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Notícia:   UFAM divulga calendário de provas do Concurso Público nº. 6/2014 com 47 vagas

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos na CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a serem exercidos no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, resultantes de vagas do Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), bem como vagas decorrentes de exonerações, aposentadorias, falecimentos e vacâncias do quadro permanente de pessoal docente desta Instituição Federal de Ensino. Este certame está deflagrado em observância ao inciso II do art. 37, da Constituição Federal, do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, Portaria MEC nº. 243, de 3 de março de 2011, publicada no DOU nº. 45, Seção 1, pg.17 e do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pela Portaria Interministerial de nº. 405, de 30 de agosto de 2012, publicada no DOU em 31 de agosto de 2012, Lei nº 9.394, de 20/12/1996, Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.

1. DAS UNIDADES ACADÊMICAS, DEPARTAMENTOS, ÁREAS DE CONHECIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA, CLASSE/ PADRÃO E REGIMES DE TRABALHO: O provimento dos cargos de Professor do Magistério Superior, quando autorizados, far-se-á em conformidade com as vagas abaixo discriminadas:

I . Vagas para as Unidades Acadêmicas da Capital:

Unidade Acadêmica

Departamento

Área de Conhecimento

Requisito Mínimo

Carga Horária

Classe/ Padrão

Nº de Vagas

FM

Clínica Médica

Gastroenterologia

Graduação em Medicina com residência na área

20h

Professor Auxiliar, Nível 1

01

Psiquiatria

Graduação em Medicina com residência na área

20h

Professor Auxiliar, Nível 1

02

Endocrinologia

Graduação em Medicina com residência na área

20h

Professor Auxiliar, Nível 1

01

Saúde Materno-Infantil

Obstetrícia

Graduação em Medicina com residência na área

40h

Professor Auxiliar, Nível 1

01

Saúde da Criança - Pediatria

Graduação em Medicina com residência na área

20h

Professor Auxiliar, Nível 1

02

ICHL

Ciências Sociais

Sociologia

Mestrado em Sociologia

DE

Professor Assistente A, Nível 1

02

História

Ensino de História; Formação do Professor de História

Doutorado em História

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

História da África e da Cultura Afro-Brasileira

Doutorado em História

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Teoria da História

Doutorado em História

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

História Antiga

Doutorado em História

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Serviço Social

Questões Teórico-Metodológicas do Serviço Social

Mestrado em Serviço Social ou áreas afins: Sociologia, Sociedade e Cultura na Amazônia, Sociedade e Ambiente. Graduação em Serviço Social

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

FT

Eletricidade

Engenharia Elétrica: Sistemas Elétricos de Potência

Mestrado em Engenharia Elétrica com Graduação em Engenharia Elétrica na modalidade Eletrotécnica

DE

Professor Assistente A, Nível 1

02

Eletrônica e Computação

Eletrônica: Sistemas Digitais e Automação Industrial

Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins com Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Engenharia Mecânica

Engenharia Mecânica/ Projetos de Máquinas

Doutorado em Engenharia; Graduação em Engenharia Mecânica, Civil, Aeronáutica, Naval, de Materiais, Metalúrgica ou Controle e Automação (Mecatrônica)

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

ICB

Parasitologia

Bacteriologia e Virologia

Doutorado em Microbiologia e correlatos, com ênfase em Bacteriologia ou Virologia. Graduação na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

ICE

Geociências

Geologia Sedimentar; Sedimentologia e Estratigrafia

Doutorado na área de Sedimentologia. Graduação em Geologia

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

II . Vagas para as Unidades Acadêmicas do Interior:

Unidade Acadêmica

Departamento

Área de Conhecimento

Requisito Mínimo

Carga Horária

Classe/ Padrão

Nº de Vagas

INC

Coordenação Acadêmica

Físico-Química

Mestrado em Química, Físico-Química ou Química Industrial; Graduação em Química

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Antropologia; Teoria Antropológica; Etnologia

Mestrado em Antropologia ou Ciências Sociais

DE

Professor Assistente A, Nível 1

02

IEAA

Coordenação Acadêmica

Língua e Literatura Inglesa

Mestrado em Língua Inglesa ou Literatura Inglesa, Mestrado em Letras com ênfase em Língua Inglesa, Literatura Inglesa ou de Expressão em Língua Inglesa

