UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC seleciona dois Professores Substitutos em Fortaleza - CE

UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL N.º 75/2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas nos dias 9, 10 e 11 de abril de 2014, de 08 às 11 e de 1 4 às 17 horas, as inscrições da Seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior nos Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

1.1. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.1.1. Administração

Administração Geral

40 h

01

Administração da Produção e Administração Geral

40 h

01

2. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do título de Doutor;

b) cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 1530 45 e Gestão: 1522 4; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 1530 45 1522 4 253);

2.1. A titulação exigida para inscrição inicial, corresponde a titulação da classe a qual pertence o docente a ser substituído temporariamente.

3. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.

3.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

3.2. O Chefe do Departamento após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 2 4 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91, do Magnífico Reitor e julgado conforme os critérios nela estipulados.

5. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 2 43/2011/MEC, publicado no DOU de O 4/03/11.

6. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Departamento interessado, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Chefe do Departamento, visto de suas provas.

7. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção ao Conselho da Faculdade, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

8. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto ao Departamento de Administração, telefone: (85) 3366.7807/3366.7808.

9. O contrato do candidato habilitado será por tempo determinado, com encerramento no final do semestre letivo.

10. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.

11. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego/ cargo/ função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

12. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 2 4 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

13. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

1 4. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Departamento interessado.

15. A remuneração será de R$ 4.699,21 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico - VB + Retribuição por Titulação - RT) estabelecida para o cargo de Professor do Magistério Superior, nível I da classe A, com titulação de Doutor.

15.1 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no presente edital.

16. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, a critério da Universidade.

17. Verificada no termino do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta nos dias 15, 16 e 22 de abril de 201 4, automaticamente, exigindo-se título de Mestre, e, a persistir tal situação, ou seja, ausência de candidatos com título de Mestre, reaberta nos dias 2 4, 25 e 28 de abril de 201 4, automaticamente, exigindo-se diploma de Graduação.

18. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta uma única vez, automaticamente, por 03 (três) dias úteis, a partir do 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Chefe do Departamento interessado, da seguinte forma:

● Seleção com exigência de título de Doutor, a inscrição será reaberta com exigência de título de Mestre;

● Seleção com exigência de título de Mestre, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação;

● Seleção com exigência de diploma de Graduação, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação.

19. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos processos mencionados nos itens 17 e 18, observadas as seguintes alterações:

19.1. Titulação exigida: títul0 de Mestre

● Taxa de Inscrição: R$ 89,00 (oitenta e nove reais).

● Remuneração: R$ 3.599,50 (três mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

19.2. Titulação exigida: diploma de Graduaçã0

● Taxa de Inscrição: R$ 69,00 (sessenta e nove reais).

● Remuneração: R$ 2.764,45 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

20. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.7 45 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 1.007 de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91 e suas alterações, do Magnífico Reitor, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

21. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos, mediante recibo, programa relativo à Seleção, cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.

Fortaleza, 02 de abril de 201 4.

Ciro Nogueira Filho
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis respondendo pela Reitoria