UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC prorroga inscrições do concurso 012/2014 com vagas para Professor

UFAC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC), por sua Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 22 (vinte e duas) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 8.112/90, Lei nº 12.677/12, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 6.944/09, Decreto nº 7.485/11, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 461, de 20 de novembro de 2013, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de2013 , Resolução nº 04, de 23 de janeiro de 2014, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações.

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste edital e será supervisionado pela Pró-Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso.

1.2 A seleção compreenderá as seguintes fases:

1.2.1 Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2 Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.3 Prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos, o regime de trabalho constam no Quadro I deste Edital.

1.4 As provas serão realizadas exclusivamente no Municio de Rio Branco/AC.

1.5 Os nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e alterações), observadas as disposições da Lei nº 12.772/12.

2 DAS ÁREAS, DA QUANTIDADE DE VAGAS, DOS PERFIS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1 As vagas são destinadas para provimento em Rio Branco/AC, de acordo com as áreas definidas a seguir:

Quadro I

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET
CódigoÁreaVaga(s) *Perfil para investidura no cargoRegime de trabalhoClassificados
GeralPessoa com deficiência
01Engenharia Civil - Transportes e Geotécnica: Ênfase em Topografia02Doutorado em Geociências ou Engenharia Civil, com graduação em Engenharia de Agrimensura ou
Engenharia Civil ou Cartografia ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal.
20H81
02Engenharia Elétrica: Ênfase em Eletrônica01Doutorado em Engenharia Elétrica com graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica
ou Engenharia de Controle e Automação.
DE41
03Sistema de Informação/Informática01Doutorado em Ciências da Computação com graduação em Informática ou Computação ou Sistemas e Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Análise de Sistemas ou Engenharia de Software.DE41

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA - CCBN

Código

Área

Vaga(s)*

Perfil para investidura no cargo

Regime de
trabalho

Classificados

Geral

Pessoa com deficiência

04

Clínica Médica Veterinária de Grandes Animais

01

Doutorado em Medicina Veterinária com graduação em Medicina Veterinária.

DE

4

1

05

Reprodução Animal

01

Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Biológicas, com graduação em Medicina Veterinária.

DE

4

1

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO DESPORTO - CCSD

Código

Área

Vaga(s)*

Perfil para investidura no cargo

Regime de trabalho

Classificados

Geral

Pessoa com deficiência

06

Clínica Médica

02

Doutorado em Ciências da Saúde com graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista reconhecido pela AMB em quaisquer das seguintes áreas: Cardiologia, Endocrinologia, Reumatologia, Gastroenterologia, Oncologia, Hematologia, Pneumologia, Neurologia, Dermatologia, Nefrologia, Medicina Intensiva ou Geriatria.

40H

8

1

07

Morfofuncional

01

Doutorado em Anatomia ou Fisiologia ou Morfologia ou Bioquímica ou Genética ou Imunologia ou Ciências ou Ciências da Saúde, com graduação em Medicina ou Farmácia ou Biologia, Biomedicina ou Odontologia ou Nutrição ou Enfermagem ou Fisioterapia ou Educação Física ou Biotecnologia.

DE

4

1

08

Genética Médica

01

Doutorado em Genética Humana e Médica ou em Ciências da Saúde, com graduação em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista reconhecido pela AMB em Genética Médica.

40H

4

1

09

Microbiologia e Imunologia Médica

01

Doutorado em Ciências ou Ciências da Saúde ou Medicina Tropical ou Infectologia ou Imunologia ou Microbiologia, com qualquer graduação na área de saúde.

DE

4

1

10

Farmacologia

01

Doutorado em Ciências da Saúde, com Graduação em Medicina ou Farmácia.

DE

4

1

11

Anatomia Patológica

01

Doutorado em Patologia ou Ciências da Saúde, com graduação em Medicina.

40H

4

1

12

Semiologia e Propedêutica Médica

01

Doutorado em Ciências da Saúde com graduação em Medicina

40H

4

1

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO, LETRAS E ARTES - CELA

Código

Área

Vaga(s)*

Perfil para investidura no cargo

Regime de trabalho

Classificados

Geral

Pessoa com deficiência

13

Direção Teatral

01

Doutorado em Artes ou Educação ou Letras com graduação em Artes Cênicas.

DE

4

1

14

LIBRAS

01

Doutorado em Educação ou Letras ou Linguistica, com graduação em Licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, ou qualquer licenciatura com cer­tificação obtida por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Edu­cação.

