UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC reabre inscrições das seleções nº 17 e 18/2014 para Professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 17 / 2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na sede dos Departamentos abaixo discriminados, a partir de 5 de fevereiro de 2014, nos dias estabelecidos no Quadro anexo ao presente Edital, de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições da Seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior nos Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.1.1. Física

Física Geral/Ótica

2 0 h

01

1.2. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.2.1. Administração

Administração Geral

40 h

01

2. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada da titulação exigida, conforme Quadro anexo ao presente Edital;

b) cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital, efetuada através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153 045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153 045 15224 253);

d) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, concordando com a carga horária mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, no caso de candidato aluno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, que concorre a vaga no regime de 2 0 horas, tendo em vista o disposto no item 13 do presente Edital, conforme prevê a Portaria nº 426 de 22/ 04/2 004, do Magnífico Reitor.

2.1. A titulação exigida para inscrição inicial, corresponde a titulação da classe a qual pertence o docente a ser substituído temporariamente, ou seja, Adjunto.

3. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2 008, publicado no DOU de 03/1 0/2 008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.

3.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

3.2. O Chefe do Departamento após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1. 007/91, do Magnífico Reitor e julgado conforme os critérios nela estipulados.

5. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 1 0 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2 011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

6. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Departamento interessado, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Chefe do Departamento, visto de suas provas.

7. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção ao Conselho do Centro, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

8. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto ao:

- Departamento de Física / CC, telefones: (85) 3366.99 03 / 3366.9483

- Departamento de Administração / FEAAC, telefones: (85) 3366.78 08/ 3366.78 07

9. O contrato do candidato habilitado será por tempo determinado, com encerramento em 26/06/2014, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Departamento Acadêmico interessado.

1 0. O candidato habilitado será contratado no regime de 2 0 horas semanais de trabalho para o setor de estudo: Física Geral/Ótica e no regime de 4 0 horas semanais de trabalho para os setores de estudo: Administração Geral.

11. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

12. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

13. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 4 0 (quarenta) horas semanais de trabalho.

14. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Departamento interessado.

15. A remuneração será fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico-VB+Retribuição por Titulação-RT) estabelecida para o cargo de Professor do Magistério Superior, nível I, classe A, com titulação RT compatível a titulação exigida na inscrição, conforme Quadro anexo ao presente Edital.

15.1 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido na inscrição.

16. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 3 0 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.

17. Verificada no termino do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta exigindo-se menor titulação, por 3 (três) dias úteis, automaticamente, observado o disposto no Quadro anexo ao presente Edital.

18. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, exigindo-se menor titulação, uma única vez, automaticamente, por 03 (três) dias úteis, a partir do 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Chefe do Departamento interessado, observado o disposto no Quadro anexo ao presente Edital.

19. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos processos mencionados nos itens 17 e 18, acima mencionados.

20. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 1 0.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 1. 007 de 19/ 07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91 e suas alterações, do Magnífico Reitor, da Orientação Normativa nº 05 de 28/1 0/2 009, publicada no D.O.U. de 29/1 0/2 009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

21. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos, mediante recibo, programa relativo à Seleção, cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.

Fortaleza, 27 de janeiro de 2 014.

Ciro Nogueira Filho
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis respondendo pela Reitoria

Quadro Anexo ao Edita1 nº 319/2013

SETOR DE ESTUDO/ REGIME

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

TITULAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO

Física Geral/Ótica (2 0h)

05, 06 e 07 de fevereiro de 2 014 (inicial)

Título de Doutor

R$ 67, 00

R$ 2.7 00,51

11, 12 e 13 de fevereiro de 2 014 (reabertura)

Título de Mestre

R$ 58, 00

R$ 2.342,65

17, 18 e 19 de fevereiro de 2 014 (reabertura)

Diploma de Graduação

R$ 47, 00

R$ 1.914,58

Administração Geral (4 0h)

05, 06 e 07 de fevereiro de 2 014 (inicial)

Título de Doutor

R$ 116, 00

R$ 4.649,65

11, 12 e 13 de fevereiro de 2 014 (reabertura)

Título de Mestre

R$ 88, 00

R$ 3.549,94

17, 18 e 19 de fevereiro de 2 014 (reabertura)

Diploma de Graduação

R$ 67, 00

R$ 2.714,89