UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   UFAL abre 13 vagas para Professores Temporários e Substitutos de várias áreas

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

EDITAL Nº 23 DE 05 DE ABRIL DE 2012

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o recrutamento de PROFESSOR SUBSTITUTO a ser admitido na forma da Lei nº 8.745/93, bem como das disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:

1. DAS VAGAS

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe para a qual o candidato for contratado, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei nº 12.269/2010 e ON nº 05/2009 - SRH/MP) - em R$

FUNÇÃO

NÍVEL

REGIME

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (B)

GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C)

TOTAL (A+B+C)

PROF. SUBSTITUTO (AUXILIAR)

1

20h

01

557,51

109,50

978,95

1.645,96

1

40h

02

1.115,02

135,45

1.015,31

2.265,78

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 09 de abril de 2012 às 17h do dia 18 de abril de 2012.

2.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 2.2.

2.4.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.5. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.2. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 11/04/2012.

3.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 16/04/2012.

3.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 2.2

4. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

4.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em 23/04/2012.

5. DAS PROVAS E DA NOTA FINAL

5.1. Os candidatos submeter-se-ão à Seleção Pública Simplificada, de Prova Escrita com peso 6 (seis) e de Prova de Didática, com peso 4 (quatro).

5.2. As provas terão início em data provável de 02/05/2012.

5.2.1. Os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 16/04/2012.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.1. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido no item 5.3., não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.4. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.

DA PROVA ESCRITA

5.5. A Prova Escrita terá duração máxima de 03 horas e consistirá em dissertação sobre ponto temático sorteado no início da prova escrita, sendo considerados na avaliação os fatores: apresentação, conteúdo e linguagem.

5.6. A prova discursiva deverá ser à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.

5.7. Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena da eliminação.

5.8. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 5,0 (cinco inteiros).

DA PROVA DIDÁTICA

5.9. A Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos e consistirá em aula proferida em nível de graduação sobre ponto temático sorteado após a divulgação do resultado da prova escrita, excluindo-se aquele ponto que tenha sido objeto da prova escrita.

5.9.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

5.10. A Prova Didática será realizada após o decurso de, no mínimo, 12 (doze) horas do sorteio do ponto referido no item 5.7.

5.11. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.

5.11.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.

5.12. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

5.13. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática.

5.14. Serão considerados para atribuição de nota, os seguintes fatores:

a) capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato;

b) conhecimento da matéria; e

c) uso adequado do tempo destinado à realização da prova.

5.15. Conforme o número de candidatos aprovados na prova escrita, a Banca Examinadora poderá dividi-los, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 12 (doze) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

5.15.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes.

DA NOTA FINAL

5.16. Será reprovado o candidato que obtiver a média final inferior a 7,0 (sete), considerando-se, no cômputo, as notas obtidas nas 02 (duas) provas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.17. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova escrita.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.

7.DOS RECURSOS

7.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

7.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

7.4 Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o processo seletivo simplificado.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9. DO REGIME DE TRABALHO

9.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo (Anexo I), pelo período de seis (06) meses, prorrogáveis a critério da Administração;

9.2. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos diurno, vespertino e/ou noturno;

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

10.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação só será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade;

10.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 5.2. e 5.2.1. deste edital.

11.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

11.4.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação por via postal, munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.

11.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

11.7. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado e contratado, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

11.8. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

11.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

11.10. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para provimento dessas vagas.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

Silvia Regina Cardeal
Pró-Reitora

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

TITULAÇÃO MÍNIMA

Campus Arapiraca

1

Gestão Educacional e Práticas Educativas

Auxiliar

40h

Especialista em Educação ou áreas afins.

ESENFAR

1

Saúde Pública e Assistência Farmacêutica

Auxiliar

20h

Graduação em Farmácia, e Especialização em Saúde Pública ou áreas afins.

FAU

1

Projeto de Arquitetura e Representação(1)

Auxiliar

40h

Graduação em Arquitetura, e Especialização em Arquitetura ou áreas afins.

(1) Retificado pelo edital nº 25 de 09/04/2012.

ANEXO II

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

Campus Arapiraca

1

Gestão Educacional e Práticas Educativas

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Planejamento, Currículo e Avaliação da Aprendizagem;

2. Estágio Supervisionado IV.

Pontos:

1. Caminhos possíveis da gestão democrática dos sistemas e das escolas: pressupostos, princípios e instrumentos;

2. O projeto político pedagógico no contexto da gestão escolar: concepções, níveis e metodologias;

3. O planejamento em educação: concepções, níveis e metodologias;

4. Abordagens teórico-metodológicas sobre avaliação institucional;

5. A avaliação da escola como instituição.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

ESENFAR

1

Saúde Pública e Assistência Farmacêutica

Auxiliar

20h

Disciplinas:

1. Deontologia e legislação;

2. Saúde coletiva;

3. Estágio em Saúde Coletiva;

4. Estágio e Assistência Farmacêutica.

Pontos:

1. SUS: princípios e diretrizes;

2. O uso da epidemiologia na Assistência Farmacêutica;

3. Tipos de estudos epidemiológicos;

4. O Código de Ética Farmacêutico;

5. Política Nacional de Medicamentos.

UNIDADE

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

FAU

1

Teoria e História da Arte, da Arquitetura e da Cidade e Projeto Urbano

Auxiliar

40h

Disciplinas:

1. Desenho Arquitetônico;

2. Geometria Descritiva;

3. Projeto de Arquitetura 5.

Pontos:

1. Metodologia do Projeto Arquitetônico;

2. Representação Técnica do objeto arquitetônico segundo as normas da ABNT;

3. Projeções ortográficas para representação arquitetônica;

4. Representações tridimensionais para arquitetos e urbanistas;

5. Superfícies arquitetônicas: projeções mongeanas e planificação.

ANEXO III

QUADRO DE ENDEREÇOS

A) SECRETARIA DA SEDE DO CAMPUS ARAPIRACA:
Av. Manoel Severino Barbosa s/n (Rodovia AL115 - antiga sementeira)
Arapiraca/AL
Telefone: (82) 3482-1803

B) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões:
Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP: 57072-970

C) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões):
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU
Escola de Enfermagem e Farmácia - ESENFAR

D) Endereço da PROGEP - UFAL:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Campus A. C. Simões
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária,
Maceió/AL, CEP 57072-970