UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC retifica Concurso Público com 95 vagas técnico-administrativas

UFAC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC, por intermédio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988, e considerando os termos do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, do Decreto nº 7.311, de 22/09/2010 e suas alterações, do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2012, bem como da Portaria Interministerial nº 182, de 20 de maio de 2013, do MPOG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado aos cargos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO da Universidade Federal do Acre - UFAC, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/90 - e alterações posteriores, e do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei 11.091, de 12/01/2005 - e alterações posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso.

1.1.2. A descrição do cargo, vaga, requisitos, carga horária e vencimentos, objetos deste Concurso Público, constam do item II (dois) deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo ao qual se inscrever, conforme item II (dois) deste edital.

1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas, de acordo com o § 1º, do artigo 37, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.1.4.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 1.2. e seus subitens.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão contratados na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990) e alterações posteriores.

1.1.6. No interesse e a critério da Universidade Federal do Acre, e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do concurso, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste Concurso Público possam ser aproveitados em quaisquer Unidades da UFAC, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas e a anuência dos candidatos, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação.

1.1.7. Durante o estágio probatório não poderá haver alteração de carga horária, bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.

1.1.8. A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a UFAC reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, ou que venham a existir.

1.1.9. Ao interesse da administração, o candidato nomeado poderá ser chamado para exercer suas atividades em quaisquer dos Campi da UFAC no Estado do Acre, diferente daquele para o qual foi classificado (neste caso, as despesas de locomoção ocorrerão por conta da instituição), sendo-lhe assegurado, em caso de recusa, o direito de permanecer classificado para o local que prestou o certame.

1.1.10. Caberá ao candidato designado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990, e na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.2.. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar, em igualdade de condições com os demais candidatos, o desempenho mínimo previsto no item 4.2.5. deste Edital, de acordo com o inciso IV, do art. 41, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.2.3. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, a próxima vaga que venha a surgir, deverá, necessariamente, ser destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência.

1.2.4. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos de ampla concorrência, respeitada rigorosamente a classificação, de acordo com o § 1º, do artigo 37, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.2.5. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.6. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de nomeação para a função, poderá ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional, durante o período de experiência, em conformidade com o § 2º, do artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.

1.2.7. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos, conforme artigo 3º, do Decreto nº 3.298/99.

1.2.8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente ao da Classificação Internacional de Doença - CID, de acordo com o inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e solicitar ainda, se for o caso, a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

1.2.8.1. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.2.9. O candidato que não for qualificado como portador de deficiência terá direito a concorrer somente à vaga de ampla concorrência.

1.2.10. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das instruções e questões das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio, de acordo com o § 1º, do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.10.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis).

1.2.10.2. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.10.3. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.10.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.11. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida, de acordo com art. 41, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.12. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, será concedido mais 25% do tempo estabelecido para os demais candidatos, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.3.1. O candidato portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição, deverá informar, no campo próprio, a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita e, caso não seja(m) nenhuma das anteriormente mencionadas, é facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.3.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.3.3. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio.

1.3.3.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).

1.3.3.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

1.3.3.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

II - DOS CARGOS, DOS CAMPI, DAS CARGAS HORÁRIAS, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS BÁSICOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. QUADROS

2.1.1. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste edital.

