:
2.1.1. Professor Auxiliar I, Padrão I.
2.2. Remuneração inicial do cargo:
2.2.1. Professor Auxiliar I, compreendendo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT) de conformidade com o Anexo IV - Tabela I, da Lei Nº 12.772/2012:
Classe | Vencimento |
Prof. AUXILIAR I - 40 horas DE | 3.594,57 |
2.3. Jornada de Trabalho:
2.3.1. Quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva-DE.
2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.
3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país.
3.2. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade).
3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.
3.6.1. Os documentos comprobatórios relacionados no item "3" serão exigidos dos candidatos convocados para nomeação, exceto a comprovação de nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país, que deverá ser feita no ato da inscrição.
3.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.
3.6.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item "3" impedirá a posse do candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para as vagas discriminadas no quadro constante do item "5", serão realizadas no período de 08 a 20 de maio de 2013.
4.2. Serão aceitas inscrições para Professor Auxiliar, os candidatos portadores de diploma de graduação, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em cursos recomendados pelo MEC.
4.3. Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos ou revalidados, nos termos da legislação em vigor.
4.4. A titulação mínima exigida é a seguinte:
4.4.1. Graduação: Licenciatura Plena em Letras Língua Francesa ou Letras Língua Portuguesa e Língua Francesa ou vice-versa, ou ainda Letras com licenciatura dupla: Francês e Português.
4.4.2. Graduação: Licenciatura Plena em Letras Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas.
4.5. O candidato ou o seu procurador legal deverá se dirigir ao Protocolo Geral da UFCG, munido dos documentos citados no item "4.6", para abrir o processo de inscrição no concurso. O horário de atendimento será das 8h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, no prédio da Reitoria, Setor A, Campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, CEP: 58.429-140.
4.6. Serão admitidas inscrições postadas no Correio, na forma de SEDEX com data e hora de postagem dentro do prazo definido no Edital.
4.6.1 A Unidade Acadêmica de Letras enviará, via correspondência eletrônica, aos candidatos com inscrição postada no correio, os documentos a que se refere o § 4º do Art. 6º, com solicitação de aviso de recebimento, que deverá ser impresso e anexado ao processo de inscrição do respectivo candidato.
4.7. O candidato apresentará no ato da inscrição, os seguintes documentos:
4.7.1. Requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica (disponível no Anexo 4 deste Edital).
4.7.2. Cópia de documento de identidade, devidamente reconhecido com fé pública.
4.7.3. Cópia autenticada em cartório da certidão ou do diploma de Graduação em Curso Reconhecido pelo MEC.
4.7.4. Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira da UFCG (disponível no Anexo 5 deste Edital).
4.7.5. Instrumento procuratório com firma reconhecida, em caso de inscrição efetivada por procurador.
4.7.6. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, realizado através da GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico <https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>, paga exclusivamente no Banco do Brasil, devidamente preenchida com os seguintes dados:
- código da unidade favorecida: 158702.
- gestão: 15281.
- código do recolhimento 28883-7.
- competência: 05/2013.
- vencimento: 20/05/2013.
- número do CPF e nome do candidato.
- valor da taxa: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
a) O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 00/05/2013, através de requerimento (disponível no anexo 6 deste Edital), devidamente entregue e protocolado no local da inscrição. A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico <www.ufcg.edu.br> e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Letras no dia 00/05/2013.
b) O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 00/05/2013 e entregar através de protocolo, no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem "4.6.6".
4.8. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá se dirigir à Secretaria da Unidade Acadêmica de Letras, bloco de Letras, Hall das Placas, Setor B, Campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, CEP: 58.429-140. Fone: (83) 2101.1221, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, para receber, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:
a) Cópia da Resolução 01/2012.
b) Cópia deste Edital que inclui em seus anexos:
- Programa do concurso; - Calendário das provas;
- Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;
- Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva Titulação Acadêmica e instituição de origem.
4.9. No caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar o original da Procuração e a respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando essa em poder da Unidade Acadêmica de Letras.
4.10. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.
4.11. A inscrição poderá ser feita também por via postal, por meio de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.12. O candidato que utilizar a alternativa do subitem "4.10", para inscrição, deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem "4.6.6", e enviar os documentos autenticados.