DE

4

1

15

Linguistica Aplicada a Língua Brasileira de Sinais

01

Doutorado em Linguistica com graduação em Letras Português ou Letras:Língua Estrangeira ou Letras/Libras e especialização em Libras

DE

4

1

16

Fundamentos da Educação

01

Doutorado em Educação com licenciatura em Pedagogia ou História ou Ciências Sociais ou Filosofia.

DE

4

1

17

Planejamento e Avaliação Educacional e Currículo

01

Doutorado em Educação com licenciatura em Pedagogia.

DE

4

1

18

Ensino e Aprendizagem com ênfase em Didática, Prática de Ensino e Estágio Supervi­sionado

03

Doutorado em Educação com licenciatura em Pedagogia

DE

13

1

* Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, em virtude do quantitativo oferecido.

2.2 As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1 São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação especifica.

3.2 O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no primeiro nível 1 da classe Adjunto A.

3.3 A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da classe Adjunto A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT), acrescido do auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:

Quadro II

Classe/ Nível

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Auxílio Alimentação (R$)

Remuneração (R$)

Adjunto A, Nível 1

DE

Doutor

3.804,29

4.540,35

373,008.717,64

Adjunto A, Nível 1

40 horas

Doutor

2.764,45

1.934,76

373,00

5.072,21

Adjunto A, Nível 1

20 horas

Doutor

1.966,67

785,93

186,00

3.125,60

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 São requisitos para a investidura no cargo:

4.1.1 Ter sido aprovado no concurso público;

4.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

4.1.3 Título de eleitor, com comprovante de votação da última votação ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

4.1.4 Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;

4.1.5 Comprovar possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme consta no Quadro I deste Edital;

4.1.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

4.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.2 No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no pais, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido os requisitos constantes nos subitens 4.1.1, 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.7.

4.2.1 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.

4.2.2 A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.

4.3 O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião da posse.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, conforme o cronograma de inscrições abaixo, observado o perfil exigido:

Quadro III

Titulação

Período de inscrição e atendimento especial

Período para solicitar isenção de taxa de inscrição

Doutores

1º de abril a 11 de abril de 2014

1º de abril a 4 de abril de 2014

Mestres*

17 a 30 de abril de 2014

17 de abril a 23 de abril de 2014

* Nos termos do item 5.18.

5.2 A taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

5.3 O candidato efetuará o preenchimento do formulário ele­trônico disponível no endereço eletrônico <www.ufac.br>, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados pessoais e profis­sionais exigidos;

5.4 O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensebará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.6 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos cri­térios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.

5.8 O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará na eliminação do candidato do certame.

5.8.1 Não comprovada a efetivação do pagamento, o can­didato será eliminado do certame. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

5.9 A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comu­nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.10 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.

5.11 Havendo mais de uma inscrição paga, de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.

5.12 E vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.

5.13 E vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.14 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público, pois o valor re­ferente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ,da Administração Pública.

5.15 vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área.

5.16 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.17 Encerrado o período da inscrição, será realizada a aná­lise e o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Con­curso.

5.18 Nas áreas de concurso em que não houver candidatos com título de doutor inscritos ou em número superior ao de vagas, será publicado edital complementar, com a abertura de vagas para portadores do título de mestre, sendo mantido o conteúdo progra­mático e a bibliografia recomendada, nos termos do artigo 3º, pa­rágrafo primeiro, da Resolução nº 04, de 23 de janeiro de 2014.

5.18.1 Caso o número de candidatos com título de doutor seja inferior ao de vagas, a inscrição daqueles será mantida, não havendo distribuição das vagas por titulação.

5.19 A Comissão Geral de Concurso publicará ao término de cada período de inscrição por perfil de ingresso, em edital com­plementar, a relação de inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

5.20 O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá in­terpor recurso à Comissão Geral de Concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação do indeferimento, em for­mulário eletrônico disponível no endereço eletrônico <www.ufac.br>, para, em igual prazo, reconsiderar a decisão ou encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação para julgamento.

5.21 Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, o resultado final das inscrições deferidas.

5.22 Após, a Comissão Geral de Concurso encaminhará às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.

6 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRI­ÇÃO

6.1 Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os se­guintes critérios:

6.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas So­ciais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto nº 6.135/07;

6.1.2 For membro de família de baixa renda, assim consi­derada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135/07.