2.1.2. O vencimento corresponde à Classe, ao Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos cargos.

2.1.2.1. Vencimento Básico e Taxa de Inscrição.

CARGO

CLASSE/ PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

C/101

R$ 1.562,23

35,00

D/101

R$ 1.942,75

48,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

E/101

R$ 3.230, 88

80,00

2.1.3. CARGOS DE NÍVEL C

CARGO

CAMPI

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

QUANTIDADE VAGAS

Administrador de Edifícios

Rio Branco

40 h semanais

Médio Completo

4

Administrador de Edifícios

Cruzeiro do Sul

40 h semanais

Médio Completo

1

Auxiliar em Administração

Rio Branco

40 h semanais

Fundamental Completo + Experiência de 12 meses

2

Operador de Estação de Tratamento D'água e esgoto

Rio Branco

40 h semanais

Fundamental Completo + Experiência de 12 meses

1

2.1.4. CARGOS DE NÍVEL D

Nº DE VAGAS

CARGO*

CAMPI

REQUISITOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TO TA L

Assistente em Administração

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Experiência de 12 meses

24

3

27

Assistente em Administração

Cruzeiro do Sul

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Experiência de 12 meses

3

**

3

Técnico de Tecnologia da Informação

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

4

**

4

Técnico em Segurança do Trabalho

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

1

**

1

Técnico em Contabilidade

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

1

**

1

Técnico em Economia Doméstica

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

1

**

1

Técnico em Educação Física

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

1

**

1

Técnico em Eletrônica

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Registro no Conselho competente

1

**

1

Técnico em Laboratório/Área - Informática

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

1

**

1

Técnico em Laboratório/Área - Análises Clínicas

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

1

**

1

Técnico em Laboratório/Área - Anatomia e Necropsia

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

1

**

1

Técnico em Laboratório/Área - Medicina Veterinária

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

1

**

1

Técnico em Mecânica

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Registro no Conselho competente

1

**

1

Técnico em Radiologia

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Registro no Conselho competente

1

**

1

Técnico em Artes Gráficas

Rio Branco

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Registro no Conselho competente

1

**

1

* A carga horária referente a esses cargos é de 40 horas semanais. ** Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas.

2.1.5. CARGOS DE NÍVEL E

Nº DE VAGAS

CARGO*

CAMPI

REQUISITOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TO TA L

Administrador

Rio Branco

Curso Superior em Administração Registro no Conselho competente

3

**

3

Analista de Tecnologia da Informação/Desenvolvimento de Sistemas

Rio Branco

Curso Superior na área

2

**

2

Analista de Tecnologia da Informação/Redes de computadores

Rio Branco

Curso Superior na área

1

**

1

Museólogo

Rio Branco

Curso superior em Museologia Registro no Conselho competente

1

**

1

Bibliotecário/Documentalista

Cruzeiro do Sul

Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação

1

**

1

Bibliotecário/Documentalista

Rio Branco

Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação

2

**

2

Biólogo

Rio Branco

Curso superior completo em Biologia

1

**

1

Engenheiro/Área - Agronômica

Rio Branco

Curso superior em Engenharia Agronômica Registro no Conselho competente

1

**

1

Engenheiro/Área - Agronômica

Cruzeiro do Sul

Curso superior em Engenharia Agronômica Registro no Conselho competente

1

**

1

Engenheiro/Área - Civil

Rio Branco

Curso superior em Engenharia Civil Registro no Conselho competente

1

**

1

Engenheiro/Área - Florestal

Rio Branco

Curso superior em Engenharia Florestal Registro no Conselho competente

1

**

1

Engenheiro/Área - Florestal

Cruzeiro do Sul

Curso superior em Engenharia Florestal Registro no Conselho competente

1

**

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Rio Branco

Curso Superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho Registro no Conselho competente

1

**

1

Fisioterapeuta

Rio Branco

Curso superior em Fisioterapia Registro no Conselho Competente

1

**

1

Fonoaudiólogo

Rio Branco

Curso superior em Fonoaudiologia Registro no Conselho Competente

1

**

1

Jornalista

Rio Branco

Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo Registro no Conselho competente

1

**

1

Médico/Área - Clínica Médica

Rio Branco

Curso superior em Medicina Registro no Conselho competente

1

**

1

Médico/Área - Clínica Médica

Cruzeiro do Sul

Curso superior em Medicina Registro no Conselho competente

1

**

1

Médico/Área - Psiquiatria

Rio Branco

Curso superior em Medicina Registro no Conselho competente

1

**

1

Médico Veterinário (Clínica Médica de Pequenos Animais)

Rio Branco

Curso superior em Medicina Veterinária Registro no Conselho competente

1

**

1

Médico Veterinário (Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais e Animais Grandes)

Rio Branco

Curso superior em Medicina Veterinária Registro no Conselho competente

1

**

1

Médico Veterinário (Clínica de Grandes Animais e Anestesiologia de Pequenos e Grandes animais)

