UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   UFAL abre recrutamento para cargo de Professor em nove diferentes áreas

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

EDITAL Nº 14 DE 09 DE MARÇO DE 2012

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o recrutamento de PROFESSOR SUBSTITUTO a ser admitido na forma da Lei nº 8.745/93, bem como das disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:

1. DAS VAGAS

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo

1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe para a qual o candidato for contratado, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei n211.784/2008 e ON nº 05/2009 - SRH/MP)
- em R$

FUNÇÃO

NÍVEL

REGIME

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C)

TOTAL (A+B+C)

PROF. SUBSTITUTO (AUXILIAR)

1

40h

03

1.115,02

135,45

1.015,31

2.265,78

PROF. SUBSTITUTO (ASSISTENTE)

1

20h

01

645,76

128,72

983,39

1.757,87

1

40h

02

1.291,52

706,37

1.018,63

3.016,52

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 12 de março de 2012 às 17h do dia 22 de março de 2012.

2.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 2.2.

2.4.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.5. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.2. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 15/03/2012.

3.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 20/03/2012.

3.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 2.2

4. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

4.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em 27/03/2012.

5. DAS PROVAS E DA NOTA FINAL

5.1. Os candidatos submeter-se-ão à Seleção Pública Simplificada, de Prova Escrita com peso 6 (seis) e de Prova de Didática, com peso 4 (quatro).

5.2. As provas terão início em data provável de 02/04/2012.

5.2.1. Os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 20/03/2012.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.4. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.

DA PROVA ESCRITA

5.5. A Prova Escrita terá duração máxima de 03 horas e consistirá em dissertação sobre ponto temático sorteado no início da prova escrita, sendo considerados na avaliação os fatores: apresentação, conteúdo e linguagem.

5.6. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 5,0 (cinco inteiros).

DA PROVA DIDÁTICA

5.7. A Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos e consistirá em aula proferida em nível de graduação sobre ponto temático sorteado após a divulgação do resultado da prova escrita, excluindo-se aquele ponto que tenha sido objeto da prova escrita.

5.7.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

5.8. A Prova Didática será realizada após o decurso de, no mínimo, 12 (doze) horas do sorteio do ponto referido no item 5.7.

5.9. Serão considerados para atribuição de nota, os seguintes fatores:

a) capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato;

b) conhecimento da matéria; e

c) uso adequado do tempo destinado à realização da prova.

5.10. Conforme o número de candidatos aprovados na prova escrita, a Banca Examinadora poderá dividi-los, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 12 (doze) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

5.10.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes.

DA NOTA FINAL

5.11. Será reprovado o candidato que obtiver a média final inferior a 7,0 (sete), considerando-se, no cômputo, as notas obtidas nas 02 (duas) provas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.12. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova escrita.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.

7. DOS RECURSOS

7.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

7.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

7.4 Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o processo seletivo simplificado.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9. DO REGIME DE TRABALHO

9.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo (Anexo I), pelo período de seis (06) meses, prorrogáveis a critério da Administração;

9.2. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos diurno, vespertino e/ou noturno;

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

10.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação só será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade;

10.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições especificas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 5.2. e 5.2.1. deste edital.

11.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.

11.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

11.7. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado e contratado, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

11.8. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

11.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

11.10. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para provimento dessas vagas.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

Silvia Regina Cardeal
Pró-Reitora

ANEXO 1

QUADRO DE VAGAS

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

TITULAÇÃO MÍNIMA

FANUT

1

Nutrição e saúde pública

Assistente

40h

Graduação em Nutrição, e Mestrado em Nutrição com foco em Saúde Pública.

ICHCA

1

Regência, canto coral e educação musical

Auxiliar

40h

Graduação em Música.

IGDEMA

1

Sensoriamento Remoto

Auxiliar

40h

Graduação em Geografia, e Especialização em Geografia ou áreas afins.

IM

1

Cálculo diferencial e integral / Álgebra linear

Auxiliar

40h

Graduação em Matemática.

IM

1

Ensino da Matemática

Assistente

40h

Mestrado em Educação.