4.13. Os prazos regulamentares do Concurso estão discriminados no Anexo 1 deste Edital.
4.14. Não será permitida inscrição condicional. 5. DAS VAGAS E ÁREAS
5.1. As áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:
ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO | TITULAÇÃO ACADÊMICA MÍNIMA EXIGIDA | Nº DE VAGAS |
Língua Francesa | Graduação: Licenciatura Plena em Letras Língua Francesa ou Letras Língua Portuguesa e Língua Francesa ou vice- versa, ou ainda Letras com licenciatura dupla: Francês e Português. | 01 |
Literaturas de Expressão Portuguesa e Prática de Ensino de Literatura | Graduação: Licenciatura Plena em Letras Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas. | 01 |
6. DAS PROVAS
6.1. Local: Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande / PB, Bloco BZ, salas 101 e 102.
6.2. Período: De 12 a 18 de junho de 2013 (obedecendo ao calendário constante do Anexo 2 deste Edital).
6.3 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões sobre um dos temas abordados nos pontos constantes no Programa, e que deverá ser sorteado imediatamente antes do início da prova que terá duração de 04 (quatro) horas.
6.4. A prova didática será gravada, em cumprimento ao Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009, terá a duração de 50 minutos e consistirá, a critério da Comissão Examinadora, de uma aula teórica, sobre um dos pontos constantes do Programa, sorteado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do seu início:
a) O tema da prova didática será único para todos os candidatos, portanto, os demais concorrentes não poderão assistir à exposição uns dos outros.
b) Após a apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, terá até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema.
c) A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio.
d) O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído do sorteio do ponto para a Prova Didática.
6.5. Para o concurso de Professor Auxiliar, na Área de Língua Francesa, tanto a Prova Escrita, como a Didática deverão ser apresentadas na Língua Francesa.
6.6. Para o concurso de Professor Auxiliar, na Área de Literaturas de Expressão Portuguesa e Prática de Ensino de Literatura, tanto a Prova Escrita, como a Didática deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa.
6.7. A Prova de Títulos constará da avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, após o resultado da Prova Didática e no prazo estipulado neste Edital, e deverão ser pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 01/2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira/UFCG, pela Comissão Examinadora em conjunto.
6.8. O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem "6.7", o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual. A documentação deverá ser entregue na Secretaria da Unidade Acadêmica de Letras, bloco de Letras, Hall das Placas, Setor B, Campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Mais informações pelo endereço eletrônico: <secretaria@ual.ufcg.edu.br>.
7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
7.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item "2" deste Edital.
7.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
7.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.
7.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.
7.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, na Unidade Acadêmica de Letras do Centro de Humanidades, com sede no Campus de Campina Grande, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
7.6. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.
8.2. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Letras divulgará novo calendário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.
8.3. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.
8.4. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande.
8.5. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica de Letras.
8.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009.
8.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.
8.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Letras.
8.10. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
8.11. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.
Campina Grande, 06 de maio de 2013.
Prof. Dr. Luciênio de Macêdo Teixeira
Diretor do CH
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE HUMANIDADES
UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS
ANEXO 1 DO EDITAL N º 012 DE 30 DE ABRIL DE 2013 PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PARA PROFESSOR AUXILIAR
ETAPAS | SETOR RESPONSÁVEL | PERÍODO |
DAS INSCRIÇÕES | ||
Inscrição de Candidatos | Unidade Acadêmica de Letras | 08 a 20 de maio de 2013 |
Verificação de aceitabilidade das Inscrições, inclusive das recebidas pelo SEDEX | Coordenação Administrativa da UAL/UFCG | 27 de maio de 2013 |
Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição | CONSAD/CH | Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima |
Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos | CONSAD/CH | Até 05 (cinco) dias após entrada do Processo na Secretaria do Centro |
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos | Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira | Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima |
DA COMISSÃO EXAMINADORA | ||
Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora | CONSAD/CH | Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições |
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre Pedidos de Arguição de Impedimento | Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira | Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima |
DO CONCURSO | ||
Realização do Concurso | Comissão Examinadora | 12 a 18 de junho de 2013 |
Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso | Comissão Examinadora | Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima |
Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CH do Relatório Conclusivo do Concurso | Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Letras | Até 08 (oito) dias após o recebimento do Relatório |
Homologação do Resultado do Concurso | CONSAD/CH | Até 05 (cinco) dias após o recebimento do Relatório |
Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso | Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira | Até 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima |
ANEXO 2 DO EDITAL Nº 012 DE 30 DE ABRIL DE 2013
CALENDÁRIO DE PROVAS
ÁREA DE LÍNGUA FRANCESA PROFESSOR AUXILIAR | ||
| Data | Local |
Prova Escrita | 12 de junho de 2013 às 8h | Sala 101 - Bloco BZ - UFCG |
Sorteio de ponto para a Prova Didática e ordem de apresentação dos candidatos | 14 de junho de 2013 às 8h | Sala 2 anexa ao prédio da Unidade Acadêmica de Letras-UFCG |
Prova Didática | 15 de junho de 2013 a partir | Sala 2 anexa ao prédio da Unidade Acadêmica de Letras-UFCG |
ÁREA DE LITERATURAS DE EXPRESSÃO PORTUGUESA E PRÁTICA DE ENSINO DE LITERATURA | ||
| Data | Local |
Prova Escrita | 12 de junho de 2013 às 8h | Sala 102 - Bloco BZ - UFCG |
Sorteio de ponto para a Prova Didática e ordem de apresentação dos candidatos | 14 de junho de 2013 às 8h | Auditório da UAL (Unidade Acadêmica de Letras) UFCG |
Prova Didática | 15 de junho de 2013 a partir das 8h | Auditório da UAL (Unidade Acadêmica de Letras) UFCG |
OBSERVAÇÕES:
1. A Comissão Examinadora poderá adiar ou antecipar o sorteio do ponto para a Prova Didática, dependendo do número de candidatos participantes da Prova Escrita.
