UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   UFAL abre Processo Seletivo para a contratação de 5 Professores Visitantes

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES DE 3º GRAU - PROFESSOR VISITANTE - REUNI

EDITAL Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

O Pró-Reitor em exercício de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº 116, de 04 de março de 2008, publicada no DOU de 01/04/2008, a abertura de inscrições com vistas ao Processo Seletivo Simplificado para a contratação de 05 (cinco) Professores Visitantes, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, e considerando, ainda, a pactuação feita dentro do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento de vagas, observando, no que couber, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, e a Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009.

1.2. A seleção de professores visitantes de nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, visa ao aprimoramento do sistema de ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivo:

a) apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;

b) contribuir para o aprimoramento de programas de ensino pesquisa e extensão;

c) contribuir para a execução de programas de capacitação docente; e

d) viabilizar o intercâmbio científico.

1.3. As vagas referidas no item 1.2 destinam-se para lotação específica no Campus A.C. Simões da UFAL, em Maceió/AL.

1.4. Os candidatos aprovados e admitidos obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com os Planos de Trabalho aprovados e os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos, sendo, ainda, submetidos a treinamento de inserção ao serviço público.

1.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado regido por este edital poderão ser admitidos por outros órgãos ou entidades públicas federais, respeitados o interesse da UFAL, a ordem de classificação e a legislação pertinente.

1.6. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93).

2. DAS VAGAS

2.1 São objetos deste edital as vagas para professor visitante, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.2. A contratação do professor visitante, no escopo deste edital, tem como principal finalidade estimular a criação e solidificação/fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e os grupos de pesquisa das Unidades Acadêmicas envolvidas, descritas no Anexo I.

2.3 O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em nível de graduação e de pós-graduação na área do processo seletivo; e participação nas atividades de pesquisa e extensão.

2.4. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial a remuneração do Professor Adjunto I - DE, da carreira do Magistério Superior Federal, no valor de R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei nº 11.784/2008 e ON nº 05/2009 - SRH/MP) - em R$

FUNÇÃO

NÍVEL

REGIME

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (B)

GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C)

TOTAL (A+B+C)

PROF. VISITANTE (ADJUNTO)

1

D.E.

05

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O pedido de inscrição será feito por Área de Concentração, conforme o quadro do Anexo I.

3.1.2. Cada candidato deverá optar por uma única Área de Concentração

3.2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 07 de janeiro de 2011 às 14h do dia 07 de fevereiro de 2011.

3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

3.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 3.2.

3.5. Os candidatos que solicitarem inscrição neste processo seletivo deverão encaminhar até o último dia de inscrições o curriculum vitae, com cópia autenticada dos títulos acadêmicos adquiridos e comprovação de produções científicas e técnicas na forma do Anexo III e conforme itens 5.5 e 5.6 deste edital.

3.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.2. A isenção mencionada no item 4.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 14/01/2011.

4.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 21/01/2011.

4.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.2

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que enviarem a documentação completa e efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

5.2. A homologação das inscrições será publicada no site www.copeve.ufal.br até 16/02/2011.

5.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações.

5.4. O recurso será feito via FAX (0**82) 3214-1034.

5.5. Durante o período de inscrições (07/01/2011 a 07/02/2011), o candidato deverá entregar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), entre as 08 e 12 horas e das 14 às 18 horas, envelope com os seguintes documentos:

a) Formulário de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição e devidamente impresso;

b) Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou passaporte, se for o caso;

c) Fotocópias autenticadas dos diplomas ou documentos comprobatórios da escolaridade e da titulação mínimas exigidas, acompanhadas dos respectivos históricos escolares;

d) Curriculum Vitae, em quatro vias impressas;

e) Comprovação de produções científicas e técnicas exigidas neste edital;

f) Plano de Atividades Acadêmicas, contemplando particularmente as ações de ensino de graduação e pós-graduação e de nucleação/solidificação de atividades de pesquisa, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL, em quatro vias, elaborado de acordo com instruções no Anexo II;

g) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.).

