CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos na carreira do MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultante de vagas não preenchidas dos Editais nºs. 023/2009, 059/2011, 019/2012, 040/2012, do Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) ou de vacâncias resultantes de recentes e posteriores exonerações, aposentadorias e falecimentos do quadro docente das unidades da UFAM na capital e no interior do Estado do Amazonas, ao abrigo do Banco de Professores Equivalentes, de acordo com as Resoluções dos Conselhos Superiores da UFAM de nºs. 018/2008, 006/2010, 023/2012, respectivamente. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á nas Unidades conforme especificadas no quadro do Item I. Da Unidade/Curso, Número de Vagas, Área de Conhecimento, Regime de Trabalho e Requisitos Mínimos. Este certame está deflagrado em observância do inciso II do art. 37, da Constituição Federal, do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, com prazos definidos na Portaria MEC nº. 243, de 3 de março de 2011 publicada no DOU nº. 45, Seção 1, pg.17 e do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pela Portaria Interministerial de nº. 405, de 30 de agosto de 2012, publicada no DOU em 31 de agosto de 2012.
1. Da Unidade/Curso, Número de Vagas, Área de Conhecimento, Regime de Trabalho e Requisitos Mínimos. O provimento, quando autorizado, do cargo de Professor de 3º Grau será exclusivamente na classe de Professor Auxiliar MS-A, nível 1, far-se-á em conformidade com as vagas abaixo discriminadas:
Vagas para as Unidades Acadêmicas da Capital:
Unidade Acadêmica | Departamento | Área de Conhecimento | Requisito Mínimo (1) | Regime de Trabalho | Nº de Vagas |
FT | Hidráulica e Saneamento | Hidráulica e Recursos Hídricos | Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins | DE | 01 |
Engenharia Mecânica | Engenharia de Materiais; Metalurgia Extrativa; Metalurgia Física | Graduação em Engenharia de Materiais | DE | 01 | |
Engenharia Mecânica; Processos de Fabricação | Graduação em Engenharia: Mecânica, Civil, Aeronáutica, Naval, de Materiais, Metalúrgica, Elétrica ou Controle e Automação (Mecatrônica) | DE | 01 | ||
Engenharia de Materiais/Recobrimentos; Extração e Transformação de Materiais | Graduação em Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Física | DE | 01 | ||
Eletricidade | Engenharia Elétrica. Subáreas: Materiais Elétricos; Medidas Elétricas; Circuito Elétrico, Magnéticos e Eletrônicos; Sistemas Elétricos de Potência, Medição, Controle, Correção e Proteção de Sistemas Elétricos de Potência | Graduação em Engenharia Elétrica | DE | 02 | |
Construção/Engenharia Civil | Mecânica das Estruturas e Estruturas | Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Construção | DE | 01 | |
Engenharia de Gás e Petróleo | Engenharia de Petróleo I | Graduação em Engenharia de Petróleo; ou Elétrica; ou Mecânica; ou Química | DE | 01 | |
Engenharia de Petróleo II | Graduação em Engenharia de Petróleo; ou Elétrica; ou Mecânica; ou Química | DE | 01 | ||
Engenharia de Petróleo III | Graduação em Engenharia de Petróleo; ou Elétrica; ou Mecânica; ou Química | DE | 01 | ||
Processo | Graduação em Engenharia de Petróleo; ou Elétrica; ou Mecânica; ou Química | DE | 01 | ||
Controle e Automação | Graduação em Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia de Petróleo, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia Mecânica, ou Engenharia da Computação ou Engenharia Química | DE | 01 | ||
ICHL | Comunicação Social | Telejornalismo e Produção Audiovisual | Graduação em Comunicação Social | DE | 01 |
História | História do Trabalho e Movimentos Sociais | Graduação em História | DE | 01 | |
História Antiga | Graduação em História | DE | 01 | ||
Língua e Literatura Portuguesa | Língua Portuguesa e Lingüística | Graduação em Letras com habilitação em Língua Portuguesa | DE | 02 | |
Língua e Literatura Estrangeira | Letras / Língua Espanhola | Graduação em Letras com habilitação em Língua Espanhola | DE | 01 | |
FACED | Teoria e Fundamentos | Fundamentos da Educação | Graduação em Pedagogia | DE | 01 |
Psicologia da Educação | Graduação em Pedagogia | DE | 01 | ||
Métodos e Técnicas | Metodologia da Alfabetização e do Ensino da Língua Portuguesa para os anos iniciais do Ensino Fundamental | Graduação em Pedagogia | DE | 01 | |
Tecnologia e Mediações Didáticas | Graduação em Pedagogia | DE | 01 | ||
Formação de Professores Indígenas | Educação Escolar Indígena VI | Graduação em Geografia (licenciatura) | DE | 01 | |
ICE | Estatística | Probabilidade e Inferência Estatística | Graduação em Estatística | DE | 03 |
Geociências | Paleontologia | Graduação em Geologia | DE | 01 | |
FD | Direito Público | Metodologia do Estudo em Direito; Redação e Linguagem Jurídica | Graduação em Direito | 40horas semanais | 01 |
Direito Aplicado | Teoria Política e Constitucional; Direito Constitucional | Graduação em Direito | 40horas semanais | 01 | |
Teoria Geral do Processo; Direito Processual Civil | Graduação em Direito | 40horas semanais | 01 | ||
Prática Jurídica Real I; Prática Jurídica Real II | Graduação em Direito Ser inscrito na OAB e comprovar prática forense de 03 (três) anos | 40horas semanais | 01 | ||
FCA | Engenharia Agrícola e Solos | Engenharia Agrícola | Graduação em Agronomia, ou Engenharia Agrícola, ou Engenheiro Agrimensor | DE | 01 |
Vagas para as Unidades Acadêmicas do Interior do Estado do Amazonas
Unidade | Departamento | Área de Conhecimento | Requisito Mínimo | Regime de Trabalho | Nº de Vagas |
ICSEZ/PARINTINS | Coordenação Acadêmica | Administração | Graduação em Administração | DE | 01 |
ISB/COARI | Coordenação Acadêmica | Cinesioterapia; Estágio Supervisionado; Órteses e Próteses; Saúde do Trabalhador e Ergonomia | Graduação em Fisioterapia | DE | 01 |
(1) Além dos Requisitos Mínimos o candidato deverá ter o seguinte Perfil: Profissional com interesse e afinidade para a docência e desenvolvimento de projetos de pesquisa na área do concurso, disposição para a orientação de estudantes e desenvolvimento ou integração atividades de extensão no Departamento de lotação ou em outro local de interesse da instituição.
2. Das inscrições: Período, Horário, Local e Documentação Exigida
Período: 08/4/2013 a 07/5/2013.
Observações:
1- Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Edital de Concurso fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais trinta (30) dias.
2- Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame este Edital será reeditado.
Horário: Das 9h às 11h e das 14h às 16h
Locais de Inscrição:
Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas abaixo relacionadas de acordo com a área do concurso, ou de forma descentralizada nos departamentos:
Unidades Acadêmicas localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, 69077-000 Manaus. A saber:
SETOR NORTE:
Faculdade de Tecnologia (FT) - (Fone: 92 3305-4635/4636).
Faculdade de Direito (FD) - (Fone: 92 3305-4654/3305-4650/3305-4651) e-mail: s.marcelice@hotmail.com
Obs.: Candidato que já tenha enviado documentos comprobatórios, bem como pagamento de inscrição, para inscrição nas áreas da Faculdade de Direito no concurso, objeto do Edital nº 08/2013, poderá encaminhar apenas os formulários referentes à nova inscrição e informar que já entregou documentos para inscrição do edital anterior.
Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) - (Fone: 92 3305-4575) e-mail: secretaria_ichl@ufam.edu.br Faculdade de Educação (FACED) - (Fone: 92 3305-4365/3305-4556)
Instituto de Ciências Exatas (ICE) (entre Faculdade de Tecnologia e Direito) (Fone: 92 3305-4618/3305-4617/3305- 2829).
SETOR SUL:
Faculdade de Ciências Agrárias (FCA) - (Fone: 92 3305-4042/3305-4041/3305-1797/3305-1798); e-mail: fca.ufam@hotmail.com
Local de Inscrições para as vagas das Unidades no Interior do Estado do Amazonas:
Universidade Federal do Amazonas, em Manaus. Secretaria do Departamento de Recursos Humanos - DRH. End.: Universidade Federal do Amazonas, Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários, Bloco da Reitoria, Campus
Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte, Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000. 69.077- 000 Manaus AM. Fone: (92) 3305-1487.
