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Notícia:   UFAM retifica novamente seleção nº 2/2014 para Professores Substitutos

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM

AVISO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS APARA UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, em caráter temporário, para Unidades Acadêmicas da Capital e do Interior. Este certame é regido pelos seguintes instrumentos normativos: Lei nº 8.745/93 e suas alterações; Decreto nº 7.485/2011, atualizado pela Portaria Interministerial nº 405 de 30/8/2012, publicada no DOU em 31/8/2012; Portaria MEC nº 243 de 03/03/11, publicada no DOU em 04/03/11; Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; Resolução nº 002/2004 e Resolução 008/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.

1. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

A contratação de Professores Substitutos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, far-se-á de acordo com os critérios abaixo discriminados:

I DAS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL

Unidade
Acadêmica

Departamento

Disciplinas

Requisito Mínimo

Nº de Vagas

Denominação/ Nível

Regime de Trabalho

ICHL

Antropologia

Introdução à Antropologia Cultural.

Mestrado em Antropologia. Graduação em Ciências Sociais e áreas afins.

1

Professor Assistente A, Nível 1.

40h

CAUA

Coordenação Acadêmica

Dança do Ventre e Dança Contemporânea.

Graduação em Dança

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Regência, Canto Coral, Técnica Vocal e Teoria Musical.

Graduação em Música

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Violão, Guitarra e Teoria Musical.

Graduação em Música

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Musicalização, Flauta Doce e Teoria Musical.

Graduação em Música

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

FCF

Coordenação Acadêmica

Citologia Clínica

Graduação em Farmácia com Habilitação em Análises Clínicas.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

20h

II DAS UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR

U n ida d e
Acadêmica

Departamento

Disciplinas

Requisito Mínimo

Nº de Vaga s

Denominação/ Nível

Regime de Trabalho

ISB

Coordenação Acadêmica

Fisioterapia Respiratória. Estágio Supervisionado I. Fisioterapia Cardiológica e Angiológica.

Graduação em Fisioterapia.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Estágio em Saúde Pública. Estágio Supervisionado.

Graduação em Fisioterapia.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Parasitologia. Parasitologia Básica.

Graduação na área de Saúde.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

ICSEZ

Coordenação Acadêmica

Criação da Forma Bidimensional; Gravura; Cerâmica.

Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas ou Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Artes Plásticas.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Português Instrumental. Língua Portuguesa I.

Graduação em Letras Língua Portuguesa.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Oficinas Pedagógicas aplicadas ao Ensino de Artes II; Teoria da Cor; Desenho
Artístico II.

Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Artes Plásticas.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

INC

Coordenação Acadêmica

Metodologia de Ensino de Língua Portuguesa e Didática Geral.

Graduação em Pedagogia.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Fundamentos de Educação Especial e Libras.

Graduação em Pedagogia.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Química Analítica Experimental. Físico Química. Físico Química Experimental.

Graduação em Química ou áreas afins.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Nutrição e Alimentação Animal; Tópicos de Produção Animal. Beneficiamento de Produtos Agrícolas.

Graduação em Zootecnia, Medicina Veterinária, Agronomia, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Agrárias e do Ambiente, ou áreas afins.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

ICET

Coordenação Acadêmica

Química Ambiental; Química Analítica Experimental; Química Geral Experimental.

Graduação em Química ou Química Industrial ou Licenciatura em Ciências: Química e Biologia.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

Fundamentos de Física I; Física Experimental I; Física Experimental III.

Graduação em Física ou Licen ciatura em Ciências: Matemática e Física.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: 17/02/2014 a 21/02/2014

2.2. Horário: Das 9h às 11h e das 14h às 16h

2.3. Locais de Inscrição:

2.3.1. As inscrições deverão ser realizadas diretamente na Unidade Acadêmica/ Departamento correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer.