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

ISB

Coordenação Acadêmica

Química Geral; Química Orgânica; Química de Produtos Naturais

Graduação em Química (incluindo Licenciaturas Duplas)

DE

Professor Auxiliar, Nível 1

01

Química Geral; Físico-Química

Graduação em Química (incluindo Licenciaturas Duplas)

DE

Professor Auxiliar, Nível 1

01

Fisioterapia Cardiorrespiratória; Pneumofuncional; Estágio Supervisionado

Graduação em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia, saúde ou áreas afins

DE

Professor Auxiliar, Nível 1

01

Fisioterapia em Saúde Coletiva; Epidemiologia; Estágio Supervisionado

Graduação em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia, Saúde ou áreas afins

DE

Professor Auxiliar, Nível 1

01

Língua Portuguesa/ Língua Inglesa

Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa

DE

Professor Auxiliar, Nível 1

01

ICSEZ

Coordenação Acadêmica

Oficinas Pedagógicas aplicadas ao Ensino das Artes I e II; Folclore e Cultura Brasileira

Graduação em Educação Artística, Licenciatura em Artes Plásticas ou Licenciatura em Artes Visuais, com Mestrado na área de Artes Visuais ou na área de Educação

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Educação Física Escolar, Esportes Adaptados, Atividade Física e Saúde

Mestrado em Educação Física ou áreas afins. Graduação em Educação Física

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

ICET

Coordenação Acadêmica

Produção de Ruminantes

Doutorado na grande área de Ciências Agrárias, com Graduação em Agronomia

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Extensão Rural/ Sociologia Rural

Doutorado na área de Agronomia ou área de Economia, com Graduação em Agronomia

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Fitopatologia

Doutorado na área de Agronomia, com Graduação em Agronomia

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Plantas Daninhas e seu Controle

Doutorado na área de Agronomia, com Graduação em Agronomia

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Bioquímica e Bioquímica Clínica

Doutorado na área de Farmácia, Bioquímica ou áreas afins. Graduação em Farmácia

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Farmacologia e Toxicologia

Doutorado na área de Farmácia ou áreas afins. Graduação em Farmácia

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Química Inorgânica

Doutorado na área de Química Inorgânica. Graduação em Química ou Química Industrial

DE

Professor Adjunto A, Nível 1

01

Hidrologia/ Recursos Hídricos

Mestrado na área de Engenharia Civil, Engenharia Sanitária ou Ciências do Ambiente. Graduação em Engenharia Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Abastecimento de Água

Mestrado na área de Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária. Graduação em Engenharia Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Esgotamento Sanitário/ Drenagem Urbana

Mestrado na área de Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária. Graduação em Engenharia Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Resíduos Sólidos

Mestrado na área de Engenharia Civil, Engenharia Sanitária ou Ciências do Ambiente. Graduação em Engenharia Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Vigilância e Controle Sanitário/ Climatologia

Mestrado na área de Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária. Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Administração

Mestrado na grande área Engenharias, Administração, Estatística ou Sistemas de Informação; Graduação em Administração

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Engenharia de Produção

Mestrado na grande área Engenharias. Graduação em Engenharia de Produção

DE

Professor Assistente A, Nível 1

01

Engenharia Mecânica

Graduação em Engenharia Mecânica

DE

Professor Auxiliar, Nível 1

01

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: 14/01/2014 a 17/02/2014

2.2. Horário: Das 9h às 11h e das 14h às 16h

2.3. Locais de Inscrição:

2.3.1. As inscrições deverão ser realizadas diretamente na Unidade Acadêmica/ Departamento correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer.

2.3.2. Serão aceitas inscrições via SEDEX para todas as áreas, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetuados até o dia 17 de fevereiro de 2014 e enviadas exclusivamente para os endereços abaixo listados. Os candidatos que realizarem inscrição via SEDEX deverão encaminhar a cópia do comprovante de postagem para o e-mail da Unidade Acadêmica para a qual pretende concorrer, até o dia 18/02/2014, para ciência e acompanhamento pela respectiva Comissão de Concurso. ATENÇÃO: Além do endereço, o candidato deverá acrescentar o nome da Unidade Acadêmica (e respectivo Departamento, se houver), correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer:

UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL - CAMPUS SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO FILHO

UNIDADE ACADÊMICA

ENDEREÇO

CONTATOS

Faculdade de Tecnologia - FT

Av. General Rodrigo Octávio, 3000, CEP 69077-000, Manaus-AM.

