UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC abre concursos para Professor Assistente e Adjunto

UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 64/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial nº 461 - Anexo I, de 20/11/2013, publicada no DOU de 21/11/2013, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 6944 de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e da Resolução nº 01/CEPE de 22/02/2013, alterada pela Resolução nº 09/CEPE de 24/05/2013, toma público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 27 de março a 25 de abril de 2014 as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regido pela Lei 8.112/90, combinada com a Lei 12.772/12, para os Departamentos, setores de estudo e vagas a seguir indicados:

1.1. FACULDADE DE MEDICINA

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

DENOMINAÇÃO

REGIME

VAGA

1.1.1. Patologia e Medicina Legal

Patologia Humana e Autópsia

Assistente-A

20 h

01

1.1.2. Medicina Clínica

Clínica Médica/ Endocrinologia/ Semiologia

Adjunto-A

40h/DE

01

1.2. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

DENOMINAÇÃO

REGIME

VAGA

1.2.1. Fitotecnia

Agricultura

Adjunto-A

40 h/DE

01

1.3. CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

DENOMINAÇÃO

REGIME

VAGA

1.3.1. Engenharia Química

Engenharia do Petróleo

Assistente-A

40 h/DE

01

Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção

Adjunto-A

40 h/DE

01

Engenharia do Petróleo - Exploração

Adjunto-A

40 h/DE

01

1.3.2. Engenharia de Produção

Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional

Adjunto-A

40h/DE

01

1.4. CENTRO DE HUMANIDADES

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

DENOMINAÇÃO

REGIME

VAGA

1.4.1. Ciências da Informação

Tratamento e Organização da Informação

Adjunto-A

40h/DE

01

2. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na secretaria do Departamento interessado, endereço constante do Anexo I do presente Edital, nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário de 08 às 11 e de 14 às 17 horas.

3. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado à sede da secretaria do Departamento interessado, endereço constante do Anexo I do presente Edital, desde que atendidas as seguintes condições:

a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;

b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

4. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador do diploma de graduação e do título de doutor para os setores de estudo: Clínica Médica/Endocrinologia/Semiologia; Agricultura; Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção; Engenharia do Petróleo - Exploração; Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional; Tratamento e Organização da Informação e diploma de graduação e título de mestre para os setores de estudo: Patologia Humana e Autópsia; Engenharia do Petróleo, obtidos na forma do disposto no inciso I e parágrafo único do artigo 33 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE.

4.1. O diploma de graduação, o título de mestre e o título de doutor acima mencionados, deverão ser, obrigatoriamente, considerando o setor de estudo em concurso;

SETOR DE ESTUDO

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

TÍTULO DE MESTRE

TÍTULO DE DOUTOR

Patologia Humana e Autópsia

Medicina

Na área do concurso

Sem exigência

Clínica Médica/ Endocrinologia/ Semiologia

Medicina

Sem exigência

Na área do concurso

Agricultura

Agronomia ou Engenharia Agronômica

Sem exigência

Na área do concurso

Engenharia do Petróleo

Qualquer graduação

Na área do concurso

Sem exigência

Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção

Qualquer graduação

Sem exigência

Na área do concurso

Engenharia do Petróleo - Exploração

Qualquer graduação

Sem exigência

Na área do concurso

Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional

Qualquer graduação

Sem exigência

Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica

Tratamento e Organização da Informação

Biblioteconomia

Sem exigência

Biblioteconomia ou Ciências da Informação

5. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante requerimento ao Chefe do Departamento interessado, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 4º da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE:

a) requerimento de inscrição acima mencionado;

b) cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

c) cópia do histórico escolar do curso de graduação;

d) cópia do histórico escolar do curso de doutorado que comprove haver correlação com o setor de estudo ou área do concurso, para os setores de estudo: Clínica Médica/Endocrinologia/Semiologia; Agricultura; Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção; Engenharia do Petróleo - Exploração; Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional; Tratamento e Organização da Informação;

e) cópia do histórico escolar do curso de mestrado que comprove haver correlação com o setor de estudo ou área do concurso, para os setores de estudo: Patologia Humana e Autópsia; Engenharia do Petróleo;

f) projeto de pesquisa, na área do setor de estudo, em três vias, somente para os setores de estudo: Engenharia do Petróleo; Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção; Engenharia do Petróleo - Exploração; Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional;

g) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, conforme valores abaixo discriminados, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253):

- R$ 208,00 (duzentos e oito reais), para os setores de estudo: Clínica Médica/Endocrinologia/Semiologia; Agricultura; Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção; Engenharia do Petróleo - Exploração; Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional; Tratamento e Organização da Informação;

- R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), para o setor de estudo: Engenharia do Petróleo;

- R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais), para o setor de estudo: Patologia Humana e Autópsia,

5.1. Fica dispensado de entregar o histórico escolar do curso de pós-graduação stricto sensu, de que trata as alíneas "d" e "e" do item 5, o candidato que tiver realizado o citado curso em instituição estrangeira que não emita o referido histórico, desde que entregue documentos que comprovem seu conhecimento na área do concurso.

5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.

5.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

5.4. O candidato deverá obter, nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, o programa do concurso e a tabela específica, contendo a valoração dos itens, referente à avaliação de títulos.

5.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 6944/2009, da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.

6.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos seis primeiros dias úteis do período previsto para a inscrição.

6.2. O Chefe do Departamento interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e considerando ainda o resultado da consulta ao CADÚNICO realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, comunicará ao candidato no prazo de até cinco dias úteis após o término do período previsto no subitem anterior, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

7. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.

7.1. O candidato obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, constantes do Anexo II do presente Edital, bem como, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu, se aprovado no concurso para os setores de estudo Agricultura; Engenharia do Petróleo; Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção; Engenharia do Petróleo - Exploração; Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional; Tratamento e Organização da Informação.

7.2. O candidato obriga-se a desenvolver atividades docentes pertinentes às suas respectivas áreas de ensino, na fase instrucional do Curso Médico (1º ao 4º anos), no internato do Curso Médico (5º e 6º anos) e, quando for o caso, em Residência Médica, se aprovado no concurso para os setores de estudo Patologia Humana e Autópsia; Clínica Médica/Endocrinologia/Semiologia.

8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 13, 15, 16, 17, 18, 19 e 21 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE:

a) escrita subjetiva;

b) didática;

c) prático-oral, somente para o setor de estudo: Patologia Humana e Autópsia;

d) defesa de projeto de pesquisa, somente para os setores de estudo: Engenharia do Petróleo; Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção; Engenharia do Petróleo - Exploração; Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional;

d) avaliação de títulos.

8.1. A realização das provas obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

8.2. A primeira prova só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.

8.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:

a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;

b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.

8.4. As provas didática, prático-oral e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro e avaliação, vedada a presença de concorrente.

8.5. A sistemática da prova prático-oral, inclusive sua duração, será informada por escrito ao candidato, no ato da inscrição.

8.6. Para participar da prova de avaliação de títulos o candidato deverá entregar o curriculum vitae em 03 (três) vias, observado preferentemente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.

8.7. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de inscrição no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.

9. Dos atos da Comissão Julgadora somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 29 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE.

10. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 20 a 24 da Resolução nº 33/2009/CEPE até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para o setor de estudo.

10.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, de que trata este item, será considerado reprovado.

11. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato na secretaria do Departamento interessado.

12. No ato da nomeação/posse o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas nos artigos 32 e 33 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

13. O candidato selecionado ingressará, nos termos da Lei 12.772/2012 no nível 1 da Classe A, com denominação de:

a) Adjunto A, percebendo Remuneração (Vencimento Básico - VB + Retribuição de Titulação - RT) de R$ 8.344,64 (oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para os setores de estudo: Clínica Médica/Endocrinologia/Semiologia; Agricultura; Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção; Engenharia do Petróleo - Exploração; Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional; Tratamento e Organização da Informação;

b) Assistente A, percebendo Remuneração (Vencimento Básico - VB + Retribuição de Titulação - RT) de R$ 2.394,74 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), para o setor de estudo: Patologia Humana e Autópsia;

c) Assistente A, percebendo Remuneração (Vencimento Básico - VB + Retribuição de Titulação - RT) de R$ 5.736,27 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), para o setor de estudo: Engenharia do Petróleo;

14. O regime de trabalho será o de 20 (vinte) horas semanais de trabalho (20 h), para o setor de estudo: Patologia Humana e Autópsia; e de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, para os setores de estudo: Clínica Médica/Endocrinologia/Semiologia; Agricultura; Engenharia do Petróleo; Engenharia do Petróleo - Elevação e Produção; Engenharia do Petróleo - Exploração; Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional; Tratamento e Organização da Informação.

15. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento interessado.

16. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e escolar.

17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pelo Departamento interessado, sem prejuízo de outras atividades docentes, conforme regulamentação interna.

18. O candidato nomeado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.

19. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

20. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino / IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.

Fortaleza, 26 de março de 2014.

Henry de Holanda Campos

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

ANEXO I DO EDITAL N º 64/2014

FACULDADE DE MEDICINA

DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA E MEDICINA LEGAL

Rua Monsenhor Furtado, s/n - Rodolfo Teófilo - CEP 60441-750 - Fortaleza - CE Fone/Fax: (85) 3366.8300/3366.8301

DEPARTAMENTO DE MEDICINA CLÍNICA

Rua Prof. Costa Mendes, 1608 - 4º andar - Rodolfo Teófilo - CEP 60430-140 - Fortaleza-CE Fone/Fax: (85) 3366.8052/3366.8054

E-mail: medicinaclinica4@yahoo.com.br

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA

Av. Mister Hull, 2977 - Campus do Pici - Bloco 805 - CEP 60356-001 - Fortaleza - CE

Fone/Fax: (85) 33669668

E-mail: depfito@ufc.br

CENTRO DE TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA

Campus do Pici - Bloco 709 - CEP 60455-900 - Fortaleza - CE

Fone/Fax: (85) 3366 9611 / 3366 9598

E-mail: dequfc@ufc.br / deqchefia@ufc.br

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Campus do Pici - Bloco 714 - CEP 60455-760 - Fortaleza - CE Fone/Fax: (85) 3366 9882

CENTRO DE HUMANIDADES

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO

Av.da Universidade, 2762 - Benfica - CEP 60020-181 - Fortaleza - CE Fone: (85) 3366 7696 / 3366 7697

ANEXO II DO EDITAL N º 64/2014

SETOR DE ESTUDO E DISCIPLINAS RELACIONADAS

Setor de Estudo: Agricultura

Grandes Culturas I

Grandes Culturas II

Grandes Culturas III

Controle de Plantas Invasoras

Agricultura Geral

Introdução à Agronomia

Setor de Estudo: Engenharia do Produto, de Projeto e Organizacional

Engenharia do Produto

Projeto Industrial

Administração Estratégica

Sistema de Informação Gerencial

OBSERVAÇÃO: Os demais Departamentos Acadêmicos não divulgaram as disciplinas vinculadas aos setores de estudo