UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC retifica CP 4/2014 com sete vagas

UFAC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 4, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ACRE (FUFAC), através do Núcleo de Processo Seletivo (NUPS), torna pública a realização de concurso público para provimento de cargo de nível Superior e Intermediário para o seu quadro permanente de pessoal técnico-administrativo, nos termos do Art. 207, da Constituição Federal, Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, regulamentada pelos Decretos nºs 5.824 e 5.825, de 29 de junho de 2006, Decreto nº 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009, Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Referência do Servidor Técnico-Administrativo em Educação, Portaria do MEC nº 593, de 04 de julho de 2013, publicada no DOU no dia 05 de julho de 2013, e observadas às condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade do Núcleo de Processo Seletivo.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso.

1.1.2. A descrição dos cargos, vagas, requisitos, carga horária e vencimentos, objetos deste Concurso Público, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo ao qual se inscrever, conforme item (dois) deste edital.

1.1.4. O concurso público será realizado nas cidades de Rio Branco para todos os cargos e também em Cruzeiro do Sul somente para o Cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.

1.1.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado do Acre.

1.1.6. Os empossados participarão de Curso de Ambientação na Fundação Universidade Federal do Acre, cujo local de sua realização será informado após a sua posse.

1.1.7. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação.

1.1.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e alterações posteriores).

1.1.9. No interesse e a critério da Universidade Federal do Acre, e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do concurso, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste Concurso Público possam ser aproveitados em qualquer Campus da UFAC, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas e a anuência dos candidatos, bem como nas demais Instituições Federais de Ensino Superior.

1.1.10. A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a UFAC reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, ou que venham a existir.

1.1.11. Ao interesse da administração, o candidato nomeado poderá ser chamado para exercer suas atividades em quaisquer dos Campus da UFAC no Estado do Acre, diferente daquele para o qual foi classificado (neste caso, as despesas de locomoção ocorrerão por conta da instituição), sendo-lhe assegurado, em caso de recusa, o direito de permanecer classificado para o local que prestou o certame.

1.1.12. Caberá ao candidato designado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.

1.2. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

1.2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.ufac.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

1.2.2. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio.

1.2.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).

1.2.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

1.2.5. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

1.2.6. O NUPS/UFAC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

1.2.7. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, será concedido mais 25% do tempo estabelecido para os demais candidatos, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.8. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 - DOS CARGOS, DOS CAMPUS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS BÁSICOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. QUADROS

2.1.1. O vencimento corresponde à Classe, ao Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos cargos.

2.1.1.1. Vencimento Básico e Taxa de Inscrição.

CARGO

CLASSE/PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

C/101

R$ 1.640,34

R$ 40,00

D/101

R$ 2.039,89

R$ 50,00

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

E/101

R$ 3.392,42

R$ 80,00

2.1.2. CARGO DE NÍVEL C

CARGO

CAMPI

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

QUANTIDADE DE VAGAS

Operador de Estação de Tratamento D'água e esgoto

Rio Branco

40 h semanais

Fundamental Completo + Experiência de 12 meses

1*

* Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas.

2.1.3. CARGO DE NÍVEL D

CARGO

CAMPI

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

QUANTIDADE DE VAGAS

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

Cruzeiro do Sul

40 h semanais

Certificado de conclusão do curso de nível médio, acrescido de Certificado ou Declaração expedido por órgão competente, contendo a identificação da instituição responsável e período do curso (reconhecido pelo MEC), com carga horária mínima de 100 h/a

2*

CARGO

CAMPI

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

QUANTIDADE DE VAGAS

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

Rio Branco

40 h semanais

Certificado de conclusão do curso de nível médio, acrescido de Certificado ou Declaração expedido por órgão competente, contendo a identificação da instituição responsável e período do curso (reconhecido pelo MEC), com carga horária mínima de 100 h/a

2*

* Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas.

2.1.4. CARGOS DE NÍVEL E

CARGO

CAMPI

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

QUANTIDADE DE VAGAS

Músico/Violoncelo

Rio Branco

25 h semanais

Certificado de conclusão do Curso Superior em Música, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

1*

Músico/Viola Acústica

Rio Branco

25 h semanais

Certificado de conclusão do Curso Superior em Música, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

1*

* Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas.

2.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, observada a jornada de trabalho semanal prevista pela legislação.

2.2.1. O horário de funcionamento da Instituição está compreendido entre as 07h30min e às 22h30min.

2.3. A remuneração é composta pelo vencimento básico, conforme Classe e Regime de Trabalho constantes na Lei nº 12.772/2012 mais o auxílio alimentação vigente. À remuneração poderão ser acrescidos Auxílio Transporte (de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades e com o meio de locomoção) e o Auxílio Pré-escolar, a quem possuir dependente de até 5 (cinco) anos de idade.

2.4. Todos os candidatos nomeados ingressarão no Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 nas respectivas Classes do Plano de Carreira e Cargos dos Técnico-Administrativos da Educação e serão lotados nas unidades da UFAC, conforme quadros do item 2.1., e obedecerão ao horário de trabalho a ser definido pela Administração.

2.5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.5.1. Cargo Nível C:

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO D'ÁGUA E ESGOTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Monitorar o recebimento de resíduos industriais e urbanos, destinando resíduos conforme normas vigentes e controlar o processo de tratamento de água e efluentes. Realizar amostragem de resíduos e efluentes. Dosar soluções químicas; avaliar resultados das análises laboratoriais; manipular reagentes; preparar soluções; ajustar dosagem de soluções e verificar resultados de dosagens. Inspecionar equipamentos da estação de água, efluentes e resíduos industriais; acionar equipamentos; controlar parâmetros operacionais dos equipamentos eletromecânicos; solicitar manutenção de equipamentos; cumprir procedimentos operacionais. Manter organizado o ambiente de trabalho; rotular produtos químicos. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.5.2. Cargo Nível D:

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos em idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.5.3. Cargo Nível E:

MÚSICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar música; editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3 - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS, DA ISENÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

3.1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

3.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.3. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, declarando ainda que atende às condições estabelecidas no subitem anterior.

3.1.3.1. O prazo para solicitar o pedido de isenção da taxa de inscrição será do dia 26 de setembro de 2014 ao dia 07 de outubro de 2014.

3.1.4. O candidato possui total responsabilidade quanto ao acompanhamento de seu pedido de isenção, devendo, no caso de indeferimento, efetuar o pagamento da GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO a fim de regularizar sua situação até a data limite do prazo geral concedido para inscrições.

3.1.5. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico, e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do benefício, de acordo com o Decreto nº 6.593/08.

3.1.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que a verificação de qualquer informação inverídica prestada de má-fé acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

3.1.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.1.

3.1.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.1.9. O NUPS/UFAC divulgará, até o dia 08 de outubro de 2014, lista contendo nome dos candidatos cujas isenções tenham sido deferidas, os quais terão suas inscrições homologadas automaticamente.

3.1.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido disporá de 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado de que trata o subitem 8.8, para interpor recurso no endereço eletrônico www.ufac.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.1.11. Após análise dos recursos, o NUPS/UFAC publicará, até o dia 14 de outubro de 2014, pelo endereço eletrônico www.ufac.br, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item anterior.

3.1.12. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o endereço eletrônico www.ufac.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 24 de outubro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.1.13. O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.2.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, no período de 26 de setembro de 2014 a 23 de outubro de 2014, através do site www.ufac.br.

3.2.1.1. As inscrições poderão ser pagas até o dia 24 de outubro de 2014. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária.

3.2.2. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo.

3.2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a cidade de realização da prova somente para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, observado no constante deste edital. A opção não será alterada posteriormente sob hipótese alguma.

3.2.4. A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico http://www.ufac.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.2.5. A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer agência bancária do sistema nacional.

3.2.5.1. Não será considerada a GRU gerada diretamente no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, pois não caracteriza realização da inscrição.

3.2.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.2.7. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

3.2.8. A inscrição do candidato no Concurso Público implica o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas para o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.9. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ufac.br, no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e o número do RG, com respectiva indicação do órgão expedidor;

c) Informar em campo próprio o Cargo para o qual deseja concorrer e escolher a cidade de prova para os candidatos ao cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais ;

d) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

e) Imprimir GRU(cobrança) - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

f) Efetuar o pagamento, em qualquer agência do sistema nacional, da GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO até a data de vencimento.

3.2.10. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.2.11. Não será devolvida a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvados os casos de não realização, suspensão ou cancelamento deste Concurso.

3.2.12. A Universidade Federal do Acre não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.13. Decorrido o prazo de 72 horas da inscrição, o candidato poderá consultar a situação em que ela se encontra no mesmo sítio onde a realizou www.ufac.br. Candidatos com inscrições indeferidas terão 2(dois) dias úteis após a divulgação para interporem recursos, através do sitio www.ufac.br, devendo apresentar as devidas justificativas. Havendo a necessidade de comprovação, os documentos deverão ser digitalizados e anexados à justificativa.

3.2.14 Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.2.15. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.2.16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4 - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O concurso público para os cargos de que trata este edital será constituído das seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

b) prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras, de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais;

c) prova prática de Execução Instrumental de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Músico;

d) prova de títulos e portfólio profissional na área pretendida de caráter classificatório para o cargo de Músico.