Rio Branco

Curso superior em Medicina Veterinária Registro no Conselho competente

1

**

1

Nutricionista

Rio Branco

Curso Superior em Nutrição Registro no Conselho competente

1

**

1

Pedagogo

Rio Branco

Curso Superior em Pedagogia

4

**

4

Programador Visual

Rio Branco

Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual

1

**

1

Psicólogo/Área - Clínica

Rio Branco

Curso Superior em Psicologia Registro no Conselho competente

1

**

1

Técnico em Assuntos Educacionais

Rio Branco

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

7

1

8

* A carga horária referente a esses cargos é de 40 horas semanais, exceto para os cargos de Médico/Área e Médico Veterinário que é de 20 horas semanais. ** Não há reserva de vagas para provimento de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas.

2.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, observada a jornada de trabalho semanal prevista pela legislação.

2.2.1. O horário de funcionamento da Instituição está compreendido entre as 07h30min e às 22h30min.

2.3. A remuneração é composta pelo vencimento básico conforme Classe e Regime de Trabalho constantes na Lei nº 12.772/2012 mais o auxílio alimentação vigente. À remuneração poderão ser acrescidos Auxílio Transporte (de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades e com o meio de locomoção) e o Auxílio Pré-escolar, a quem possuir dependente de até 5 (cinco) anos de idade.

2.4. Todos os candidatos nomeados ingressarão no Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 nas respectivas Classes do Plano de Carreira e Cargos dos Técnico-Administrativos da Educação e serão lotados nas unidades da UFAC, conforme quadros do item 2.1., e obedecerão a horário de trabalho a ser definido pela Administração.

2.5. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS, DA ISENÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

3.1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

3.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.3. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, declarando ainda que atende às condições estabelecidas no subitem anterior.

3.1.3.1. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição será do dia 14 de março de 2014 ao dia 20 de março de 2014.

3.1.4. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada nos sites www.msconcursos.com.br e www.ufac.br.

3.1.5. O candidato possui total responsabilidade quanto ao acompanhamento de seu pedido de isenção, devendo, no caso de indeferimento, efetuar o pagamento da GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO a fim de regularizar sua situação até a data limite do prazo geral concedido para inscrições.

3.1.6. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico, e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do benefício, de acordo com o Decreto nº 6.593/08.

3.1.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que a verificação de qualquer informação inverídica prestada de má-fé acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.2.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, no período de 14 de março de 2014 a 10 de abril de 2014, através dos sites www.msconcursos.com.br e www.ufac.br.

3.2.1.1. As inscrições poderão ser pagas somente até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 11 de abril de 2014.

3.2.2. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo/Campi.

3.2.2.1. Ao realizar a inscrição o candidato deverá fazer opção por um Cargo/Campi.

3.2.2.2. O candidato realizará as provas na localidade para a qual se inscreveu.

3.2.3. O candidato, após realizar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, deverá efetuar recolhimento da taxa, no valor referente ao cargo, nas agências do Banco do Brasil ou nas agências dos correios correspondentes do Banco do Brasil, via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida através do endereço www.msconcursos.com.br.

3.2.3.1. Não será considerada a GRU gerada diretamente no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, pois não caracteriza realização da inscrição.

3.2.4. DADOS OBRIGATÓRIOS DA GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO:

a) Referência: nº da Inscrição obtido no Comprovante Temporário de Inscrição;

b) Código da unidade favorecida: 154044;

c) Gestão: 15261;

d) Código recolhimento: 28883-7;

e) Competência 03/2014;

f) Vencimento: data do recolhimento;

g) CPF do candidato;

h) Nome do candidato;

i) Valor do recolhimento (de acordo com o cargo/nível escolhido).

3.2.5. As inscrições deverão ser pagas nas agências do Banco do Brasil ou nas agências dos correios correspondentes do Banco do Brasil.

3.2.6. A GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, somente poderá ser paga até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. O não pagamento da GRU implicará no indeferimento da inscrição, assim, impossibilitando o candidato à realização do concurso em todas as suas fases.