Obs.: Quaisquer dúvidas e/ou Informações referentes Inscrições para as vagas das Unidades no Interior do Estado do Amazonas quanto ao item 1. Da Unidade/Curso, Número de Vagas, Área de Conhecimento, Regime de Trabalho e Requisitos Mínimos
Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins.
Tel.: (92) 3533-1884/3533-2251 (ICSEZ, Parintins).
Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari
Tel: (97) 3561-2363/3561-4162 (ISB/COARI)
E-mail: isbcoari@ufam.edu.br
3. Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição
I. Requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior -CCCMS da respectiva Unidade Acadêmica. Modelo disponível no sítio da UFAM: (www.proplan.ufam.edu.br/Index Concurso.htm) ou clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE;
II . Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;
III . Cópia da Cédula de Identidade e CPF;
IV . Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU).
No ato da inscrição os diplomas, certificados e correlatos citados no currículo e expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais.
As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.
Informações aos candidatos PCDs (Pessoas com Deficiência)
Os candidatos portadores de deficiências previstas no Art. 4 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.
4. Local para Obtenção de Documentos Referentes ao Processo Seletivo
Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no sítio http://portal.ufam.edu.br/, no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE ou ainda nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no introito deste Edital, assim como o texto do inteiro teor deste Edital de Concurso Público.
5. Do Valor da Taxa de Inscrição e Informações para a GRU
O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Concurso Público. Número de Referência: 001. Competência: 08/4/2013, Vencimento: 07/5/2013, com os seguintes valores:
O candidato deverá observar em "Requisitos Mínimos" e "Regime de Trabalho" no quadro referente ao item 01. Da Unidade/Curso, Número de Vagas, Área de Conhecimento, Regime de Trabalho e Requisitos Mínimos e verificar o valor a ser pago abaixo:
- Professor Auxiliar I em Regime de 40 horas: R$ 55,38 (cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos);
- Professor Auxiliar em Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 71,89 (setenta e um reais e oitenta e nove centavos)
Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título, salvo em casos de cancelamento do certame.
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição
De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II acima deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 08/4 a 12/4/2013, das 9h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min.
O formulário referente ao Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda está disponível no endereço eletrônico: http://procomun.ufam.edu.br/deptorecursos-humanos/formulários.
A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 24/4/2013 no Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas.
7. Da Forma de Seleção, Locais e Etapas do Concurso, Datas Prováveis das Provas, da Enunciação das Disciplinas das Provas e da Documentação Exigida para a Realização da Prova de Títulos Resolução 007/2009 de 10/09/2009 do Conselho Universitário, disponíveis no endereço eletrônico www.proplan.ufam.edu.br/Indexlegisla.htm.
Todas as etapas deste certame (provas) serão realizadas no Município de Manaus, Senador Arthur Virgilio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000 em locais nas dependências das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas, a serem posterior e amplamente divulgados pelas Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) entre os candidatos por meio de e-mail e aviso na Secretaria da Unidade.
O processo seletivo será realizado em quatro (04) etapas distintas: 1ª- Análise do Pedido de Inscrição (sem participação dos candidatos e de caráter eliminatório); 2ª - Prova Escrita (de caráter eliminatório, nota mínima sete (07) inteiros); 3ª - Prova Didática (de caráter eliminatório, nota mínima de sete (07) inteiros) que, em atenção ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação e 4ª - Prova de Títulos (pontuação absoluta ou ponderada constante da Resolução 026/2008 e da Resolução 007/2009, sem participação dos candidatos e de caráter classificatório).
Indicação das Prováveis datas de realização das Provas:
Findos os prazos de inscrições acima referidos as Comissões de Concurso farão a análise dos pedidos de inscrição de cada candidato emitindo parecer de aceitação ou não. Finda a etapa de inscrição cada uma das Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) divulgará o Calendário Definitivo das demais etapas, após cumprir as exigências de bancas examinadoras e respectivas homologações nos conselhos das Unidades Acadêmicas. O calendário definitivo, assim como os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.proplan.ufam.edu.br/Index Concurso.htm, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE pelo menos dez dias antes da realização da primeira prova. O cronograma das provas conterá informações relativas à ordem de apresentação dos candidatos nas provas. Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas:
Data para Divulgação da Homologação dos Pedidos de Inscrição: a partir de 30 de maio de 2013.
O calendário definitivo com as datas das provas será divulgado após a data de divulgação da Homologação dos Pedidos de Inscrição no endereço eletrônico www.proplan.ufam.edu.br/Index Concurso.htm, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE, pelo menos dez dias antes da realização da primeira prova.).
