UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC de Cruzeiro do Sul prorroga inscrições para cargo de Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 017/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO E/OU SUBSTITUTO

A Universidade Federal do Acre, por sua Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para ocupação do cargo de Professor Temporário e/ou Substituto, para contratação pelo período de 05 (cinco) meses, visando o preenchimento de vagas em caráter emergencial do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas para o Curso de Direito em Cruzeiro do Sul, conforme áreas abaixo discriminadas, nos termos das Leis n.º 8.745/93, 9.849/99, Portaria Normativa nº. 3, de 2 de fevereiro de 2012, Portaria Interministerial nº. 405, de 30 de agosto de 2012, Portaria Interministerial nº18, de 27 de janeiro de 2012, Portaria Mec nº. 592, de 04 de julho de 2013, Resolução CEPEX nº 14/89, alterada pela Resolução Cepex nº 09/2001, e Resolução Consu nº 09/2013:

CÓDIGO

ÁREA

Nº. DE VAGA

REGIME DE TRABALHO

CATEGORIA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas

01

Direito Penal e Direito Processual Penal**

01

20h

Substituto ou Temporário

Graduado em Direito

02

Direito Civil e Direito Processual Civil**

01

20h

Substituto ou Temporário

Graduado em Direito

* Os docentes contratados prestarão serviço exclusivamente em Cruzeiro do Sul.

**Todas as fases do processo seletivo serão realizadas em Cruzeiro do Sul.

1 Das inscrições

1.1 As inscrições serão efetuadas no período de 12 a 15 de agosto de 2013, no horário de 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, em Cruzeiro do Sul, no Campus Floresta, Estrada do Canela Fina, Km 12, Gleba formoso, Lote 245, Colônia São Francisco, sendo os quais serão responsáveis pela condução do processo seletivo.

1.2 No ato da inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:

1.2.1 Fotocópia de documento oficial de identificação com foto;

1.2.2 Fotocópia de diploma de graduação e/ou pós-graduação, conforme o caso, registrado e reconhecido na forma da lei ou certidão de conclusão de curso;

1.2.3 Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios e documentos pessoais.

1.3 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 Dos requisitos para investidura no cargo

2.1 Ser portador de diploma de graduação, registrado e reconhecido na forma da lei ou Certidão de Conclusão de Curso, na área de conhecimento de interesse do candidato;

2.2 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.3 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal.

2.4 Apresentar todos os documentos pessoais que se fizerem necessários para investidura no cargo:

2.4.1 Documento oficial de identidade com foto;

2.4.2 Cadastro de pessoa física - CPF;

2.4.3 Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para brasileiros maiores de 18 anos;

2.4.4 Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;

2.5 Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/93 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

2.6 Cumprir as determinações deste edital.

3 Da realização das provas

3.1 As provas ocorrerão no período de 19 a 26 de agosto 2013 (inclusive sábados e domingos). O Centro Acadêmico definirá os horários e o local das suas dependências para realização dos exames.

4 Dos elementos de julgamento

4.1 Os critérios de seleção serão definidos em Assembleia de Centro, podendo ser aplicados, além da prova de títulos, no mínimo, dois dos critérios abaixo citados (Resolução n.º 09/2001 - CEPEX):

4.1.1 Prova escrita;

4.1.2 Prova prática;

4.1.3 Prova didática;

4.1.4 Seminário;

4.1.5 Entrevista.

4.2 O conteúdo programático para as provas escrita e didática constará no Anexo I.

5 Da prova didática

5.1 A prova didática, com duração de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizados pela Banca Examinadora com base no conteúdo programático específico de cada área;

5.2 Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo;

5.3 O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes na UFAC, tais como retroprojetor, projetor de slides e etc., desde que esteja disponível pelo respectivo Centro e requisite com 12 (doze) horas de antecedência;

5.4 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora;

5.5 A Banca Examinadora comunicará a cada candidato o local e o horário de realização da prova didática;

5.6 Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer dos outros candidatos;

5.7 Na hipótese do item anterior, os candidatos integrantes de cada grupo devem submeter-se à prova no mesmo dia;

5.8 Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:

5.8.1 O domínio teórico do tema sorteado;

5.8.2 A capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade;

5.8.3 A coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

5.8.4 A utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.

5.9 A prova didática dos candidatos será gravada, em cumprimento ao inciso XVI, do art. 18, do Decreto nº. 6.944/2009.

6 Da prova de títulos

6.1 A Banca Examinadora avaliará os títulos do Curriculum Vitae dos candidatos, de acordo com a tabela de pontuação constante da Resolução Consu n.º 09/2013.

7 Do empate

7.1 Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração sequencialmente, os seguintes elementos:

7.1.1 Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso,

7.1.2 Conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

7.1.3 Maior pontuação na prova de títulos;

7.1.4 Maior média na prova didática;

7.1.5 Maior Tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

7.1.6 Maior idade.

7.1.7 Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.

8 Do Recurso

8.1 Para efeito de interposição de recursos, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos resultados de cada fase, sendo-lhe facultado o acesso a todos os documentos do processo do concurso.

9 Da validade

9.1 O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu resultado final, podendo ser renovado por igual período.

9.2 Para cada área, será montada cadastro de reserva dos candidatos aprovados, na forma do Anexo II do Decreto nº 6.944/09.

10 Da Remuneração

Vencimento Básico (R$)

Título

Retribuição por Titulação (R$)

Auxílio Alimentação (R$)

Remuneração (R$)

1914,58

Doutor

785,93

186,50

2887,01

Mestre

428,07

186,50

2529,15

Especialista

152,35

186,50

2253,43

Aperfeiçoamento

68,82

186,50

2170,90

Graduado

-

186,50

2101,08

11 Das disposições gerais

11.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo através de publicação no sítio da Ufac e DOU.;

11.2 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para este fim o resultado publicado no sítio da Ufac e DOU.;

11.3 Candidatos estrangeiros deverão estar com a situação regularizada no País;

11.4 Os demais candidatos que porventura sejam aprovados fora das do número de vagas prevista no edital comporão o cadastro de reserva na forma do Decreto 6.994/09;

11.5 O contrato poderá ser renovado por até 24 (vinte e quatro) meses;

11.6 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394/96);

11.7 Não poderão se inscrever candidatos que já tenham sido contratados sob vigência da Lei 8.745/93, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior;

11.8 O candidato aprovado portador de título de especialista, mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada no ato da inscrição e receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 10 do presente Edital;

11.9 Todos os candidatos contratados para os cargos do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

Rio Branco/AC, 7 de agosto de 2013.

Aline Andreia Nicolli
Pró-Reitora de Graduação em exercício

ANEXO I

Área 01 - Direito Penal e Direito Processual Penal

1) Pena: Conceito e Finalidade. Espécies de Pena. Efeitos Civis da Sentença. Da aplicação e Execução. Sistemas Penitenciários. Graduação da Pena. Reincidência. Suspensão Condicional. Livramento Condicional. Efeitos da Condenação. Ação Penal. Extinção da Punibilidade.

2) Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio.

3) Dos crimes contra: a propriedade imaterial; a organização do trabalho; o sentimento religioso e o respeito aos mortos; os costumes; a família.

4) Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. Contravenções Penais.

5) Legislação Penal Extravagante. Tóxicos, segurança nacional, imprensa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade.

6) Teoria geral do processo penal. Sistemas de investigação preliminar. Ação penal. Ação civil ex delicto.

7) Jurisdição e competência. Questões e processos incidentes. Prova. Sujeitos processuais.

8) Prisão cautelar e liberdade provisória. Atos processuais e atos judiciais. Procedimentos.

9) Nulidades e Recursos no processo penal.

10) Ações autônomas de impugnação. Relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras. Execução Penal.

REFERÊNCIAS

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. Rio de Janeiro, Impetus.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. São Paulo: Saraiva.

LIMA, Marcellus Polastri. Manual de processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas.

_____. Processo penal. São Paulo: Atlas.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. Belo Horizonte: Del Rey.

PRADO, Luis Regis. Curso de direito penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva.

Área 02 - Direito Civil e Direito Processual Civil

1) Teoria Geral dos Contratos. Princípios do Direito Contratual. Classificação dos Contratos. Formação e Revisão dos Contratos. Vícios Redibitórios. Evicção. Efeitos em Relação a Terceiros.

2) Interpretação dos Contratos. Responsabilidade Pré-Contratual e Pós-Contratual. Contratos Aleatórios. Contrato Preliminar. Contrato com Pessoa a Declarar. Extinção do Contrato.

3) Espécies de contrato: compra e venda, troca, permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, comodato, mútuo, comissão, agência, distribuição e corretagem.

4) Espécies de contrato: prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, transporte de pessoas e de coisas, seguro, constituição de renda, jogo e aposta, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

5) Direitos reais. Posse. Propriedade. Usucapião. Limitações do direito de propriedade. Condomínio. Direitos de vizinhança. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Direitos reais sobre coisas alheias.

6) Do Processo de Conhecimento. Formação, Suspensão e Extinção do Processo.

7) Procedimento Ordinário. Visão Geral do Procedimento Ordinário. Fase Postulatória: Petição Inicial e Resposta do Réu. Petição Inicial. Requisitos da Petição Inicial. Resposta do Réu: contestação; exceções; reconvenção. Ausência de Resposta.

8) Recursos. Pressupostos de admissibilidade e Efeitos dos Recursos. Recursos em espécie.

9) Rito sumário e Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa, incluindo as Ações Constitucionais e Coletivas. Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e de Jurisdição Voluntária.

10) Processo Cautelar. Processo de Execução. Liquidação da sentença. As diversas espécies de Execução.

REFERÊNCIAS

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Salvador: Juspodvm.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva. v. 4-7.

FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro, 2005.

GOMES, Orlando. Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Forense.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva. v. 5-6.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, v. 1-2.

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. São Paulo: Saraiva. v. 2.

MARINONI, Luiz Guilherme. Manual de processo de conhecimento. São Paulo: RT.

MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. Campinas: Millennium. v. 1-2.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito civil. v. 3-5. São Paulo: Saraiva.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. v. 3-4. Rio de Janeiro: Forense.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Posse e usucapião: direitos reais, doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Aidê.

WALD, Arnoldo. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva.

WAMBIER, Luis Rodrigues. Curso avançado de processo civil. São Paulo: RT. v. 1.