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Notícia:   UFAM anuncia abertura de 31 vagas para Professor

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM

AVISO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 01/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para o processo de seleção simplificada visando à contratação de Professores Substitutos, em caráter temporário, para as Unidades Acadêmicas da Capital: Centro de Artes (CAUA), Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Faculdade de Medicina (FM), Faculdade de Tecnologia (FT), Instituto de Ciências Exatas (ICE), e também para as Unidades Acadêmicas do Interior: Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ) e para o Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant (INC). Este certame decorre nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Decreto nº 7.485, de 2011, atualizado pela Portaria Interministerial nº 405, de 30/8/2012, publicada em 31/8/2012, da Portaria MEC Nº 243 de 03/03/11, publicada em 04/03/11, da Resolução nº. 002/2004, de 20/01/2004 e da Resolução 008/2009, de 10/06/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.

I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

O provimento do cargo de Professor de 3º Grau na classe de Professor Substituto far-se-á em conformidade com a disponibilidade e limite de vagas do Banco de Professores Equivalentes da UFAM, em atenção às cargas horárias, requisitos mínimos exigidos e nas correspondentes classes, com lotação nas respectivas Unidades Acadêmicas mencionadas e abaixo discriminadas.

I.1 - Das Unidades da Capital

Unidade

Curso ou Departamento

Disciplina (s)

Classe da Carreira do Magistério Superior

Requisito Mínimo

Carga Horária Semanal(h)

Número de Vagas

CAUA

Centro de Artes

Violino; Teoria Musical

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Música

20

01

Técnica Vocal; Canto Coral; Teoria Musical

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Música

20

01

Piano, Teclado e Teoria Musical

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Música

20

01

FCF

Ciências Farmacêuticas

Estágio Curricular III - Módulo Imunologia Clínica

Auxiliar de Ensino I

Farmacêutico com Habilitação em Análises Clínicas ou farmacêutico generalista

20

01

FM

Patologia e Medicina Legal

Ética Médica; Bioética; Metodologia do Trabalho Científico

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Ciências da Saúde ou Biologia

40

01

Clínica Médica

Cardiologia

Auxiliar de Ensino I

Residência Médica em Cardiologia com Graduação em Medicina

20

02

Hematologia

Auxiliar de Ensino I

Especialização em Hematologia com Graduação em Medicina

20

02*

Saúde Materno Infantil

Clínica Ginecológica

Auxiliar de Ensino I

Residência Médica na área com Graduação em Medicina

20

01

Clínica Obstétrica

Auxiliar de Ensino I

Residência Médica na área com Graduação em Medicina

20

01

FT

Engenharia de Produção

Pesquisa Operacional e Modelagem; Simulação da Produção

Assistente I

Mestrado em Engenharia de Produção, Matemática ou Estatística

40

01

Automação Industrial; Eletrônica AnalógicaAssistente IMestrado em Engenharia de Produção ou Engenharia Elétrica4001
Materiais; Gestão da ManutençãoAuxiliar de Ensino IEspecialização em áreas afins da Engenharia4001
ICEMatemáticaCálculo II; Álgebra Linear IIAuxiliar de Ensino IGraduação em Matemática4001
Cálculo IAuxiliar de Ensino IGraduação em Matemática4003*
FísicaFísica BásicaAuxiliar de Ensino IGraduação em Física4001

I.2 - Das Unidades do Interior

Unidade

Disciplina(s)

Classe Correspondente a Carreira do Magistério Público

Requisito Mínimo

Regime de Trabalho Semanal (h)

Número de Vagas

ICSEZ Parintins

Metodologia do Estudo e da Pesquisa; Metodologia da Pesquisa Educacional

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Pedagogia

20

01

Computação Gráfica; Teoria da Percepção Visual; Multimídia e Intermídia; Programação Visual

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Desenho Industrial, Imagem e Som ou Cinema

40

01

Jornalismo Impresso III; Introdução ao Jornalismo; Empreendedorismo em Comunicação

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Comunicação Social

40

01

Criação da Forma Bidimensional; Desenho Artístico II; Oficinas Pedagógicas aplicadas ao ensino das artes

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Artes Plásticas, Artes Visuais ou Educação Artística

40

01

INC Benjamim Constant

Introdução à Antropologia

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Antropologia, Sociologia ou Ciências Sociais

40

01

Introdução à Filosofia; Docência, Gestão e Relações Humanas; Princípios da Gestão Democrática

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Pedagogia ou Filosofia

40

01

ICET Itacoatiara

Química Geral I; Química Geral Experimental

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Química ou áreas afins

40

01

Introdução à Engenharia Sanitária; Biologia Sanitária

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Química ou Ciências Biológicas

40

01

Planejamento e Projeto do Produto; Gestão de Manutenção e Gestão de Custos

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Engenharia de Produção

40

01

ISB Coari

Português Instrumental

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Letras

40

01

Química Orgânica; Química Analítica; Química Analítica Experimental

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Química (incluindo licenciatura dupla)

40

01

Enfermagem Cetro Cirúrgico e Central de Material; Enfermagem na Atenção Integral à Saúde do Adulto I e II; Processamento de Artigos e Superfícies Hospitalares

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Enfermagem

40

01

*Com reserva de uma (01) vaga para PNE (Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999)

II - DAS INSCRIÇÕES:

Período: 14 a 18 de Janeiro de 2013

Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h

Observação: Somente para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção Simplificada fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais cinco dias (até o dia 25 de Janeiro), afetando, consequentemente, o calendário provável indicado no item IX.

Documentação Exigida:

a) Requerimento de Inscrição para Professor Substituto, incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

b) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (GRU);

c) Declaração de existência ou não de outro vínculo com o serviço público, incluindo decorrente de aposentadoria;

d) Curriculum Vitae, contendo a relação de títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas.

Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais (ausência de documentos probatórios curriculares ou pessoais).

Serão aceitas inscrições via SEDEX, para todas as áreas, inclusive para aquelas áreas/vagas que as provas serão realizadas fora de Manaus, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 18 de Janeiro de 2013 e enviadas exclusivamente para os endereços acima listados. Observar a data limite no caso de vagas/áreas com inscrições prorrogadas.

Informações aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE):

Os candidatos com deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que pretendam se candidatar no certame declarando-se pessoa com deficiência, deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo as limitações que caracterizem, com clareza, e na forma da lei, a situação alegada, bem como a provável causa da deficiência. Ocorrendo dúvida, deverá ser ouvido imediatamente, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS/UFAM.

No ato da inscrição o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo antes do final do prazo de inscrições definido neste Aviso, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

Identificada qualquer momento a improcedência da alegada condição de deficiência, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo de responder pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei nº 8.429, de 02.06.1992).

III - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO:

Exclusivamente nas Secretarias das Unidades Acadêmicas onde as vagas estão sendo oferecidas, abaixo relacionadas:

Unidades Localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho- Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000, Bairro Japiim. CEP: 69077-000. Manaus-AM

SETOR NORTE:
Instituto de Ciências Exatas - ICE: entre as Faculdades de Tecnologia e de Direito. Fone: 3305-4618 ou 4617 Faculdade de Tecnologia - FT: Fone: 3305-4635 ou 4636

Unidades Localizadas fora do Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho
Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF: Rua Comendador Alexandre Amorim, 333. Bairro de Aparecida. Fone 3305-5000 / 9982-8154.
Faculdade de Medicina - FM: Rua Afonso Pena, 1053, Praça 14 de Janeiro. Fone: 3232-3607.
Centro de Artes - CAUA: Rua Monsenhor Coutinho, 724, Centro. Fone: 3305-5183

Unidades no Interior do Estado do Amazonas:
Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins - ICSEZ: Estrada Parintins/Macurany Nº 1805 - Bairro Jacareacanga. CEP. 69152-240. Fone (092) 3533-2251 / 3533-1884 ou 3533-3731. Município de Parintins-AM.
Instituto de Natureza e Cultura de Benjamim Constant - INC: Rua 1º de Maio Colônia CEP: 69630-000. Fone: (97) 3415- 5677. Município de Benjamim Constant - AM.

IV - DO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

Os documentos referentes ao aviso de seleção simplificada contendo texto completo das resoluções, decisões e o texto do inteiro teor do Aviso de Seleção, estarão à disposição dos candidatos no site www.ufam.edu.br, clicando sobre o ícone CONCURSO PUBLICO DOCENTE e também nos mesmos locais indicados para as inscrições.

V - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

O Valor da Taxa de Inscrição deverá ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Substituto, Numero de Referencia 001, Competência 14/01/2013, Vencimento 18/01/2013, com os seguintes valores:

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas: R$ 39,95 (trinta e nove reais e noventa e cinco centavos)

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas e com Especialização: R$ 42,79 (quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas: R$ 55,38 (cinqüenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas e com Especialização: R$ 58,91 (cinqüenta e oito reais e noventa e um centavos)

- Professor Assistente I em Regime de 20 horas: R$ 51,81 (cinquenta e um reais e oitenta e um centavos)

- Professor Assistente I em Regime de 40 horas: R$ 79,72 (setenta e nove reais e setenta e dois centavos)

Efetivada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.

VI - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II acima deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 14 a 15/01/2013, das 9h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min.

O formulário d o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/deptorecursos-humanos/formularios somente no período de 14 a 15/01/2013.

A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17/01/2013 no Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas.

VII - DA REMUNERAÇÃO

A Remuneração dos Professores Substitutos segue a Medida Provisória nº 568, de 11 de Maio de 2012 e Orientação Normativa SRH/MOG Nº. 5, de 28 de outubro de 2009, conforme quadro abaixo:

Classes/Nível

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Total Bruto (R$)

Auxiliar de Ensino I 20h

1.597,92

-

1.597,92

Auxiliar de Ensino I 40h

2.215,54

-

2.215,54

Auxiliar de Ensino I, Especialista 20h

1.597,92

113,88

1.711,80

Auxiliar de Ensino I, Especialista 40h

2.215,54

140,87

2.356,41

Assistente I 20h

1.694,35

378,45

2.072,80

Assistente I 40h

2.402,56

734,62

3.137,18

Auxílio Alimentação: 20h = R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) e de 40h = R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)

Auxilio Transporte: variável a depender da classe e nível entre R$ 110,18 (cento e dez reais e dezoito centavos) a R$ 151,47 (cento e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos)

VIII - DA FORMA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

O processo seletivo de Professores Substitutos se dará em rigorosa observância a Resolução 002/2004-CONSUNI, e a Resolução 008/2009, de 10/09/2009, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.

O processo seletivo contará de três (03) etapas distintas e sucessivas: 1- Análise Documental; 2- Prova de Títulos; e 3- Prova Didática.

A Análise Documental constará da verificação da completude da documentação e do atendimento do(s) requisito(s) mínimo(s) previsto(s) neste Aviso de Seleção Simplificada.

A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará de julgamento de títulos pela Banca Examinadora e far-se-á mediante análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, com base nos valores estabelecidos nos Art. 9º.a 14 da Resolução 008/2009-CONSUNI.

A Prova Didática, de caráter obrigatório, será conduzida na oralidade e terá duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova. Em acatamento extensivo ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

A Prova Didática versará sobre um dos cinco temas escolhidos pela Banca Examinadora, sorteado, na presença dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE vinte e quatro (24) horas antes da realização da referida prova, em local previamente informado.

A ausência do candidato no ato do sorteio do tema, e o não comparecimento no horário designado para o início da prova importará em sumária eliminação do processo de seleção.

Na Prova Didática serão avaliados como preponderantes os critérios de concisão e de domínio do tema sorteado e a coerência entre o plano de aula e o desenvolvimento da apresentação oral. Ao término da aula o candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora por até quinze (15) minutos. Cada examinador atribuirá pontuação de zero (0) a dez (10). Para a aprovação na Prova Didática o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a sete (7,0) inteiros.

Os resultados das etapas parciais (Análise documental, Prova Didática e Prova de Títulos) serão divulgados pela Banca Examinadora EXCLUSIVAMENTE nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras dos processos seletivos simplificados que deverão dar ciência direta aos candidatos que concorrem no certame. Somente o Resultado Final será divulgado na página da UFAM e após o cumprimento do prazo recursal será publicado no D.O.U.

Os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados de cada uma das etapas para apresentar eventuais pedidos de recurso junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica correspondente, conforme Calendário constante do item IX, abaixo.

Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação registrada na Prova de Títulos e da Prova Didática.

IX - CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISES, PROVAS E PRAZOS RECURSAIS Para fins de planejamento ficam indicadas abaixo as datas prováveis para a realização das atividades:

1 - Período de Inscrições: 14 a 18 de Janeiro de 2013

2 - Período de Análise das Inscrições e Prova de Títulos: 23 e 24 de Janeiro de 2013

3 - Período de Recurso da Prova de Títulos: 25 e 28 de Janeiro de 2013

4 - Período de Prova Didática (a depender do número de candidatos): a partir de 29 de Janeiro de 2013

5 - Período de Recurso da Prova Didática: a partir de 31 de Janeiro de 2013

6 - Resultado Final: A partir do dia 04 de Fevereiro de 2013

Finda a etapa de inscrições, cada uma das Bancas Examinadoras de Seleção Simplificada divulgará o Calendário Definitivo das demais etapas, após cumprir as exigências normativas e respectivas homologações nos Conselhos das Unidades Acadêmicas.

X - DO PRAZO DE CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O Contrato será inicialmente até 31 de maio de 2012, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, mediante avaliação de desempenho, interesse institucional e na forma da legislação aplicável.

Os contratos serão assinados exclusivamente nos termos deste Aviso de Seleção Simplificada, especialmente no que se refere à classe inicial correspondente da titulação exigida e a carga horária explicitada para cada uma das vagas. O

professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será(ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições.

Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante.

No ato da inscrição os diplomas e certificados expedidos no estrangeiro somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação (visto permanente) no país.

A contratação resultante deste Aviso se sujeita às regras de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

Os candidatos aprovados além dos limites de vagas indicado neste Aviso de Seleção comporão Banco Reserva para eventual reposição de necessidades específicas e temporárias das referidas Unidades Acadêmicas, por um período de um (01) ano.

Manaus, 10 de Janeiro de 2013.

HEDINALDO NARCISO LIMA
Vice-Reitor em Exercício