6.20 pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato exclusivamente no endereço eletrônico <www.ufac.br>, nos períodos indicados no Quadro III, contendo:

6.2.1 A indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadUnico;

6.2.2 Declaração eletrônica de que atende à condição esta­belecida no subitem 5.1.2 deste Edital.

6.3 A Ufac consultará o órgão gestor do CadUnico para ve­rificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4 Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.

6.5 As informações prestadas no requerimento de isenção se­rão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

6.6 A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideo­lógica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

6.7 Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição que:

6.7.1 Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

6.7.2 Fraudar e/ou falsificar documentação;

6.7.3 Não observar a forma, o prazo e os horários estabe­lecidos no item 5.1 deste Edital.

6.8 A Comissão Geral de Concurso publicará, em edital es­pecífico, a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido, no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

6.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.

6.10 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pa­gamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital de que trata o item 5.19, utilizando o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

6.11 Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Con­curso publicará o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item anterior.

6.120 candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar a inscrição, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a seção 4 e seus itens, sob pena de indeferimento.

7 DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá requerê-lo por ocasião da inscrição ele­trônica, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendi­mento.

7.2 Para o deferimento do pedido de atendimento especial, deverá o candidato anexar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos doze meses que justifique o aten­dimento especial solicitado.

7.3 Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.

7.4 Candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, ane­xando, em espaço próprio e em formato PDF, a certidão de nas­cimento da criança, e levar, no(s) dia(s) da(s) prova(s), um acom­panhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactante.

7.4.1 No caso da criança não ter nascido quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser subs­tituída por atestado emitido por médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

7.5 A candidata que não levar acompanhante adulto não terá acesso ao(s) local(is) de realização da(s) prova(s).

7.6 A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.

7.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, por ocasião da publicação do edital preliminar de inscrições deferidas e indeferidas.

7.8 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferi­mento do pedido de atendimento especial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação do indeferimento.

7.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.10 E de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.

7.11 Após a análise dos recursos, a Ufac divulgará, em edital especifico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 7.8 deste Edital.

8 DA RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do concurso, por área do concurso, para provimento por pessoas com deficiência, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e dos artigos 37 a 42 do Decreto nº 3.298/99, e suas respectivas alterações.

8.2 Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro sub­sequente, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.

8.3 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853/89 e no Decreto nº 3.298/99, e suas respectivas alterações.

8.4 Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos.

8.5 O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de de­ficiência, com expressa referência ao código da Classificação In­ternacional de Doença (CID).

8.5.1 E de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.

8.6 A inobservância do disposto no subitem anterior acar­retará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com de­ficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

8.7 O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da posse, submeter-se à perícia médica, promovida pela Ufac, que avaliará a compatibilidade das atribuições do cargo com a de­ficiência do candidato, na forma dos artigos 37 e 42 do Decreto nº 3.298/99.

8.8 O candidato, cuja deficiência seja julgada pelo órgão competente da Ufac como incompatível com o exercício das ati­vidades da função para a qual concorre, será excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

8.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no con­curso ou inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

9 DA SELEÇÃO

9.1 As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas exa­minadoras, instituídas na forma do inciso II do artigo 6º da Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013.

9.1.1 A prova escrita será elaborada pelas bancas examina­doras e aplicada pela Comissão Geral de Concurso.

9.2 A Comissão Geral de Concurso publicará, no dia 06 de maio de 2014, no endereço eletrônico <www.ufac.br>, a composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos seus membros, nos casos previstos nos artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784/99, cabendo ao arguinte o ônus de comprovar suas alegações.

9.3 No caso do item anterior, a Comissão Geral de Concurso terá 3 (três) dias úteis para instruir e julgar a arguição de impe­dimento ou suspeição.

9.4 O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser ob­jeto de recurso à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo.

9.5 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Ufac, munido de documento de identidade, de acordo com o item 16.11 deste Edital.

9.6 As fases de seleção ocorrerão no período 25 a 29 de maio de 2014.

9.7 É obrigatória a realização da prova escrita e da prova didática pelos candidatos inscritos, sob pena de desclassificação do certame.

9.8 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a iden­tificação correta dos locais de realização das provas e o compa­recimento no horário determinado.

9.9 As informações referentes a notas e classificações po­derão ser acessadas por meio de editais de resultados, que serão publicados no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

9.1 O Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

9.11 As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais.

10 DA PROVA ESCRITA

10.1 A prova escrita consistirá em questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pelas bancas examinadoras, de acordo com o conteúdo programático ,da área de inscrição que consta no Anexo I.

10.2 obrigatória a realização da prova escrita por todos os candidatos inscritos, sob pena de eliminação do certame.

10.3 A prova escrita será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

10.4 A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

10.5 A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, no dia 25 de maio de 2014, das 8 às 12 horas (horário oficial do Acre).

10.6 A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas.

10.7 Os locais de prova serão designados pela Comissão Ge­ral de Concurso e publicados, no dia 14 de maio de 2014, no en­dereço eletrônico <www.ufac.br>.

10.8 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita por, no mínimo, uma hora após o seu inicio.

10.9 O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova escrita até às 8 horas.

10.10 Não serão permitidas consultas e a utilização de qual­quer equipamento eletrônico, durante a realização da prova escrita, exceto aquelas solicitadas pela banca examinadora e autorizadas pela Comissão Geral de Concurso, em edital específico.

10.11 Será desclassificado o candidato que, durante a rea­lização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.

10.11.1 De igual forma, será desclassificado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que es­tiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vi­bração.

10.12 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanhar o lacre dos envelopes e apor em Ata suas respectivas assinaturas.

10.13 A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.

10.14 A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas.

10.15 O candidato deverá assinar a lista de presença, sendo o responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

10.16 Será anulada a prova que contiver assinatura, rubrica, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato.

10.17 As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas e não serão consideradas para efeito de correção.

10.18 Em hipótese alguma haverá substituição da prova es­crita por erro do candidato.

10.19 Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do can­didato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova escrita.

10.20 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, ras­gar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da banca examinadora.

10.21 Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral de Concurso. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e vídeo.

10.22 Após entregar a prova escrita o candidato não poderá retornar ao local de realização da mesma em hipótese alguma.

10.23 Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota in­ferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.

11 DA PROVA DIDÁTICA

11.1 A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas extraídos do conteúdo programático.

11.2 O sorteio dos temas e horário da realização da prova didática será realizado nos dias 26 a 29 de maio de 2014, conforme cronograma a ser divulgado no dia 21 de maio de 2014, independente da presença do candidato, obedecendo a ordem de inscrição dos candidatos por área.

11.3 E obrigatória a realização da prova didática por todos os candidatos inscritos, sob pena de eliminação do certame.

11.4 A prova didática será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

11.5 A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

11.6 O plano de aula integra a prova didática, devendo o candidato entregar cópia a todos os membros da banca, sob pena de eliminação do certame.

11.7 A exposição oral terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.

11.8 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou o que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.

11.9 A ausência ou o atraso do candidato na prova didática implica na eliminação do concurso.

11.10 Na avaliação da prova didática, a banca examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos:

11.10.1 O domínio teórico do tema sorteado;

11.10.2 A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade;

11.10.3 A coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

11.10.4 A utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.

11.11 Para efeito de aferição da nota da prova didática, a banca examinadora terá como referência os elementos e definições contidos na planilha de avaliação constante no Anexo II deste Edi­tal.

11.12 É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática.

11.13 Após a exposição do tema, o candidato poderá ser arguido pelos membros da banca examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.

11.14 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela banca examinadora.

11.15 Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos, bem como utilizar qualquer meio eletrônico ou digital para registro da aula do con­corrente.

11.16 Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.

12 DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 Para a prova de títulos, os candidatos deverão pro­tocolizar junto à Comissão Geral do Concurso por ocasião da prova didática, nos dias 27 a 29 de maio de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h, cópia impressa do currículo cadastrado na Plataforma lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes.

12.1.1 A documentação deverá ser entregue pelo candidato pessoalmente ou por procurador com procuração particular, outorgada especificamente para esse fim. Não serão aceitos documentos en­viados por correspondência, fax ou outro meio eletrônico;

12.1.2 A Comissão Geral de Concurso encaminhará os do­cumentos à banca examinadora da área respectiva para análise e julgamento;

12.1.3 E de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados.

12.2 A prova de títulos será realizada por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma lattes e documentos compro-batórios apresentados, tendo como referência os elementos e defi­nições contidos na planilha de pontuação de títulos constante no Anexo III.

12.3 A pontuação máxima da prova de títulos será 11 (onze) pontos, obtida a partir da seguinte fórmula: NT = ? (planilha de títulos) / 10.

12.4 O candidato que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 12.1 não terá atribuição de nota nesta fase.

12.5 Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item 12.1 deste Edital.