2. Para a Prova Didática, o candidato deverá comparecer 1 hora antes do horário determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.
CLASSE: AUXILIAR REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS - RETIDE
ÁREA : LÍNGUA FRANCESA
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: GRADUAÇÃO
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UM)
PONTOS
1. Les différentes formes du discours. Le style direct ; le style indirect ; le style indirect libre ;
2. Le texte argumentatif en Français Langue Étrangère : Lecture et écrite;
3. La place des grammaires dans l'enseignement et l'aprentissage du Français Langue Étrangère;
4. Les genres textuels dans l'enseignement du FLE ;
5. Les modalités de la phrase : affirmatives, exclamatives, négatives, interrogatives et leurs modes : infinitif, indicatif, subjonctif, impératif
6. Les temps verbaux dans la production textuelle française.
7. Le nom, le complément du nom, le déterminant du nom et l'adjectif
8. Les prépositions et les locutions prépositives
9. Les relations logiques : la condition et l'hypothèse ; la concession ; l'opposition ; l'intensité et la comparaison
10. La formation du professeur de FLE : les nuances entre la théorie et la pratique
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
DOCENTES | INSTITUIÇÃO DE ORIGEM |
|
Profª. Msc. Maria Santana Meira Ramos | UAL/UFCG | Presidente |
Prof. Dra. Maria Angélica de Oliveira | UAL/UFCG | Titular |
Profª. Dra. Kátia Ferreira Fraga | UFPB | Titular |
Prof. Dra. Rosiane Maria Soares da Silva | UFCG | Suplente |
Profª Dra. Josilene Pinheiro-Mariz | UFCG | Suplente |
Prof. Dra. Maria do Carmo Melo | CESREI | Suplente |
Os nomes para composição da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) foram aprovados em Assembleia da Unidade Acadêmica de Letras, realizada em 25 de abril de 2013.
BIBLIOGRAFIA
O candidato deverá se fundamentar em bibliografia especializada e atualizada para cada ponto sugerido.
CLASSE: AUXILIAR REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS - RETIDE
ÁREA: LITERATURAS DE EXPRESSÃO PORTUGUESA E PRÁTICA DE ENSINO DE LITERATURA
NÚMERO DE VAGAS: 01
PONTOS
1. Poesia Brasileira do Barroco ao Romantismo
2. Literatura e representação histórica no romance de Lima Barreto
3. O conto Brasileiro a partir da década de 60 do século XX
4. Crítica social e modernidade estética no romance de José Saramago
5. A poesia lírica Portuguesa contemporânea
6. A perspectiva do ensino de Literatura nos livros didáticos e nos documentos parametrizadores
7. Contribuições da estética da recepção para o ensino da literatura
8. Perspectivas metodológicas de abordagem para o ensino da Literatura
9. Aspectos ideológicos e insólitos da narrativa de Mia Couto
10. A poesia africana de expressão portuguesa dos anos 50 do século XX CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
DOCENTES | INSTITUIÇÃO DE ORIGEM |
|
Profª Dra. Márcia Tavares Silva | UFCG | Presidente |
Profª Dra. Ana Cristina Marinho Lúcio | UFPB | Titular |
Prof. Dr. Derivaldo dos Santos | UFRN | Titular |
Profª Dra. Maria Marta dos Santos Silva Nóbrega | UFCG | Suplente |
Profª Dra. Kalina Naro Guimarães | UEPB | Suplente |
Profª Dra. Rosângela Maria Soares de Queiroz | UEPB | Suplente |
Os nomes para composição da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) e o Programa elaborado foram aprovados em Assembleia da Unidade Acadêmica de Letras, realizada em 25 de abril de 2013.
BIBLIOGRAFIA
O candidato deverá se fundamentar em bibliografia especializada e atualizada para cada ponto.