UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC reabre inscrições de área do PS 128 e mantém PS 129 inalterado

UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 128/2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na sede dos Departamentos abaixo discriminados, a partir de 04 de junho de 2014, nos dias estabelecidos no Quadro anexo ao presente Edital, de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições da Seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior nos Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

1.1. CENTRO DE CIÊNCIA

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.1.1. Matemática

Cálculo Diferencial e Integral

40 h

02

1.1.2. Computação

Fundamentos de Programação

40h

01

1.2. FACULDADE DE MEDICINA

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.2.1. Medicina Clínica

Neurologia/Semiologia

20 h

01

2. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada da titulação exigida, conforme Quadro anexo ao presente Edital;

b) cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital, efetuada através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);

d) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, concordando com a carga horária mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, no caso de candidato aluno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, que concorre a vaga no regime de 20 horas, tendo em vista o disposto no item 13 do presente Edital, conforme prevê a Portaria nº 426 de 22/04/2004, do Magnífico Reitor.

2.1. O candidato que concorre ao setor de estudo Clínica Médica/Nerologia/Semiologia deverá ser portador, obrigatoriamente, do diploma de graduação em medicina.

2.2. A titulação exigida para inscrição inicial, corresponde á titulação da classe a qual pertence o docente a ser substituído temporariamente.

3. A presente seleção tem como objetivo a contratação de professor substituto para suprir a necessidade de docente, decorrente de afastamento de professor efetivo, previsto para o segundo semestre de 2014, ante a proibição constante do art. 73, V da Lei nº 9.504/97, período eleitoral.

4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.

4.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

4.2. O Chefe do Departamento após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

5. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91, do Magnífico Reitor e julgado conforme os critérios nela estipulados.

6. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

7. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Departamento interessado, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Chefe do Departamento, visto de suas provas.

8. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção ao Conselho do Centro ou Faculdade, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

9. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto ao:

* Departamento de Matemática / CC, telefones: (85) 3366.9884 / 3366.9888.

* Departamento de Computação / CC, telefone: (85) 3366.9837.

* Departamento de Medicina Clínica, telefones: (85) 3366. 8052 / 3366.8054.

10. O contrato do candidato habilitado será por tempo determinado, com encerramento em 08/12/2014, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Departamento interessado.

11. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas semanais de trabalho para o setor de estudo: Neurologia/Semiologia e no regime de 40 horas semanais de trabalho para os setores de estudo: Cálculo Diferencial e Integral; Fundamentos de Programação.

12. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

13. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

14. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

15. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Departamento interessado.

16. A remuneração será fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico-VB+Retribuição por Titulação-RT) estabelecida para o cargo de Professor do Magistério Superior, nível I, classe A, com titulação RT compatível a titulação exigida na inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital.

16.1 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido na inscrição.

17. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, a critério da Universidade.

18. Verificada no termino do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta exigindo-se menor titulação, por 3 (três) dias úteis, automaticamente, observado o disposto no Quadro anexo ao presente Edital.

19. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, exigindo-se menor titulação, uma única vez, automaticamente, por 03 (três) dias úteis, a partir do 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Chefe do Departamento interessado, observado o disposto no Quadro anexo ao presente Edital.

20. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos processos mencionados nos itens 18 e 19, acima mencionados.

21. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 1.007 de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91 e suas alterações, do Magnífico Reitor, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

22. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos, mediante recibo, programa relativo à Seleção, cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.

Fortaleza, 29 de maio de 2014.

Ciro Nogueira Filho
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis respondendo pela Reitoria

Quadro Anexo

SETOR DE ESTUDO/ REGIME

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

TITULAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO

Cálculo Diferencial e Integral (40h)

04, 05 e 06 de junho de 2014 (inicial)

Título de Doutor

R$ 117,00

R$ 4.699,21

09, 10 e 11 de junho de 2014 (reabertura)

Título de Mestre

R$ 89,00

R$ 3.599,50

13, 16 e 18 e de junho de 2014 (reabertura)

Diploma de Graduação

R$ 69,00

R$ 2.764,45

Fundamentos de Programação (40h)

02, 03 e 04 de junho de 2014 (inicial)

Título de Doutor

R$ 117,00

R$ 4.699,21

8, 09 e 10 de junho de 2014 (reabertura)

Título de Mestre

R$ 89,00

R$ 3.599,50

14, 15 e 16 de junho de 2014 (reabertura)

Diploma de Graduação

R$ 69,00

R$ 2.764,45

Neurologia/ Semiologia (20h)

04, 05 e 06 de junho de 2014 (inicial)

Diploma de Graduação

R$ 49,00

R$ 1.966,67

9, 10 e 11 de junho de 2014 (reabertura)

Diploma de Graduação

R$ 49,00

R$ 1.966,67