13 DOS RESULTADOS E DA NOTA FINAL

13.1 Os resultados preliminares da prova escrita, da prova didática e da prova de títulos serão publicados simultaneamente no dia 03 de junho de 2014, em edital especifico, no sitio eletrônico <www.ufac.br>.

13.1.1 Somente serão divulgadas as notas dos candidatos que tenham obtido nas provas escrita e didática, a pontuação mínima exigida.

13.2 O candidato poderá interpor recurso à Assembléia de Centro respectiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, relativo à nota de cada prova, conforme procedimentos a serem disciplinados no edital de resultado preliminar da prova de títulos.

13.3 O candidato poderá ter acesso às notas individuais da prova escrita, às planilhas de avaliação da prova didática e à planilha de avaliação de títulos, conforme disciplinado no edital de resultado preliminar.

13.4 A nota final do candidato será a média aritmética das provas escrita e didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte: NF = (NE+ND)/2+NT

13.5 No cálculo da nota final, será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cin­co.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 São critérios de desempate, em ordem de classificação:

14.1.1 Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

14.1.2 A maior pontuação na prova de títulos;

14.1.3 A maior média na prova didática;

14.1.4 A maior média na prova escrita;

14.1.5 Maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior;

14.1.6 Maior idade;

14.2 Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio.

15 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DA HO­MOLOGAÇÃO

15.1 O resultado final de cada área do concurso será apro­vado pela Assembléia de Centro respectiva e publicado no endereço eletrônico <www.ufac.br>, no dia 10 de junho de 2014.

15.2 O edital de resultado final do concurso público con­templará a relação dos candidatos aprovados, ordenados pela pon­tuação obtida, dentro dos quantitativos previstos no Quadro I, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/09.

15.3 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação e assim sucessivamente, observados os critérios de desempate deste edital.

15.4 Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Con­selho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a pu­blicação, protocolizado perante a Reitoria, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou correção de nota.

15.5 Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à documentação do certame, respondendo o candidato pelo seu uso indevido, nos termos da Lei 12.527/12.

15.6 Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.

15.7 O resultado final será homologado pela Reitoria, pu­blicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço ele­trônico <www.ufac.br>, até o dia 26 de junho de 2014.

15.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Quadro I, ainda que tenham atingido nota mínima, serão eliminados do certame.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações em relação às quais não poderá alegar desconhe­cimento.

16.2 Para realização de cada ato ou fase do certame, será observado o horário oficial do Acre (GMT - 5).

16.3 Em todas as fases do concurso é imperativa a obser­vação das normas que o regem.

16.4 O descumprimento de qualquer item do edital implicará na eliminação do candidato no certame.

16.5 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

16.6 Iniciando o prazo em feriados ou final de semana, con­tar-se-á a partir do primeiro dia útil.

16.7 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.8 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso.

16.9 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem di­vulgados pela Instituição.

16.10 Não serão fornecidas informações e documentos pes­soais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/11.

16.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bom­beiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: cer­tidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.13 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.14 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado do­cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ex­pedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de as­sinaturas em formulário próprio.

16.15 A Comissão Geral de Concurso será sediada no Bloco Esther de Figueiredo Ferraz (Bloco da Pró-Reitoria de Graduação), sala 02, 1º piso, Campus Universitário de Rio Branco, BR-364, Km 04, Bairro Distrito Industrial, CEP 69915-900, Rio Branco/AC, te­lefone (68) 3229-3254.

16.16 A nomeação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

16.17 A Ufac poderá ceder o cadastro de candidatos apro­vados para outras Instituições Federais de Ensino Superior, observado o interesse institucional.

16.18 A Ufac poderá nomear os candidatos aprovados e ex­cedentes ao número de vagas previsto neste Edital para lotação em outro campus nos quais exista vaga na área em que se deu sua aprovação no concurso ou outra área que exigir igual perfil, ob­servada a ordem de classificação e desde que previamente aceito pelo candidato.

16.18.1 A aceitação pelo candidato em ser nomeado para outro campus ou área implicará na renúncia à sua classificação na área inicial de aprovação.

16.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

16.20 Anexo I (Dos Conteúdos Programáticos e Das Refe­rências), Anexo II (Planilha de Avaliação da Prova Didática) e Anexo III (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos) estão disponíveis no endereço eletrônico <www.ufac.br>.

MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE

SOUZA Pró-Reitora