UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   UFAL reabre PS 71/2014 com vaga de Professor Temporário

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 71, DE 11 DE JUNHO DE 2014

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, a ser admitido na forma da Lei nº 8.745/93, art. 2º, XI, conforme autorização concedida pela da Portaria MEC nº 503/2014, publicada no DOU de 09/06/2014, e pela Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 208/2013, publicada no DOU de 06/06/2014, bem como das disposições disciplinares internas, nas condições abaixo descritas.

1. DAS VAGAS

1.1 É objeto deste edital a vaga para Professor Temporário, nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, para atender a demanda do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que visa o aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante integração ensino-serviço.

1.2. A remuneração dos profissionais a serem contratados será equivalente a do professor em regime de 20 (vinte) horas em ingresso na carreira do Magistério Superior, com Retribuição por Titulação do profissional contratado, nos termos do Anexo I da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com redação dada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013.

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO ("A" + "B" OU "C" OU "D") (art. 6º da Portaria MEC/MPOG nº 208/2014, e Lei nº 12.772/2012)

FUNÇÃO

N
Í
V
E
L

R
E
G
I
M
E

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALISTA (B)

MESTRE (C)

DOUTOR (D)

PROFESSOR TEMPORÁRIO

1

20h

01

1.914,58

152,35

428,07

785,93

1.2.1. As despesas com as contratações dos candidatos selecionados neste edital correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Orçamentária do Ministério da Educação, na qual se efetivarão as contratações, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa- GND "I- Pessoal e Encargos Sociais".

1.3. A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção e da disponibilidade orçamentária.

1.4. Cumpre ao Professor contratado atuar na área de estudo do processo seletivo, especialmente no ensino superior, mantendo as atividades acadêmicas antes desempenhadas pelos professores efetivos da UFAL que atuam como tutores no Projeto Mais Médicos para o Brasil.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O pedido de inscrição será feito conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 13 de junho de 2014 às 12h do dia 18 de junho de 2014, com pagamento a ser feito até essa última data, conforme horário regular do expediente bancário.

2.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 2.2.

2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7. Aos candidatos deficientes físicos será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) sobre o número máximo de candidatos que podem ser aprovados para cada vaga ofertada, consoante o que dispõe o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

2.7.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.

2.7.2. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indicá-lo quanto do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.

2.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher formulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos especiais necessários e, entregá-lo até às 10h do dia 17/6/2014, na Secretaria da Faculdade de Medicina (FAMED/UFAL), localizada no Campus A.C. Simões - Maceió/AL, juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

2.8.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.

2.8.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.9. Não havendo candidatos deficientes aprovados ou inscritos, a homologação de resultados considerará os candidatos inscritos na ampla concorrência.

3. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.2. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 15/6/2014.

3.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 17/6/2014.

3.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 2.2

4. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

4.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em 20/06/2014.

5. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS

5.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:

a) Prova Didática, de caráter eliminatório.

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório;

CONDIÇÕES GERAIS

5.2. As provas terão início em data provável de 25/06/2014.

5.2.1. O cronograma contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 18/06/2014.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

5.3.1. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não estiverem na sala de provas na data e horário designados nos cronogramas divulgados.

5.3.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido no item 5.3., não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.4. O programa para a Prova Didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.

DA PROVA DIDÁTICA (PD).

5.5. A Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos e consistirá em aula proferida em nível de graduação sobre ponto temático sorteado dentre aqueles constantes neste edital.

5.6. Todos os candidatos inscritos deverão estar presentes no horário de início indicado no cronograma divulgado no site www.copeve.ufal.br, sendo considerados desistentes os candidatos que não se apresentarem no horário mencionado;

5.7. Realizada a identificação e registro de frequência dos candidatos, a banca examinadora sorteará a ordem de apresentação dos candidatos e do ponto que servirá de tema para a Prova Didática.

5.8 Conforme o número de candidatos inscritos e que se fizerem presentes, a banca examinadora poderá dividi-lo em grupos, para os quais serão feitos o sorteio da ordem de apresentação e do ponto temático correspondente, excluído aquele já sorteado para o grupo anterior, observando-se ainda que:

a) Havendo a divisão dos candidatos em grupos, o início das apresentações de cada grupo deverá ocorrer no intervalo de, no mínimo, 12 horas a partir do sorteio citado no subitem anterior.

b) Os candidatos deverão estar presentes no local de provas no horário de início do primeiro candidato, conforme a ordem definida em sorteio, restando confinados até o seu respectivo horário de apresentação.

c) Durante o confinamento não será permitido o contato externo, nem o uso de telefones ou qualquer outro equipamento eletrônico e/ou de comunicação, sendo dadas pelo supervisor ou fiscal designado do concurso as orientações que forem necessárias.

5.9. Decorrido o tempo máximo de prova, a banca examinadora comunicará ao candidato o encerramento da sua avaliação.

5.10. A prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada, todavia, a participação de candidatos que já tenham sido submetidos a avaliação.

5.11. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

5.12. Cabe ao candidato providenciar o recurso didático a ser utilizado na apresentação da Prova Didática, não sendo a UFAL responsável pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (data-show e congêneres), ou ainda por quedas da rede elétrica.

5.13. Serão considerados para atribuição de nota, os seguintes fatores:

a) capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato;

b) conhecimento da matéria; e

c) postura didática.

