UFAM - Universidade Federal do Amazonas - AM

Notícia:   UFAM prorroga inscrições do certame 043/2012

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM

EDITAL Nº 43 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

RETIFICADO EM 10/01/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos na carreira do MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultante do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), de acordo com as Resoluções do Conselho de Administração da UFAM (CONSAD) de nº 018/2008, 006/2010 e 023/2012. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á nas seguintes unidades acadêmicas da UFAM na Capital: Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), Faculdade de Educação (FACED), Faculdade de Estudos Sociais (FES), Instituto de Computação (ICOMP) e Instituto de Ciências Exatas (ICE) com sede no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Município de Manaus-AM e também para vagas na unidade acadêmica do Interior para o Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ). Este certame está deflagrado em observância do inciso II do art. 37, da Constituição Federal, do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, com prazos definidos na Portaria MEC nº 243, de 3 de março de 2011 publicada no DOU nº 45 Seção 1 pg.17 e do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pela Portaria Interministerial de nº 405, de 30 de agosto de 2012, publicada em 31 de agosto de 2012.

1. Da Unidade/Curso, Número de Vagas, Área de Conhecimento, Regime de Trabalho/Classe e Requisitos Mínimos

O provimento, quando autorizado, do cargo de Professor de 3º Grau será exclusivamente nas classes de Professor Auxiliar de Ensino I, Assistente I ou Adjunto I, far-se-á em conformidade com as vagas abaixo discriminadas:

Vagas para as Unidades Acadêmicas da Capital:

UNIDADEDEP/CURSONº. VAGASÁreaRT/ClasseRequisitos Mínimos (1)
FACEDFormação de Professores Indígenas02Educação Escolar Indígena IDE/Assistente IMestrado em Educação com Graduação em Pedagogia
FESEconomia e Análise01Teoria Econômica(2)DE/Adjunto IDoutorado em Economia ou áreas afins; Graduação em Economia
01Economia Aplicada(2)DE/Adjunto IDoutorado em Economia ou áreas afins; Graduação em Economia
Contabilidade01Ciências Contábeis - Contabilidade Gerencial; Controladoria; Análise de BalançoDE/Adjunto IDoutorado em Contabilidade ou áreas afins; Graduação em Ciências Contábeis
Administração01Gestão da Informação e Conhecimento e de ServiçosDE/Adjunto IDoutorado em Administração ou áreas afins; Graduação em Administração
ICOMPComputação01Algoritmos, Combinatória e OtimizaçãoDE/Adjunto IDoutorado em Ciência da Computação, Informática ou áreas afins
01Arquitetura de ComputadoresDE/Adjunto IDoutorado em Ciência da Computação, Informática ou áreas afins
01Engenharia de SoftwareDE/Adjunto IDoutorado em Ciência da Computação, Informática ou áreas afins
02Recuperação da InformaçãoDE/Adjunto IDoutorado em Ciência da Computação, Informática ou áreas afins
01Redes de ComputadoresDE/Adjunto IDoutorado em Ciência da Computação, Informática ou áreas afins
ICEMatemática02Álgebra(4)DE/Adjunto IDoutorado em Matemática com tese em Álgebra
02Análise(4)DE/Adjunto IDoutorado em Matemática com tese em Análise
02Ensino de Matemática(4)DE/Adjunto IDoutorado em Educação Matemática; Mestrado e Graduação em Matemática
01Matemática Aplicada(4)DE/Adjunto IDoutorado em Matemática com tese em Matemática Aplicada ou Doutorado em áreas afins à Matemática com tese em Matemática Aplicada
01Geometria(4)DE/Adjunto IDoutorado em Matemática com tese em Geometria
Estatística01Probabilidade e Inferência Estatística(3)DE/Assistente IMestrado em Estatística ou Áreas afins
Física02Ensino de FísicaDE/Adjunto IDoutorado em Ensino de Física
04*Física ExperimentalDE/Adjunto IDoutorado em Física, Engenharia de Materiais, Físico-Química ou Biofísica

