UFCA - Universidade Federal do Cariri - CE

Notícia:   UFCA abre vaga para Professor Substituto no campus de Crato - CE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA

EDITAL Nº 05/2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora da Universidade Federal do Cariri - UFCA torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas nos dias 07, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2014, de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições da Seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior nos Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

1.1. Curso de Agronomia

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

Genética e Botânica

40h

01

2. A inscrição far-se-á na sede da Secretaria do Curso de Agronomia, Av. Rua Vereador Sebastião Maciel Lopes, s/n - Bairro São José - CEP 63133-610 - Crato - CE - Fone: (88) 3521.7364.

3. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFC (Anexo 01), no qual conste o Setor de Estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do título de Doutor;

b) cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível pelo site www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/gru, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida (ou Unidade Gestora) - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253);

3.1. A exigência de título de Doutor, estabelecida para inscrição, deve-se ao fato de que o docente a ser substituído temporariamente é ocupante do cargo de professor da carreira do magistério superior, classe Adjunto.

4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufc.br.

4.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

4.2. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA após análise das informações / declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 72 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

5. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº. 1.007/91/GR/UFC, a serem realizadas na UFCA, e julgado conforme os critérios estipulados na citada Portaria.

6. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº. 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

7. O resultado do processo seletivo será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFC, visto de suas provas.

8. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção ao Conselho Superior pro tempore da UFCA, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

9. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato no local de inscrição.

10. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, com encerramento em 26/06/2014, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Curso interessado.

11. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.

12. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

13. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

14. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho., exceto se já concluído todos os créditos de disciplinas e pendente apenas a elaboração do trabalho final (dissertação ou tese), comprovado mediante apresentação do histórico.

15. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Curso interessado.

16. A remuneração será de R$ 4.649,65 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico - VB+Retribuição por Titulação - RT) estabelecida para o cargo de Professor do Magistério Superior, nível I da classe A, com titulação de Doutor.

16.1 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no presente edital.

17. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.

18. Verificada no termino do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2014, automaticamente, exigindo-se título de Mestre, e, a persistir tal situação, ou seja, ausência de candidatos com título de Mestre, reaberta nos dias 25, 26, 27, 28 de fevereiro e 03 de março de 2014, automaticamente, exigindo-se diploma de Graduação.

19. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta uma única vez, automaticamente, por 05 (cinco) dias úteis, a partir do 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFCA, da seguinte forma:

- Seleção com exigência de título de Doutor, a inscrição será reaberta com exigência de título de Mestre;

- Seleção com exigência de título de Mestre, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação;

- Seleção com exigência de diploma de Graduação, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação.

20. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos processos mencionados nos itens 18 e 19, observadas as seguintes alterações:

20.1. Titulação exigida: título de Mestre

- Taxa de Inscrição: R$ 88,00 (oitenta e oito reais).

- Remuneração: R$ 3.549,94 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

20.2. Titulação exigida: diploma de Graduação

- Taxa de Inscrição: R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

- Remuneração: R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos).

21. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº. 1.007/GR/UFC de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91 e suas alterações, da Orientação Normativa nº. 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

22. As atribuições previstas para o chefe do Departamento e para o colegiado do Departamento na Portaria 1007/91/GR/UFC da Universidade Federal do Ceará, serão exercidas, respectivamente, pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e pelo Conselho Superior pro tempore da Universidade Federal do Cariri.

Fortaleza, 03 de fevereiro de 2014.

Suely Salgueiro Chacon
Reitora

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Biotecnologia Aplicada ao Melhoramento Genético Vegetal.

2. Crescimento secundário: Origem e desenvolvimento de raízes laterais, estrutura interna, primária e secundária, do caule de Mono e Dicotiledônea.

3. Princípios básicos da genética de populações.

4. Sistemas reprodutivos nas plantas cultivadas.

5. Melhoramento genético de plantas autógamas.

6. Traços foliares, estrutura interna da folha em Mono e Dicotiledônea. Características anatômicas relacionadas à adaptações ambientais em folhas de Angiospermas.

7. Melhoramento genético de plantas a alógamas.

8. Mendelismo.

9. Crescimento secundário: Origem e desenvolvimento de raízes laterais, estrutura interna, primária e secundária, do caule de Mono e Dicotiledônea.

10. Princípios básicos da genética de Quantitativa.