UFBA - Universidade Federal da Bahia - BA

Notícia:   UFBA publica 47ª retificação do Concurso Público aberto em 2013

UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

EDITAL Nº. 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944/09, no Decreto nº 7.485/11, DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial do MP nº 182, DOU de 21/05/2013, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), conforme Termo de Cooperação Técnica, celebrado pelo Ministério da Educação e a UFBA para implantação da UFOB, criada pela Lei nº 12.825, de 05/06/2013, de acordo com a codificação do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, observados os termos da Lei nº 8.112/90; da Lei nº 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal; da Medida Provisória nº 614/13; das disposições do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade; e da Resolução nº 03/2013 desta Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. A denominação do cargo, o número de vagas, o regime de trabalho e a área/subárea(s) de conhecimento do concurso constam do Anexo I e a relação dos pontos das provas consta do Anexo II deste Edital.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Unido, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/90, conforme dispõe a Lei 12.772/12.

1.3. A UFBA e a UFOB funcionam em turnos diurnos e noturnos, nos horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos.

1.3.1. O turno de trabalho dos candidatos nomeados para a UFBA, Campi de Salvador e Vitória da Conquista - Bahia; e para a UFOB, serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades de Ensino/Departamentos ou instâncias equivalentes para os quais concorreram.

2. Do Ingresso na Carreira e da Remuneração

2.1. O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração a seguir discriminada:

I - Classe A, com as denominações de:

a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;

b) Professor Assistente A, se portador do titulo de mestre; e

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de titulo de especialista

CLASSE / NÍVEL 1

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

RT- (R$)

TOTAL (R$)

AUXILIAR

20H

1.91435

69.82

195440

AUXILIAR

40 H

2.714,89

110.22

2.825 11

AUXILIAR

DE

3.59437

272.46

3.567.03

ASSISTENTE "A"

20 H

1.914,55

425,07

2342,65

ASSISTENTE "A"

40 H

2.714,89

835,05

3.549 94

ASSISTENTE "A"

DE

3.594,57

1.871 95

5.46655

ADJUNTO "A"

20 H

1.914,55

785,93

2.700 51

ADJUNTO "A"

40 H

2.714,89

1.934,76

4.649 65

ADJUNTO "A"

DE

3.59457

4.455 20

5.049.77

3. Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição

3.1. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, estabelecida no item 4.5 deste Edital, de acordo com o Decreto nº 6.593/08, desde que:

a) esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/07;

b) seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07.

3.2. O candidato deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 21/08 a 27/08/2013, pela Internet, devendo:

a) acessar o endereço www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Isenção do Pagamento da Inscrição.

b) preencher cuidadosamente o Requerimento de inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

c) conferir e imprimir o Requerimento de Inscrição.

3.3. A Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH) divulgará no endereço www.concursos.ufba.br até o dia 06/09/2013, os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos.

3.3.1. O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.2. A declaração falsa sujeitará o candidato ás sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936/79.

3.3.3. Para que o candidato não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que ele informe os dados cadastrais exatamente como estio no Cadastro Único.

3.3.4. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

3.3.5. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço www.siscon.ufba.br/siscon/Welcome. do e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.

3.3.6. De 27 a 29/08/2013, o candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço de email cdh@ufba.br. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

4. Das Inscrições

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 21/08 a 19/09/2013.

4.2. A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada classe e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3. O candidato deve requerer sua inscrição no período que consta do item 4.1. O pedido de inscrição será feito pela Internet, devendo o interessado:

a) acessar o endereço www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Inscrição.

b) preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

c) conferir o Requerimento de Inscrição pela Internet.

d) imprimir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa

e) imprimir a Guia de Recolhimento da Unido (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o candidato deve acessar novamente a sua inscrição e efetuar a impressão da Guia de Recolhimento da Unido (GRU) com o respectivo código de barras.

f) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agencia do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da guia de pagamento seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

g) enviar pelos Correios, via SEDEX, ou entregar pessoalmente na Unidade Universitária o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU) e os documentos indicados no item 4.4, sendo que a data da postagem, ou da entrega na Unidade Universitária, deverá ser até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições.

h) Para os concursos da UFBA, a documentação deverá ser endereçada á Unidade Universitária de sua opção, especificando o Departamento ou instância equivalente. Para conhecer os endereços das Unidades Universitárias, o candidato deverá:

Digitar o endereço: www.portalufba.br/estrutura; Clicar em Unidades Universitárias; Consultar o endereço da Unidade Universitária de sua opção.

i) Para os concursos da UFOB, a documentação deverá ser endereçada para:

Rua Prof. José SEABRA , s/n - Antigo Colégio Padre Vieira , Centro , 47805-100 , Barreiras. Telefone: (77) 3614-3500.

j) A cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador com o respectivo comprovante de pagamento são os únicos documentos comprobatórios do envio do Requerimento de Inscrição. Para os candidatos isentos do pagamento da inscrição a comprovação do envio do Requerimento de Inscrição dar-se-á através da cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador.

k) O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos candidatos isentos. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos.