5.5.1. A documentação poderá ser entregue por intermédio de procurador com poderes específicos, perante a PROPEP - UFAL.

5.6. Será permitido o envio à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP (endereço disponível no Anexo IV) da documentação (item 5.5). via serviço de entrega expressa (tipo SEDEX).

5.6.1. A postagem deverá ocorrer até o último dia de inscrições (07/02/2011).

5.6.2. A UFAL não se responsabilizará por atrasos no serviço de entrega expressa.

5.7. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.

5.8. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de atender a qualquer dos critérios do Processo Seletivo.

6. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

a) Análise do Plano de Atividades Acadêmicas, eliminatória;

b) Prova de Títulos, eliminatória.

6.2. A avaliação pela Banca Examinadora ocorrerá no período de 21/02/2011 a 25/02/2011.

DA ANÁLISE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

6.3 A avaliação do Plano de Atividades Acadêmicas ocorrerá de acordo com os seguintes critérios e pontuação máxima:

a) Plano de atividades didáticas em cursos de graduação do âmbito da área, até 02 (dois) pontos;

b) Plano de atividades didáticas em cursos de pós-graduação do âmbito da área, até 04 (quatro) pontos;

c) Plano de atividades de pesquisa no âmbito da área, até 04 (quatro) pontos.

6.4. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de Atividades Acadêmicas.

DA PROVA DE TÍTULOS

6.5. A Prova de Títulos considerará os itens relacionados à formação e aperfeiçoamento do profissional, de atividades docentes, pesquisa cientifica e tecnológica, de atividades de formação de pessoal, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida no Anexo III deste edital.

6.6. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos na prova de títulos.

DA APURAÇÃO DE NOTAS

6.7. A nota final de cada candidato será obtida pela média aritmética das notas do Plano de Atividades Acadêmicas e da prova de títulos;

6.8. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, o desempate será feito considerando a maior nota na prova de títulos. Ainda persistindo o empate, será melhor classificado o mais velho na idade.

6.9. Para cada Área de Concentração será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva ordem de classificação.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1. O julgamento dos candidatos será realizado, sob a supervisão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), por comissão externa composta por 03 (três) membros, com um suplente, nomeada através de Portaria da Reitora da UFAL;

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 04/03/2011, no site www.copeve.ufal.br

8.2. A publicação do resultado final do processo seletivo de cada Área de Concentração será feita no Diário Oficial da União, até quinze dias após sua homologação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

9. DOS RECURSOS

9.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

9.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União

9.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

9.4 Os recursos não terão efeito suspensivo no processo seletivo simplificado.

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual período.

11. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO

11.1. A contratação dependerá de autorização do Senhor Ministro da Educação, e o contrato posteriormente celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, aplicando no que couber a Consolidação sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.

11.2. A contratação dar-se-á na categoria de Professor Titular ou Adjunto do Grupo Magistério Superior, em regime de dedicação exclusiva, de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I, pelo tempo determinado, com possível renovação.

11.3. A contratação dos aprovados e classificados ocorrerá por período determinado, a saber:

a) Um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante brasileiro nato ou naturalizado;

b) Dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante Estrangeiro.

11.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

11.5. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

11.6. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.

11.7. Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

11.8. Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

12.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

13.2. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

13.3. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

13.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.

13.4.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.5. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

13.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

13.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

13.8. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para provimento dessas vagas.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

João Paulo Fonseca de Almeida
Pró-Reitor em exercício

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

UNIDADE

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

VAGAS

REGIME

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

VFEAC10

FEAC

Administração com ênfase em Gestão Documental

01

DE

Doutorado ou Ph.D. em Administração, Engenharia de Produção, Biblioteconomia, História ou áreas afins; publicação de artigos em periódicos internacionais de alto fator de impacto; e experiência em implantação de sistema de arquivos públicos e universitários, orientação de doutorados e condução de projetos de pesquisa.

