UFCA - Universidade Federal do Cariri - CE

Notícia:   UFCA - CE reabre inscrição da seletiva 33/2014 com vaga para Professor na área de Desenho e Topografia

UFCA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 33/2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora da Universidade Federal do Cariri - UFCA - torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas nos dias 5, 6, 9, 10 e 11 de junho de 2014, de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições da Seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior nos Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

1.1 Curso de Engenharia Civil

SETOR DE ESTUDO REGIME VAGA
Desenho e Topografia 40 h 01

2. A inscrição far-se-á na sede da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na Universidade Federal do Cariri, Av. Tenente Raimundo Rocha, S/N, Bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte - Ceará, CEP: 63048-080 - Fone: (88) 3572.7219.

3. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA (disponível no endereço eletrônico www.ufca.edu.br), no qual conste o nº do edital e o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) requerimento acima mencionado;

b) cópia autenticada (em cartório ou por servidor da UFCA) do título de Mestre;

c) cópia autenticada (em cartório ou por servidor da UFCA) do histórico escolar do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível pelo site www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/gru, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida (ou Unidade Gestora) - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253);

3.1. A exigência de título de Mestre, estabelecida para inscrição, deve-se ao fato de que o docente a ser substituído temporariamente é ocupante do cargo de professor da carreira do magistério superior, classe Assistente.

4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufca.edu.br.

4.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

4.2. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA após análise das informações / declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 72 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

5. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91/GR/UFC, a serem realizadas na UFCA, e julgado conforme os critérios estipulados na citada Portaria.

6. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após, ao menos, 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

7. O resultado do processo seletivo será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFC, visto de suas provas.

8. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção ao Conselho Superior pro tempore da UFCA, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

9. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato no local de inscrição.

10. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, com encerramento em 08/12/2014, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Curso interessado.

11. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.

12. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

13. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

14. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, exceto se já concluídos todos os créditos de disciplinas e pendente apenas a elaboração do trabalho final (dissertação ou tese), comprovado mediante apresentação do histórico.

15. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Curso interessado.

16. A remuneração será de R$ 3.972,5 (três mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico-VB + Retribuição por Titulação-RT + Auxílio Alimentação) estabelecida para o cargo de Professor do Magistério Superior, nível I da classe A, com titulação de Mestre.

16.1 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no presente edital.

17. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.

18. Verificada no termino do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta nos dias 13, 16, 18 e 19 de junho de 2014, automaticamente, exigindo-se diploma de Graduação.

19. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta uma única vez, automaticamente, por 05 (cinco) dias úteis, a partir do 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA, da seguinte forma:

- Seleção com exigência inicial de título de Mestre, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação;

- Seleção com exigência inicial de diploma de Graduação, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação.

20. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos processos mencionados nos itens 18 e 19, observadas as seguintes alterações:

20.1. Titulação exigida: diploma de Graduação

- Taxa de Inscrição: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

- Remuneração: R$ 3.137,45 (três mil cento e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

21. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 1.007/GR/UFC de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91 e suas alterações, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

22. As atribuições previstas para o chefe do Departamento e para o colegiado do Departamento na Portaria 1007/91/GR/UFC da Universidade Federal do Ceará, serão exercidas, respectivamente, pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e pelo Conselho Superior pro tempore da Universidade Federal do Cariri.

SUELY SALGUEIRO CHACON