Da enunciação das disciplinas das Provas: A listagem contendo os dez (10) temas para cada uma das vagas/áreas em concurso será encontrada exclusivamente na página da UFAM, www.ufam.edu.br clicando sobre o banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE.
Da Documentação Exigida para a realização da Prova de Títulos:
Somente os candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática deverão apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos à Comissão de Concurso, que os repassarão às Bancas Examinadoras para a realização da Prova de Títulos. O prazo máximo para este encaminhamento é de vinte e quatro (24) horas de antecedência da realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo do concurso.
Observações:
- Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente marcado para o seu início;
- Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;
- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto);
- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;
- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;
- Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;
- É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;
- Não haverá segunda chamada para as provas.
8. Sobre a Metodologia de Aferição de Desempenho dos Candidatos, da Divulgação dos Resultados Parciais e Finais do Certame e dos Ritos Recursais em cada uma das Etapas.
O resultado da análise dos pedidos de inscrição será emitido pela respectiva Comissão de Concurso, submetendo-o ao Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica para conclusão do julgamento. Os pedidos de inscrição de portadores de deficiência também serão analisados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer com base nas informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e a CID. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa e de todas as demais, será publicado na página da UFAM, comunicado diretamente aos candidatos e afixado nos quadros de avisos das Unidades Acadêmicas e os processos ficarão por dois (02) dias a disposição dos candidatos, no local de inscrição, para fins de recurso.
O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, deverá ser publicado e afixado na Secretaria da Unidade promotora do concurso, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após a sua leitura pública. O candidato mediante solicitação prévia poderá obter cópia reprográfica de sua própria prova. Neste prazo o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso. O julgamento do recurso e a ciência ao recorrente serão no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após a interposição.
O resultado da Prova Didática será publicado logo após o encerramento das sessões de provas dos candidatos. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria prova didática. O candidato poderá, no prazo de quarenta e oito (48) horas, apresentar recurso à Comissão de Concurso, que deverá julgá-lo no mesmo prazo, dando-se conhecimento ao recorrente.
O resultado da Prova de Títulos, de caráter classificatório, será computado na Média Final do candidato e a possibilidade de recurso será após a proclamação do resultado final do processo seletivo. Nesta etapa não haverá acréscimo ou juntada de documentos.
Na avaliação da Prova Didática (nota de zero a dez) serão considerados os seguintes critérios:
I . Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;
II . Objetividade;
III . Domínio do tema;
IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
V . Adequação da exposição ao tempo previsto.
A Prova Escrita (nota de zero a dez) visa apurar a capacidade dos candidatos em relação à:
I . Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);
II . Conteúdo (domínio do tema);
III . Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).
A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, e far-se-á mediante análise do curriculum vitae apresentado pelo candidato, compreendendo os seguintes itens:
I . Titulação Acadêmica;
II . Produção Intelectual na área do Concurso;
III . Atividade Acadêmica.
Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes da Resolução 026/2008-CONSUNI. A nota final da Prova de Títulos será a média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica.
A média final do candidato será a média ponderada de todas as provas, tendo a prova escrita peso 2 (dois) e a prova didática e a de títulos peso 1 (um), (§ 3º. Art. 53, Seção II da Resolução 026/2008 - CONSUNI).
Concluídas todas as etapas do concurso o Presidente da Comissão de Concurso estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública, com prévia ciência dos candidatos. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos. Após a proclamação do resultado final os candidatos terão prazo de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica correspondente.
No prazo máximo de setenta e duas (72) horas depois de decorrido o prazo recursal, o Presidente da Comissão de Concurso deverá submeter os autos do processo seletivo à homologação por parte do Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica.
O resultado final homologado pelo Conselho Diretor (CONDIR) ou Departamental (CONDEP) da Unidade Acadêmica será submetido à apreciação da Reitoria, que homologará, por meio de portaria e publicará no Diário Oficial da União, por ordem de classificação. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no certame, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos pelo Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. Em observância ao mesmo Decreto, os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no seu Anexo II, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste certame.
9. Dos Prazos, da Nomeação e dos Turnos de Trabalho
A nomeação estará desvinculada da área de concurso. O(s) candidato(s) aprovado(s) terá(ão) sua carga horária semestral e de responsabilidade por disciplinas em função prioritária dos turnos estabelecidos pelas Coordenações de Curso, inclusive noturno, e das necessidades do setor de lotação. A alegação de desconhecimento deste fato não pode gerar expectativa de recurso para mudança de turno de trabalho.