2.3.2. Serão aceitas inscrições via SEDEX para todas as áreas, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetuados até o dia 21 de fevereiro de 2014 e enviadas exclusivamente para os endereços abaixo listados. Os candidatos que realizarem inscrição via SEDEX deverão encaminhar a cópia do comprovante de postagem para o e-mail da Unidade Acadêmica para a qual pretende concorrer, até o dia 24/02/2014, para ciência e acompanhamento pelas Unidades Acadêmicas. ATENÇÃO: Além do endereço, o candidato deverá acrescentar o nome da Unidade Acadêmica (e respectivo Departamento, se houver), correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer:

UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL CAMPUS SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO FILHO

UNIDADE ACADÊMICA

ENDEREÇO

C O N TATO S

Instituto de Ciências Humanas e Letras ICHL

Av. General Rodrigo Octávio, 3000, CEP 69077000, Manaus AM.

Fone: 92 33054575; e-mail: secretaria_ichl@ufam.edu.br

UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL DESCENTRALIZADAS DO CAMPUS SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO FILHO

UNIDADE ACADÊMICA

ENDEREÇO

C O N TATO S

Faculdade de Ciências Farmacêuticas FCF

Rua Alexandre Amorim, 330, Aparecida, CEP: 69010300, Manaus/AM.

Fone: (92) 33055000; e-mail: secretaria.fcf@gmail.com

Centro de Artes da Universidade Federal do Ama zonas CAUA

Rua Monsenhor Coutinho, Nº724 Centro Manaus/AM

Fone: (92) 33055183; e-mail: centrodeartes@ufam.edu.br

UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR

I N S T I T U TO

ENDEREÇO

C O N TATO S

Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins ICSEZ

Estrada Parintins/Macurany, nº 1805, Bairro Jacareacanga, CEP: 69152240, ParintinsAM

Fone: (92) 35331884 e-mail: icsez_parintins@ufam.edu.br

Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Cons tant INC

Rua 1º de Maio, Colônia, CEP: 69630000, Benjamim Constant AM

Fone: (97) 34155677 e-mail: incbc@ufam.edu.br

Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari ISB

Estrada Coari/Mamiá, 305, Espírito Santo, CEP: 69460000, Coa riAM

Fone: (97) 35612363 / 35614162 e-mail: isbcoari@ufam.edu.br

Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia de Itacoa tiara ICET

Rua Nossa Senhora do Rosário, 3863, Bairro Tiradentes, CEP: 69103128, ItacoatiaraAM

Fone: (92) 35213603 e-mail: cccmsicet@gmail.com

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

I . Requerimento de inscrição dirigido ao Coordenador do Processo Seletivo Simplificado da respectiva Unidade Acadêmica, disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/formulariosconcursos;

II . Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;

III . Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

IV . Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

Observações: As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

3.1. Informações aos candidatos com Deficiências:

3.1.1. Os candidatos portadores de quaisquer das deficiências previstas no Art. 4º do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.2. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerêlo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.1.3. Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerêlo no ato da inscrição, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES PARA A EMISSÃO DA GRU

4.1. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/gru. Seguem os dados para preenchimento da GRU:

I . Unidade Gestora UG: 154039;

II . Gestão: 15256;

III . Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas;

IV . Código do Recolhimento: 288837;

V . Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público;

VI . Número de Referência: 001;

VII . Competência: 17/02/2014;

VIII . Vencimento: 21/02/2014.

4.2. O valor da taxa de inscrição variará segundo a Classe/Padrão e Regime de Trabalho correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer, nos seguintes termos:

I . Professor Auxiliar, 20 horas semanais: R$ 38,00 (trinta e oito reais);

II . Professor Auxiliar, 40 horas semanais: R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais);

III . Professor Assistente A, 40 horas semanais: R$ 70,00 (setenta reais);

4.3. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga a esse título, salvo em caso de cancelamento do certame após o término do prazo de recebimento das inscrições. Contudo, se o concurso for cancelado dentro do prazo de inscrições, somente serão devolvidos os valores das taxas pagas até a data anterior à divulgação do cancelamento do concurso ou da área cancelada.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada nos dias 14 e 17/02/2014, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição que estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/formulariosconcursos, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da PróReitoria para Assuntos Comunitários PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no serviço de protocolo geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na A v. General Rodrigo Octávio, 6200 Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, ManausAM, nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 14h às 16h.

