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Notícia:   UFAM abre seleção com 12 vagas para Professores Substitutos

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM

AVISO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2013

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para o processo de seleção simplificada visando à contratação de Professores Substitutos, em caráter temporário, para as Unidades Acadêmicas da Capital: Instituto de Ciências Humanas e Letras, Instituto de Ciências Biológicas e Faculdade de Ciências Agrárias e também para a Unidade Acadêmica do Interior: Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ). Este certame decorre nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, do Decreto nº. 7.485 de 2011, atualizado pela Portaria Interministerial nº. 405 de 30/8/2012, publicada no DOU em 31/8/2012, da Portaria MEC nº 243 de 03/03/11, publicada no DOU em 04/03/11, da Resolução nº. 002/2004, de 20/01/2004 e da Resolução 008/2009, de 10/06/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.

I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

O provimento do cargo de Professor de 3º Grau na classe de Professor Substituto far-se-á em conformidade com a disponibilidade e limite de vagas do Banco de Professores Equivalentes da UFAM, em atenção às cargas horárias, requisitos mínimos exigidos e nas correspondentes classes, com lotação nas respectivas Unidades Acadêmicas conforme abaixo discriminadas.

I.1 - Das Unidades da Capital

Unidade Acadêmica

Curso ou Departamento

Disciplina

Cargo/Classe

Requisito Mínimo

Regime de Trabalho

Nº de Vagas

ICB

Morfologia

Anatomia Humana

Professor Auxiliar MS-A, nível 1

Graduação em Ciências Biológicas, em Ciências Naturais ou da Saúde

40

01

ICHL

Comunicação Social

Webrádio (podcast); Planejamento Gráfico, Editoração Eletrônica e Webdesign

Professor Auxiliar MS-A, nível 1

Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo com Mestrado

20

01

Serviço Social

Análise Institucional; Estágio Supervisionado em Serviço Social

Professor Auxiliar MS-A, nível 1

Graduação em Serviço Social com Especialização em áreas afins

20

01

Artes

Percepção Musical; Fundamentos da Arte na Educação; Análise e Estruturação Musical; Folclore e Cultura Brasileira; Prática Instrumental (piano, violão, flauta-doce)

Professor Auxiliar MS-A, nível 1

Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em música ou Graduação em Música

20

02

BiblioteconomiaIntrodução a Comunicação; Leitura em BibliotecaProfessor Auxiliar MS-A, nível 1Graduação em Biblioteconomia com Especialização4001
Língua e Literatura EstrangeirasLíngua InglesaProfessor Auxiliar MS-A, nível 1Licenciatura plena em Língua Inglesa2002
FCAProdução Animal e VegetalAvaliação Animal; Tecnologia de Produtos de Origem AnimalProfessor Auxiliar MS-A, nível 1Graduação em Zootecnia com Mestrado em Ciência Animal, ou Zootecnia ou Produção Animal2001

I.2 - Das Unidades do Interior

Unidade Acadêmica

Disciplina(s)

Cargo/Classe

Requisito Mínimo

Regime de Trabalho

Nº de Vagas

ICSEZ- PARINTINS

Estatística; Análise de indicadores para o Serviço Social

Professor Auxiliar MS-A, nível 1

Graduação em Matemática ou Estatística com Mestrado

20

01

Computação Gráfica; Teoria da Percepção Visual; Multimídia e Intermídia; Programação Visual

Professor Auxiliar MS-A, nível 1

Graduação em Artes Visuais; ou Artes Plásticas; ou Design; ou Desenho Industrial; ou Imagem e Som ou Cinema

40

01

Criação de Forma Bidimensional; Desenho Artístico II; Oficinas Pedagógicas aplicadas ao Ensino das Artes

Professor Auxiliar MS-A, nível 1

Graduação em Artes Plásticas; ou Artes Visuais ou Educação Artística

40

01

II - DAS INSCRIÇÕES:
Período: 18 a 22 de fevereiro de 2013
Horário: das 09h às 11h e das 14h às 16h

Observação: Somente para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção Simplificada fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais cinco dias (até o dia 1º de março), afetando, consequentemente, o calendário provável indicado no item IX.

Documentação Exigida:

a) Requerimento de Inscrição para Professor Substituto (ver no site: www.ufam.edu.br) devidamente preenchido, incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

b) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição por meio de GRU que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br;

c) Declaração de existência ou não de outro vínculo com o serviço público, incluindo decorrente de aposentadoria;

d) Curriculum Vitae, contendo a relação de títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas.

OBS.: Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais (ausência de documentos probatórios curriculares ou pessoais).

Serão aceitas inscrições via SEDEX, para todas as áreas, inclusive para aquelas áreas/vagas que as provas serão realizadas fora de Manaus, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 22 de fevereiro de 2013 e enviadas exclusivamente para os endereços acima listados. Observar a data limite no caso de vagas/áreas com inscrições prorrogadas.

III - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO:

Exclusivamente nas Secretarias das Unidades Acadêmicas onde as vagas estão sendo oferecidas, conforme abaixo relacionadas:

Unidades Localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho- Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000, Bairro Japiim. CEP: 69077-000. Manaus-AM

SETOR NORTE:
Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) Fone: 3305- 4374

SETOR SUL:
Faculdade de Ciências Agrárias (FCA) Fone: 3305-4042
Instituto de Ciências Biológicas (ICB) Fone: 3305-4231

Unidades no Interior do Estado do Amazonas:

Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins - ICSEZ: Estrada Parintins/Macurany Nº 1805 - Bairro Jacareacanga. CEP. 69152-240. Fone (092) 3533-2251 / 3533-1884 ou 3533-3731. Município de Parintins-AM.

IV - DO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

Os documentos referentes ao aviso de seleção simplificada contendo texto completo das resoluções, decisões e o texto do inteiro teor do Aviso de Seleção, estarão à disposição dos candidatos no site www.ufam.edu.br, clicando sobre o ícone CONCURSO PÚBLICO DOCENTE e também nos mesmos locais indicados para as inscrições.

V - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

O Valor da Taxa de Inscrição deverá ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Substituto, Numero de Referência 001, Competência 18/2/2013, Vencimento 22/2/2013, com os seguintes valores:

- Professor Auxiliar I em Regime de 20 horas: R$ 39,95 (trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).

- Professor Auxiliar I em Regime de 20 horas e com Especialização: R$ 42,79 (quarenta e dois reais e setenta e nove centavos).

- Professor Auxiliar I em Regime de 40 horas: R$ 55,38 (cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

- Professor Auxiliar I em Regime de 40 horas, com Especialização: R$ 58,91 (cinquenta e oito reais e noventa e um centavos)

- Professor Auxiliar I em Regime de 20 horas com Mestrado: R$ 51,81 (cinquenta e um reais e oitenta e um centavos).

Efetivada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.

VI - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

A isenção dataxade inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II acima deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 18 a 19/2/2013, das 9h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.

O formulário do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/deptorecursos-humanos/formularios somente no período de 18 a 19/2/2013.

A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 21/2/2013 no Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas.

VII - DA REMUNERAÇÃO

A Remuneração dos Professores Substitutos conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Orientação Normativa SRH/MOG nº. 5, de 28 de outubro de 2009, conforme quadro abaixo:

PROFESSOR SUBSTITUTO - 20h

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO (c/ GEMAS incorporada)

RT

Aux. Alim.

Aux. Transp.

TOTAL

Espec.

Mest.

Dout.

Prof. Auxiliar

1

1.914,58

 

457,74

 

186,50

89,61

2.648,43

Prof. Auxiliar

1

1.914,58

152,35

 

186,50

91,76

2.345,19

Prof. Auxiliar

1

1.914,58

 

 

 

186,50

91,76

2.192,84

 

PROFESSOR SUBSTITUTO - 40h

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO (c/ GEMAS incorporada)

RT

Aux. Alim.

Aux. Transp.

TOTAL

Espec.

Mest.

Dout.

AUXILIAR

1

2.715,89

253,13

 

 

373,00

56,50

3.398,52

AUXILIAR

1

2.715,89

 

 

 

373,00

56,50

3.145,52

VIII - DA FORMA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

O processo seletivo de Professores Substitutos se dará em rigorosa observância a Resolução nº 002/2004-CONSUNI, e a Resolução nº 008/2009, de 10/09/2009, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.

O processo seletivo contará de três (03) etapas distintas e sucessivas: 1 - Análise Documental; 2 - Prova de Títulos; e 3 - Prova Didática.

1 - A Análise Documental constará da verificação da completude da documentação e do atendimento do(s) requisito(s) mínimo(s) previsto(s) neste Aviso de Seleção Simplificada.

2 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará de julgamento de títulos pela Banca Examinadora e far-se-á mediante análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, com base nos valores estabelecidos nos Art. 9º a 14 da Resolução nº 008/2009-CONSUNI.

3 - A Prova Didática, de caráter obrigatório, será conduzida na oralidade e terá duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova. Em acatamento extensivo ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

A Prova Didática versará sobre um dos cinco temas escolhidos pela Banca Examinadora, sorteado, na presença dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE vinte e quatro (24) horas antes da realização da referida prova, em local previamente informado.

A ausência do candidato no ato do sorteio do tema e o não comparecimento no horário designado para o início da prova importará em sumária eliminação do processo de seleção.

Na Prova Didática serão avaliados como preponderantes os critérios de concisão e de domínio do tema sorteado e a coerência entre o plano de aula e o desenvolvimento da apresentação oral. Ao término da aula o candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora por até quinze (15) minutos. Cada examinador atribuirá pontuação de zero (0) a dez (10). Para a aprovação na Prova Didática o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a sete (7,0) inteiros.

Os resultados das etapas parciais (Análise documental, Prova Didática e Prova de Títulos) serão divulgados pela Banca Examinadora EXCLUSIVAMENTE nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras dos processos seletivos simplificados que deverão dar ciência direta aos candidatos que concorrem no certame. Somente o Resultado Final será divulgado na página da UFAM e após o cumprimento do prazo recursal será publicado no D.O.U. devendo ser acompanhado pelo candidato.

Os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados de cada uma das etapas para apresentar eventuais pedidos de recurso junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica correspondente, conforme Calendário constante do item IX, abaixo.

Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação registrada na Prova de Títulos e da Prova Didática.

IX - CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISES, PROVAS E PRAZOS RECURSAIS

Para fins de planejamento ficam indicadas abaixo as datas prováveis para a realização das atividades:

1 - Período de Inscrições: 18 a 22 de fevereiro de 2013

2 - Período de Análise das Inscrições e Prova de Títulos: 27 e 28 de fevereiro de 2013

3 - Período de Recurso da Prova de Títulos: 1º e 04 de março de 2013

4 - Período de Prova Didática (a depender do número de candidatos): a partir de 05 de março de 2013

5 - Período de Recurso da Prova Didática: a partir de 07 de março de 2013

6 - Resultado Final: A partir do dia 11 de março de 2013

Finda a etapa de inscrições, cada uma das Bancas Examinadoras de Seleção Simplificada divulgará o Calendário Definitivo das demais etapas, após cumprir as exigências normativas e respectivas homologações nos Conselhos das Unidades Acadêmicas.

X - DO PRAZO DE CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES O Contrato inicial deverá ser imediato e poderá ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, mediante avaliação de desempenho, interesse institucional e na forma da legislação aplicável.

Os contratos serão assinados exclusivamente nos termos deste Aviso de Seleção Simplificada, especialmente no que se refere à classe inicial correspondente da titulação exigida e a carga horária explicitada para cada uma das vagas. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será(ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições.

Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto, Visitante ou Temporário.

No ato da inscrição os diplomas e certificados expedidos no estrangeiro somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação (visto permanente) no país.

A contratação resultante deste Aviso se sujeita às regras de acumulação de cargos previstas na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

Os candidatos aprovados além dos limites de vagas indicadas neste Aviso de Seleção comporão Banco Reserva para eventual reposição de necessidades específicas e temporárias das referidas Unidades Acadêmicas, por um período de um (01) ano.

Manaus, 14 de fevereiro de 2013.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Reitora