A homologação dos nomes dos candidatos selecionados será imediata, entretanto, a nomeação dependerá do provimento dos cargos/vagas e correspondente assinatura do Termo de Posse e estão diretamente relacionados à legislação vigente.
A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá por meio de Portaria expedida pela reitoria e publicada no Diário Oficial da União, a qual deverá ser acompanhada pelo candidato, tendo em vista o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse para o cargo nomeado, e sendo esta a forma oficial de divulgação de sua nomeação.
Os candidatos selecionados e nomeados se submeterão a período de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses e, da mesma forma, a consecução da Estabilidade no Serviço Público Federal será mediante avaliação de desempenho na forma da legislação aplicável. O servidor que atender satisfatoriamente a avaliação deste período poderá ser efetivado no quadro docente da UFAM.
Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, durante o período de estágio probatório, ao candidato que for nomeado em virtude de classificação obtida no concurso público enunciado por este Edital é vedado afastar-se, ausentar-se ou movimentar-se funcionalmente para fora do Estado do Amazonas, a pretexto de iniciar, dar prosseguimento ou concluir Pós-Graduação programada anteriormente ao ato de nomeação. De forma similar, o docente durante o período de cumprimento do estágio probatório não poderá solicitar progressão funcional (promoção horizontal, vertical ou por mérito) na Carreira do Magistério.
Os candidatos selecionados e nomeados também se submeterão inicialmente a período de curso de formação e informação sobre o trabalho docente e as características institucionais.
Para os candidatos selecionados além dos limites de vagas indicados neste Edital e que tiverem seus nomes em listagem de aprovados, por ordem de classificação, fica fixado o prazo de validade do concurso de 1 (um) ano após a homologação e publicação do resultado final no DOU, passível de prorrogação por igual período.
10. Da Remuneração
As Tabelas abaixo apresentam a remuneração bruta mensal para a Carreira Docente, contudo o salário deverá sempre obedecer à lei vigente à época da nomeação:
TABELA DE SALÁRIO
PROFESSOR AUXILIAR MS-A, NÍVEL 1, 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE | NÍVEL | VENCIMENTO (c/ GEMAS incorporada) | RT | Aux. Alim. | Aux. Transp. | TOTAL | ||
Espec. | Mest. | Dout. | ||||||
AUXILIAR MS-A | 1 | 2.714,89 |
|
| 1.934,76 | 373,00 | 122,54 | 5.145,19 |
AUXILIAR MS-A | 1 | 2.714,89 |
| 835,05 |
| 373,00 | 122,54 | 4.045,48 |
AUXILIAR MS-A | 1 | 2.714,89 | 253,13 | - | - | 373,00 | 122,54 | 3.463,56 |
AUXILIAR MS-A | 1 | 2.714,89 | - | - | - | 373,00 | 122,54 | 3.210,43 |
PROFESSOR AUXILIAR MS-A, NÍVEL 1, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CLASSE | NÍVEL | VENCIMENTO (c/ GEMAS incorporada) | Espec. | Mest. | RT Dout. | Aux. Alim. | Aux. Transp. | TOTAL |
AUXILIAR | 1 | 3.594,57 |
|
| 4.455,20 | 373,00 | 83,84 | 8.506,61 |
3.594,57 | 1.871,98 |
| 373,00 | 83,84 | 5.923,39 | |||
3.594,57 | 496,08 |
| 373,00 | 83,84 | 4.547,49 | |||
3.594,57 | 373,00 | 83,84 | 4.051,41 |
A nomeação resultante deste Edital se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e às normas administrativas da Instituição.
Adotando o princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados, além do quantitativo de vagas ofertadas, em qualquer Unidade Acadêmica da UFAM (Capital ou Interior) ou até por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico, que tenha igual denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU No. 21/1998-Plenário e Acórdão TCU Nº. 569/2006 - Plenário).
Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração (CONSAD) da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste ou de outro edital desta Universidade, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo previsto.
Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados.
Manaus, 05 de abril de 2013
LUIZ FREDERICO MENDES DOS REIS ARRUDA
Pró-Reitor de Extensão e interiorização, no exercício do cargo de Reitor