5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicandose, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

5.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.

5.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursosprofsubstituto, até o dia 19/02/2014.

5.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.

5.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 2 deste Edital para efetivar sua inscrição.

6. DA REMUNERAÇÃO

A tabela abaixo apresenta a remuneração bruta mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal, de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.863, de 24/09/2013:

TABELA DE REMUNERAÇÕES

CLASSE/ PADRÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO RT

TO TA L

Especial.

Mestrado

Doutorado

Professor Assistente A

40h

R$ 2.714,89

 

R$ 835,05

 

R$ 3.549,94

Professor Auxiliar

40h

R$ 2.714,89

 

 

 

R$ 2.714,89

Professor Auxiliar

20h

R$ 1.914,58

 

 

 

R$ 1.914,58

Observação: As remunerações constantes na tabela serão acrescidas de: auxílioalimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) para o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva; auxílio alimentação no valor de R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) para o regime de trabalho de 20 horas semanais; auxílio transporte; auxílio creche no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por cada dependente menor de seis anos de idade e desde que solicitado por formulário próprio junto ao Departamento de Pessoal da Universidade Federal do Amazonas.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS. DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS.

7.1. O presente processo seletivo será realizado em rigorosa observância às Resoluções nº 002/2004CONSUNI e nº 008/2009CONSUNI, disponíveis no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos.

7.2. O concurso será realizado em três (03) etapas distintas:

I . Análise dos Pedidos de Inscrição (de caráter eliminatório);

II . Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório);

III . Prova de Títulos (de caráter classificatório). Observações:

I . O resultado de cada etapa será comunicado pela Banca Examinadora diretamente aos candidatos e afixado exclusivamente nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo simplificado.

II. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das Provas.

III . Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente marcado para o seu início;

IV . Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

V . Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto). Os estrangeiros deverão apresentar o passaporte em validade;

VI . Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

VII . Os documentos deverão estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato;

VIII . Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

IX . É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

7.3. O calendário definitivo das provas, contendo dia, hora, tempo de duração e os locais de realização das provas, será informado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos, através do e-mail informado no formulário de inscrição, bem como publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursosprofsubstituto.

8. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO

8.1. Finalizado o prazo de inscrições, as Bancas Examinadoras passarão à análise dos pedidos de inscrição.

8.2. Será indeferido o pedido de inscrição:

8.2.1. Apresentado intempestivamente;

8.2.2. Encaminhado sem a observância dos requisitos constantes no item 3 deste Edital, ainda que dentro do prazo de inscrições.

9.1. A Prova Didática, a ser realizada na data provável de 05/03/2014, consistirá em aula teórica a ser exposta pelo candidato, cujo tema será sorteado de uma lista de 5 (cinco) temas. O sorteio do tema da Prova Didática, bem como da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em local a ser designado pela Banca Examinadora. Observação: O não comparecimento ao ato de sorteio do tema no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação sumária do candidato.

9.2. A Prova Didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, sob pena de eliminação do candidato. Em observância ao disposto no artigo 13, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a prova didática deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. Observação: Não será permitida a presença de candidatos concorrentes.

9.3. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.

9.4. Na avaliação da Prova Didática serão considerados os seguintes critérios:

I . Capacidade de organizar e expor idéias sobre o tema sorteado;

II . Objetividade;

III . Domínio do tema;

IV . Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

V . Adequação da exposição ao tempo previsto.

9.5. A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota final do candidato obtida pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

9.6. O resultado da Prova Didática será publicado após o encerramento das sessões de provas dos candidatos.

9.7. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria prova didática.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.

10.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Didática estarão habilitados a apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae (devidamente autenticados) à Banca Examinadora para a realização da Prova de Títulos.

10.3. Os candidatos habilitados deverão apresentar seus títulos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos.

10.4. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais;

10.5. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:

I . Titulação Acadêmica;

II . Produção Intelectual na área do Concurso;

III . Atividade Acadêmica.

10.6. Para julgamento dos títulos serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008CONSUNI, disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos.

10.7. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitida a interposição de recurso em todas as etapas do concurso.

11.2. Para a interposição dos recursos, os candidatos disporão de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

11.3. O recurso deverá ser dirigido:

I . Ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor, quando questionar decisão da Banca Examinadora;

II . À Magnífica Reitora, quando questionar decisão do Conselho Departamental ou Conselho Diretor.

11.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.

11.5. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

11.6. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado de cada etapa será comunicado pela Banca Examinadora diretamente aos candidatos e afixado exclusivamente nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo simplificado.

12.2. Somente o resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursosprofsubstituto, comunicado diretamente aos candidatos e afixado nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. DO CONTRATO DE TRABALHO.

13.1. O resultado final do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação pela Magnífica Reitora, que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos.

13.2. Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação obtida na Prova Didática e na Prova de Títulos. Na hipótese de empate, será proclamado na primeira colocação o candidato que obteve maior pontuação na Prova Didática.

13.3. A documentação necessária para a assinatura do contrato será encaminhada ao candidato selecionado através do e-mail informado no requerimento de inscrição.

13.4. O contrato inicial deverá ser assinado imediatamente e sua vigência máxima não excederá 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei nº 8.475, de 09 de dezembro de 1993. A renovação do contrato firmado por período inferior a 24 (vinte e quatro) meses dependerá de aprovação em avaliação de desempenho e interesse institucional.

13.5. O contratado exercerá suas atividades junto à Unidade Acadêmica para a qual prestou o processo seletivo.

13.6. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, na condição de Professor Substituto ou Professor Visitante, nos 24 meses anteriores à assinatura do contrato.

13.7. O contratado estará sujeito às regras de acúmulo de cargos, empregos e funções previstas na Constituição Federal e nos demais regulamentos que disciplinam a matéria.

14. DAS VEDAÇÕES AO CONTRATADO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:

14.1. O candidato contratado não poderá:

I . Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II . Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III . Ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

14.2. O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização.

I . Pelo término do prazo contratual;

II . Por iniciativa do contratado;

III . Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante;

IV . Por iniciativa da UFAM, caso o contratado não desempenhe as atividades contratadas do cargo, não cumpra a carga horária sem anal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa.

14.3. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal do Amazonas, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. As leis e resoluções que regem este Processo Seletivo Simplificado, bem como o inteiro teor deste Aviso de Seleção, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos.

15.2. Qualquer regra prevista neste Aviso de Seleção Simplificada poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados.

GILSON VIEIRA MONTEIRO
Reitor

Em exercício

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 155/2013 UASG 154039

Nº Processo: 23105.002134/2013 . Objeto: Pregão Eletrônico Material de Consumo, conforme especificações e quantitativos no Anexo I Termo de Referência deste Edital, para atender a Faculdade de Farmacêuticas da Universidade Federal do Amazonas Total de Itens Licitados: 00084. Edital: 14/02/2014 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h00. Endereço: Av. Rodrigo Octavio, 6.200 Coroado i MANAUS AM. Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 27/02/2014 às 11h00 site www.comprasnet.gov.br.

FRANCISCO DE OLIVEIRA QUERCIA
Pregoeiro

(SIDEC 13/02/2014) 154039000012013NE800014

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2014 UASG 154040

Nº Processo: 23106017028201326.
PREGÃO SISPP Nº 131/2013. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIACNPJ Contratado: 01011976000122. Contratado : ORION TELECOMUNICACOES ENGENHARIAS/A. Objeto: O objeto do presente contrato é a con tratação de empresa especializada para presta ção de serviços de manutenção preventiva pro gramada e corretiva na Sala Cofre instalada no Centro de Informática da Universidade de Brasília. Fundamento Legal: Leis 10520/02, 8078/90, 8666/93 e Decretos 5450/05, 3722/01 e 3931/01. Vigência: 14/02/2014 a 13/02/2015. Valor Total: R$ 434.814,96. Data de Assinatura: 13/02/2014.

