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Notícia:   UFAM abre 58 vagas para Professor Substituto e Temporário

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

AVISO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N° 04/2012

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS/REUNI-2011 PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para o processo de seleção simplificada visando a contratação de seis (06) docentes na categoria de Professor TEMPORÁRIO, para ocupação de vagas para atender demanda de cursos novos inclusos no Plano de Reestruturação e Expansão (REUNI) da UFAM, referentes às Unidades Acadêmicas da Capital: Instituto de Ciências Exatas (ICE), Faculdade de Tecnologia (FT), e do Interior: Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari (ISB). Este certame decorre nos termos da Lei n°. 8.745/93, pela Portaria Interministerial n°. 22 de 23/02/2011, DOU de 24/02/2011, da Portaria do MEC n° 1.481, datada de 07 de outubro de 2011, publicada no DOU n°. 195 em 10/10/2011, prorrogada pela Portaria MEC n° 1.749, de 16 de dezembro de 2011, publicada no DOU n° 242 em 19/12/2011 e da aplicação das normas e procedimentos estabelecidos na Resolução n°. 002/2004, de 20/01/2004 e da Resolução n° 008/2009, de 10/09/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.

I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

O provimento do cargo de Professor de 3° Grau na classe de Professor Temporário far-se-á com lotação nas respectivas Unidades Acadêmicas acima mencionadas e abaixo discriminadas.

I.1 - Das Vagas para as Unidades da Capital e Interior

Unidade

Curso ou Departamento

Área/ Disciplina (s)

Classe da Carreira do Magistério Superior

Requisito Mínimo

Carga Horária Semanal(h)

Número de Vagas

ICE

Matemática

Análise Real

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Matemática

40

01

Química

Química Geral/ Química Inorgânica

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Química

40

01

FT

Engenharia de Materiais

Termodinâmica

Assistente I

Mestrado em Engenharia

20

01

Ciências dos Materiais I

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Engenharia de Materiais ou Graduação em Química

20

02*

ISB Coari

Coordenação Acadêmica

Órtese e Prótese;
Estágio Supervisionado II;
Estágio Supervisionado III;
Patologia

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Fisioterapia

40

01

*Com reserva de uma (01) vaga para PNE (Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999)

II - DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período: 21 a 27 de Março 2012

Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h

Observação: Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção Simplificada fica automaticamente prorrogado por período subseqüente de mais cinco dias (até o dia 03 de Abril), afetando, conseqüentemente, o calendário provável indicado no item IX.

Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais (ausência de documentos probatórios curriculares ou pessoais).

Serão aceitas inscrições via SEDEX, para todas as áreas, inclusive para aquelas áreas/vagas que as provas serão realizadas fora de Manaus, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 27 de Março de 2012 e enviadas exclusivamente para os endereços acima listados. Observar a data limite no caso de vagas/áreas com inscrições prorrogadas.

III - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

Para cada vaga indicada acima a inscrição deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE nas Secretarias das Unidades Acadêmicas correspondentes e abaixo relacionadas.

Unidades localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho: Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000, Bairro Coroado I. CEP: 69077-000. Manaus-AM.

SETOR NORTE:

Faculdade de Tecnologia (FT): Fone: 3305-4635 ou 4636.

Instituto de Ciências Exatas (ICE): entre as Faculdades de Tecnologia e de Direito. Fone: 3305-4618 ou 4617.

Unidades no Interior do Estado do Amazonas:

Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari (ISB): Estrada Coari/Mamiá, 305 - Espírito Santo. CEP: 69460-000.

Fone: (97) 3561-2363 / 3561-4162. Município de Coari-AM.

IV- DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Documentação Exigida no ato da inscrição:

a) Requerimento de Inscrição para Professor Temporário (www.proplan.ufam.edu.br), incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

b) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (GRU);

c) Declaração de existência ou não de outro vínculo com o serviço público, incluindo decorrente de aposentadoria;

d) Curriculum Vitae, em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;

Informações aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE):

Os candidatos com deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que pretendam se candidatar no certame declarando-se pessoa com deficiência, deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo as limitações que caracterizem, com clareza, e na forma da lei, a situação alegada, bem como a provável causa da deficiência. Ocorrendo dúvida, deverá ser ouvido imediatamente, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS/UFAM.

No ato da inscrição o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo antes do final do prazo de inscrições definido neste Aviso, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

Identificada qualquer momento a improcedência da alegada condição de deficiência, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo de responder pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei nº 8.429, de 02.06.1992).

V - LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

No sitio www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE ou ainda nos mesmos locais indicados para as inscrições (Secretarias das Unidades Acadêmicas). Do mesmo modo, acesse também Requerimento de Inscrição, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Seleção Simplificada publicado no DOU, normas internas, resoluções, etc.

VI - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) a qual pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Temporário, Número de Referência 001, Competência 21/03/2012, Vencimento 27/03/2012, com os seguintes valores:

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas: R$ 38,41 (trinta e oito reais e quarenta e um centavos);

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas: R$ 53,25 (cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos);

- Professor Assistente I em Regime de 20 horas: R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

Eventuais pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deverão ser encaminhados nos dois (2) primeiros dias do período de inscrições à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PROCOMUN, que fará a análise mediante apresentação dos seguintes documentos: formulário de solicitação, comprovante de residência, comprovante de renda. O resultado será encaminhado diretamente ao candidato.

VII - DA REMUNERAÇÃO

A Remuneração dos Professores Temporários segue a Orientação Normativa SRH/MOG N°. 2, de 17 de julho de 2009, conforme quadro abaixo:

Classes/Nível

Vencimento Básico (R$ )

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$ )

Total Bruto (R$)

Auxiliar de Ensino I 20h

557,51

-

978,95

1.536,46

Auxiliar de Ensino I 40h

1.115,02

-

1.015,31

2.130,33

Assistente I 20h

645,76

363,89

983,39

1.993,04

Auxílio Alimentação: 20h = R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais) e de 40h = R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)

Auxilio Transporte: variável a depender da classe e nível: entre R$ 110,18 (cento e dez reais e dezoito centavos) a R$ 151,47 (cento e cinqüenta e um reais e quarenta e sete centavos)

VIII - DA FORMA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

O processo seletivo de Professores Temporários se dará em observância a Resolução 002/2004-CONSAD, e a Resolução 008/2009, de 10/09/2009, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas, que estabelecem os procedimentos para a seleção simplificada de professor substituto.

Em função do número de candidatos inscritos, o LOCAL DAS PROVAS só poderá ser divulgado posteriormente, pelas Unidades Acadêmicas e deverá ocorrer no âmbito de cada uma delas, inclusive as do Interior, ou seja, provas para a Unidade Parintins serão realizadas nas instalações da própria Unidade.

O processo seletivo contará de três (03) etapas distintas e sucessivas: 1- Análise Documental; 2- Prova Didática; e 3 - Prova de Títulos.

A Análise Documental constará da verificação da completude da documentação e do atendimento do(s) requisito(s) mínimo(s) previsto(s) neste Aviso de Seleção Simplificada. As Comissões Julgadoras não devem aceitar inscrições que não atendam os requisitos mínimos previstos neste Aviso. Após homologação do CONDEPE ou CONDIR os candidatos disporão de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso.

A Prova Didática, de caráter obrigatório, será conduzida na oralidade e terá duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova. Em acatamento extensivo ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3°, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

A Prova Didática versará sobre um dos cinco temas escolhidos pela Comissão Julgadora, sorteado, na presença dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE vinte e quatro (24) horas antes da realização da referida prova, em local previamente informado.

A ausência do candidato no ato do sorteio do tema e o não comparecimento no horário designado para o início da prova importará em sumária eliminação do processo de seleção.

Na Prova Didática serão avaliados como preponderantes os critérios de concisão e de domínio do tema sorteado e a coerência entre o plano de aula e o desenvolvimento da apresentação oral. Ao término da aula o candidato poderá ser argüido pelos membros da Comissão Julgadora por um total de até quinze (15) minutos. Cada examinador atribuirá pontuação de zero (0) a dez (10). Para a aprovação na Prova Didática o candidato deverá obter pontuação mínima igual ou superior a sete (7,0) inteiros.

A Prova de Títulos, de caráter classificatório, realizada após a Prova Didática, constará de julgamento de títulos pela Comissão Julgadora e far-se-á mediante análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, com base nos valores estabelecidos nos Art. 9°. a 14 da Resolução 008/2009-CONSUNI.

Os resultados das etapas parciais (Análise documental, Prova Didática e Prova de Títulos) serão divulgados pela Comissão Julgadora EXCLUSIVAMENTE nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras dos processos seletivos simplificados que deverão dar ciência direta aos candidatos que concorrem no certame. Somente o Resultado Final será divulgado na página da UFAM e após o cumprimento do prazo recursal será publicado no D.O.U.

Os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados de cada uma das etapas para apresentar eventuais pedidos de recurso junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica correspondente, conforme Calendário constante do item IX, abaixo.

Será(ão) selecionado(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) a maior pontuação na média aritmética simples que resultar da pontuação registrada na Prova Didática e na Prova de Títulos.

Os candidatos aprovados além dos limites de vagas indicado neste Aviso de Seleção Simplificada comporão Banco Reserva para eventual reposição de necessidades específicas e temporárias das referidas Unidades Acadêmicas, por um período de um (01) ano.

IX- CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS ANÁLISES, PROVAS E PRAZOS RECURSAIS, correspondentes ao primeiro período de inscrições.

1- Período de Inscrições: 21 a 27 de Março de 2012

2- Período de Análise das Inscrições e Prova de Títulos: 28 e 29 de Março de 2012

3- Período de Recurso da Prova de Títulos: 30 de Março e 02 de Abril de 2012

4- Período de Prova Didática (a depender do número de candidatos): a partir de 03 de Abril de 2012

5- Período de Recurso da Prova Didática: a partir de 05 de Abril de 2012

6- Resultado Final: A partir do dia 11 de Abril de 2012

Finda a etapa de inscrições cada uma das Comissões de Seleção Simplificada divulgará o Calendário Definitivo das demais etapas após cumprir as exigências normativas e respectivas homologações nos Conselhos das Unidades Acadêmicas.

X - DO PRAZO DE CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A atividade docente dos candidatos aprovados será para garantir a oferta de disciplinas relacionadas ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni. O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, de acordo com o Artigo 4.o da Portaria Interministerial n.o 22, de 23/2/2011, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, mediante manifestação de interesse institucional e avaliação de desempenho, na forma da legislação aplicável e de novas políticas governamentais.

Os contratos serão assinados exclusivamente nos termos deste Aviso de Seleção Simplificada, especialmente no que se refere à classe inicial correspondente, a titulação exigida e a carga horária explicitada para cada uma das vagas, e ficam ainda sujeitos a disponibilidade no sistema nacional e das limitações normativas atuais e futuras.

O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, é (são) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação (ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme projeto do curso. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições.

Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante.

No ato da inscrição os diplomas e certificados expedidos no estrangeiro somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação no país.

A contratação resultante deste Aviso se sujeita às regras de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal e às normas administrativas da Instituição.

Manaus, 19 de Março de 2012 PROFª. DRª MÁRCIA PERALES MENDES SILVA Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS