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Notícia:   UFAM abre 20 vagas para Professor Temporário

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 7, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012

Diário Oficial da união - Seção 3
Nº 194, sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Página 39 e 40

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS/REUNI PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para o processo de seleção simplificada visando a contratação de vinte (20) docentes na categoria de Professor TEMPORÁRIO, para ocupação de vagas para atender demanda de cursos novos inclusos no Plano de Reestruturação e Expansão (REUNI) da UFAM, referentes às Unidades Acadêmicas da Capital: Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Faculdade de Tecnologia (FT), Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Faculdade de Educação (FACED), Faculdade de Psicologia (FAPSI), Instituto de Ciências Exatas (ICE), Instituto de Computação (IComp), e do Interior: Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ). Este certame decorre nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações, pela Portaria Interministerial nº 22 de 23/02/2011, publicada em 24/02/2011, da Portaria do MEC nº 1.481, datada de 07 de outubro de 2011, publicada em 10/10/2011, da Portaria MEC nº 1.749, de 16 de dezembro de 2011, publicada em 19/12/2011, da Portaria Interministerial nº 18 de 27/01/2012, publicada em 30/01/2012, da Portaria MEC nº 3, de 2/2/2012, publicada em 3/2/2012, da Portaria MEC nº 1.021, de 15/08/2012, publicada em 16/08/2012, e da aplicação das normas e procedimentos estabelecidos na Resolução nº. 002/2004, de 20/01/2004 e da Resolução nº 008/2009, de 10/09/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.

I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

O provimento do cargo de Professor de 3º Grau na classe de Professor Temporário far-se-á com lotação nas respectivas Unidades Acadêmicas acima mencionadas e abaixo discriminadas.

I.1 - Das Vagas para as Unidades da Capital e Interior

Unidade

Curso ou Departamento

Área/ Disciplina (s)

Classe da Carreira do Magistério Superior

Requisito Mínimo

Carga Horária Semanal(h)

Número de Vagas

ICHL

Língua e Literatura Portuguesa

Português Instrumental; Comunicação e Prosa Moderna II

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Letras/Língua Portuguesa

40

01

Língua e Literatura Portuguesa

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Letras/Língua Portuguesa

40

01

Línguas e Literatura Estrangeiras

Língua Inglesa; Prática Oral e Escrita em Língua Inglesa; Inglês Instrumental para Engenharia; Inglês Instrumental para Odontologia

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Língua Inglesa

20

01

Arquivologia e Biblioteconomia

Tecnologia da Informação

Assistente I

Mestrado em Ciência da Computação ou similar com Graduação em Computação

40

01

Serviço Social

Serviço Social na área da saúde; Estágio Supervisionado em Serviço Social; Análise Institucional;

Assistente I

Mestrado em áreas afins com Graduação em Serviço Social

40

01

FT

Arquitetura e Urbanismo

Projeto de Arquitetura

Assistente I

Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Projeto de Arquitetura com Graduação em Arquitetura e Urbanismo

40

01

Planejamento Urbano

Assistente I

Mestrado em Urbanismo ou Planejamento Urbano com Graduação em Arquitetura e Urbanismo

40

02*

Engenharia Mecânica

Dinâmica e Vibrações

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Engenharia Mecânica

40

01

Engenharia de Materiais

Especificação e Seleção de Materiais; Degradação dos Materiais

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica ou Engenharia Química

20

01

Comportamento Mecânico dos Materiais; Engenharia de Superfície

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Mecânica

20

01

Mecânica da Fratura e Análise de Falha; Fundamentos de Tribologia; Fundamentos da Metalurgia

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Mecânica

40

01

ICB

Ciências Fisiológicas

Fisiologia Humana para Ciências Naturais

Assistente I

Mestrado em Fisiologia, Ciências Biológicas ou área da saúde com Graduação em Ciências Biológicas, Biotecnologia ou área da saúde

40

01

Biologia

Conservação e Uso de Recursos Genéticos; Metodologia da Pesquisa em Biotecnologia

Assistente I

Mestrado em Genética ou Biotecnologia com Graduação em Ciências Biológicas

40

01

FACED

Métodos e Técnicas

Metodologia do Ensino de História e Geografia

Assistente I

Mestrado em Educação, História, Geografia ou áreas afins com Graduação em História ou Geografia

40

01

FAPSI

Psicologia

Psicolopatologia I; Estágio Supervisionado II e IV

Assistente I

Mestrado em Psicologia ou áreas afins com Graduação em Psicologia

40

01

ICE

Química

Química Geral/ Química Inorgânica

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Química ou Engenharia Química

40

01

Matemática

Cálculo II

Auxiliar de Ensino I

Graduação em Matemática

40

01

IComp

Instituto de Computação

Cálculo Numérico; Informática Instrumental

Assistente I

Mestrado e Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins

40

01

ICSEZ Parintins

Artes Plásticas

Fundamentos da Educação em Artes; Educação Especial; Oficinas Pedagógicas Aplicadas ao Ensino de Artes I; Prática de Ensino em Artes Plásticas

Auxiliar de Ensino I

Especialização em áreas afins com Graduação em Pedagogia

40

01

*Com reserva de uma (01) vaga para PNE (Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999)

II - DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período: 08 a 15 de Outubro 2012
Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h

Observação: Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção Simplificada fica automaticamente prorrogado por período subseqüente de mais cinco dias (até o dia 22 de Outubro), afetando, consequentemente, o calendário provável indicado no item X.

Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais (ausência de documentos probatórios curriculares ou pessoais).

Serão aceitas inscrições via SEDEX, para todas as áreas, inclusive para aquelas áreas/vagas que as provas serão realizadas fora de Manaus, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 15 de Outubro de 2012, enviadas exclusivamente para os endereços listados e recebidas até o dia anterior à data do sorteio dos pontos da prova didática. Observar a data limite no caso de vagas/áreas com inscrições prorrogadas.

III - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

Para cada vaga indicada acima a inscrição deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE nas Secretarias das Unidades Acadêmicas correspondentes e abaixo relacionadas.
Unidades localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho: Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000, Bairro Coroado I. CEP: 69077-000. Manaus-AM.

SETOR NORTE:

Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL): Fone: 3305-4574 ou 4575
Faculdade de Tecnologia (FT): Fone: 3305-4635 ou 4636
Faculdade de Educação (FACED): Bloco da Administração da Unidade. Fone: 3305-4569 ou 4556
Faculdade de Psicologia (FAPSI): Fone 3305-4550 ou 4560
Instituto de Ciências Exatas (ICE): entre as Faculdades de Tecnologia e de Direito. Fone: 3305-4618 ou 4617
Instituto de Computação (IComp): Fone: 3305-1193

SETOR SUL:

Instituto de Ciências Biológicas (ICB): Fone: 3305-4231.

Unidades no Interior do Estado do Amazonas:

Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ): Estrada Parintins/Macurany Nº 1805 - Bairro Jacareacanga. CEP. 69152-240. Fone (092) 3533-2251 / 3533-1884 ou 3533-3731. Município de Parintins-AM.

IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Documentação Exigida no ato da inscrição:

a) Requerimento de Inscrição para Professor Temporário (www.proplan.ufam.edu.br), incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

b) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (GRU);

c) Declaração de existência ou não de outro vínculo com o serviço público, incluindo decorrente de aposentadoria;

d) Curriculum Vitae, em 01 (uma) via impressa, preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato;

Informações aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE):

Os candidatos com deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que pretendam se candidatar no certame declarando-se pessoa com deficiência, deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo as limitações que caracterizem, com clareza, e na forma da lei, a situação alegada, bem como a provável causa da deficiência. Ocorrendo dúvida, deverá ser ouvido imediatamente, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS/UFAM.

No ato da inscrição o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo antes do final do prazo de inscrições definido neste Aviso, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

Identificada qualquer momento a improcedência da alegada condição de deficiência, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo de responder pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei nº 8.429, de 02.06.1992).

V - LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

No sitio www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE ou ainda nos mesmos locais indicados para as inscrições (Secretarias das Unidades Acadêmicas). Do mesmo modo, acesse também Requerimento de Inscrição, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Seleção Simplificada publicado no DOU, normas internas, resoluções, etc.

VI - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) a qual pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Temporário, Número de Referência 001, Competência 08/10/2012, Vencimento 15/10/2012, com os seguintes valores:

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas: R$ 39,95 (trinta e nove reais e noventa e cinco centavos)

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas: R$ 55,38 (cinqüenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas e com Especialização: R$ 58,91 (cinqüenta e oito reais e noventa e um centavos)

- Professor Assistente I em Regime de 40 horas: R$ 79,72 (setenta e nove reais e setenta e dois centavos)

Efetivada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.

VII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II acima deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 08 a 09/10/2012, das 9h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min.

O formulário do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda estará disponível no endereço eletrônico http://procomun.ufam.edu.br/deptorecursos-humanos/formularios somente no período de 08 a 09/10/2012.

A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11/10/2012 no Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas.

VIII - DA REMUNERAÇÃO

A Remuneração dos Professores Temporários segue a Medida Provisória nº 568, de 11 de Maio de 2012 e Orientação Normativa SRH/MOG Nº. 5, de 28 de outubro de 2009, conforme quadro abaixo:

Classes/Nível

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Total Bruto (R$)

Auxiliar de Ensino I 20h

1.597,92

-

1.597,92

Auxiliar de Ensino I 40h

2.215,54

-

2.215,54

Auxiliar de Ensino I, Especialista 40h

2.215,54

140,87

2.356,41

Assistente I 40h

2.402,56

734,62

3.137,18

Auxílio Alimentação: 20h = R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) e de 40h = R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)
Auxilio Transporte: variável a depender da classe e nível entre R$ 110,18 (cento e dez reais e dezoito centavos) a R$ 151,47 (cento e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos)

IX - DA FORMA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

O processo seletivo de Professores Temporários se dará em observância a Resolução 002/2004-CONSAD, e a Resolução 008/2009, de 10/09/2009, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas, que estabelecem os procedimentos para a seleção simplificada de professor substituto.