(SICON 13/02/2014) 154040152572014NE800399

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Código: 7764 FUB/BRASÍLIA ESTÁGIOS Partícipes: Fundação Universidade de Brasília FUB, CNPJ nº 00.038.174/000143 e a Brasília Estágios Planejamento em Recursos Humanos CNPJ nº 07.454.690/000106.
Objetivo: 2º Termo Aditivo, tendo por objeto a mudança dos dados cadastrais, alterando a razão social e nome fantasia da AGÊNCIA FUTURA para Brasília Estágios Planejamento em Recursos Humanos.
Prof. Mauro Luiz Rabelo. CPF nº 222.761.90159, Decano de Ensino de Graduação e a Sra. Luciana Caetano Ribas. CPF nº 000.461.10127, Procuradora da Brasília Estágios.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2014 UASG 154040

Número do Contrato: 55/2013.
Nº Processo: 23106005965201213.
INEXIGIBILIDADE Nº 5965/2012. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIACNPJ Contratado: 64919541000109. Contratado : ECONOMATICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, a prorrogação do Contrato nº 055/2013 a partir de 01/02/2014. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Vigência: 01/02/2014 a 31/01/2015. Valor Total: R$ 20.040,84. Data de Assinatura: 01/02/2014.

(SICON 13/02/2014) 154040152572014NE800399

DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS/DGP

EXTRATO DO EDITAL No 48, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:

1. DA SELEÇÃO

O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções:

1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO

1.1.1 Área: Bioquímica.

Requisito Básico: Mestrado na área.

Unidade de Lotação: Instituto de Ciências Biológicas, Departamento de Biologia Celular IB/CEL, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Bloco E Prédio Novo do Instituto de Ciências Biológicas IB, Universidade de Brasília, Asa Norte, Brasília/DF, 70.910 900. Telefone: (61) 31072921

E-mail: celular@unb.br

Regime de Trabalho: 40 horas.

Remuneração: R$ 3.714,57 (Três mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos).

Vaga: 1 (uma).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, no período de 17 a 24 de fevereiro de 2014, de segunda a sextafeira, no horário de 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), deverão apresentar o passaporte;

b) currículo vitae, devidamente comprovado;

c) ficha de inscrição, preenchida e assinada.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 A avaliação poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, em conformidade com o § 2º do Art. 3 da Lei Nº 8.745/93.

3.2 Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios de avaliação que serão informados aos candidatos, após o período de inscrição.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pósgraduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

4.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).

4.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.

4.4 Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).

4.5 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

4.6 As demais informações encontramse à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico www.dgp.unb.br.

GARDÊNIA DA SILVA ABBAD Decana

EXTRO DO EDITAL Nº 68, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:

1. DA SELEÇÃO

O presente Processo Seletivo destinase ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções:

1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO

1.1.1 Área: Linguística e Língua Portuguesa.

Requisito Básico: Mestrado em Linguística ou Língua Portuguesa.

Unidade de Lotação: Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas (LIP) ICC Norte Módulo 20 Subsolo Campus Universitário Darcy Ribeiro 70 910900 Brasília DF

DF. Telefone: 31077099/ 7074

E-mail: lip@unb.br

Regime de Trabalho: 20 horas.

Remuneração: R$ 2.421,13 (Dois mil, quatrocentos e vinte e um e treze centavos).

Vaga: 1 (uma).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, no período 17 a 21 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato (a) estrangeiro (a), deverão apresentar o passaporte;

b) currículo vitae, devidamente comprovado;

c) ficha de inscrição, preenchida e assinada.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

3.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).

3.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.