Vagas para as Unidades Acadêmicas do Interior:

UNIDADE

DEP/CURSO

Nº. VAGA S

Área

RT/Classe

Requisitos Mínimos (1)

ICSEZ Parintins

Coordenação Acadêmica

01

Artes Visuais

DE/Assistente I

Mestrado na área de Designer, Desenho Industrial, Cinema, Imagem e Som, Artes Plásticas, Artes Visuais, Educação ou Comunicação com Graduação em Designer, Desenho Industrial, Cinema, Imagem e Som, Artes Visuais, Artes Plásticas, Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Visuais

01

Zoologia Geral; Histologia; Embriologia; Parasitologia

DE/Assistente I

Mestrado com Graduação em Zootecnia, Medicina Veterinária ou Ciências Biológicas

(1)Além dos Requisitos Mínimos o candidato deverá ter o seguinte Perfil: profissional com interesse e afinidade para a docência e desenvolvimento de projetos de pesquisa na área do concurso, disposição para a orientação de estudantes e desenvolvimento ou integração de atividades de extensão no Departamento de lotação ou em outro local de interesse da instituição.

(2) Findo o período de inscrições, para vagas/áreas SEM candidatos inscritos, o prazo de inscrições fica prorrogado por mais trinta (30) dias, porém exigindo-se classe imediatamente inferior e, consequente mudança no requisito mínimo, assim, se houver mudança de Adjunto I para Assistente I, será exigido apenas Mestrado em Economia ou áreas afins e Graduação em Economia.

(3) Findo o período de inscrições, para vagas/áreas SEM candidatos inscritos, o prazo de inscrições fica prorrogado por mais trinta (30) dias, porém exigindo-se classe imediatamente inferior e, consequente mudança no requisito mínimo, assim, se houver mudança de Assistente I para Auxiliar I, será exigido apenas Graduação em Estatística.

(4) Áreas onde as provas serão feitas fora do município de Manaus (as provas das áreas Álgebra, Análise, Ensino de Matemática, Matemática Aplicada e Geometria serão realizadas nas dependências do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, localizado na Estrada Dona Castorina, nº 110, Jardim Botânico, CEP 22460-320, Rio de Janeiro - RJ).

(*) Uma vaga com reserva para Deficientes.

2. Das inscrições: Período, Horário, Local e Documentação Exigida

Período: 10/12/2012 a 15/01/2013.

Observações:

1- Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Edital de Concurso fica automaticamente prorrogado por período subseqüente de mais trinta (30) dias.

2- Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame este Edital será reeditado.

Horário: Das 9h às 11h e das 14h às 16h

Locais de Inscrição:

Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas abaixo relacionadas de acordo com a área do concurso, ou de forma descentralizada nos departamentos:

Unidades Acadêmicas localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, 69077-000 Manaus. A saber:

SETOR NORTE:

Instituto de Ciências Exatas - ICE: entre as Faculdades de Tecnologia e de Direito. Fone: 3305-4618 ou 4617 Faculdade de Educação - FACED: Fone: 3305-4569 ou 4556

Faculdade de Estudos Sociais - FES: Fone: 3305-4546

Instituto de Computação - ICOMP: Fone: 3305-1193

SETOR SUL:

Faculdade de Ciências Agrárias - FCA. Fone: 3305-4042

Local de Inscrições para as vagas das Unidades no Interior do Estado do Amazonas:

Universidade Federal do Amazonas, em Manaus. Secretaria do Departamento de Recursos Humanos - DRH. End.: Universidade Federal do Amazonas, Pró-reitoria de Assuntos Comunitários, Bloco da Reitoria, Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Setor Norte, Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000. 69.077- 000 Manaus AM. Fone: (92) 3305-1487 / (92) 3533-2251 (ICSEZ, Parintins).

Serão aceitas inscrições via SEDEX para todas as áreas desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetuadas até o dia 08 de Janeiro de 2013 e enviadas exclusivamente para os endereços acima listados. Observar a data limite de mais 30 (trinta) dias no caso de vagas/áreas com inscrições prorrogadas.

3. Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição

I . Requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS da respectiva Unidade Acadêmica. Modelo disponível no sítio da UFAM www.proplan.ufam.edu.br/Index_Concurso.htm ou clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE;

II . Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;

III . Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

IV . Prova de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

Os diplomas, certificados e correlatos citados no currículo e expedidos no estrangeiro, somente serão considerados, para a prova de títulos e eventual posse de candidato aprovado, se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais.

As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

Informações aos candidatos portadores de deficiência

Os candidatos portadores de deficiências previstas no Art. 4 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

4. Local para Obtenção de Documentos Referentes ao Processo Seletivo

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no sítio http://portal.ufam.edu.br/, no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE ou ainda nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no intróito deste Edital, assim como o texto do inteiro teor deste Edital de Concurso Público.

5. Do Valor da Taxa de Inscrição e Informações para a GRU

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Concurso Público. Número de Referência: 001. Competência: 10/12/2012, Vencimento: 15/01/2013, com os seguintes valores:

- Professor Auxiliar em regime de Dedicação Exclusiva: R$ 71,82 (setenta e um reais e oitenta e dois centavos)

- Professor Auxiliar em regime de Dedicação Exclusiva e com especialização: R$ 81,12 (oitenta e um reais e doze centavos) - Professor Assistente em regime de Dedicação Exclusiva: R$ 120,94 (cento e vinte reais e noventa e quatro centavos)

- Professor Adjunto em regime de Dedicação Exclusiva: R$ 190,67 (cento e noventa reais e sessenta e sete centavos)

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título, salvo em casos de cancelamento do certame.

6. Da Isenção da Taxa de Inscrição

De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II acima deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 10 a 14/12/2012, das 9h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min.

O formulário d o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/deptorecursos-humanos/formularios somente no período de 10 a 14/12/2012.

A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 26/12/2012 no Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas.

7. Da Forma de Seleção, Locais e Etapas do Concurso, Datas Prováveis das Provas, da Enunciação das Disciplinas das Provas e da Documentação Exigida para a Realização da Prova de Títulos

O processo seletivo para função de Professor para Carreira do Magistério Superior se dará em rigorosa observância da Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI de 30/12/2008, e as alterações, inclusões e revogações inseridas na Resolução 007/2009 de 10/09/2009 do Conselho Universitário, disponíveis no endereço eletrônico www.proplan.ufam.edu.br/Indexlegisla.htm.

À exceção das áreas indicadas no quadro do item 1, todas as etapas deste certame (provas) serão realizadas no Município de Manaus, Senador Arthur Virgilio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000 em locais nas dependências das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal do Amazonas, a serem posterior e amplamente divulgados pelas Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) entre os candidatos por meio de e-mail e aviso na Secretaria da Unidade. Os locais específicos das provas a serem realizadas fora de Manaus serão posteriormente comunicados diretamente aos candidatos com inscrição aceita.

O processo seletivo será realizado em quatro (04) etapas distintas: 1ª- Análise do Pedido de Inscrição (sem participação dos candidatos e de caráter eliminatório); 2ª - Prova Escrita (de caráter eliminatório, nota mínima sete (07) inteiros); 3ª - Prova Didática (de caráter eliminatório, nota mínima de sete (07) inteiros) que, em atenção ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação e 4ª - Prova de Títulos (pontuação absoluta ou ponderada constante da Resolução 026/2008 e da Resolução 007/2009, sem participação dos candidatos e de caráter classificatório).

Indicação das Prováveis datas de realização das Provas:

Findos os prazos de inscrições acima referidos as Comissões de Concurso farão a análise dos pedidos de inscrição de cada candidato emitindo parecer de aceitação ou não. Finda a etapa de inscrição cada uma das Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) divulgará o Calendário Definitivo das demais etapas, após cumprir as exigências de bancas examinadoras e respectivas homologações nos Conselhos das Unidades Acadêmicas. O calendário definitivo, assim como os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.proplan.ufam.edu.br/Index Concurso.htm, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE pelo menos dez dias antes da realização da primeira prova. O cronograma das provas conterá informações relativas à ordem de apresentação dos candidatos nas provas. Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas:

Data da Divulgação da Homologação dos Pedidos de Inscrição: a partir de 22 de Janeiro de 2013.