4.2. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2.1. As Provas, escritas/objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterão questões das áreas de conhecimento gerais e específicos, conforme estabelecido no quadro de provas .

4.2.2. As questões das provas conterão 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.3. Às provas de Conhecimentos Gerais e Específicos será atribuído, por nível, valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.4. Ao conjunto das provas para cada cargo será atribuído o seguinte resultado:

a) CLASSIFICADO: o candidato deverá acertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova de Conhecimentos Específicos e 50% do total de questões das provas de Conhecimentos Gerais, não podendo zerar nenhuma delas.

b) DESCLASSIFICADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos da prova de Conhecimentos Específicos ou 50% (cinquenta por cento) de acertos da pontuação total das provas de Conhecimentos Gerais, ou zerou alguma delas, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar as prova, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.5. A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, do respectivo cargo, que realizaram as provas.

4.2.6. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

4.2.6.1. Nível C

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (10)

2

20

Atualidades (5)

1

5

Informática (5)

1

5

Legislação (10)

1

10

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

2

60

TOTAL

-

60

-

100

4.2.6.2. Nível D e E

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (10)

2

20

Atualidades (5)

1

5

Informática (5)

1

5

Legislação (10)

1

10

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

2

60

TOTAL

-

60

-

100

4.2.7. QUADRO DE PROVAS PRÁTICAS 4.2.7.1. Nível D

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P3) Prova Prática

Interpretação e Tradução de Sinais - Libras

Vídeo para tradução (1)

Eliminatório e Classifica-tório

Texto para Interpretação (1)

4.2.7.2. Nível E

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P3) Prova Prática

Viola Acústica e Violoncelo

Peça de Confronto (1)

Eliminatório e Classificatório

Peça livre Escolha (1)

Trechos Orquestrais (3)

(P4) Prova de Títulos e Portfólio Profissional

Currículo Lattes comprovado

Diplomas

Classificatório

4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.3.1. A data prevista para a realização das provas é o dia 23/11/2014, no período matutino, das 8 às 12 horas, horário oficial do Acre .

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.2. Só será permitida a realização das provas em data, local e horário estabelecidos.

4.3.3. As provas terão duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.3.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo determinado para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 1.2.4., ressalvado o disposto no item 1.2.7.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido do original de documento oficial de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de corpo transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

4.3.4.1. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte.

4.3.4.2. Somente será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar um dos documentos com foto discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.3.5. Recomenda-se que o candidato compareça ao local das provas, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para a realização das mesmas.

4.3.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local onde estará ocorrendo o concurso após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.6.1. Os portões de acessos aos Locais de Provas serão abertos às 7 horas e fechados, impreterivelmente, às 7 horas e 45 minutos, horário oficial do Acre;

4.3.7. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

4.3.8. É vedado ao candidato entrar no local onde estará ocorrendo o concurso portando qualquer tipo de arma.

4.3.9. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), óculos escuros, boné e chaves.

4.3.9.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, antes do início das provas, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.3.9.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.9.3. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.6., 4.3.8. e 4.3.9. poderá ocasionar a exclusão do candidato deste certame.

4.3.10. Os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metal no local onde estará ocorrendo o concurso.

4.3.11. Será ainda excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de provas, antes de entregar o seu cartão-resposta, sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

g) Não acatar as determinações do edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde estará ocorrendo o concurso, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;

k) Não ASSINAR seu cartão-resposta.

4.3.12. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto.

4.3.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato ASSINAR e PREENCHER devidamente o cartão-resposta.

4.3.12.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.12.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.13. Ao concluir as provas, ou findo o tempo estabelecido para realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.13.1. O candidato que, findo o tempo estabelecido para a realização das provas, se recusar a entregar o seu cartão-resposta será excluído deste concurso.

4.3.14. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 (uma) hora após o seu início.

4.3.14.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

4.3.15. O NUPS/UFAC manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

4.3.16. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

4.3.16.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização do certame levando o caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o seu término.

4.3.17. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.18. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail nups@ufac.br, em até 2 dias após a publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas.

4.3.18.1. A Universidade Federal do Acre - UFAC não se responsabiliza pelos dados pessoais informados incorretamente e não solicitada a correção, conforme estabelecido no item anterior.

4.3.19. O Gabarito Preliminar será publicado no dia 16/11/2014 no site www.ufac.br, após as 15 horas.

4.3.20. Após a publicação do resultado preliminar das provas, o cartão-resposta estará disponível no site www.ufac.br.

5- DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

5.1. A Prova Prática é de caráter eliminatório e classificatório. Será aplicada a todos os candidatos ao cargo de Músico e aos candidatos classificados na Prova Objetiva, até 05 (cinco) vezes o número de vagas ao cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.