IQB

1

Bioquímica

Assistente

20h

Graduação em Química ou Biologia ou áreas afins, e Mestrado em Bioquímica ou Biotecnologia ou áreas afins.

ANEXO II

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FANUT

1

Nutrição e saúde pública

Assistente

40h

Disciplinas:

1. Saúde e Sociedade;

2. Epidemiologia I e II;

3. Políticas Públicas da Saúde;

4. Avaliação Nutricional;

5. Educação e Saúde;

6. Administração e Planejamento em Saúde;

7. Nutrição e Saúde Pública I, II e III;

8. Estágio em Nutrição e Saúde Pública.

Pontos:

1. O Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, mecanismos de funcionamento, instrumentos de planejamento, leis e atos normativos que estruturam o SUS;

2. Política Nacional de Alimentação Nutrição (PNAN): histórico, princípios, avaliação e perspectivas;

3. A alimentação e nutrição na atenção primária;

4. Segurança alimentar e nutricional: leis, princípios e diretrizes;

5. Tipos de desenhos de estudo descritivos e analíticos com ênfase na epidemiologia nutricional.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

ICHCA

1

Regência, canto coral e educação musical

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Regência.

2. Canto coral;

3. Projetos Integradores e matérias teóricas.

Pontos:

1. A regência e o canto coral como ferramentas pedagógicas para o ensino de música;

2. A importância do canto coral na educação musical infantil;

3. Fundamentos teóricos e práticos da utilização do canto como ferramenta de musicalização;

4. Abordagens pedagógicas para o ensino da regência e canto coral;

5. Regência coral e instrumental: diferenças e semelhanças.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

IGDEMA

1

Sensoriamento Remoto

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Sensoriamento remoto;

2. Mapeamento temático;

3. Geoprocessamento.

Pontos:

1. Princípios físicos do sensoriamento remoto;

2. Sistemas de tratamento de imagens;

3. Classificação de imagens digitais;

4. Processamento digital de imagens;

5. Sensoriamento remoto e suas aplicações para recursos naturais.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

IM

1

Cálculo diferencial e integral / Álgebra linear

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Cálculo diferencial e integral;

2. Álgebra linear.

Pontos:

1. Teorema do Valor Intermediário e Aplicações;

2. Teorema do Valor Médio e Aplicações;

3. Teorema Fundamental do Cálculo e Aplicações;

4. Teorema do Núcleo e da Imagem e Aplicações;

5. Auto Valores e Autovetores - Diagonalização.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

IM

1

Ensino da Matemática

Assistente

40h

Disciplinas:

1. Estágio Supervisionado no Ensino de Matemática I a IV;

2. Metodologia do Ensino de Matemática.

Pontos:

1. A importância da construção dos conceitos e os processos de ensino e aprendizagem em Matemática: um destaque para o ensino de álgebra durante a formação do educador matemático;

2. Projeto, investigação e pesquisa para elaboração de processos de estudo na formação do educador matemático;

3. Avaliação mediadora e processos de ensino e aprendizagem no ensino de Matemática;

4. Teoria dos Campos conceituais e a aprendizagem significativa: a importância das situações e das representações no ensino de Matemática;

5. As diretrizes curriculares para as Licenciaturas e Bacharelado em Matemática - DCNS 2001/2002 e o desenvolvimento de competências na formação do educador matemático.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

IQB

1

Bioquímica

Assistente

20h

Disciplinas:

1. Bioquímica;

2. Bioquímica Geral;

3. Bioquímica Experimental.

Pontos:

1. Estrutura e função dos carboidratos;

2. Estrutura e função das proteínas;

3. Estrutura e função dos ácidos nucléicos;

4. Vias catabólicas e metabolismo energético;

5. Integração metabólica.

ANEXO III

QUADRO DE ENDEREÇOS

A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões:
Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP: 57072-970

B) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões):
Faculdade de Nutrição - FANUT
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA
Instituto de Matemática - IM
Instituto de Química e Biotecnologia - IQB

C) Endereço da PROGEP - UFAL:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Campus A. C. Simões
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária,
Maceió/AL, CEP 57072-970