4.4. O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

I - Cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento oficial de identidade, para brasileiros;

b) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

d) visto temporário de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

II - Curriculum vitae atualizado, em uma via impressa e outra em formato digital, gravada em CD ou pen drive; e

III - Memorial atualizado, em uma via impressa e outra em formato digital, gravada em CD ou pen drive;

4.4.1. Caso o candidato seja aprovado na Prova Teórica-Prática ou Escrita, deverá apresentar mais 3 (três) vias impressas do Curriculum Vitae e do Memorial;

4.4.1.1. A apresentação das demais vias impressas do Curriculum vitae e do Memorial e dos documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum vitae e no Memorial e/ou suas atualizações poderão ser posteriores ao resultado da prova teórica-prática ou escrita e antes do inicio da segunda prova do concurso;

4.4.1.2. Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum vitae e no Memorial deverão ser entregues em uma (01) via, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento, conste a numeração correspondente á atividade enumerada no Curriculum vitae e no Memorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação.

4.4.1.3. A autenticação dos documentos poderá ser feita em cartório, nas Instituições Federais de Ensino Superior ou, ainda, por via digital, quando couber, ou, se preferir, o candidato poderá apresentar o original e uma cópia para ser autenticada pela Unidade Universitária, sendo que os documentos originais serão devolvidos aos candidatos.

4.4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a subárea do conhecimento de seu interesse, quando tal opção estiver disponível;

4.4.3. E vedada a exigência de comprovação de diploma ou habilitação legal no ato de inscrição no concurso.

4.4.4. As comprovações mencionadas no parágrafo anterior devem ser feitas no ato de posse no cargo.

4.5. Valor da taxa de inscrição da Classe A, com denominações de:

a) Professor Auxiliar

R$ 95,00 (noventa e cinco reais)

b) Professor Assistente A

R$ 100,00 (cem reais)

c) Professor Adjunto A R$ 115,00 (cento e quinze reais)

4.6. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

4.7. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

4.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

4.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, quando constatada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

4.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

4.13. A homologação das inscrições aprovadas pela Congregação será imediatamente publicada em local visível da Unidade Universitária, bem como inserida no endereço www.concursos.ufba.br.

4.13.1. A documentação apresentada pelos candidatos será analisada pela Congregação e homologada segundo o Edital.

4.14. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária e protocolizado na Secretaria da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da homologação de inscritos, no endereço www.concursos.ufba.br.

4.14.1. Para os concursos da UFOB, o recurso de que trata o subitem anterior, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade Universitária e protocolizado na Secretaria da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da homologação de inscritos, no endereço www.concursos.ufba.br. (Ver endereço da UFOB no subitem 4.3, letra i)

4.14.1. Os recursos serão julgados pela Congregação de cada Unidade Universitária.

4.14.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

4.14.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

4.14.4. O resultado dos recursos estará á disposição dos interessados na Secretaria de cada Unidade Universitária.

5. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

5.1. O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no pais, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no art. 133 da Lei nº 8.112/90;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital.

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;

j) não estar em débito com o erário;

k) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

1) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.

5.2. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC - Ministério da Educação- http://portal.mec.gov.br/sesuf).

6. Do Processo Seletivo

6.1. As provas do concurso público para a classe A, denominações Professor Auxiliar, Professor Assistente A e Professor Adjunto A serão:

I - teórica-prática ou escrita, com peso três e de caráter eliminatório e classificatório;

II - didática, com peso três e de caráter classificatório;

III - de títulos, com peso dois e de caráter classificatório;

IV - defesa de Memorial, com peso dois e de caráter classificatório.

7. Da Realização das Provas

7.1. Os concursos serão realizados na UFBA e na UFOB, em datas a serem divulgadas através do endereço www.concursos.ufba.br, respeitando-se o período de 04/10/2013 a 31/12/2014.

7.2. O concurso realizar-se-á em sessão pública continua da Congregação, sem a verificação de quorum, encerrando-se com a divulgação do resultado final.

7.2.1. Fazem parte da sessão pública continua da Congregação a abertura do concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, o sorteio de pontos, a realização das provas que envolvem expressão oral e a divulgação do resultado das provas teórica-prática ou escrita e do resultado final.

7.2.2. O candidato que não comparecer abertura da sessão de instalação do concurso ou a qualquer uma das provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença, nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará eliminado do mesmo e, por conseqüência, impedido de participar das etapas subseqüentes.