Fone: 92 3305-4635/4636

Instituto de Ciências Humanas e Letras - ICHL

Fone: 92 3305-4575;
e-mail: secretariaichl@ufam.edu.br

UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL - DESCENTRALIZADAS DO CAMPUS SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO FILHO

UNIDADE ACADÊMICA

ENDEREÇO

CONTATOS

Faculdade de Medicina - FM

Rua Afonso Pena, 1053, Centro, CEP 69020-160, Manaus-AM.

Fone: 92 3305-4950
e-mail: fmedicinadiretoria@hotmail.com

UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR

INSTITUTO

ENDEREÇO

CONTATOS

Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente de Humaitá - IEAA

Campus Vale do Rio Madeira, Rua 29 de agosto, 786, Centro, CEP: 69800-000, Humaitá-AM

Fones: (97)3373-2314/3373-1180
e-mail: ieaa@ufam.edu.br

Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins - ICSEZ

Estrada Parintins/Macurany, nº 1805, Bairro Jacareacanga, CEP: 69152-240, Parintins-AM

Fone: (92) 3533-1884
e-mail: icsezparintins@ufam.edu.br

Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant - INC

Rua 1º de Maio, Colônia, CEP: 69630-000, Benjamim Constant-AM

Fone: (97) 3415-5677
e-mail: incbc@ufam.edu.br

Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari - ISB

Estrada Coari/Mamiá, 305, Espírito Santo, CEP: 69460-000, Coari-AM

Fone: (97) 3561-2363 / 3561-4162
e-mail: isbcoari@ufam.edu.br

Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia de Itacoatiara - ICET

Rua Nº Sra. do Rosário, 3863, Bairro Tiradentes, CEP: 69103-128, Itacoatiara-AM

Fone: (92) 3521-3603
e-mail: cccmicet@gmail.com

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

I . Requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS da respectiva Unidade Acadêmica. Modelo disponível no sítio http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSOS;

II . Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;

III . Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

IV . Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

Observações: As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

3.1. Informações aos candidatos com Deficiências:

3.1.1. Os candidatos portadores de quaisquer das deficiências previstas no Art. 4º do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até 10 (dez) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.1.3. Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES PARA A EMISSÃO DA GRU

4.1. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/gru. Seguem os dados para preenchimento da GRU:

I . Unidade Gestora - UG: 154039;

II . Gestão: 15256;

III . Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas;

IV . Código do Recolhimento: 28883-7;

V . Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público;

VI . Número de Referência: 001;

VII . Competência: 14/01/2014;

VIII . Vencimento: 17/02/2014.

4.2. O valor da taxa de inscrição variará segundo a Classe/ Padrão e Regime de Trabalho correspondente à área de conhecimento para a qual o candidato pretende concorrer, nos seguintes termos:

I . Professor Auxiliar, com especialização, em regime de 20 horas semanais: R$ 41,30 (quarenta e um reais e trinta centavos);

II . Professor Auxiliar, com especialização, em regime de 40 horas semanais: R$ 53,96 (cinquenta e três reais e noventa e seis centavos);

III . Professor Auxiliar, em regime de Dedicação Exclusiva: R$ 71,90 (setenta e um reais e noventa centavos);

IV . Professor Auxiliar, com especialização, em regime de Dedicação Exclusiva: R$ 81,80 (oitenta e um reais e oitenta centavos);

V . Professor Assistente A, em regime de Dedicação Exclusiva: R$ 109,35 (cento e nove reais e trinta e cinco centavos);

VI . Professor Adjunto A, em regime de Dedicação Exclusiva: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

4.3. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga a esse título, salvo em caso de cancelamento do certame após o término do prazo de recebimento das inscrições. Contudo, se o concurso for cancelado dentro do prazo de inscrições, somente serão devolvidos os valores das taxas pagas até a data anterior à divulgação do cancelamento do concurso ou da área cancelada.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada no período de 14 a 17/01/2014, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição que estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no serviço de protocolo geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na A v. General Rodrigo Octávio, 6200 - Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 14h às 16h.

