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Notícia:   UFAM prorroga inscrições de uma área do Processo Seletivo nº 7/2014

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 7/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, em caráter temporário, para Unidades Acadêmicas da Capital e do Interior. Este certame é regido pelos seguintes instrumentos normativos: Lei nº 8.745/93 e suas alterações; Decreto nº 7.485/2011, atualizado pela Portaria Interministerial nº 405 de 30/8/2012, publicada no DOU em 31/8/2012; Portaria MEC nº 243 de 03/03/11, publicada no DOU em 04/03/11; Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; Resolução nº 002/2004 e Resolução 008/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.

1. DAS VAGAS

A contratação de 09 (nove) Professores Substitutos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, far-se-á de acordo com os critérios abaixo discriminados:

Unidade Acadêmica

Departamento

Área de Conhecimento

Requisito Mínimo

Nº de Vagas

Denominação/ Nível

Regime de Trabalho

FACED

Formação de Professores Indígenas

Educação Escolar Indígena V

Licenciatura em Matemática, Física, Química, ou Licenciatura em Cursos Específicos de Formação de Professores Indígenas.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

FT

Engenharia Mecânica

Mecânica dos Sólidos I; Introdução à Engenharia Mecânica; Tecnologia dos Materiais de Construção Mecânica; Gestão da Qualidade e Projeto de Produto.

Graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia Civil, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Naval ou Engenharia de Controle e Automoção (Mecatrônica).

1

Professor Auxiliar, Nível 1

40h

Engenharia Civil

Topografia; Topografia I e II.

Graduação em Engenharia Civil.

1

Professor Auxiliar, Nível 1

40h

ICHL

Departamento de Língua e Literatura Portuguesa

Literatura Brasileira IV; Literatura Portuguesa I; Teoria da Literatura I.

Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa.

1

Professor Auxiliar, Nível 1

40h

Língua Portuguesa I; Português Instrumental; Comunicação em Prosa Moderna I.

Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa.

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

40h

FCF

Coordenação Acadêmica

Estrutura e Reatividade de Compostos Inorgânicos; Estágio Curricular II.

Graduação em Farmácia

1

Professor Auxiliar, Nível 1.

20h

ICB

Biologia

Botânica; Biodiversidade (Diversidade de Plantas); Cultura de Tecidos Vegetais.

Mestrado em Botânica com Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias.

1

Professor Assistente A, Nível 1.

40h

Centro de Artes

Coordenação Acadêmica

Regência, Canto Coral, Técnica Vocal e Teoria Musical.

Graduação em Música

1

Professor Auxiliar, Nível 1

40h

FAO

Coordenação Acadêmica

Clínica Integrada III; Clínica IVB

Especialização em Periodontia; Graduação em Odontologia.

1

Professor Auxiliar, Nível 1

40h

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: 20/05/2014 a 02/06/2014

2.2. Horário: Das 9h às 11h e das 14h às 16h

2.3. Locais de Inscrição:

2.3.1. As inscrições deverão ser realizadas diretamente na Unidade Acadêmica/ Departamento correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer.

2.3.2. Serão aceitas inscrições via SEDEX para todas as áreas, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetuados até o dia 02 de junho de 2014 e enviadas exclusivamente para os endereços abaixo listados. Os candidatos que realizarem inscrição via SEDEX deverão encaminhar a cópia do comprovante de postagem para o e-mail da Unidade Acadêmica para a qual pretende concorrer, até o dia 30/05/2014, para ciência e acompanhamento pelas Unidades Acadêmicas. ATENÇÃO: Além do endereço, o candidato deverá acrescentar o nome da Unidade Acadêmica (e respectivo Departamento, se houver), correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer:

UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL - CAMPUS SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO FILHO

UNIDADE ACADÊMICA

ENDEREÇO

CONTATOS

Faculdade de Educação - FACED

Av. General Rodrigo Octávio, 3000, CEP 69077-000, Manaus-AM.

Fone: 92 3305-4569 e-mail: faced@ufam.edu.br

Instituto de Ciências Humanas e Letras - ICHL

Av. General Rodrigo Octávio, 3000, CEP 69077-000, Manaus-AM.

Fone: 92 3305-4575; e-mail: secretaria_ichl@ufam.edu.br

Faculdade de Tecnologia - FT

Av. General Rodrigo Octávio, 3000, CEP 69077-000, Manaus-AM

Fone: 92 3305-4635/4636; e-mail: ft@ufam.edu.br

Instituto de Ciências Biológicas - ICB

Av. General Rodrigo Octávio, 3000, CEP 69077-000, Manaus-AM

Fone: 92 3305-4231; e-mail icb.ufam@gmail.com

UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL - DESCENTRALIZADAS DO CAMPUS SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO FILHO

UNIDADE ACADÊMICA

ENDEREÇO

CONTATOS

Faculdade de Odontologia - FAO

Av. Waldemar Pedrosa (Antiga Av. Ayrão), 1539 - Centro - CEP 69025-050 - Manaus / AM

Fone: 92 3305-4901 e-mail: diretoriafao@ufam.edu.br

Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF

Rua Alexandre Amorim, 330, Aparecida, CEP: 69010- 300, Manaus/AM.