7.2.3. Não é obrigatória a presença dos candidatos á divulgação do resultado das provas teórico -prática ou escrita e do resultado final.

7.2.4. O candidato deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação), para realizar as provas do concurso.

7.2.5. Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente no recinto de realização das provas que envolvem expressão oral e quando da divulgação de resultados do concurso.

7.3. A Direção da Unidade Universitária e a Banca Examinadora do concurso devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos dos candidatos com necessidades especiais.

7.3.1. Os candidatos com necessidades especiais devem informar á Direção da Unidade Universitária, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis, sobre qual(is) cuidado(s) deve(m) ser planejado(s) ou previamente executado(s) para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que estes não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos.

7.4. Para as provas teórico -prática, escrita e didática, a Congregação aprovou, ver anexo II, lista de seis a dez pontos, versando sobre itens dos programas de disciplinas da área/subárea de conhecimento do concurso.

7.4.1. Em nenhuma das provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos, sendo vedado ao candidato assistir realização das provas dos demais candidatos, inclusive os eliminados nas provas anteriores.

7.4.2. Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, á exceção dos concursos nas áreas de conhecimento onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

7.4.3. As realizações da prova didática e da defesa de memorial serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

7.4.4. A ordem de apresentação dos candidatos nas provas do concurso, cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca Examinadora, após a divulgação dos resultados da prova escrita.

7.4.5. O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada candidato, de acordo com a ordem de inscrição no concurso, na presença de todos os candidatos, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o candidato automaticamente eliminado se ausente deste sorteio.

7.5. Da Prova Teórico-prática

7.5.1. A prova teórico-prática, quando aplicada, terá por objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos e técnicas na execução de projetos, textos e obras na área/subárea de conhecimento em exame.

7.5.2. A prova teórico-prática, quando aplicada, por seu caráter eliminatório, será a primeira prova do concurso.

7.5.3. Respeitadas as peculiaridades de cada área / subárea, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, no que se refere á prova teórico -prática.

7.5.4. O sorteio do ponto para a prova teórico -prática será efetuado pelo Presidente da Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado eliminado da lista de pontos para a prova didática.

7.5.5. Sorteado o ponto, o candidato deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários á realização da prova, dentro de padrões definidos pela Congregação da Unidade Universitária, disponíveis para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inseridos no endereço eletrônico da UFBA quando da divulgação da homologação das inscrições.

7.5.6. No decorrer da prova, o candidato poderá informar á Banca Examinadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja justificado, conforme os padrões estabelecidos pela Congregação da Unidade Universitária.

7.5.7. Concluída a prova, o candidato apresentará relatório, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos.

7.5.8. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas.

7.5.9. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.

7.5.10. A regulamentação e os critérios de avaliação da prova teórico -prática serão definidos em Normas Complementares aprovadas pela Congregação da respectiva Unidade Universitária, e publicadas no endereço eletrônico da UFBA, ver Anexo III.

7.5.11. O resultado da prova teórico -prática será divulgado publicamente e a lista dos candidatos aprovados afixada em local visível da Unidade Universitária.

7.6. Da Prova Escrita

7.6.1. A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

7.6.2. A prova escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no concurso, será a primeira prova do concurso.

7.6.3. O sorteio do ponto para a prova escrita será efetuado pelo Presidente da Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado, eliminado da lista de pontos para a prova didática.

7.6.4. A duração máxima da prova escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a consulta bibliográfica.

7.6.5. A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.

7.6.6. No julgamento da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Congregação, que devem atender inclusive,

I - Capacidade analítica e critica no desenvolvimento do tema;

II - Clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos; e

III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita acadêmica.

7.6.7. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto ás mesmas.

7.6.8. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.

7.6.9. O resultado da prova escrita será divulgado publicamente e a lista dos candidatos aprovados afixada em local visível da Unidade Universitária.

7.7. Da Prova Didática

7.7.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, á sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento, á coerência com o plano de aula apresentado e á metodologia empregada.

7.7.2. A ordem de apresentação dos candidatos será definida de acordo com os subitens 7.4.4. e 7.4.5. deste Edital.

7.7.3. Cada candidato sorteará o ponto de sua prova Didática duas horas antes do horário previsto para sua apresentação.

7.7.4. Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, os candidatos entregarão os respectivos planos de aula, eliminando-se os candidatos que não o fizerem.

7.7.5. Cada candidato disporá de 50 a 60 minutos para apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da prova nem a desclassificação do candidato, mas será passível de avaliação pela banca examinadora.

7.7.6. No julgamento da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Congregação em um barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão, considerando não apenas, mas inclusive:

I - domínio de conteúdo;

II - a coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos;

III - o desempenho didático e utilização adequada do tempo;

IV - comunicação, clareza e objetividade.