VICBS10

ICBS

Ecologia

02

DE

Doutorado ou Ph.D. em Ecologia e/ou áreas afins; publicação de artigos em periódicos nacionais e internacionais de alto fator de impacto, preferencialmente com experiência em orientação de mestres e doutores; e experiência na condução de projetos de pesquisa e/ou gestão da educação.

VIF10

IF

Física

01

DE

Doutorado ou Ph.D em Física e/ou áreas afins; publicação de artigos em periódicos nacionais e internacionais de alto fator de impacto, preferencialmente com experiência em orientação de mestres e doutores; e experiência na condução de projetos de pesquisa e/ou gestão da educação.

VIM10

IM

Matemática

01

DE

Doutorado ou Ph.D em Matemática ou áreas afins, publicação de artigos em periódicos internacionais de alto fator de impacto; e experiência em orientação de doutorados e condução de projetos de pesquisa.

ANEXO II

INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES O Plano de atividades do candidato deve conter:

1 - Introdução: Justificar o interesse institucional e caracterizar a trajetória acadêmica

2 - Objetivos gerais e específicos

3 - Descrição Operacional do Plano de Atividades: Descrever detalhadamente, justificando a sua existência e apresentando as ações que o compõem. Este item deverá descrever o que será realizado e como será realizado

4 - Articulação do Plano de Trabalho do candidato com o Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Explicitar as relações entre o Plano de Trabalho do candidato e o Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI/UFAL e Plano de Desenvolvimento Institucional, e o Projeto Pedagógico Institucional disponíveis no Portal do Gestor da UFAL, quadro PLANEJAMENTO (www.ufal.edu.br/portal/gestor)

5 - Resultados Esperados e Impactos Institucionais e Sociais Previstos: Apontar objetivamente os produtos esperados mediante a contribuição do presente Plano de Trabalho

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR VISITANTE

1. GRUPO I - Títulos decorrentes de atividade didática

Especificação: Pontuação

1.1. Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s).

1.2. Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício.

1.3. Exercício de Magistério em Educação Básica: Meio ponto por ano de exercício.

1.4. Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Um ponto por orientação.

1.5. Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três pontos por orientação.

1.6. Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos por orientação.

1.7. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de graduação ou pós-graduação: Um ponto por ano de exercício

1.8. Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas ao mesmo: Meio ponto por ano, até o máximo de cinco pontos.

2. GRUPO II - Títulos decorrentes de atividades cientificas

2.1. Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de Concentração objeto da seleção: Três pontos por livro.

2.2. Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos dez anos relacionado com a Área de Concentração objeto do Concurso: Um ponto por capítulo.

2.3. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação internacional: Dois pontos por trabalho.

2.4. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação nacional: Um ponto por trabalho.

2.5. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação regional ou local: Meio ponto por trabalho.

2.6. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito internacional: Um ponto por comunicação.

2.7. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito nacional: Meio ponto por comunicação.

2.8. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito regional ou local: Três décimos de ponto por comunicação.

2.9. Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional, nacional ou internacional, como conferencista: Um ponto por participação.

2.10. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais: Um ponto por trabalho.

2.11. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio ponto por trabalho.

2.12. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos locais: Três décimos de ponto por trabalho.

2.13. Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o máximo de dois pontos.

3. GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade profissional não didática

3.1. Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de Concentração em concurso: Dois pontos por ano

4. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

4.1. Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.

4.2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III, com pesos 4 (quatro), 4 (quatro) e 2 (dois), respectivamente.

4.3. As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.

ANEXO IV

QUADRO DE ENDEREÇOS

A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS:

Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL

CEP: 57072-970

B) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões): Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC

Instituto de Física - IF

Instituto de Matemática - IM

C) Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS/UFAL:

Praça Afrânio Jorge, s/n, Prado

Maceió/AL - CEP: 57010-020.

D) Endereço da PROPEP - UFAL:

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Campus A. C. Simões

Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970