Fone: 92 3305-1181, ramal 2007, e 9982-8154; e-mail: secretaria.fcf@gmail.com

Centro de Artes da Universidade Federal do Amazonas - CAUA

Rua Monsenhor Coutinho, Nº724 - Centro - Manaus/AM

Fone: 92 3305-5183; e-mail: centrodeartes@ufam.edu.br

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

I . Requerimento de inscrição dirigido ao Coordenador do Processo Seletivo Simplificado da respectiva Unidade Acadêmica, disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/formulariosconcursos;

II . Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;

III . Cópia do RG ou outro Documento Oficial de Identificação com foto;

IV . Cópia do CPF;

IV . Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

Observações:

1) Serão considerados Documentos Oficiais de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Coro de Bombeiros Militar, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica), pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), Certificado de Reservista, Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.

2) As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

3.1. Informações aos candidatos com Deficiências:

3.1.1. Os candidatos portadores de quaisquer das deficiências previstas no Art. 4º do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.2. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.1.3. Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo no ato da inscrição, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES PARA A EMISSÃO DA GRU

4.1. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/gru. Seguem os dados para preenchimento da GRU:

I. Unidade Gestora - UG: 154039;

II . Gestão: 15256;

III . Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas;

IV . Código do Recolhimento: 28883-7;

V. Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público;

VI . Número de Referência: 001;

VII . Competência: 05/2014;

VIII . Vencimento: 06/06/2014.

4.2. O valor da taxa de inscrição variará segundo a Classe/Padrão e Regime de Trabalho correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer, nos seguintes termos:

I . Professor Auxiliar, 20horas semanais: R$ 40,00 (quarenta reais);

II . Professor Auxiliar, 40 horas semanais: R$ 55,00 (cinquenta e quatro reais);

III . Professor Auxiliar,40 horas semanais, com especialização: R$ 60,00 (sessenta reais);

IV . Professor Assistente A, 40 horas semanais: R$ 70,00 (setenta reais).

4.3. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga a esse título, salvo em caso de cancelamento do certame após o término do prazo de recebimento das inscrições. Contudo, se o concurso for cancelado dentro do prazo de inscrições, somente serão devolvidos os valores das taxas pagas até a data anterior à divulgação do cancelamento do concurso ou da área cancelada.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada no período de 20 a 23/05/2014, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição que estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/formularios-concursos, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue no serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, localizada na A v. General Rodrigo Octávio, 6200 - Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 14h às 16h. ATENÇÃO: O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição também poderá ser encaminhado via SEDEX, desde que a data de postagem não seja superior a 22/05/2014.

5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

5.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou se extemporâneo.

5.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-substituto, até o dia 27/05/2014.

5.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.

5.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 2 deste Edital para efetivar sua inscrição.

6. DA REMUNERAÇÃO

A tabela abaixo apresenta o valor bruto mensal da remuneração para a Carreira de Magistério Superior Federal, de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.863, de 24/09/2013:

TABELA DE REMUNERAÇÕES

CLASSE/ PADRÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

TOTAL

Especial.

Mestrado

Doutorado

Professor Assistente A

40h

R$ 2.764,45

-

R$ 835,05

-

R$ 3.599,50

Professor Auxiliar com Especialização

40h

R$ 2.764,45

R$ 253.13

-

-

R$ 3.017,58

Professor Auxiliar

40h

R$ 2.764,45

-

-

-

R$ 2.764,45

Professor Auxiliar

20h

R$ 1.966,67

-

-

-

R$ 1.966,67

Observação: As remunerações constantes na tabela serão acrescidas de: auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) para o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva; auxílio-alimentação no valor de R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) para o regime de trabalho de 20 horas semanais; auxílio transporte; auxílio-creche no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por cada dependente menor de seis anos de idade e desde que solicitado por formulário próprio junto ao Departamento de Pessoal da Universidade Federal do Amazonas.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS. DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS.

7.1. O presente processo seletivo será realizado em rigorosa observância às Resoluções nº 002/2004-CONSUNI e nº 008/2009-CONSUNI, disponíveis no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos.

7.2. O concurso será realizado em três (03) etapas distintas:

I. Análise dos Pedidos de Inscrição (de caráter eliminatório);

II . Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório);

III . Prova de Títulos (de caráter classificatório).

Observações:

I . O resultado de cada etapa será comunicado pela Banca Examinadora diretamente aos candidatos e afixado exclusivamente nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo simplificado.

II. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das Provas.

III . Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente marcado para o seu início;

IV . Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação com foto ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

V . Os documentos deverão estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato;

VI . Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

VII . É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

7.3. O calendário definitivo das provas, contendo dia, hora, tempo de duração e os locais de realização das provas, será informado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos, através do e-mail informado no formulário de inscrição, bem como publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-substituto.

8. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO

8.1. Finalizado o prazo de inscrições, as Bancas Examinadoras passarão à análise dos pedidos de inscrição.

8.2. Será indeferido o pedido de inscrição:

8.2.1. Apresentado intempestivamente;

8.2.2. Encaminhado sem a observância dos requisitos constantes no item 3 deste Edital, ainda que dentro do prazo de inscrições.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. A Prova Didática, a ser realizada na data provável de 06/06/2014, consistirá em aula teórica a ser exposta pelo candidato, cujo tema será sorteado de uma lista de 5 (cinco) temas. O sorteio do tema da Prova Didática, bem como da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em local a ser designado pela Banca Examinadora.

Observações:

I . Apenas poderão participar do sorteio do tema e da prova didática os candidatos que estiverem portando Documento Oficial de Identificação com foto;

II. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação sumária do candidato.

9.2. A Prova Didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, sob pena de eliminação do candidato. Em observância ao disposto no artigo 13, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a prova didática deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. Observação: Não será permitida a presença de candidatos concorrentes.

9.3. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.

9.4. Na avaliação da Prova Didática serão considerados os seguintes critérios:

I . Capacidade de organizar e expor idéias sobre o tema sorteado;

II . Objetividade;

III . Domínio do tema;

IV . Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

V . Adequação da exposição ao tempo previsto.

9.5. A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota final do candidato obtida pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

9.6. O resultado da Prova Didática será publicado após o encerramento das sessões de provas dos candidatos.

9.7. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria prova didática.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.

10.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação na Prova Didática estarão habilitados a apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae (devidamente autenticados) à Banca Examinadora para a realização da Prova de Títulos.

10.3. Os candidatos habilitados deverão apresentar seus títulos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos.

10.4. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais;

10.5. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:

I . Titulação Acadêmica;

II . Produção Intelectual na área do Concurso;

III . Atividade Acadêmica.

10.6. Para julgamento dos títulos serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 008/2009-CONSUNI, disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos.

10.7. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitida a interposição de recurso em todas as etapas do concurso.

11.2. Para a interposição dos recursos, os candidatos disporão de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

11.3. O recurso deverá ser dirigido:

I . Ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor, quando questionar decisão da Banca Examinadora;

II . À Magnífica Reitora, quando questionar decisão do Conselho Departamental ou Conselho Diretor.

11.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.

11.5. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

11.6. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS E DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado de cada etapa será comunicado pela Banca Examinadora diretamente aos candidatos e afixado nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo simplificado.

12.2. Somente o resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-substituto, comunicado diretamente aos candidatos e afixado nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras do processo seletivo.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO CONTRATO DE TRABALHO.

13.1. O resultado final do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação pela Magnífica Reitora, que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos.

13.2. Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação obtida na Prova Didática e na Prova de Títulos. Na hipótese de empate, será proclamado na primeira colocação o candidato que obteve maior pontuação na Prova Didática.

13.3. A documentação necessária para a assinatura do contrato será encaminhada ao candidato selecionado através do e-mail informado no requerimento de inscrição.

13.4. O contrato inicial deverá ser assinado imediatamente e sua vigência máxima não excederá 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei nº 8.475, de 09 de dezembro de 1993. A renovação do contrato firmado por período inferior a 24 (vinte e quatro) meses dependerá de aprovação em avaliação de desempenho e interesse institucional.

13.5. O contratado exercerá suas atividades junto à Unidade Acadêmica para a qual prestou o processo seletivo.

13.6. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, na condição de Professor Substituto ou Professor Visitante, nos 24 meses anteriores à assinatura do contrato.

13.7. O contratado estará sujeito às regras de acúmulo de cargos, empregos e funções previstas na Constituição Federal e nos demais regulamentos que disciplinam a matéria.

14. DAS VEDAÇÕES AO CONTRATADO E DA EXTINÇÃO DO C O N T R ATO :

14.1. O candidato contratado não poderá:

I . Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II . Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III . Ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

14.2. O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização.

I. Pelo término do prazo contratual;

II . Por iniciativa do contratado;

III . Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante;

IV . Por iniciativa da UFAM, caso o contratado não desempenhe as atividades contratadas do cargo, não cumpra a carga horária sem anal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa.

14.3. A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal do Amazonas, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. As leis e resoluções que regem este Processo Seletivo Simplificado, bem como o inteiro teor deste Aviso de Seleção, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/concursos.

15.2. Qualquer regra prevista neste Aviso de Seleção Simplificada poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados.

Manaus, 19 de maio de 2014

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Reitora