7.7.7. O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.

7.7.8. Não cabem argüições á prova didática pela banca examinadora.

7.8. Da Prova de Títulos

7.8.1. O julgamento da prova de títulos, basear-se-á na apresentação do Curriculum vitae.

7.8.2. Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum vitae, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados.

7.8.3. A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam o subitens 7.8.1. e 7.8.2. deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Congregação da Unidade Universitária, disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a divulgação da homologação das inscrições.

7.8.4. Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - científicos, artísticos e literários;

III - didáticos;

IV - administrativos; e

V - profissionais.

7.8.5. São títulos acadêmicos:

I - livre-docência;

II - doutorado;

III - mestrado;

IV - especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;

V - monitoria e bolsas oficiais;

VI - pesquisa ou estagio que exceda os requisitos de graduação;

VII - participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de freqüência; e

VIII - bolsas de estudo e de pesquisa conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento á pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível

7.8.6. São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de planos urbanísticos.

7.8.6.1. No julgamento de cada um desses títulos, a Banca Examinadora considerará a sua relevância com relação ao nível proposto e à área/subárea de conhecimento objeto do concurso.

7.8.7. Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária.

7.8.8. Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente.

7.8.8.1. No julgamento desses títulos, a Banca Examinadora levará em consideração a natureza e a duração da atividade administrativa, bem como outros indicadores que forem julgados pertinentes.

7.8.9. Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.

7.8.9.1. Os títulos enumerados no subitem 7.8.9. somente serão aceitos quando relacionados com a área de atuação profissional do candidato e corresponderem ao nível proposto.

7.8.10. Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:

I - os diplomas de graduação emitidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por instituição de ensino superior estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;

II - os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;

III - os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de vinte e oito de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito;

IV - os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e

V - os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.

7.9. Do Memorial

7.9.1.O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:

I - a descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na área/subárea do concurso ou em áreas/subáreas correlatas;

II - a descrição de outras atividades relacionadas às áreas/subáreas de conhecimento em exame; e

III - as perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional.

7.9.2. A defesa do Memorial terá duração de até 3 (três) horas para a classe A denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A e de Professor Auxiliar.

7.9.2.1. O candidato deverá dispor de 60 (sessenta) minutos para a apresentação do Memorial e os membros da Banca Examinadora deverão dispor de até 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.

7.9.2.2. A ordem de apresentação dos candidatos será definida de acordo com os subitens 7.4.4 e 7.4.5 deste edital.

7.9.3. No julgamento do Memorial, os membros da Banca Examinadora, baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão, pesarão, levando em conta:

I - a relevância da vida acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a essa atividade;

II - a coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica;

III - o domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso;

IV - a capacidade de liderança universitária do candidato; e

V - a capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.

7.9.3.1. O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.

8. Da Banca Examinadora

8.1. No concurso referente à classe A, denominações de Professor Adjunto A, a Banca Examinadora será composta por três professores ou ex- professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior ou equivalente à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos dois suplentes, sendo que dois membros titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.

8.1.1. Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação da Unidade Universitária a partir de uma lista de oito nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo três da UFBA e cinco de outras instituições.

8.1.1.1. Para os concursos da UFOB, os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação da Unidade Universitária a partir de uma lista de oito nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo três da UFOB e cinco de outras instituições.

8.1.2. Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 8.1, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à carreira de magistério diferente de Magistério Superior ou do Cargo Isolado de Professor Titular Livre do Sistema Federal de Educação será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Congregação.

8.2. No concurso referente à classe A, denominação de Professor Assistente A ou Professor Auxiliar, a Banca Examinadora será composta por três professores ou ex- professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos dois suplentes, sendo que dois membros titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.

8.2.1. Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação da Unidade Universitária a partir de uma lista de oito nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo três da UFBA e cinco de outras instituições.

8.2.1.1. Para os concursos da UFOB, os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Congregação da Unidade Universitária a partir de uma lista de oito nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo três da UFOB e cinco de outras instituições.

8.2.2. Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 8.2, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à carreira de magistério diferente de Magistério Superior ou do Cargo Isolado de Professor Titular Livre do Sistema Federal de Educação será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Congregação.

8.3. Não poderá participar de Banca Examinadora:

I - cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II - ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

III - sócio de candidato em atividade profissional ou co-autor de trabalho científico ou profissional;

IV - orientador ou co-orientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e

V - outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

8.3.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 8.3 deste edital.

8.4. A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes - divulgada no endereço eletrônico da UFBA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização das provas.

8.4.1. Os membros suplentes serão designados em ordem, ou seja, 1º suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 8.1 a 8.3 deste edital.

8.4.2. Os candidatos terão até 10 (dez) dias após a divulgação da composição da Banca Examinadora para solicitar o impedimento de algum membro da mesma, devidamente fundamentado, via Protocolo da Secretaria da Unidade Universitária, exclusivamente com base no estabelecido no item 8.3. deste edital.