5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

5.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.

5.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO, até o dia 24/01/2014.

5.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.

5.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 2 deste Edital para efetivar sua inscrição.

6. DA REMUNERAÇÃO

A tabela abaixo apresenta a remuneração bruta mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal, de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.863, de 24/09/2013:

TABELA DE REMUNERAÇÕES

CLASSE/ PADRÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

TOTAL

Especial.

Mestrado

Doutorado

Professor Adjunto A

DE

R$ 3.594,57

-

-

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

Professor Assistente A

DE

R$ 3.594,57

-

R$ 1.871,98

-

R$ 5.466,55

Professor Auxiliar (com especialização)

DE

R$ 3.594,57

R$ 496,08

-

-

R$ 4.090,65

Professor Auxiliar

DE

R$ 3.594,57-

-

- R$ 3.594,57
Professor Auxiliar (com especialização)20h R$ 1.914,58R$ 152,35- - R$ 2.066,93
Professor Auxiliar (com especialização)40h R$ 2.714,89R$ 253,13- - R$ 2.968,02

Observação: As remunerações constantes na tabela serão acrescidas de: auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) para o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva; auxílio-alimentação no valor de R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) para o regime de trabalho de 20 horas semanais; auxílio transporte; auxílio-creche no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por cada dependente menor de seis anos de idade e desde que solicitado por formulário próprio junto ao Departamento de Pessoal da Universidade Federal do Amazonas.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS. DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS.

7.1. O presente concurso será realizado em rigorosa observância à Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI, de 30/09/2008, e Resolução nº 007/2009 - CONSUNI, de 10/09/200, bem como ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, disponíveis no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSOS.

7.2. O concurso será realizado em quatro (04) etapas distintas:

I . Análise dos Pedidos de Inscrição (de caráter eliminatório);

II . Prova Escrita (de caráter eliminatório e classificatório);

III . Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório);

IV . Prova de Títulos (de caráter classificatório).

Observações:

I . Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das Provas.

II . Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente marcado para o seu início;

III . Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

IV . Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto). Os estrangeiros deverão apresentar o passaporte em validade;

V . Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

VI . Os documentos deverão estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato;

VII . Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

VIII . É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

7.3. À exceção das áreas indicadas no quadro abaixo, todas as provas serão realizadas no Município de Manaus.

UNIDADE ACADÊMICA

DEPARTAMENTO

ÁREA DE CONHECIMENTO

MUNICÍPIO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

FM

Clínica Médica

Gastroenterologia

São Paulo/ SP

ICET

Coordenação Acadêmica

Produção de Ruminantes

Viçosa/ MG

Extensão Rural/ Sociologia Rural

Hidrologia/ Recursos Hídricos

Rio de Janeiro/ RJ

Abastecimento de Água

Belém/ PA

Vigilância e Controle Sanitário/ Climatologia

Esgotamento Sanitário/ Drenagem Urbana

Salvador/ BA

Resíduos Sólidos

7.4. O calendário definitivo das provas, contendo dia, hora, tempo de duração e os locais de realização das provas, será informado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos, por meio de correio eletrônico, bem como publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO, nos dez dias úteis que antecederem a realização da primeira prova.

8. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO

8.1. Finalizado o prazo de inscrições, as Comissões de Concurso analisarão separadamente cada processo, no prazo de até três dias úteis, submetendo-os, com parecer, ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor, para julgamento a ser concluído no prazo de até três dias úteis. Os pedidos de inscrição de portadores de deficiência também serão analisados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer com base nas informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e a CID.

8.2. Será indeferido o pedido de inscrição:

8.2.1. Apresentado intempestivamente;

8.2.2. Encaminhado sem a observância dos requisitos constantes no item 3 deste Edital, ainda que dentro do prazo de inscrições.

8.3. Concluída a apreciação dos documentos, o Conselho Departamental ou o Conselho Diretor da respectiva Unidade Acadêmica homologará e publicará o resultado dos pedidos de inscrição. Os candidatos com pedido de inscrição indeferido terão dois dias úteis, a contar da divulgação do resultado, para interpor recurso;

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na data provável de 17/03/2014, devendo ser confirmada pelo candidato no calendário definitivo de provas que será divulgado nos termos do item 7.4 deste Edital.