Data da primeira prova: a partir de 06 de Fevereiro de 2013 (O calendário definitivo será divulgado no endereço eletrônico www.proplan.ufam.edu.br/Index Concurso.htm, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE, pelo menos dez dias antes da realização da primeira prova.)

Da enunciação das disciplinas das Provas: A listagem contendo os dez (10) temas para cada uma das vagas/áreas em concurso será encontrada exclusivamente na página da UFAM, www.ufam.edu.br, clicando sobre o banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE.

Da Documentação Exigida para a realização da Prova de Títulos:

Somente os candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática deverão apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos à Comissão de Concurso, que os repassarão às Bancas Examinadoras para a realização da Prova de Títulos. O prazo máximo para este encaminhamento é de vinte e quatro (24) horas de antecedência da realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo do concurso.

Observações:

- Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente marcado para o seu início;

- Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto);

- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

- Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

- É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

- Não haverá segunda chamada para as provas.

8. Sobre a Metodologia de Aferição de Desempenho dos Candidatos, da Divulgação dos Resultados Parciais e Finais do Certame e dos Ritos Recursais em cada uma das Etapas

O resultado da análise dos pedidos de inscrição será emitido pela respectiva Comissão de Concurso, no prazo máximo de três (03) dias após o encerramento das inscrições, submetendo-o ao Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica, que também disporá de prazo de três (03) dias para conclusão do julgamento. Os pedidos de inscrição de portadores de deficiência também serão analisados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer com base nas informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e a CID. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa e de todas as demais, será publicado na página da UFAM, comunicado diretamente aos candidatos e afixado nos quadros de avisos das Unidades Acadêmicas e os processos ficarão por dois (02) dias a disposição dos candidatos, no local de inscrição, para fins de recurso.

O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, deverá ser publicado e afixado na Secretaria da Unidade promotora do concurso, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após a sua leitura pública. O candidato mediante solicitação prévia poderá obter cópia reprográfica de sua própria prova. Neste prazo o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso. O julgamento do recurso e a ciência ao recorrente serão no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas após a interposição.

O resultado da Prova Didática será publicado logo após o encerramento das sessões de provas dos candidatos. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria prova didática. O candidato poderá, no prazo de quarenta e oito (48) horas, apresentar recurso à Comissão de Concurso, que deverá julgá-lo no mesmo prazo, dando-se conhecimento ao recorrente.

O resultado da Prova de Títulos, de caráter classificatório, será computado na Média Final do candidato e a possibilidade de recurso será após a proclamação do resultado final do processo seletivo. Nesta etapa não haverá acréscimo ou juntada de documentos.

Na avaliação da Prova Didática (nota de zero a dez) serão considerados os seguintes critérios:

I . Capacidade de organizar e expor idéias sobre o tema sorteado;

II . Objetividade;

III . Domínio do tema;

IV . Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

V . Adequação da exposição ao tempo previsto.

A Prova Escrita (nota de zero a dez) visa apurar a capacidade dos candidatos em relação à:

I . Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);

II . Conteúdo (domínio do tema);

III . Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).

A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, e far-se-á mediante análise do curriculum vitae apresentado pelo candidato, compreendendo os seguintes itens:

I . Titulação Acadêmica;

II . Produção Intelectual na área do Concurso;

III . Atividade Acadêmica.

Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes da Resolução 026/2008-CONSUNI. A nota final da Prova de Títulos será a média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica.

A média final do candidato será a média ponderada de todas as provas, tendo a prova escrita peso 2 (dois) e a prova didática e a de títulos peso 1 (um), (§ 3º. Art. 53, Seção II da Resolução 026/2008 - CONSUNI).

Concluídas todas as etapas do concurso o Presidente da Comissão de Concurso estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública, com prévia ciência dos candidatos. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos. Após a proclamação do resultado final os candidatos terão prazo de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica correspondente.

No prazo máximo de setenta e duas (72) horas depois de decorrido o prazo recursal, o Presidente da Comissão de Concurso deverá submeter os autos do processo seletivo a homologação por parte do Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica.

O resultado final homologado pelo Conselho Diretor (CONDIR) ou Departamental (CONDEP) da Unidade Acadêmica será submetido à apreciação da Reitoria, que homologará no prazo de quarenta e oito (48) horas o resultado e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no certame, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos pelo Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. Em observância ao mesmo Decreto, os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no seu Anexo II, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste certame.

9. Dos Prazos, do Contrato e dos Turnos de Trabalho

O contrato de trabalho estará desvinculado da área de concurso. O(s) candidato(s) selecionado(s) terá(ão) sua carga horária semestral e de responsabilidade por disciplinas em função prioritária dos turnos estabelecidos pelas Coordenações de Curso, inclusive noturno, e das necessidades do setor de lotação. Os candidatos deverão ser informados desta condição no momento da efetivação de suas inscrições ao processo seletivo. A alegação de desconhecimento deste fato não pode gerar expectativa de recurso para mudança de turno de trabalho.

A homologação dos nomes dos candidatos selecionados será imediata, entretanto, a nomeação dependerá do provimento dos cargos/vagas e correspondente assinatura do Termo de Posse e estão diretamente relacionados à legislação vigente. Da mesma forma, estima-se que os candidatos aprovados deverão dar início as suas atividades docentes no segundo semestre correspondente ao ano letivo de 2012 da UFAM.

Os candidatos selecionados e contratados se submeterão a período de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses e, da mesma forma, a consecução da Estabilidade no Serviço Público Federal será mediante avaliação de desempenho na forma da legislação aplicável. O servidor que atender satisfatoriamente a avaliação deste período poderá ser efetivado no quadro docente da UFAM.

Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, durante o período de estágio probatório, ao candidato que for nomeado em virtude de classificação obtida no concurso público enunciado por este Edital é vedado afastar-se, ausentar-se ou movimentar-se funcionalmente para fora do Estado do Amazonas, a pretexto de iniciar, dar prosseguimento ou concluir Pós-Graduação programada anteriormente ao ato de nomeação. De forma similar, o docente durante o período de cumprimento do estágio probatório não poderá solicitar progressão funcional (promoção horizontal, vertical ou por mérito) na Carreira do Magistério.

Os candidatos selecionados e contratados também se submeterão inicialmente a período de curso de formação e informação sobre o trabalho docente e as características institucionais.

Para os candidatos selecionados além dos limites de vagas indicados neste Edital e que tiverem seus nomes em listagem de aprovados, por ordem de classificação, fica fixado o prazo de validade do concurso de 1 (um) ano após a homologação e publicação do resultado final no DOU, passível de prorrogação por igual período.

10. Da Remuneração As Tabelas abaixo apresentam a remuneração bruta mensal para a Carreira Docente:

Classes de Dedicação Exclusiva (DE)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

2.872,85

-

2.872,85

Auxiliar I com Especialização

2.872,85

372,03

3.244,88

Assistente I

3.181,04

1.656,62

4.837,66

Adjunto I

3.553,46

4.073,56

7.627,02

Auxílio Alimentação: R$ 304,00 e Auxílio Transporte: R$ 73,98 (setenta e três reais e noventa e oito centavos)

A contratação resultante deste Edital se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e às normas administrativas da Instituição.

Adotando o princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados, além do quantitativo de vagas ofertadas, em qualquer Unidade Acadêmica da UFAM (Capital ou Interior) ou até por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico, que tenha igual denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU No. 21/1998-Plenário e Acórdão TCU Nº. 569/2006 - Plenário).

Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração (CONSAD) da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste ou de outro edital desta Universidade, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo previsto.

Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados.

Manaus, 06 de Dezembro de 2012.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Reitora