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Notícia:   UFBA oferece 13 vagas docentes no Campus Salvador

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

EDITAL Nº 11/2012

DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO

A Reitora da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público nos termos da Lei 8.745, de 09/12/1993, da Lei 9.849, de 26/10/1999, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Portaria Ministerial nº 450, de 06/11/2002, da Portaria Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007, alterada pela Portaria Interministerial nº 08, de 26 de agosto de 2008 e da Portaria Ministerial nº 243, de 03 de março de 2011 que estarão abertas as inscrições para processo seletivo de contratação de docentes por tempo determinado no período de 20 a 29/11/2012 e processo seletivo simplificado no período de 30/11 e 03 e 04/12/2012, para atuarem no Campus Salvador/BA nas Unidades de Ensino e Departamentos a seguir relacionados:

FACULDADE DE ARQUITETURA - Geometria das Representações - 01 vaga;

ESCOLA POLITÉCNICA - Construção e Estruturas - 01 vaga; Transportes - 01 vaga; Ciência e Tecnologia dos Materiais - 01 vaga;

INSTITUTO DE MATEMÁTICA - Ciência da Computação - 02 vagas;

INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Ciências da Biointeração - 02 vagas;

ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - Medicina Veterinária Preventiva e Produção Animal - 01 vaga; Zootecnia - 02 vagas;

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO - Sistemas e Processos Gerenciais - 01 vaga;

FACULDADE DE COMUNICAÇÃO - Comunicação - 01 vaga.

As informações serão prestadas pelos Departamentos e Coordenações Acadêmicas da Unidade de Ensino a que estiver vinculada a seleção. A taxa relativa à inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais). Até 05/12/2012, através de divulgação interna no âmbito da Unidade/Departamento/Coordenação Acadêmica, será tornado público o resultado do certame com posterior publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado no D.O.U.. A indicação de docentes para contratação temporária deverá observar as limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de serviços indevida. Os processos instruídos deverão ser protocolados na Unidade e serão encaminhados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.

Salvador, 19 de novembro de 2012.
Dora Leal Rosa - Reitora