3.3. A inscrição do candidato somente será deferida após a empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.3.1. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação 11 de abril de 2014.

3.4. A inscrição do candidato no Concurso Público implica o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas para o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar um dos sites www.msconcursos.com.br e www.ufac.br, no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e o número do RG, com respectiva indicação do órgão expedidor;

c) Informar em campo próprio o Cargo bem como o Campi para o qual deseja concorrer;

d) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

e) Imprimir GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

f) Efetuar o pagamento, nas agências do Banco do Brasil ou nas agências dos correios correspondentes do Banco do Brasil, da GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO com cadastro até a data de vencimento.

3.6. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.7. Não será devolvida a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvados os casos de não realização, suspensão ou cancelamento deste Concurso.

3.8. A Universidade Federal do Acre e a Empresa MS-CONCURSOS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.1. Após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição, o Comprovante de Inscrição estará disponível no site www.msconcursos.com.br, na área do candidato.

3.9. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.10. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

IV - DA FASE DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O concurso público será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos, de responsabilidade da MSCONCURSOS.

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. As Provas, escritas/objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterão questões das áreas de conhecimento gerais e específicos, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.2. As questões das provas conterão 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

4.2.4. Às provas de Conhecimentos Gerais e Específicos será atribuído, por nível, valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.5. Ao conjunto das provas para cada cargo será atribuído o seguinte resultado:

a) CLASSIFICADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos da prova de Conhecimentos Específicos; 50% (cinquenta por cento) de acertos da pontuação total das provas de Conhecimentos Gerais, não zerando nenhuma delas.

b) DESCLASSIFICADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos da prova de Conhecimentos Específicos; ou 50% (cinquenta por cento) de acertos da pontuação total das provas de Conhecimentos Gerais, ou zerou alguma delas, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar as prova, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.6. A pontuação relativa a questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, do respectivo cargo, que realizaram as provas.

4.2.7. QUADRO DE PROVAS

4.2.7.1. Nível C

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

30

2

20

Matemática

5

1

5

Informática

5

1

5

Legislação

5

1

5

Atualidades

5

1

5

Conhecimentos Específicos

30

2

60

TOTAL

60

 

100

4.2.7.2. Níveis D e E

ÁREAS DE CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

10

30

2

20

Raciocínio Lógico

5

1

5

Informática ou Língua Inglesa*

5

1

5

Legislação

5

1

5

Atualidades

5

1

5

Conhecimentos Específicos

30

2

60

TOTAL

60

 

100

* Apenas para os cargos de Técnico de Laboratório/Área - Informática, Técnico de Tecnologia da Informação e Analista de Tecnologia da Informação, o candidato fará prova de Língua Inglesa no lugar de prova de Informática, sendo que, para cada cargo, a prova obedecerá ao seu nível correspondente, ou seja, níveis superior e médio.

4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. A data prevista para a realização das provas é o dia 18/05/2014, no período matutino, das 8 às 12 horas.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.2. Só será permitida a realização das provas em data, local e horário estabelecidos.

4.3.3. As provas terão duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.3.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo determinado para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 1.3.3., ressalvado o disposto no item 1.2.12.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido do original de documento oficial de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de corpo transparente.

4.3.4.1. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.4.2. Somente será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar um dos documentos com foto discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.4. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5.. Recomenda-se que o candidato compareça ao local das provas, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para a realização das mesmas.

4.3.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local onde estará ocorrendo o concurso após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.6.1. Para os cargos de Níveis C, D e E:

a) os portões de acessos aos Locais de Provas serão abertos

às 7 horas e fechados, impreterivelmente, às 7 horas e 45 minutos, horário oficial do Acre;

b) as provas terão início às 8 horas e terminarão às 12 horas, horário oficial do Acre.

4.3.7. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

4.3.8. É vedado ao candidato entrar no local onde estará ocorrendo o concurso portando qualquer tipo de arma.

4.3.9. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

4.3.9.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, antes do início das provas, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.3.9.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.9.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.3.9.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.6., 4.3.8. e 4.3.9. poderá ocasionar a exclusão do candidato deste certame.

4.3.10. Os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metal no local onde estará ocorrendo o concurso.

4.3.11. Será ainda excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de provas, antes de entregar o seu cartão-resposta, sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

g) Não acatar as determinações do edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde estará ocorrendo o concurso, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;

k) Não ASSINAR seu cartão-resposta.

4.3.12. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto.

4.3.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

4.3.13.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.13.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.14. Ao concluir as provas, ou findo o tempo estabelecido para realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.14.1. O candidato que, findo o tempo estabelecido para a realização das provas, se recusar a entregar o seu cartão-resposta será excluído deste concurso.

4.3.15. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 (uma) hora após o seu início.

4.3.15.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização do certame levando o caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o seu término.

4.3.15.2. Os três candidatos que terminarem a prova por último deverão permanecer na sala onde estarão ocorrendo as provas, só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, assinarem no lacre do referido envelope e atestarem em ata que este foi devidamente lacrado.

4.3.16. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.17. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail retificacao.tecnicos.ufac@msconcursos.com.br, em até 2 dias após a publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas.

4.3.17.1. A empresa MSCONCURSOS e Universidade Federal do Acre - UFAC não se responsabilizarão pelos dados pessoais informados incorretamente e não solicitada a correção, conforme estabelecido no item anterior.

4.3.18. O Gabarito Preliminar e o caderno de provas serão publicados nos sites www.msconcursos.com.br e www.ufac.br, até 24 horas após a aplicação das provas.

4.3.19. Após a publicação do resultado preliminar das provas, o cartão-resposta estará disponível no site www.msconcursos.com.br, na área do candidato.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

5.1. A classificação dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada no total dos pontos obtidos nas provas e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

5.2. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.ufac.br.

5.3. Os candidatos serão classificados por Cargo/Campi, de acordo com o número de vagas e respeitados os empates na última posição, nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009, assim especificado:

QUANTIDADE DE VAGAS POR CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS por cargo

1

5

2

9

3

14

4

18

6

25

8

32

24

59

5.4. Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados, nos termos do art. 16, do Decreto nº 6.944/2009.

5.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

5.6. O resultado final, com a relação dos candidatos aprovados no certame, será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFAC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos sites www.msconcursos.com.br e www.ufac.br, por ordem de classificação, na forma do Anexo II, do Decreto nº 6.994/2009.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimento Específico;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

6.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.

6.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia das provas, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem, de forma que os recursos a serem interpostos contra os resultados terão seus prazos contados a partir do dia útil seguinte à divulgação dos mesmos pelos sites www.msconcursos.com.br e www.ufac.br, conforme cronograma (Anexo IV).

7.2. Admitir-se-á recurso individualizado, por candidato, referente a todos os atos do Concurso.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.3.1. Cada questão da prova, em recurso, deverá ser apresentada em um formulário.

7.4. O recurso deverá ser encaminhado em arquivo .doc (Word), não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.5. Será indeferido o recurso que:

a) Não estiver digitado;

b) Não for encaminhado em arquivo .doc (Word);

c) Estiver identificado em outro lugar que não específico;

d) For encaminhado em data posterior ao período recursal.

7.6. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de email, no endereço eletrônico recursos.tecnicos.ufac@msconcursos.com.br.

7.6.1. No caso de apresentação de texto e/ou doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

7.7. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo III deste Edital.

7.8. As razões do deferimento de recursos sobre as questões da prova e/ou gabarito preliminar serão divulgadas no site www.msconcursos.com.br e www.ufac.br.

7.8.1. O candidato que desejar obter a resposta sobre o indeferimento do seu recurso poderá enviar a solicitação através do email recursos.tecnicos.ufac@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que lhe deu origem.