8.4.3. Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 8.3. deste edital.

8.4.4. Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no subitem 8.4.2, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

9. Da Avaliação das Provas e da Classificação

9.1. Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em sessão pública da Congregação referente ao concurso.

9.1.1. Os pareceres emitidos por cada examinador, para cada prova teórico-prática ou escrita, poderão ser lidos na divulgação dos resultados dessas provas ou na divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária.

9.2. A apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

9.2.1. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete);

9.2.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos, de acordo com as notas finais por ele atribuídas;

9.2.3. A nota final atribuída a cada candidato por cada examinador será a resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 6. deste edital.

9.2.4. Para efeito do disposto no subitem 9.2.2. o próprio examinador decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas a candidatos distintos;

9.2.5. Será indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar entre os examinadores;

9.2.6. Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores;

9.2.7. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às provas ordenadas abaixo, utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:

a) prova escrita ou teórico-prática;

b) prova didática;

c) prova de títulos;

d) defesa de Memorial.

9.2.7.1. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com a legislação em vigor.

9.2.8. Excluído o primeiro colocado, será adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos candidatos aprovados.

9.2.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.

10. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

10.1. A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do concurso, justificando a(s) indicação(ões), se houver.

10.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido à Congregação da Unidade Universitária para aprovação.

10.2.1. O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Congregação da Unidade Universitária, em votação aberta.

10.2.2. Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do concurso se mantido o mesmo Relatório.

10.3. Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e protocolizado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação dos resultados das provas.

10.3.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária.

10.3.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.3.3. Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.

10.3.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade Universitária em até 30 dias.

11. Do Resultado Final e da Nomeação e Posse

11.1. O relatório final homologado pela Congregação da Unidade Universitária será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso.

11.2. A UFBA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/09, por ordem de classificação.

11.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/09, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11.3. Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados serão nomeados no nível inicial da Classe A, da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na área/subárea do conhecimento a que concorreram, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

11.4. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica da UFBA, na inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

11.4.1. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo .

11.4.2. Os candidatos homologados convocados para nomeação deverão agendar o comparecimento ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB.

11.4.2.1. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; TGO; TGP; Gama GT; VDRL; Uréia; Creatinina; AgHbs, Anti-Hbc, Anti-Hcv, sumário de urina, exame oftalmológico completo;

b) para as candidatas do sexo feminino: também, preventivo ginecológico e ultrassonografia pélvica;

c) para os candidatos da área de saúde: também, Anti-HBS; AgHBS; anti-HCV; Rx de Tórax em PA.

d) para as candidatas do sexo feminino, acima de quarenta anos: também, ECG, mamografia.

e) para os candidatos do sexo masculino, acima de quarenta anos: também, PSA.

11.4.3. Os exames hematológicos, oftalmológico, ECG, preventivo ginecológico, ultrassonografia pélvica, devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao SMURB, para realização da Perícia Médica. Os exames de imagem serão aceitos com até 90 dias da sua realização.

11.4.4. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico a critério da equipe de avaliação médica, bem como nas situações de exposição a riscos ocupacionais.

11.5. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

11.5.1. Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, do inciso I, letras a, b e c, além da aprovação em concurso, será exigido diploma de graduação:

a) e o título de Doutor ou de Livre-Docente para a classe A, denominação de Professor Adjunto A ;

b) e o título de Mestre para a classe A, denominação de Professor Assistente A;

c) para a classe A, denominação de Professor Auxiliar e, se assim o exigir o edital do concurso, o título de Especialista;

d) documento oficial de Identidade, para brasileiros;

e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

f) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

g) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

h) o diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado;

i) o título de Doutor obtido na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28/12/68;

j) o título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação;

k) o comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.

11.5.2. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado para substituí-lo o próximo candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação.

12. Das Disposições Gerais

12.1. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.

12.2. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12.3. Os candidatos aprovados e homologados poderão acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações do concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas limites para posse e início de exercício. Para isso, deverão acessar o endereço www.sipweb.ufba.br, clicar em "ENTRAR", selecionar "HISTÓRICO SIMPLIFICADO DO CONCURSO", depois "RELATÓRIO". O acesso poderá ser feito pelo CPF do candidato ou selecionando-se o concurso.

12.3.1. É de responsabilidade do candidato homologado, tomar conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações, e ainda, manter o endereço atualizado junto à Coordenação de Desenvolvimento Humano pelo email: cdh@ufba.br.

12.4. Os candidatos nomeados para as Áreas/Subárea de Conhecimento constantes do Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas afins, a critério da Unidade Universitária.