5.2. A prova prática para o cargo de Músico será aplicada na data provável de 24 de novembro de 2014 no Bloco de Artes Cênicas, às 8 horas e para o cargo de Intérprete e Tradutor de linguagem de Sinais será aplicada na data provável de 03 de dezembro de 2014, em local e hora a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ufac.br no dia 01 de dezembro de 2014.

5.3. Os candidatos não convocados para a prova prática serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

5.4. A ordem de realização das provas práticas será determinada por sorteio, na presença de todos os candidatos escalados para o horário 15 minutos antes do horário de início das provas.

5.5. O candidato que não comparecer ao local de realização das provas na data e horário para os quais foi convocado será considerado reprovado e eliminado do certame, não cabendo recurso desta decisão.

5.6. Durante a prova prática, não será permitido ao candidato o uso de equipamentos, tais como retroprojetor, projetor de slides, microcomputador e projetor multimídia.

5.7. Será adotado o sistema de confinamento em sala de espera como forma de evitar a comunicação entre os candidatos que estarão aguardando a prova e aqueles que já tiveram sido submetidos à mesma, não sendo possível, ao candidato, ausentar-se do local desacompanhado e sem a permissão da Comissão Examinadora, sob pena de desclassificação no concurso.

5.8. Na prova prática serão avaliados os seguintes itens conforme as tabelas abaixo discriminadas:

5.8.1. Nível D

MODALIDADE PORTUGUÊS/LIBRAS - LIBRAS

ELEMENTOS AVALIADOS

NOTA MÁXIMA

Fluência em Libras e em Português: Profundidade na abordagem dos temas; Possibilita o acesso à informação comunicacional de todos levando em consideração o conteúdo (contexto) e não forma.

50 (cinquenta) PONTOS

Equivalência textual entre Libras/Português e vice-versa: Uso de linguagem técnica.

10 (dez) PONTOS

Adequação de sentido entre textos Português Libras: Síntese ou conclusão das idéias principais do tema.

10 (dez) PONTOS

Parâmetros da Libras: Competência e desempenho no uso da Configuração de mãos (C.M), Ponto de Articulação (P.A), Movimento (Mov.), Orientação (Ori.) e Expressão facial e corporal (Exp. Fac. Corp.): nota máxima 0,4 (zero virgula quatro - por cada parâmetro).

10 (dez) PONTOS

Total de pontos:

80 (oitenta) PONTOS

 

MODALIDADE LIBRAS/PORTUGUÊS - ORAL

ELEMENTOS AVALIADOS

NOTA MÁXIMA

Fluência em Libras e em Português: Profundidade na abordagem dos temas; Possibilita o acesso à informação comunicacional de todos levando em consideração o conteúdo (contexto) e não forma.

50 (cinquenta) PONTOS

Equivalência textual entre Libras/Português e vice-versa: Uso de linguagem técnica.

15 (quinze) PONTOS

Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do público-alvo: Síntese ou conclusão das idéias principais do tema.

15 (quinze) PONTOS

Total de pontos:

80 (oitenta) PONTOS

Nota Final

160 (Cento e sessenta) PONTOS

Obs.: O vídeo em Libras será comum a todos os candidatos.

5.8.2. Nível E

MODALIDADE PRÁTICA DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

ELEMENTOS AVALIADOS

NOTA MÁXIMA

1 PEÇA DE CONFRONTO

60 (SESSENTA) PONTOS

1 PEÇA LIVRE ESCOLHA (até cinco minutos de duração)

60 (SESSENTA) PONTOS

3 TRECHOS ORQUESTRAIS

60 (SESSENTA) PONTOS

Total de pontos:

180 (Cento e Oitenta pontos)

5.9. Da prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais

5.9.1. A prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras valerá 160,00 (CENTO E SESSENTA) pontos, será individual, filmada e será composta pela interpretação e tradução dos textos fornecidos.

5.9.2. A prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras será avaliada por uma banca composta de 3 profissionais com pleno conhecimento de Língua Brasileira de Sinais, sendo 1 surdo e 2 não surdos.

5.9.3. A nota final na prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora.

5.9.4. A prova prática possui caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o candidato que obtiver NPP < 80 pontos.

5.10. Da prova prática de Execução Instrumental, de Títulos e Portfólio Profissional

5.10.1. As provas práticas de todos os instrumentos, terão duração máxima de 20 minutos para cada candidato.

5.10.2. Todos os candidatos ao cargo de Músico convocados para a prova prática de execução instrumental deverão entregar o Portfólio Profissional no local e data da prova mencionada .

5.10.3. A prova prática de Execução Instrumental de acordo com a modalidade pretendida na inscrição valerá 180 (CENTO E OITENTA) pontos, será individual, filmada para fins exclusivos da avaliação e será composta pela interpretação das obras listadas do edital e de uma peça de livre escolha do candidato.

5.10.4. Na prova prática de execução instrumental os candidatos serão avaliados sob os aspectos: leitura musical rítmica e melódica, afinação, destreza técnica na execução, interpretação estilística de acordo com o repertório proposto, maturidade musical.

5.10.5. A prova prática de execução instrumental será avaliada por uma banca composta de 3 profissionais de alto nível com pleno conhecimento em música sinfônica, instrumentos de arco e interpretação musical.

5.10.6. A nota final na prova prática de execução instrumental será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora.

5.10.7. A prova prática de execução instrumental possui caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o candidato que obtiver NPP < 90 pontos.

5.10.8. Não serão fornecidos instrumentos ou músicos acompanhantes, devendo todos os candidatos trazer os seus instrumentos, estantes, partituras e demais itens necessários à realização da prova.

5.11. Os currículos que forem apresentados no concurso, deverão estar cadastrados previamente e obrigatoriamente na plataforma Lattes, até a data de inscrição .

5.12. Somente serão aceitos diplomas de instituições reconhecidas pelo MEC, sendo necessária que a cópia seja feita frente e verso.

5.13. Todos os itens apresentados para a prova referentes a concertos e recitais deverão ser comprovados com declarações e certificados de efetiva realização. Não serão computados na pontuação programas/folders sem a declaração de efetiva realização expedita pela organização realizadora do evento ou instituição musical mantenedora do grupo.

5.14. Cópias ilegíveis e de difícil compreensão pela Banca serão descartadas.

5.15. A Avaliação de Títulos e Portfólio Profissional será realizada pela banca no dia seguinte ao término das provas práticas de execução instrumental.

5.16. A pontuação máxima a ser obtida nesta etapa será de 90 (NOVENTA) PONTOS, conforme tabela abaixo discriminada:

MODALIDADE CURRÍCULO E PORTFÓLIO

ELEMENTOS AVALIADOS

NOTA MÁXIMA

DOUTORADO

10 (DEZ) PONTOS

MESTRADO

5 (CINCO) PONTOS

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS

GRADUAÇÃO EM MÚSICA (MÁX.2)

2 (DOIS) PONTOS

APRESENTAÇÃO COMO SOLISTA COM ORQUESTRA SINFÔNICA OU DE CÂMARA (MÁX.4 C/ 5 PONTOS CADA)

20 (VINTE) PONTOS

APRESENTAÇÃO EM RECITAL SOLO (MÁX.4 C/ 5 PONTOS CADA)

20 (VINTE) PONTOS

APRESENTAÇÃO COM ORQUESTRA SINFÔNICA OU DE CÂMARA (MÁX.10 C/ 3 PONTOS CADA))

30 (TRINTA) PONTOS

Total de pontos possíveis:

90 (NOVENTA) PONTOS

6 - DA PONTUAÇÃO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1. A nota final do concurso para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais corresponderá à soma da nota final nas provas objetivas e da nota final na prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras.

6.2. A nota final do concurso para o cargo de Músico corresponderá à soma das notas finais das Provas Objetivas, Prova Prática de Execução Instrumental e da Prova de Títulos e Portfólio Profissional.

6.3. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações.

6.4. A classificação dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada no total dos pontos obtidos nas provas e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

6.5. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.ufac.br.

6.6. Os candidatos serão classificados por Cargo/Campi, de acordo com o número de vagas e respeitados os empates na última posição, nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009, assim especificado:

QUANTIDADE DE VAGAS POR CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO

1

5

2

9

6.7. Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados, nos termos do art. 16, do Decreto nº 6.944/2009.

6.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

6.9. O resultado final, com a relação dos candidatos aprovados no certame, será homologado pelo Magnífico Reitor, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site www.ufac.br, por ordem de classificação, na forma do Anexo II, do Decreto nº 6.994/2009.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA OBJETIVA

7.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimento Específico;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem, de forma que os recursos a serem interpostos contra os resultados terão seus prazos contados a partir do dia útil seguinte à divulgação dos mesmos pelo site www.ufac.br, conforme cronograma.

8.2. Admitir-se-á recurso individualizado, por candidato, referente a todos os atos do Concurso.

8.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio, através do link http://rnp.ufac.br/concursos/.

8.3.1. Cada questão da prova, em recurso, deverá ser apresentada em um formulário.

8.4. O recurso deverá ser encaminhado em arquivo .doc (word) ou pdf, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.5. Será indeferido o recurso que:

a) Não estiver digitado;

b) Não for encaminhado em arquivo .doc (word);

c) Estiver identificado em outro lugar que não específico;

d) For encaminhado em data posterior ao período recursal.

8.6. No caso de apresentação de texto e/ou doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

8.7. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado neste Edital.

8.8. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio do Resultado dos Pedidos de Isenção Deferidos após recursos, Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo, da Divulgação do resultado preliminar da prova prática e do Resultado Final definitivo no endereço eletrônico www.ufac.br.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1. Em caso de empate na pontuação final no concurso terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova prática;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior pontuação na prova de títulos e portfólio profissional, para o cargo de Músico;

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

f) tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Código de Processo Penal (CPP).

9.1.1. Os candidatos a que se refere da alínea "f" do subitem 9.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

9.1.2. Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10/8/2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

9.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

10 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

10.1.1. Aprovação neste concurso público;

10.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

10.1.3. Estar em dia e devidamente quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

10.1.4. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

10.1.5. Gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990;

10.1.6. Comprovar habilitação, escolaridade, idade mínima (18 anos) e requisitos exigidos para o cargo, conforme exigências deste edital e nos termos da Lei nº 11.091/2005;

10.1.7. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

10.1.8. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

10.1.9. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº 145/98, disponível no site www.agu.gov.br, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassarem 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários;

10.1.10. Ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade da UFAC, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares à expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

10.2. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Universidade Federal do Acre - UFAC a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado, conforme preceitua a lei 8.112/90.

10.3. A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

10.4. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 11.091/2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

10.5. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público mediante preenchimento e assinatura de termo de desistência na Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento.

11 - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

11.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida por Cargo/Campi.

11.2. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

11.3. A convocação para nomeação será feita mediante portaria de nomeação, devidamente publicada no D.O.U.

11.4. O candidato aprovado neste Concurso, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo/Campi para o qual concorreu ficará automaticamente excluído deste Concurso, devendo assinar o devido termo de desistência, na Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento da Universidade Federal do Acre.

11.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para nomeação, seja qual for o motivo alegado.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo da Universidade Federal do Acre.

12.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio publicado no site www.ufac.br.

12.3. A Universidade Federal do Acre não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

12.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira.

12.5. Caso o candidato queira solicitar "Final de Fila", deverá fazê-lo somente após sua nomeação no Diário Oficial da União, por requerimento protocolado junto à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas/Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento.

12.6. Caso não haja preenchimento das vagas deste edital, a UFAC poderá fazê-lo através de procedimento de Aproveitamento de Lista de Concursos Públicos de outras instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, desde que autorizadas por essas instituições e que o dispositivo esteja descrito nos editais.

12.7. Mediante autorização prévia da UFAC, a lista de classificados poderá ser utilizada por outras instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação para fins de Aproveitamento de lista, respeitando a ordem de classificação geral dos cargos.

12.8. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso público, salvo se houver previsão de retroatividade.

12.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada área, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufac.br.

12.11. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no NUPS/UFAC, localizado na Universidade Federal do Acre - Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, Rio Branco/AC, por meio do telefone (68) 3229-3406, via internet, através de e-mail, no endereço eletrônico nups@ufac.br.

12.12. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.

12.13. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

12.14. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato no NUPS/UFAC, no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

12.15. O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou email, observado o subitem 12.14.

12.16. O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o NUPS/UFAC (alteração de dados cadastrais) - Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, CEP 69915-900, Rio Branco/AC, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

12.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para seu início. Para a prova objetiva o candidato deverá se apresentar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e do documento de identidade original não sendo permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas. Para a realização das provas práticas o candidato deverá apresentar documento de identidade original e ainda para os candidatos à prova de execução instrumental deverá se apresentar com seu instrumento escolhido no ato da inscrição.

12.18. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

12.18.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

12.18.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

12.20. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos ou legislação.

12.21. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

12.21.1. O NUPS/UFAC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

12.21.2. O NUPS/UFAC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.21.3. A UFAC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

12.22. No dia de realização das provas, o NUPS/UFAC poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

12.23. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 12.21;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.

12.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.26. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.

12.27. O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e seu endereço perante o Núcleo de Processo Seletivo enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado ao NUPS/UFAC no Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, CEP 69915-900, Rio Branco/AC, e perante à PRODGEP, por meio de requerimento a ser enviado à Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.28. A UFAC poderá ceder o cadastro dos aprovados a qualquer Instituição Federal de Ensino (IFE), caso haja solicitação formal do órgão e mediante prévia consulta aos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, sendo necessário que o candidato assine o Termo Específico de Aceitação/Não Aceitação da cedência de cadastro ao outro órgão.

12.29. Na hipótese da não aceitação da nomeação na condição estipulada no subitem 18.31, o candidato convocado declara ter ciência de que será convocado, pela Instituição solicitante, o candidato aprovado na posição subsequente.

12.30. Havendo disponibilidade de vagas e não havendo candidatos a serem nomeados para o respectivo cargo/área, a UFAC poderá valer-se de cadastro de aprovados de quaisquer outras Instituições Federais de Ensino (IFE), cujos concursos estejam válidos.

12.31. Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPS/UFAC, à luz da legislação vigente.

12.32. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.33. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

13.1. TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE C

CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonemas e Letras: classificação dos fonemas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares e irregulares: conjugações, modos e tempos verbais; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo, possessivo e relativo; artigo; numeral: ordinal, cardinal, multiplicativo e fracionário; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia. Frase, oração, período. Pontuação. Uso dos porquês.

Informática - Microsoft Word 2007 e/ou versões superiores: edição e formatação de textos, cabeçalhos e rodapés, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática, mala direta, alterações e comentários, gráficos e organogramas, marcadores, hiperlinks. Microsoft Excel 2007 e/ou versões superiores: pastas de trabalho, conceitos de células, linhas, colunas, fórmulas, função, XML, importação de dados, gráficos e organogramas, macros, Hiperlinks, Faixa de opções e impressão. Windows 7: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Menu iniciar, barra de tarefas, SNAP, Personalização, Compartilhamento, Impressoras e Dispositivos, segurança. Internet: Definição, Navegação na internet, domínios, tipos de serviços, redes sociais, impressão de páginas. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias), contatos, tarefas, anotações, lixo eletrônico, spam.

Legislação - Constituição Cap. VII (DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), Seções I e II. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Atualidades - Educação técnica e tecnológica no Acre e no Brasil. Conhecimentos gerais sobre o estado do Acre. Notícias sobre educação, política, segurança pública, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura, veiculada nas diversas mídias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Eletroquímica. Cinética Química. Equilíbrio Químico. Química Analítica: Análise Volumétrica e Gravimétrica, Espectrofotometria, Turbidimetria, Potenciometria, Condutimetria. Erros e tratamentos dos dados analíticos. Procedimento para coleta de amostra de água e Efluente. Análises físico-químicas e microbiológicas em água e efluente. Armazenamento de Produtos Químicos. Sistema de Recalque em água e esgoto.

13.2. TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE D

CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa - Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares e irregulares: conjugações, modos e tempos verbais; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo, possessivo e relativo; artigo; numeral: ordinal, cardinal, multiplicativo e fracionário; advérbio; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia. Frase, oração, período. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Pontuação. Uso dos porquês. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Compreensão e interpretação de texto. Reescrita de texto. Tipologia e gêneros textuais. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística).

LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Ética e função pública. Ética no setor público. Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). Disposições preliminares: Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Estágio probatório. Direitos e vantagens. Regime disciplinar, deveres e proibições, acumulação, responsabilidade e penalidades. Lei nº 8.429/1992. Disposições gerais. Atos de improbidade administrativa. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999): conceito, princípios, fases e modalidades. Constituição Federal de 1988. Conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos. Administração pública. Disposições gerais, servidores públicos.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

INFORMÁTICA: Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Grupos de discussão. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

As imagens do outro sobre a cultura surda. História do profissional tradutor e intérprete de língua de sinais. Preceitos éticos - Profissional. O intérprete educacional. Modelos de tradução de interpretação.

13.2.1. DOS TEMAS PARA PROVA PRÁTICA DE INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO DE

SINAIS

TEMAS: Inclusão educacional. Comunidade surda. Preconceito. Família. Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's. Casamento. Justiça eleitoral. Tecnologia: Cidade de Rio Branco - Acre (antes e depois). A importância do estudo (conhecimento).

13.3. TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - E

CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa - Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Morfologia. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre. Pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Vocabulário. Coesão e coerência.

LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Ética e função pública. Ética no setor público. Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). Disposições preliminares: Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Estágio probatório. Direitos e vantagens. Regime disciplinar, deveres e proibições, acumulação, responsabilidade e penalidades. Lei nº 8.429/1992. Disposições gerais. Atos de improbidade administrativa. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999): conceito, princípios, fases e modalidades. Constituição Federal de 1988. Conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos. Administração pública. Disposições gerais, servidores públicos.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

INFORMÁTICA: Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Grupos de discussão. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de Teoria Musical. Compassos. Intervalos Simples e compostos. Acordes e suas inversões. Escalas. Transposição. Harmonia. Classificação de acordes. Cadências. Função de Acordes. Cifragem de Acordes. Resolução de Baixo e Canto Dado. Análise Musical. Motivos. Frases e Períodos. Formas Musicais. Sonata. Fuga. História da Música. Música na Idade Medieval e na Renascença. Musica na Era Barroca. Música Clássica. Romantismo. Modernismo. Música Contemporânea. Música Brasileira Erudita. Música Popular Brasileira.

13.3.1. DOS TEMAS PARA PROVA PRÁTICA: EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

13.3.1.1- Viola

a) Peça de Confronto

Primeiro movimento do concerto em D maior op1 com cadencia de Carl Stamitz

2 movimentos de suíte de violoncelo ou partita para violino (transcrição) de JS BAch Referências sugeridas

http://imslp.org/wiki/Viola_Concerto_in_D_major,_Op.1_(Stamitz,_Carl_Philipp)

b) Livre Escolha

Uma peça de autor latino americano moderno ou contemporâneo (trazer uma cópia da partitura para a banca)

c) Trechos orquestrais para Viola

Beethoven: 5a Sinfonia, segundo movimento.

Mozart: Sinfonia 35, quarto movimento.

Tchaikovsky: Sinfonia nº6, primeiro movimento, compasso 19 a 79. Tocar a voz superior. 13.1.1.2. Violoncelo

a) Peça de Confronto

Primeiro movimento do concerto em C maior com cadencia Joseph HAydn

2 movimentos de suite de violoncelo de JS BAch

Referências sugeridas

http://imslp.org/wiki/Cello_Concerto_No.1_in_C_major,_Hob.VIIb:1_(Haydn,_Joseph)

b) Livre Escolha

Uma peça de autor latino americano moderno ou contemporâneo (trazer uma cópia da partitura para a banca)

c) Trechos orquestrais para Violoncelo

L. Beethoven: 5ª Sinfonia, 2º movimento.

L. Beethoven: 9ª Sinfonia, 4º movimento, Presto - Compassos: 8 a 16; 24 a 26; 38 a 47; 56 a 75; 81 a 90.

H. Villa-Lobos: Bachianas Brasileira nº 9, segundo movimento (apenas a fuga) International Music Score Library Project - www.imslp.org

ÂNGELA MARIA POÇAS
Coordenadora do Núcleo de Processo Seletivo

CRONOGRAMA

ISENÇÃO

DATA

Solicitação de isenção - Somente pela Internet: endereço eletrônico http://www.ufac.br

26/09 a 07/10/2014

Resultado dos Pedidos de Isenção Deferidos: http://www.ufac.br

08/10/2014

Recurso contra Pedido de Isenção indeferida - http://rnp.ufac.br/concursos/

09 e 10/10/2014

Resultado dos Pedidos de Isenção Deferidos após recursos http://www.ufac.br

Até 14/10/2014

INSCRIÇÃO

DATA

Solicitação de inscrição - Somente pela Internet: endereço eletrônico http://www.ufac.br

26/09 a 23/10/2014

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

24/10/2014

Divulgação das inscrições deferidas - Disponível em: http://www.ufac.br

28/10/2014

Recurso contra inscrição indeferida - http://rnp.ufac.br/recursos/

29 e 30/10/2014

Divulgação das inscrições deferidas após recursos- http://www.ufac.br

04/11/2014

Divulgação dos locais de provas - http://www.ufac.br

Até 19/11/2014

DATA PROVÁVEL DAS PROVAS OBJETIVAS

23/11/20 14

Divulgação do gabarito preliminar das Provas Objetivas http://www.ufac.br (após as 15 horas)

23/11/2014

Recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas http://rnp.ufac.br/concursos/

24 e 25/11/2014

Divulgação do gabarito definitivo das Provas Objetivas http://www.ufac.br

26/11/2014

Divulgação dos candidatos habilitados para a prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais, bem como local e horário da respectiva prova - http://www.ufac.br

26/11/2014

Recursos contra a relação dos candidatos habilitados para a prova prática de Interpretação de Tradução de Sinais - http://rnp.ufac.br/concursos/

27 e 28/11/2014

Divulgação oficial dos candidatos habilitados para a prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais, bem como local e horário da respectiva prova - http://www.ufac.br

01/12/2014

DATA PROVÁVEL DAS PROVAS PRÁTICAS

Cargo de Músico

24/11/2014

Recursos contra as provas práticas para o cargo de Músico- http://rnp.ufac.br/concursos/

25 e 26/11/2014

Cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

03/12/2014

Recursos contra as provas práticas para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais- http://rnp.ufac.br/concursos/

04 e 05/12/2014

Divulgação do Resultado preliminar do Concurso para todos os cargos - http://www.ufac.br

08/12/2014

Recursos contra o resultado preliminar- http://rnp.ufac.br/concursos/

09 e 10/12/2014

Divulgação do resultado final - http://www.ufac.br

12/12/2014