5.14. Na avaliação da Prova Didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

5.15. Em atenção ao que dispõe o Decreto nº 6.944/2009, serão considerados aprovados na Prova Didática os candidatos que obtiverem, cumulativamente, a nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) e que estejam classificados de acordo com o seguinte quadro, por ordem de classificação:

A (ampla concorrência) B (candidatos com deficiência) Número total de candidatos a serem classificados para a Prova de Títulos (A+B)
41 5

5.16. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados na Prova Didática, serão aproveitados os demais candidatos da ampla concorrência até o limite de 05 candidatos.

5.17. Havendo empate na última posição, não haverá eliminação dos candidatos nessa condição, conforme a ordem descrita no subitem 5.15.

5.18. Os demais candidatos, ainda que obtenham a nota mínima, serão considerados automaticamente eliminados.

5.19. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA PROVA DE TÍTULOS

5.20. Os candidatos aprovados na Prova Didática deverão apresentar os títulos respectivos na Secretaria da FAMED, no dia e horário designados pela banca examinadora juntamente com o resultado da Prova Didática.

5.21. Os documentos para contagem de títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, com a identificação do nome do candidato, área de estudo e número do edital.

5.22. Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação estabelecidos no quadro abaixo:

TÍTULOS (compatíveis com a área do concurso) Pontuação de cada título Pontuação Máxima
Doutorado 10 10
Mestrado 66
Especialização ou Residência Médica 3 3

5.23. Será contabilizado o título de maior grau acadêmico, uma única vez, desde que compatível com a área do concurso.

5.24 Os títulos deverão estar acompanhados dos respectivos históricos escolares, todos autenticados em cartório ou por servidor público claramente identificado, no cotejo com os originais, com as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato.

5.25. As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.

5.26. Em caso de títulos acadêmicos em fase de expedição de diploma/certificado de conclusão, estes poderão ser substituídos por certidão da instituição de ensino superior em que o curso foi realizado, informando que o candidato faz jus ao respectivo grau acadêmico.

5.27. Serão considerados válidos os títulos obtidos em instituições brasileiras de ensino superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação.

5.28. Títulos obtidos no exterior serão pontuados desde que submetidos ao procedimento de revalidação na forma da lei brasileira, acompanhados das respectivas traduções conforme o caso.

5.29 A entrega de títulos poderá ser feita por Procurador, devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular, haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS

5.21. A nota final (NF) de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (PD) e na Prova de Títulos (PT), com pesos 08 (oito) e 02 (dois), respectivamente, segundo a fórmula NF={[(PD*8)+(PT*2)]/10}

5.22. Não haverá arredondamento de notas.

5.23. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova de títulos.

5.24. Será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.

6.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 5.22, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

7. DOS RECURSOS

7.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

7.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até dois dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

7.4 Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o processo seletivo simplificado.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, podendo haver prorrogação uma vez, por igual período, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9. DO REGIME DE TRABALHO

9.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho de 20 horas, para a área de estudo (Anexo I), pelo período inicial de 1 (um) ano, prorrogável até 6(seis) anos, mediante autorização do Ministério da Educação.

9.2. Cessando a fundamentação legal que justificou a contratação, a universidade poderá rescindir o contrato antes do prazo disposto no item anterior.

9.3. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, conforme a demanda acadêmica da universidade.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quadro) meses.

10.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade;

10.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

10.3. Candidatos formados no exterior somente serão admitidos se os respectivos títulos estiverem revalidados na forma da lei brasileira.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 5.2. e 5.2.1. deste edital.

11.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

11.4.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação por via postal, munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.

11.4.2. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.

11.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

11.7. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado e contratado, este poderá ser temporariamente remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

11.8. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado por tempo determinado na forma da Lei nº 8.745/93, art.2º, XI, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

11.09. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

11.10. Não havendo candidatos inscritos, aprovados, ou mesmo não sendo concretizado o provimento da vaga ofertada neste edital durante a vigência do ato que autorizou sua publicação, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

SILVIA REGINA CARDEAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

UNIDADE VAGA ÁREA DE ESTUDO CLASSE REG. Formação Requerida
FAMED 1 Atenção Básica / Saúde da FamíliaTemporário 20h Formação Superior na área de Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Clínica Médica ou Pediatria.

ANEXO II

PROGRAMA PARA A PROVA DIDÁTICA

UNIDADE VAGAS ÁREA DE ESTUDO CLASSE REG.
FAMED 1 Atenção Básica / Saúde da Família Auxiliar 40h

DISCIPLINAS:

1. Saúde da Família;

2. Saúde Coletiva.

PONTOS :

1. Sistema Único de Saúde e a Estratégia de Saúde da Família;

2. Fundamentos e práticas em Atenção Primária à Saúde;

3. Atendimento à Criança e ao Adolescente;

4. Proteção da Saúde e Prevenção das Doenças do Adulto e do Idoso;

5. A Clínica Ampliada/ Estratégia de Saúde da Família

ANEXO III

QUADRO DE ENDEREÇOS

A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões: Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57072-970

B) Faculdade de Medicina - FAMED (localizadas no Campus A.C. Simões):

C) Endereço da PROGEP - UFAL: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho Campus A. C. Simões Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970