12.5. O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da administração.

12.6. O candidato homologado e não nomeado, poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino Superior, somente a critério da UFBA e da UFOB.

12.7 Os candidatos não aprovados deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60 dias após a publicação da homologação no Diário Oficial da União. Após esta data, serão incinerados.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da respectiva Unidade Universitária.

12.9. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no endereço www.concursos.ufba.br.

DORA LEAL ROSA

ANEXO I

Campus: Anísio Teixeira

Vitória da Conquista

INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE - IMS

Área de conhecimento: Psicanálise e Processos em Saúde
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Psicologia (Formação de Psicólogo) com mestrado em Psicologia ou áreas afins.

Área de conhecimento: Psicologia Comunitária e Processos
Psicossociais
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Psicologia (Formação de Psicólogo) com mestrado em Psicologia ou áreas afins.

Área de conhecimento: Alimentação Coletiva
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Nutrição e Mestre na Área de Nutrição ou áreas afins.

Área de conhecimento: Nutrição Dietética e Nutrição Clínica
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Nutrição e Mestrado em Ciências da Saúde ou Nutrição.

Área de conhecimento: Ecologia, História Evolutiva da Vida e Disciplinas Afins.
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduado em Ciências Biológicas e Doutorado em Ecologia ou Paleontologia ou áreas afins.

Área de conhecimento: Nutrição Clínica e Alimentos e Nutrição
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Nutrição e Mestrado em Ciências da Saúde ou Nutrição.
Campus: Salvador

ESCOLA DE DANÇA

Área do Conhecimento: Estudos do Corpo com ênfase em questões artístico-pedagógicas
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Mestrado em Dança ou em outras áreas com pesquisa em Dança.

Área do Conhecimento: Estudos do Corpo com ênfase em
Educação Somática/Cinesiologia
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Mestrado em Dança ou em outras áreas com pesquisa em Dança.

Área do Conhecimento: Estudos do Corpo com ênfase em
Processos Compositivos em Dança
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Mestrado em Dança ou em outras áreas com pesquisa em Dança.

Área do Conhecimento: Estudos de Processos Criativos em Dança
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Mestrado em Dança ou em outras áreas com pesquisa em Dança.

Área do Conhecimento: Estudos Crítico-Analítico com ênfase em Processos Historiográficos em Dança
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação - Doutorado com pesquisa em Dança.

Área do Conhecimento: Prática da Dança na Educação
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação - Doutorado com pesquisa em Dança.

ESCOLA POLITÉCNICA
DEPARTAMENTO: ENGENHARIA ELÉTRICA

Área de Conhecimento: Sistemas Computacionais
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia de Computação ou em áreas afins. Doutorado em Engenharia de Computação ou áreas afins.

Área de conhecimento: Automação Industrial
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins.
Doutorado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

Área de conhecimento: Instrumentação Industrial
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins e Doutorado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

DEPARTAMENTO: ENGENHARIA MECÂNICA

Área de Conhecimento: Sistemas Mecânicos
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia Mecânica. Doutorado em Engenharia Mecânica ou afins.

Área de Conhecimento: Projetos de Máquinas
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: 20h
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia Mecânica. Com Mestrado em Engenharia Mecânica ou Doutorado em Engenharia Mecânica.

Área de conhecimento: Projeto e Engenharia do Produto
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia. Doutorado em Engenharia de Produção ou áreas afins.

Área de conhecimento: Processo de Fabricação
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia Mecânica. Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Naval, ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais.

Área de conhecimento: Modelagem e Planejamento de Sistemas Produtivos
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: 20 h
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia ou Estatística e Mestrado em Engenharia de Produção ou áreas afins.

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Área de conhecimento: Sistema de Informações Geográficas, Sensoriamento Remoto e Cartografia
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia ou Bacharelado pleno em áreas afins. Mestrado e tema de dissertação na área do concurso.

Área de conhecimento: Transportes
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia, Arquitetura ou Urbanismo ou áreas afins. Mestrado ou doutorado com tema de dissertação ou tese em Transportes.

Área de Conhecimento: Geodésia
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, Mestrado ou Doutorado em área afim.

Área de Conhecimento: Topografia
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em área afim.

DEPARTAMENTO: CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATERIAIS

Área de Conhecimento: Materiais de Construção
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: 20h
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia ou Arquitetura e Mestrado em Engenharia ou Arquitetura na área objeto do concurso.

Área de conhecimento: Geotecnia
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia, com ênfase em Geotecnia.

Área de conhecimento: Extração de Petróleo: Elevação
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia. Doutorado ou Mestrado em Engenharia.

DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS

Área de Conhecimento: Resistência dos Materiais
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: 20 h
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia. Mestrado ou Doutorado na área de Engenharia relacionada a Estruturas ou Mecânica dos Sólidos.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AMBIENTAL

Área de conhecimento: Saneamento, Tecnologia de Água e Esgoto/Sistemas Urbanos de Água e Esgoto
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia, com doutorado e tese na área do concurso.