7.8.2. A resposta do recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

7.9. Poderá haver alteração na classificação preliminar, após análise dos recursos interpostos.

VIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

8.1.1. Aprovação neste concurso público;

8.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

8.1.3. Estar em dia e devidamente quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

8.1.4. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

8.1.5. Gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990;

8.1.6. Comprovar habilitação, escolaridade, idade mínima (18 anos) e requisitos exigidos para o cargo, conforme exigências deste edital e nos termos da Lei nº 11.091/2005;

8.1.7. Estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

8.2. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

8.2 1. Laudo Médico, a ser fornecido pela Junta Médica da UFAC/Setor Médico, (Fone: 3901-2573), no horário de 9 às 12h e das 14h30min às 17h, sendo que para obter o referido laudo, o interessado deverá estar de posse dos exames, descritos abaixo, bem como do encaminhamento emitido pela Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento.

8.2.1.1. Hemograma Completo;

8.2.1.2. Raios-X do Tórax - P.A. e perfil (apenas o laudo);

8.2.1.3. Atestado de Sanidade Mental (Médico Psiquiatra);

8.2.1.4. Exame Oftalmológico (Médico Oftalmologista);

8.2.1.5. Tipo Sanguíneo - ABO e Fator RH;

8.2.1.6. Glicemia;

8.2.1.7. PSA (Somente para candidatos do sexo masculino acima dos 40 anos);

8.2.1.8. Ureia e Creatinina;

8.2.1.9. Exame Físico (Médico UFAC);

Observação: Serão aceitos atestados originais e relatórios de exames médicos, mesmo obtidos em outros estados, desde que tenham sido realizados há menos de 30 (trinta) dias.

8.3. Além dos requisitos já estabelecidos no item anterior, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

8.3.1. Uma Fotografia 3x4 (recente);

8.3.2. Registro Geral/Carteira de Identidade (xerox);

8.3.3. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) (xerox);

8.3.4. Certidão de Nascimento ou Casamento (xerox);

8.3.5. Título de Eleitor e a certidão de quitação do TRE (xerox);

8.3.6. Certificado de Reservista (xerox), exceto se for estrangeiro com visto permanente;

8.3.7. Cartão de Inscrição PIS/PASEP;

8.3.8. Comprovante de Endereço atualizado;

8.3.9. Banco, Agência e Conta Corrente;

8.3.10. Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro), (xerox dos dados pessoais e do visto);

8.3.11. Certificado de Escolaridade registrado no órgão competente (xerox);

8.3.12. Registro no conselho ou Órgão Fiscalizador do exercício profissional (xerox), quando for o caso;

8.3.13. Comprovação dos pré-requisitos exigidos no edital de abertura de inscrição;

8.3.14. Declaração de bens e valores e, se casado (a), a do cônjuge (a ser preenchido na DDD/PRODGEP);

8.3.15. Declaração de acumulação de cargos (a ser preenchido na DDD/PRODGEP);

Observação: de posse dos citados documentos (Fotocópias e Originais), o interessado, quando convocado, deve dirigir-se a Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento/PRODGEP, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h -Telefone 3901-2673 / 3229- 2801.

8.3.16. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

8.3.17. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

8.3.18. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº 145/98, disponível no site www.agu.gov.br, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassarem 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários;

8.3.19. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº 65/2011;

8.3.20. Ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade da UFAC, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares à expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

8.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Universidade Federal do Acre - UFAC a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado, conforme preceitua a lei 8.112/90.

8.5. A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

8.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 11.091/2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

8.7. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público mediante preenchimento e assinatura de termo de desistência na Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida por Cargo/Campi.

9.2. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

9.3. A convocação para nomeação será feita mediante portaria de nomeação, devidamente publicada no D.O.U.

9.4. O candidato aprovado neste Concurso, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo/Campi para o qual concorreu ficará automaticamente excluído deste Concurso, devendo assinar o devido termo de desistência, na Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento da Universidade Federal do Acre.

9.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para nomeação, seja qual for o motivo alegado.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo da Universidade Federal do Acre.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio publicado nos sites www.msconcursos.com.br e www.ufac.br.

10.3. A Universidade Federal do Acre e a Empresa MS-CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira.

10.5. O servidor deverá permanecer no Campi ao qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção, podendo esse prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

10.9. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no Diário Oficial da União.

10.10. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.11. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso público, salvo se houver previsão de retroatividade.

10.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada área, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

10.13. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Concurso e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

10.14. Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital

FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ Pró-Reitora