9.2. A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) temas, sorteados antes do seu início por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.

9.3. Os temas serão sorteados de uma lista de 10 (dez) temas para a prova escrita e didática da respectiva área de conhecimento do concurso, disponibilizada exclusivamente no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSOS.

9.4. Após o sorteio, os candidatos disporão de 01 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de anotações durante a realização da prova.

9.5. A prova escrita constará de no mínimo 02 (duas) e no máximo 10 (dez) questões e terá duração de 04 (quatro) horas, não sendo computada a hora destinada à consulta bibliográfica.

9.6. A Banca Examinadora designará hora e local em que, no primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Escrita, cada candidato fará a leitura da sua prova perante a Banca Examinadora, em sessão pública, na presença dos demais candidatos. Observação: O não comparecimento ao ato de leitura da prova escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação sumária do candidato.

9.7. A Prova Escrita (nota de zero a dez) visa a apurar a capacidade dos candidatos em relação à:

I . Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);

II . Conteúdo (domínio do tema);

III . Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).

9.8. Concluída a leitura, os membros da Banca Examinadora se reunirão em sessão restrita para atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato.

9.9. A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

9.10. O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, será publicado e afixado na Secretaria da Unidade Acadêmica promotora do concurso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua leitura pública.

9.11. Após a divulgação do resultado, cópia da Prova Escrita ficará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica interessada, facultado ao candidato, mediante requerimento, obter a reprodução daquela que lhe diga respeito individualmente.

9.12. Ao candidato é facultado interpor recurso junto à Comissão do Concurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da prova escrita. O recurso deverá ser analisado e decidido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua interposição, devendo o resultado ser comunicado ao candidato recorrente em igual prazo.

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1. Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos aprovados na Prova Escrita, nos termos do item 9.8 deste Edital.

10.2. A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato, devendo versar sobre tema a ser sorteado da lista de 10 (dez) temas para as provas escrita e didática da respectiva área de conhecimento do concurso, disponibilizada exclusivamente no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSOS.

10.3. O sorteio do tema da Prova Didática, bem como da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em local a ser designado pela Banca Examinadora. Observação: O não comparecimento ao ato de sorteio do tema no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação sumária do candidato.

10.4. A Prova Didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, sob pena de eliminação do candidato. Em observância ao disposto no artigo 13, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a prova didática deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. Observação: Não será permitida a presença de candidatos concorrentes.

10.5. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.

10.6. Na avaliação da Prova Didática (nota de zero a dez) serão considerados os seguintes critérios:

I . Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;

II . Objetividade;

III . Domínio do tema;

IV . Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

V . Adequação da exposição ao tempo previsto.

10.7. A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota final do candidato obtida pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

10.8. O resultado da Prova Didática será publicado logo após o encerramento das sessões de provas dos candidatos.

10.9. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria prova didática.

10.10. Ao candidato é facultado interpor recurso junto à Comissão do Concurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da prova didática. O recurso deverá ser analisado e decidido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua interposição, devendo o resultado ser comunicado ao candidato recorrente em igual prazo.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.

11.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação nas Provas Escrita e Didática estarão habilitados a apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, à Comissão de Concurso, que os encaminharão à Banca Examinadora para a realização da Prova de Títulos.

11.3. Os candidatos habilitados deverão encaminhar seus títulos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo de provas nos termos do item 7.4 deste Edital.

11.4. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos Internacionais;

11.5. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:

I . Titulação Acadêmica;

II . Produção Intelectual na área do Concurso;

III . Atividade Acadêmica.

11.6. Para julgamento dos títulos serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008-CONSUNI, disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSOS.

11.7. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica.

11.8. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSOS, comunicado diretamente aos candidatos e afixado nos quadros de avisos das Unidades Acadêmicas.

11.9. Ao candidato é facultado interpor recurso junto à respectiva Comissão de Concurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da Prova de Títulos, devendo o resultado ser comunicado diretamente ao candidato recorrente.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitida a interposição de recurso em todas as etapas do concurso.

