UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC seleciona Professor Temporário para campus de Fortaleza

UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL N.º 139/2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará tendo em vista autorização da Portaria Interministerial nº 208/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Educação e do Ministro da Saúde, publicada no DOU de 06/06/2014, e da Portaria nº 503/2014 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 09/06/2014, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na sede do Departamento interessado, nos dias 13 ,16 e 18 de junho de 2014, de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições para seleção de Professor Temporário, de que trata o item XI do artigo 2º da Lei 8.745/1993, no setor de estudo e vaga a seguir indicados destinado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

1.1. FACULDADE DE MEDICINA

Departamento

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.1.1. Saúde Comunitária

Atenção Básica

20 h

01

2. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento interessado, no qual conste o Setor de Estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do diploma de Graduação em Medicina;

b) cópia autenticada do histórico escolar do Curso de Graduação em Medicina;

c) cópia autenticada do certificado de especialista em uma das seguintes áreas de formação: Medicina de Família e Comunidade; Saúde Coletiva; Clínica Médica ou Pediatria;

d) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);

e) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, concordando com a carga horária mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, no caso de candidato aluno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, que concorre a vaga no regime de 20 horas, tendo em vista o disposto no item 14 do presente Edital, conforme prevê a Portaria nº 426 de 22/04/2004, do Magnífico Reitor.

3. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br

3.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

3.2. O Chefe do Departamento interessado, após análise das informações / declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91, do Magnífico Reitor e julgado conforme os critérios nela estipulados.

5. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

6. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Departamento Acadêmico, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Chefe do Departamento, visto de suas provas.

7. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da Seleção ao Conselho da Faculdade nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

8. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto ao Departamento de Saúde Comunitária/FAMED, telefone: (85) 3366.7676.

9. O contrato do candidato habilitado será por tempo determinado de 01(um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, mediante autorização do Ministério da Educação.

10. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas semanais de trabalho.

11. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento interessado.

12. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor temporário pretendido.

13. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

14. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

15. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação dos resultados da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades docentes junto ao Departamento interessado.

16. O candidato contratado deverá desenvolver atividades de ensino voltadas à integração ensino-serviço, no âmbito da Atenção Básica, Saúde Coletiva e áreas afins.

17. A remuneração será no valor de R$ 1.966,67 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), podendo ser acrescida de Retribuição por Titulação à vista da titulação do candidato aprovado (Aperfeiçoamento R$ 69,82; Especialização R$ 152,35; Mestrado R$ 428,07; Doutorado R$ 785,93), fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico - VB + Retribuição por Titulação - RT), estabelecida para o nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, no regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho nos termos da Lei 12.772/2012.

18. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação dos resultados da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, a critério da Universidade.

19. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Temporário constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93, e suas alterações, da Portaria nº 1.007 de 19/07/91, e suas alterações, do Magnífico Reitor, publicada no D.O.U. de 25/07/91, e da Portaria nº 243 de 03/03/2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U de 04/03/11.

20. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos, mediante recibo, o programa relativo à Seleção, cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.

Fortaleza, 09 de junho de 2014.

Jesualdo Pereira Farias
Reitor