FACULDADE DE ARQUITETURA
DEPARTAMENTO: TEORIA E PRÁTICA DO PLANEJAMENTO

Área de Conhecimento: Projetos e Instalações Prediais
Classe: A Denominação: Professor Auxiliar RT: 40h
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO: CONTABILIDADE

Área de Conhecimento: Perícia Contábil
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: 20h
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Contabilidade e Mestrado em Contabilidade, Economia, Administração ou Direito.

Área de Conhecimento: Contabilidade Governamental
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Contabilidade e Doutorado em Contabilidade, Economia, Administração ou Direito.

Área de Conhecimento: Teoria da Contabilidade
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Contabilidade e Mestrado em Contabilidade.

Área de Conhecimento: Contabilidade Societária
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 03
Titulação: Graduação em Contabilidade e Mestrado em Contabilidade.

FACULDADE DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO I

Área de Conhecimento: Educação Profissional
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Pedagogia ou Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia ou Ciência Política) e Doutorado em Educação.

DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO II

Área de Conhecimento: Estágio Supervisionado em Pedagogia:
alfabetização
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Possuir Licenciatura ou bacharelado em Pedagogia, em Letras ou em Psicologia. No caso de bacharelado, o candidato deve ter realizado Tirocínio ou Estágio Docente em nível de Mestrado ou Doutorado. Ser Mestre em Educação ou em Letras.

Área de Conhecimento: Estágio Supervisionado em Pedagogia:
séries iniciais
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Pedagogia, Mestrado em Educação.

Área de Conhecimento: Estágio Supervisionado em Pedagogia:
educação infantil
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Licenciatura em Pedagogia e Mestrado em Educação

FACULDADE DE FARMÁCIA
DEPARTAMENTO: ANÁLISES BROMATOLÓGICAS

Área de Conhecimento: Bromatologia
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Farmácia, Nutrição, Engenharia de Alimentos e/ou áreas afins e Doutorado em Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos.

DEPARTAMENTO: MEDICAMENTO

Área de Conhecimento: Farmacocinética
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Farmácia e experiência mínima de 2 anos em Serviço ou Unidade de Farmacocinética. Doutor em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas.

FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO: ANTROPOLOGIA

Área de Conhecimento: Teoria Antropológica com Ênfase em Estudos sobre Patrimônio e Cultura Material
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Doutorado em Antropologia ou áreas afins.

Área de Conhecimento: Teoria Antropológica com Ênfase em Estudos sobre Gênero e Sexualidades
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Doutorado em Antropologia ou áreas afins.

DEPARTAMENTO: CIÊNCIA POLÍTICA

Área de Conhecimento: Teoria Política e Instituições Políticas
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 02
Titulação: Doutorado em Ciência Política ou Ciências Sociais. Doutorado em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, desde que tenha graduação ou Mestrado em Ciências Sociais.

Área de Conhecimento: Teorias Feministas com Concentração em Estudos Étnico-Raciais
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação Livre e Doutorado em Ciências Humanas.

Área de Conhecimento: Teorias Feministas com Concentração em Metodologias de pesquisa e intervenção
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação Livre e Doutorado em Ciências Humanas.

DEPARTAMENTO: HISTÓRIA

Área de Conhecimento: História da América
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em História, Doutorado em História ou área afim.

Área de Conhecimento: Teoria da História
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em História, Doutorado em História ou área afim.

Área de Conhecimento: História Contemporânea
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em História, Doutorado em História ou área afim.

INSTITUTO DE BIOLOGIA
DEPARTAMENTO: BIOLOGIA GERAL

Área de Conhecimento: Genética Animal e Biologia Molecular
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Ciências Biológicas e áreas afins. Doutorado com produção científica em Genética Animal Comparada.

DEPARTAMENTO: ZOOLOGIA

Área de Conhecimento: Filogenia e Biogeografia de Invertebrados
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Ciências Biológicas e áreas afins.Doutor com produção científica em sistemática e biogeografia de invertebrados que perfaça no mínimo 300 (trezentos) pontos na área de Biodiversidade da CAPES nos últimos 05 (cinco) anos.

DEPARTAMENTO: BOTÂNICA

Área do conhecimento: Sistemática Filogenética de Plantas
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Ciências Biológicas, Doutorado em Botânica ou Ciências Biológicas, Área de Concentração Botânica, com Tese na área do concurso, e que tenha publicações na área do concurso que perfaçam 300 (trezentos) pontos na área de Biodiversidade da CAPES, nos últimos 05 (cinco) anos.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO: BIOINTERAÇÃO

Área de Conhecimento: Nanotecnologia e Biomateriais
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Química, Física, Engenharia Química, Engenharia de materiais, Engenharia Biomédica, Farmácia, Ciências Biológicas, Biomedicina ou Biotecnologia. Experiência comprovada em nanotecnologia e biomateriais. Tese ou Experiência Profissional e/ou Acadêmica comprovada na área de Nanotecnologia ou Biomateriais.

Área de Conhecimento: Biotecnologia. Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual e Empreendedorismo
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação nas áreas de Exatas, Ciências Biológicas, Agrárias, Saúde. Mestrado, Tese ou Experiências Profissional e/ou Acadêmica comprovada na área de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual.

Área de Conhecimento: Microbiologia Industrial, Bioenergia e Biomassa
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação nas áreas de Biotecnologia, Engenharia Química, Engenharia Química Industrial, Engenharia Agronômica, Engenharia de Produção, Engenharia Industrial, Engenharia Agrícola e Engenharia de Energia, Ciências Biológicas. Dissertação, Tese ou Experiência Profissional e/ou Acadêmica comprovada na área do concurso.

Área de Conhecimento: Processos Gerais em Patologia
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Medicina. Especialização na forma de Residência Médica completa e comprovada em Anatomia Patológica (Patologia Humana). Mestrado, Experiência Profissional e/ou Acadêmica comprovada na área de Patologia Humana.

INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS
PROFESSOR MILTON SANTOS - IHAC

Área de Conhecimento: Eletrônica para Artes
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia da Computação ou Física, com Doutorado em qualquer área do Conhecimento.

Área de Conhecimento: Artes
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em qualquer área do conhecimento. Doutorado na área de Artes ou de Ciências Humanas ou de Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar em Áreas correlatas.

Área de Conhecimento: Temas contemporâneos em Humanidades: abordagem interdisciplinar
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em qualquer área do conhecimento.
Doutorado na área de Ciências Humanas ou de Ciências Sociais Aplicadas ou Multidisciplinar.

Área de Conhecimento: Fundamentos de Computação
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 02
Titulação: Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, com Doutorado na área de Ciências Exatas ou Multidisciplinares em Áreas correlatas.

Área de Conhecimento: Campo da Saúde, Saberes e Práticas
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação na Área de Saúde, com Doutorado em qualquer área do conhecimento.

Área de Conhecimento: Educação Matemática, Científica e Tecnológica
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Biologia, Física, Química, Informática, Matemática ou Engenharia, com Doutorado em Educação Científica e Tecnológica ou Educação Matemática ou Ensino de Ciências ou afins.

INSTITUTO DE LETRAS
DEPARTAMENTO: LETRAS VERNÁCULAS

Área de Conhecimento: Língua Portuguesa: constituição histórica
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Letras e Doutorado em Letras.

Área de conhecimento: Língua Portuguesa: história, poder e diversidade
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Letras ou Linguística e Doutorado em Letras ou Lingüística.

DEPARTAMENTO DE LETRAS ROMÂNICAS

Área de conhecimento: Língua Francesa
Classe: A Denominação: Professor Auxiliar RT: 20h
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Letras com francês.

Área de conhecimento: Língua e Literaturas de Língua Espanhola
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Letras: Espanhol e Mestrado em Letras ou área afim.

Área de conhecimento: Língua Espanhola com ênfase em formação de professores
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Letras com espanhol e Mestrado em Letras ou área afim.

DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS PARA O ESTUDO DAS LETRAS

Área de conhecimento: Língua e Literatura Latinas
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação livre e Mestrado em Letras.

Área de conhecimento: Filologia
Classe: A Denominação: Professor Assistente A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Letras e Mestrado em Letras.

Área de conhecimento: Lingüística com ênfase em sintaxe diacrônica
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Letras ou Lingüística e Doutorado em Letras ou Lingüística.

INSTITUTO DE MATEMÁTICA
DEPARTAMENTO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Área de Conhecimento: Sistemas de Informação
Classe: Adjunto A RT: DE Vagas: 01
Titulação: Doutorado em Ciência da Computação, Informática, Computação Aplicada, Sistemas de Informação, Matemática Computacional, Modelagem Computacional, Engenharia da Computação, Engenharias afins.

DEPARTAMENTO: ESTATÍSTICA

Área de Conhecimento: Probabilidade e Estatística
Classe: Adjunto A RT: DE
Vagas: 04
Titulação: Doutorado, pelo menos uma das titulações em Estatística ou áreas afins.

INSTITUTO DE PSICOLOGIA

Área de Conhecimento: Fundamentos e trabalho em Serviço Social
Classe: A Denominação: Professor Adjunto A RT: DE
Vagas: 01
Titulação: Graduação em Serviço Social e Doutorado em Serviço Social ou áreas afins.