12.2. Para a interposição dos recursos, os candidatos disporão de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

12.3. O recurso deverá ser dirigido:

I . À Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS, quando questionar decisão da Banca Examinadora;

II. À Magnífica Reitora, quando questionar decisão da CCCMS.

12.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.

12.5. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

12.6. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente.

13. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.

13.1. A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no Art. 53, § 3º, do Anexo da Resolução 026/2008 - CONSUNI, nos seguintes termos:

I . Prova Escrita: peso 2 (dois);

II . Prova Didática e Prova de Títulos: peso 1 (um).

13.2. Concluídas todas as etapas do concurso o Presidente da Comissão de Concurso estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos.

13.3. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos. Após a proclamação do resultado final, os candidatos terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso.

13.4. Após o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão de Concurso deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, submeter os autos do processo à homologação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadêmica interessada.

13.5. O prazo para a homologação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento dos autos do concurso.

13.6. O resultado final do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação da dirigente da Instituição promotora do concurso, que o ratificará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos.

Observação: A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame.

14. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO.

14.1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, conforme disposto na cabeça do artigo 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

14.2. A nomeação dos candidatos não estará vinculada à área de conhecimento para a qual o candidato prestou concurso e ocorrerá por meio de Portaria da dirigente da Universidade, a ser publicada no Diário Oficial da União.

14.3. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Magistério Superior, conforme previsto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações.

14.4. Os candidatos nomeados serão lotados na Unidade Acadêmica para a qual prestaram o concurso.

14.5. O candidato terá prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União para tomar posse, conforme disposto no artigo 13, § 1º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. ATENÇÃO: O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União caberá exclusivamente ao candidato interessado.

14.6. O candidato nomeado somente será empossado se atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I . Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

II . Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, observado o que dispõe § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal. Os estrangeiros deverão apresentar documento hábil que demonstre a situação de permanência regular no País, desobrigados das exigências contidas nos itens IV, V e VI;

III . Ter idade mínima de 18 anos na data da posse;

IV . Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V . Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);

VI . Estar em gozo dos direitos políticos;

VII . Não estar em débito com o erário;

VIII . Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto as situações admitidas no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

IX . Não receber proventos de aposentadoria, salvo se atendida a condição estabelecida no § 3º, do art. 118, da lei nº 8.112/90, observado, ainda, o § 10, do artigo 37, da Constituição Federal;

X . Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Pericia Médica Oficial do SIASS/UFAM, que fica condicionada à apresentação dos exames pré-admissionais;

XI . Apresentar a comprovação da escolaridade mínima exigida para o cargo ao qual concorreu (Artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009).

XII . Apresentar demais documentos que se fizerem necessários à época da posse.

Observações:

a) A lista com a relação de exames pré-admissionais e os demais documentos exigidos para a posse somente serão disponibilizados ao candidato após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União;

b) Os diplomas e os certificados expedidos por universidades estrangeiras deverão, obrigatoriamente, ser revalidados pelos órgãos competentes no Brasil, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

c) A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios;

d) A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

14.7. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Coordenação de Curso, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive trabalhar no turno noturno. Observação: A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.

14.8. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses. Depois de aprovado no estagio probatório o servidor adquirirá estabilidade e como decorrência do disposto no § 4º, do art. 41, da Constituição Federal.

14.9. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, durante o período de estágio probatório é vedado ao servidor afastar-se, ausentar-se ou movimentar-se funcionalmente para fora do Estado do Amazonas, a pretexto de iniciar, dar prosseguimento ou concluir Pós-Graduação programada anteriormente ao ato de nomeação. De forma similar o docente, durante o período de cumprimento do estágio probatório, não poderá solicitar progressão funcional (promoção horizontal, vertical ou por mérito) na Carreira do Magistério.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente concurso terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da homologação e publicação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.

15.2. Em respeito ao princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados além do quantitativo de vagas ofertadas, em qualquer Unidade Acadêmica da UFAM (Capital ou Interior) ou até por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico, que tenha igual denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU No. 21/1998-Plenário e Acórdão TCU No- . 569/2006 - Plenário).

15.3. Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração (CONSAD) da Universidade Federal do Amazonas, a fim de que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto do presente ou de outro Edital desta Fundação, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo previsto.

15.4. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser emendada, desde que a implementação ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho