UFAM - Universidade Federal do Amazonas - AM

Notícia:   UFAM - AM disponibiliza 43 vagas para Professores de até R$ 6.722,85

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 62, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

ALTERADO RETIFICAÇÃO - DOU 20/10/2010 SEÇÃO 3 PG. 34

CONCURSO PÚBLICO para a CARREIRA do MAGISTÉRIO SUPERIOR

Unidades Acadêmicas do INTERIOR do Estado do Amazonas

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos na CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, não preenchidos nos Editais 039, 040, 041, 042 e 043/2009 e aqueles resultantes de recentes exonerações, redistribuições, com lotação no Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente de Humaitá-AM (IEAA), no Instituto de Natureza e Cultura de Benjamim Constant-AM (INC), no Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari-AM (ISB), no Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas de Itacoatiara-AM (ICET) e no Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins-AM (ICSEZ), pertencentes à Universidade Federal do Amazonas, conforme impõe o inciso II do art. 37, da Constituição Federal e legislação complementar aplicável à espécie, observadas as Portarias nº. 4.494, de 23/12/2005, publicada no DOU de 26/12/2005, do Ministro de Estado da Educação, na autorização constante da Portaria do Ministro de Estado da Educação nº. 1262, de 27/12/2007, publicada no DOU de 28/12/2007, Portaria nº. 224, de 23/7/2007, publicada no DOU de 24/7/2007, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro da Educação, Portaria nº. 731, de 24/7/2007, publicada no DOU de 25/7/2007, do Ministro da Educação, Portaria nº. 286/2008, de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria nº. 1226/2008, de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, do Ministro da Educação e Portaria Interministerial nº. 08/2008, de 26/08/2008.

DA UNIDADE, ÁREA DE CONHECIMENTO, CLASSE, REQUISITO MÍNIMO, REGIME DE TRABALHO E NÚMERO DE VAGAS.

O provimento do cargo de Professor de 3º Grau nas classes de Professor Auxiliar ou Assistente, far-se-á em conformidade com o art. 2° da Portaria n° 731, de 24/7/2007, Portaria n° 1262 de 27/12/2007, Portaria nº. 1226/2008, de 06/10/2008, de 07/10/2008, e Portaria Interministerial nº. 08/2008, de 26/08/2008, com lotação nos Institutos com sede no Campus Universitário nos Municípios do Estado do Amazonas-AM, conforme quadro abaixo:

Unidade

Nº. Vagas

RT/Classe

Área

Requisitos Mínimos

IEAA
Humaitá

01

DE/Assistente I

Ciências Agrárias

Mestrado em Agronomia e Graduação em Agronomia, Eng. Agronômica ou Licenciatura em Ciências Agrícolas

01

DE/Assistente I

Biologia Geral

Mestrado e Graduação em Ciências Biológicas ou áreas a fins

01

DE/Auxiliar I

Ensino de Química / Ensino Ciências

Graduação em Química

03

DE/Auxiliar I

Matemática

Graduação em Matemática

01

DE/Auxiliar I

Ensino de Matemática

Graduação em Matemática

01

DE/Auxiliar I

Sociologia / Sociologia da Educação / Antropologia

Graduação em Sociologia/Ciências Sociais

ISB
Coari

02

DE/Auxiliar I

Enfermagem

Graduação em Enfermagem

01

DE/Auxiliar I

Matemática

Graduação em matemática, Física, Estatística ou Engenharias

INC
Benjamim Constant

01

DE/Assistente I

Físico-química

Mestrado em Química ou Química Industrial

01

DE/Assistente I

Química Analítica

Mestrado em Química ou Química Industrial

01

DE/Auxiliar I

Linguística/Letras

Graduação em Letras

ICSEZ
Parintins

01

DE/Auxiliar I

Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social / Serviço Social Aplicado / Serviço Social do Trabalho

Graduação em Serviço Social

01

DE/ Assistente I

Pedagogia/Metodologia do Estudo e da Pesquisa

Mestrado em Educação ou Ciências Sociais Aplicadas, com graduação em Pedagogia

01

DE/Assistente I

Pedagogia/Educação/ Prática Profissional

Mestrado em Educação com Graduação em Pedagogia

01

DE/Adjunto I

Educação Física e Saúde

Doutorado em Educação Física ou áreas Afins, com graduação em Educação Física

01

DE/Assistente I

Medicina Veterinária

Mestrado em Medicina Veterinária ou áreas afins com Graduação em Medicina Veterinária

01

DE/Assistente I

Zootecnia / Produção de Grandes Ruminantes

Mestrado em Zootecnia/Produção Animal ou áreas afins, com graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária

01

DE/Assistente I

Ciências Agrárias

Mestrado em Ciências Biológicas ou Agrárias, com graduação em Ciências Agrárias ou Biológicas

01

DE/Adjunto I

Ciências Agrárias / Engenharia

Doutorado em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica ou áreas afins, com graduação em Engenharia Agronômica ou área a fins

ICET
Itacoatiara

01

DE/Auxiliar I

Eng. Mecânica I

Graduado em Engenharia Mecânica

01

DE/Auxiliar I

Eng. Mecânica II

Graduado em Engenharia Mecânica

01

DE/Assistente I

Informática / Algoritmos, Estrutura de Dados e Linguagem de Programação

Mestrado em Informática ou Engenharia da Computação e Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Licenciatura em Informática, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica ou Processamento de dados

01

DE/Assistente I

Informática / Rede de Computadores / Sistemas Operacionais e Sistemas Distribuídos

Mestrado em Informática ou Engenharia da Computação e Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Licenciatura em Informática, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica ou Processamento de dados

03*

DE/Auxiliar I

Física

Graduação em Física

01

DE/Assistente I

Química Inorgânica

Mestrado em Química e Graduação em Química

02*

DE/Adjunto I

Química Orgânica

Doutor em Química, Graduação em Química

01

DE/Auxiliar I

Eng. Química

Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial

01

DE/Assistente I

Físico-química

Mestrado em Química com Graduação em Química

04

DE/Auxiliar de Ensino I

Matemática

Graduação em Matemática

01

DE/Adjunto I

Ciências Biológicas / Ecologia

Doutor em Ecologia, com Graduação em Biologia ou Ecologia

01

DE/Assistente I

Análise Bromatológicas e Bromatologia Geral

Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, com Graduação em Farmácia

01

DE/Assistente I

Tecnologia Farmacêutica e Controle de Qualidade em Medicamentos

Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, com Graduação em Farmácia

01

DE/Assistente I

Hematologia Clínica e Citologia Clínica

Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, com especialização em Citologia Clínica e Graduação em Farmácia

01

DE/Assistente I

Microbiologia Clínica, Imunologia Clínica e Parasitologia Clínica

Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins, com Graduação em Farmácia

*Uma vaga reservada para portador de Deficiência

Da Inscrição

Período: 13/10/2010 a 15/11/2010

Observações

1-Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Edital de Seleção fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais trinta (30) dias.

2- Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame este Edital será reeditado.

Local: Universidade Federal do Amazonas, em Manaus. Departamento de Recursos Humanos - DRH. End.: Bloco da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários no Campus Universitário - Setor Norte - Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000. Bairro Coroado. CEP: 69.077-000. Fone: (0xx92) 3305-4228 e 3305 4241 ou 3305-4239, e-mail para contato: proplan@ufam.edu.br.

LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no site www.ufam.edu.br, ou clicando no banner CONCURSO CARREIRA MAGISTÉRIO, ou ainda nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no introito deste Edital, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Edital.

Do Valor da Taxa de Inscrição e informações complementares:

- Auxiliar I em Regime de Dedicação Exclusiva - R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) - Assistente I em Regime de Dedicação Exclusiva - R$ 111,16 (cento e onze reais e dezesseis centavos).

- Adjunto I, em Regime de Dedicação Exclusiva - R$168,07 (Cento e sessenta e oito reais e sete centavos)

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através da Guia de recolhimento da União - GRU que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG - 154039; Gestão: 15256; Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas; Recolhimento Código: 28883-7; Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência 001, Competência 13/10/2010, Vencimento 15/11/2010.

O comprovante de pagamento deverá ser entregue juntamente com a documentação exigida no ato da inscrição;

Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenchimento de todos os requisitos para a participação no Concurso Público;

A posse do candidato no cargo, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, elimina a possibilidade do exercício paralelo de qualquer outra atividade pública ou privada;

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do Concurso;

Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição;

O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros por este cometidos;

Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que fará parte do respectivo dossiê;

As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado posteriormente, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos;

Não haverá em qualquer hipótese inscrição condicional ou aceitação de documentação incompleta;

Serão aceitas inscrições, via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem no SEDEX tenha sido comprovadamente efetivada até o dia 15/11/2010.

Da Documentação Exigida no ato da Inscrição:

I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS da respectiva Unidade Acadêmica. Modelo disponível no sitio da UFAM (Erro! A referência de hiperlink não é válida. Público Magistério Superior);

II. Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;

III. Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

IV. Prova de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

Informações aos candidatos portadores de deficiência

Os candidatos portadores de deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

Da Documentação Exigida para a realização da Prova de Títulos:

Somente os candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática deverão apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos a Comissão de Concurso, que os repassará as Bancas Examinadoras para a realização da Prova de Títulos.

O prazo para este encaminhamento é de vinte e quatro (24) horas de antecedência da realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo do concurso.

DA FORMA DE SELEÇÃO, DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS, ETAPAS DO CONCURSO, DA ENUNCIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS e DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

O processo seletivo ( inclui a aplicação das Provas Escrita e Didática) para o cargo de Professor da Carreira ocorrerá na cidade de Manaus, nas dependências do Campus Universitário, localizado na Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000. Bairro Coroado e também se dará fora da sede nos seguintes locais: Universidade Federal da Paraíba - Vagas de Engenharia Mecânica I e II e de Informática; Universidade Federal de São Carlos - Vagas da área de Física e de Química; Universidade de Brasília - Área de Matemática. Os locais detalhados nestas instituições serão informados aos candidatos inscritos oportunamente.

As provas ocorrerão rigorosa observância da Resolução n°. 026/2008 - CONSUNI, de 30/12/2008, e as alterações, inclusões e revogações inseridas na Resolução 007/2009, de 10/09/2009 do Conselho Universitário.

O processo seletivo será realizado em quatro (04) fases distintas: 1ª - Análise do Pedido de Inscrição (sem participação dos candidatos e de caráter eliminatório); 2ª - Prova Escrita, que é de caráter eliminatório, nota mínima sete (07) inteiros; 3ª - Prova Didática, que é de caráter eliminatório, nota mínima de sete (07) inteiros, e em atenção ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3°, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para e feito de registro e avaliação e 4ª - Prova de Títulos, cuja pontuação será obtida pelos critérios da Resolução 026/2008 e da Resolução 007/2009, esta prova é de caráter classificatório. A Média Final do candidato será obtida pela média ponderada das provas, sendo a Prova Escrita com peso dois (02), e Prova Didática e de Títulos com peso um (01).

Indicação das Prováveis datas de realização das Provas:

Findos os prazos de inscrições acima referidos as Comissões de Concurso farão a análise dos pedidos de inscrição de cada candidato emitindo parecer de aceitação ou não. Finda a etapa de inscrição cada uma das Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) divulgarão o Calendário Definitivo das demais etapas: Provas Escrita, Didática e de Títulos. O cronograma e local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO. O cronograma das provas conterá informações relativas ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas. Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas:

Data da Análise do Pedido de Inscrição:16 a 19 de novembro de 2010

Data da Prova Escrita: 22 a 26 de novembro de 2010

Data do início das Provas Didáticas (a depender do número de candidatos): 29 de novembro 2010.

Data da Prova de Títulos: 03 a 06 de dezembro de 2010

Data do anúncio do Resultado Final do Concurso: 09 de dezembro de 2010.

Sobre a divulgação dos resultados parciais e finais do certame e dos ritos recursais em cada uma das etapas:

O resultado da análise dos pedidos de inscrição será emitido pela respectiva Comissão de Concurso, no prazo máximo de três (03) dias após o encerramento das inscrições, submetendo-o ao Conselho Departamental ou Diretor da unidade acadêmica, que também disporá de prazo de três (03) dias para conclusão do julgamento. Os pedidos de inscrição de portadores de deficiência também serão analisados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer com base nas informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e a CID. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado na Unidade Acadêmica e os processos ficarão por dois (02) dias a disposição dos candidatos, no local de inscrição, para fins de recurso.

O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, deverá ser publicado e afixado na Secretaria da Unidade promotora do concurso, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a sua leitura pública. O candidato mediante solicitação prévia poderá obter cópia reprográfica de sua própria prova. O candidato poderá apresentar recurso a Comissão de Concurso no prazo de vinte e quatro (24) horas após a publicação do resultado. O julgamento do recurso e a ciência ao recorrente serão no prazo de vinte e quatro (24) horas após a interposição.

O resultado da Prova Didática será publicado logo após o encerramento das sessões de provas dos candidatos, os quais terão o prazo de vinte e quatro (24) horas para apresentar recurso a Comissão de Concurso, que deverá julgá-lo no mesmo prazo de vinte e quatro horas, dando-se conhecimento ao recorrente.

O resultado da Prova de Títulos será computado na Média Final do candidato e a possibilidade de recurso será após a proclamação do resultado final do processo seletivo.

Concluídas todas as etapas do concurso o Presidente da Comissão de Concurso estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública, com prévia ciência dos candidatos. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos. Após a proclamação do resultado final os candidatos terão prazo de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso. No prazo de setenta e duas (72) horas o Presidente da Comissão de Concurso deverá submeter os autos do processo seletivo ao Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica, após o julgamento dos recursos. O resultado final será submetido à apreciação da Reitoria, que homologará o resultado e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação.

Da enunciação das disciplinas das Provas: A listagem contendo os dez (10) temas para cada uma das áreas em concurso será encontrada exclusivamente na página da UFAM, www.ufam.edu.br

Observações:

- Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização do evento, após o horário previamente marcado para o início das provas;

- Somente terá acesso à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto);

- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

- Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

- É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

- Não haverá segunda chamada para as provas.

DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

O contrato de trabalho estará desvinculado da área de concurso. O (s) candidato (s) selecionado(s) terá (ao) sua carga horária semestral e de responsabilidade por disciplinas em função das necessidades do setor de lotação.

A homologação dos nomes dos candidatos selecionados será imediata, entretanto, o provimento dos cargos/vagas e correspondente assinatura do Termo de Posse constantes deste Aviso de Edital estão diretamente relacionados à disponibilidade de vacância do Quadro de Professores Equivalentes da Universidade Federal do Amazonas. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no certame, será homologada de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

Os candidatos selecionados se submeterão a período de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses, e da mesma forma, a consecução da Estabilidade no Serviço Público Federal será mediante avaliação de desempenho na forma da legislação aplicável.

Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, durante o período de estágio probatório, ao candidato que for nomeado em virtude de classificação obtida no concurso público enunciado por este Edital, é vedado afastar-se, ausentar-se ou movimentar-se funcionalmente para fora do Estado do Amazonas, a pretexto de iniciar, dar prosseguimento ou concluir Pós-Graduação programada anteriormente ao ato de nomeação.

Os candidatos selecionados se submeterão inicialmente a período de curso de formação e informação sobre o trabalho docente e características institucionais.

O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será (ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições ao processo seletivo.

Para os candidatos selecionados além dos limites de vagas indicados neste Edital e que tiverem seus nomes em listagem de aprovados, por ordem de classificação, fica fixado o prazo de validade do concurso de um (01) ano, após a homologação e publicação do resultado final no DOU, passível de prorrogação por igual período.

Em observância ao Decreto 6.944 de 21/08/2009, os candidatos não classificados no número máximo de que trata o Anexo II do Decreto 6.944, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste certame.

DA REMUNERAÇÃO

As Tabelas abaixo apresentam a remuneração bruta mensal para a Carreira Docente:

Classes em Regime de 20h

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

557,51

-

961,12

1.518,63

Auxiliar I com Especialização

557,51

78,18

961,12

1.596,81

Assistente I

645,76

226,77

965,56

1.838,09

Adjunto I

747,97

564,26

970,00

2.282,23

Auxílio Alimentação: R$ 66,59

Classes em Regime de Dedicação Exclusiva (DE)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

1.728,30

-

1.029,36

2.757,66

Auxiliar I com Especialização

1.728,30

319,64

1.029,36

3.077,30

Assistente I

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.446,60

Adjunto I

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

Auxílio Alimentação: R$ 133,19

A contratação resultante deste Edital se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

Adotando o princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outra(s) Instituição (ões) de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico para o qual foi realizado, que tenham iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU No. 21/1998-Plenário e Acórdão TCU Nº. 569/2006 - Plenário).

Qualquer regra prevista neste Aviso de Seleção Simplificada poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados e em tempo hábil para as providências dos candidatos.

Manaus, 08 de outubro de 2010.

Publicado no DOU de 13/10/10

ALBERTINO DE SOUZA CARVALHO
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
No exercício do cargo de Reitor