Em função do número de candidatos inscritos, o LOCAL DAS PROVAS só poderá ser divulgado posteriormente, pelas Unidades Acadêmicas e deverá ocorrer no âmbito de cada uma delas, inclusive as do Interior, ou seja, provas para a Unidade Parintins serão realizadas nas instalações da própria Unidade.

O processo seletivo contará de três (03) etapas distintas e sucessivas: 1- Análise Documental; 2- Prova Didática; e 3 - Prova de Títulos.

A Análise Documental constará da verificação da completude da documentação e do atendimento do(s) requisito(s) mínimo(s) previsto(s) neste Aviso de Seleção Simplificada. As Comissões Julgadoras não devem aceitar inscrições que não atendam os requisitos mínimos previstos neste Aviso. Após homologação do CONDEPE ou CONDIR os candidatos disporão de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso.

A Prova Didática, de caráter obrigatório, será conduzida na oralidade e terá duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova. Em acatamento extensivo ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

A Prova Didática versará sobre um dos cinco temas escolhidos pela Comissão Julgadora, sorteado, na presença dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE vinte e quatro (24) horas antes da realização da referida prova, em local previamente informado.

A ausência do candidato no ato do sorteio do tema e o não comparecimento no horário designado para o início da prova importará em sumária eliminação do processo de seleção.

Na Prova Didática serão avaliados como preponderantes os critérios de concisão e de domínio do tema sorteado e a coerência entre o plano de aula e o desenvolvimento da apresentação oral. Ao término da aula o candidato poderá ser argüido pelos membros da Comissão Julgadora por um total de até quinze (15) minutos. Cada examinador atribuirá pontuação de zero (0) a dez (10). Para a aprovação na Prova Didática o candidato deverá obter pontuação mínima igual ou superior a sete (7,0) inteiros.

A Prova de Títulos, de caráter classificatório, realizada após a Prova Didática, constará de julgamento de títulos pela Comissão Julgadora e far-se-á mediante análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, com base nos valores estabelecidos nos Art. 9º. a 14 da Resolução 008/2009-CONSUNI.

Os resultados das etapas parciais (Análise documental, Prova Didática e Prova de Títulos) serão divulgados pela Comissão Julgadora EXCLUSIVAMENTE nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras dos processos seletivos simplificados que deverão dar ciência direta aos candidatos que concorrem no certame. Somente o Resultado Final será divulgado na página da UFAM e após o cumprimento do prazo recursal será publicado no D.O.U.

Os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados de cada uma das etapas para apresentar eventuais pedidos de recurso junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica correspondente, conforme Calendário constante do item X, abaixo.

Será(ão) selecionado(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) a maior pontuação na média aritmética simples que resultar da pontuação registrada na Prova Didática e na Prova de Títulos.

Os candidatos aprovados além dos limites de vagas indicado neste Aviso de Seleção Simplificada comporão Banco Reserva para eventual reposição de necessidades específicas e temporárias das referidas Unidades Acadêmicas, por um período de um (01) ano.

X - CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS ANÁLISES, PROVAS E PRAZOS RECURSAIS, correspondentes ao primeiro período de inscrições.

1 - Período de Inscrições: 08 a 15 de Outubro de 2012

2 - Período de Análise das Inscrições e Prova de Títulos: 16 e 17 de Outubro de 2012

3 - Período de Recurso da Prova de Títulos: 18 e 19 de Outubro de 2012

4 - Período de Prova Didática (a depender do número de candidatos): a partir de 22 de Outubro de 2012

5 - Período de Recurso da Prova Didática: a partir de 24 de Outubro de 2012

6 - Resultado Final: A partir do dia 26 de Outubro de 2012

Finda a etapa de inscrições cada uma das Comissões de Seleção Simplificada divulgará o Calendário Definitivo das demais etapas após cumprir as exigências normativas e respectivas homologações nos Conselhos das Unidades Acadêmicas.

XI - DO PRAZO DE CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A atividade docente dos candidatos aprovados será para garantir a oferta de disciplinas relacionadas ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni. O prazo de duração dos contratos deverá ser de seis meses, de acordo com as Portaria Interministeriais nº 22, de 23/2/2011, e nº 18, de 27/01/2012, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, de acordo com as autorizações de prorrogação expedidas pelo Ministério da Educação, mediante manifestação de interesse institucional e avaliação de desempenho, na forma da legislação aplicável e de novas políticas governamentais.

Os contratos serão assinados exclusivamente nos termos deste Aviso de Seleção Simplificada, especialmente no que se refere à classe inicial correspondente, a titulação exigida e a carga horária explicitada para cada uma das vagas, e ficam ainda sujeitos a disponibilidade no sistema nacional e das limitações normativas atuais e futuras.

O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, é (são) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação (ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme projeto do curso. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições.

Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante.

No ato da inscrição os diplomas e certificados expedidos no estrangeiro somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação no país.

A contratação resultante deste Aviso se sujeita às regras de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal e às normas administrativas da Instituição.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Reitora