UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC - AC abre vagas para Professor

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

EDITAL N.º 02/2008

A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 450, de 27 de dezembro de 2007, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial nº 249, de 28 de dezembro de 2007, seção 01, e da Portaria nº 1.263, de 27 de dezembro de 2007, do Ministro de Estado da Educação, publicada no Diário Oficial nº 249, de 28 de dezembro de 2007, seção 01. Com base no Decreto Presidencial nº 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução n.º 20, de 06 de dezembro de 1993, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX/UFAC, Resoluções nº 12, de 14 de julho de 2005 do Conselho Universitário e Resolução nº 8, de 26 de fevereiro de 2008, da Reitoria, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições para Concurso Público destinado a selecionar 08(oito) candidatos à Carreira do Magistério Superior para seu quadro efetivo de docente, para lotação no Campus de Cruzeiro do Sul, conforme especificações de áreas e classes constantes nos quadros abaixo:

Vagas autorizadas pela Portaria nº 1.263, de 27 de dezembro de 2007, do MEC, para o Provimento de 08 (oito) vagas, na Universidade Federal do Acre - Campus de Cruzeiro do Sul

QUADRO I

Classe: Professor Auxiliar de Ensino

ÁREAS

N.º DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS EXIGIDOS

Matemática e Estatística

01

DE

Graduação em Matemática ou Estatística.

Teoria da Literatura/Literatura Brasileira/Literatura Portuguesa.

01

DE

Licenciatura Plena em Letras Português e respectivas Literaturas.

Didática e Investigação e Prática Pedagógica

02

DE

Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena.

Enfermagem Fundamental e Clínica Médica-Cirúgica

02

DE

Graduação em Enfermagem.

 

QUADRO II

Classe: Professor Assistente

ÁREAS

N.º DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS

Sementes, viveiros florestais e Silvicultura

01

DE

Graduação em Engenharia Florestal, com Mestrado em áreas afins.

Dendometria, Inventário e Manejo Florestal

01

DE

Graduação em Engenharia Florestal, com Mestrado em áreas afins.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público visa ao provimento de 08 (oito) vagas nos cargos de Professor Assistente e Professor Auxiliar de Ensino, conforme discriminado nos Quadros I e II.

1.2 - O Concurso será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Acre.

1.3 - A seleção dos candidatos aos cargos de Professor Assistente e Auxiliar de Ensino será realizada pelo Centro Multidisciplinar do Campus da UFAC no município de Cruzeiro do Sul, através de Bancas Examinadoras constituídas por professores das áreas, mediante a aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; de prova didática de caráter eliminatório e classificatório e de avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 19 de março de 2008.

2.2.1 - Os candidatos encontrarão a Ficha de Inscrição no site da UFAC, endereço eletrônico www.ufac.br.

2.2.2 - Os documentos exigidos no item 2.10 deste Edital deverão ser entregues ou encaminhados, no período das inscrições, à Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, situada no Campus Universitário Professor Áulio Gélio Alves de Souza, BR 364 Km 04, CEP: 69.915-900, 1º Piso do Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, sala 16, Rio Branco - Acre, Fone 068-3901-2535, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:30 às 17:00h, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida.

2.3 - Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme disposto no item 3 deste Edital.

2.4 - Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Pró-Reitoria de Graduação, ficha de inscrição e documentação através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 4. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o último dia de inscrição.

2.5 - Não será permitido ao candidato anexar documentos fora do período de inscrição.

2.6 - O valor a ser recolhido como taxa de inscrição é de R$ 60,00(sessenta reais), à Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC.

2.6.1 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - Guia de Recolhimento da União.

2.6.2 - Para impressão da GRU, o candidato deverá acessar o site do Tesouro Nacional, através do endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, selecionar a opção SIAFI - Sistema de Administração de Finanças, depois clicar em Guia de Recolhimento da União e, em seguida, selecionar a opção Impressão - GRU. Após, fazer o preenchimento dos seguintes campos:

2.6.2.1 - UG: 154044

2.6.2.2 - GESTÃO: 15261;

2.6.2.3 - Código de Recolhimento: 28883-7;

2.6.2.4 - Competência: informar mês e ano: 03-2008;

2.6.2.5 - Data de Vencimento: informar dia, mês e ano: 19-03-2008;

2.6.2.6 - Contribuinte: informe o número do CPF do candidato;

2.6.2.7 - Nome do Contribuinte: informe o nome do recolhedor/candidato;

2.6.2.8 - Valor principal e total: informe o valor a ser recolhido que é de R$ 60,00 (Sessenta reais);

2.6.2.9 - Após o preenchimento dos campos, acima citados, clique em Emitir GRU.

2.6.3 - As informações inseridas nos campos citados no item 2.6.2 e em seus subitens, assim como o pagamento da taxa de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, devendo o mesmo, em caso de dúvidas, consultar a Comissão Organizadora do presente Concurso.

2.7 - A Instituição não ressarcirá o candidato pelo pagamento correspondente à taxa de inscrição caso efetue a mesma em data posterior a estabelecida no presente Edital ou deixe de comparecer nos dias de realização das provas;

2.8 - Não será aceito agendamento de pagamento, nem pagamento por cheque ou transferência bancária.

2.9 - A Universidade Federal do Acre não se responsabilizará por pagamento não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o pagamento das taxas.

2.10 - No ato de inscrição o candidato deverá efetuar os procedimentos e entregar os documentos abaixo relacionados:

2.10.1 - Preencher a Ficha de Inscrição, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.ufac.br, que deve ser impressa e entregue juntamente com os demais documentos.

2.10.2 - Pagar a taxa de inscrição, através de GRU, conforme item 2.6.2 e em seus subitens, e entregar o comprovante original.

2.10.3 - Cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização das provas;

2.10.4 - Cópia legível do título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral, quando brasileiros;

2.10.5 - Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios;

2.10.6 - Cópia do Comprovante de quitação com o Serviço Militar, quando tratar-se de brasileiro do sexo masculino;

2.10.7 - Cópia do Diploma de Graduação Plena ou certidão de conclusão do curso, devidamente reconhecido na forma da Lei.

2.11 - Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar revalidados de acordo com a legislação em vigor.

2.12 - A relação dos conteúdos programáticos a serem abordados na prova escrita, bem com a lista dos temas para a prova didática estarão disponíveis no site da UFAC.

2.13 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

2.15 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.16 - É vedada a inscrição via fax, correio eletrônico, condicional e extemporânea.

2.17 - O comprovante de inscrição estará disponível aos candidatos, a partir de 28 de março de 2008, no site da UFAC e deverá ser apresentado no local de realização das provas.

2.18 -A relação das inscrições indeferidas será publicada no site da UFAC no dia 02 de abril de 2008.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente em formulário específico quais os recursos especiais necessários.

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

2.21 - As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.22 - De acordo com o Art. 6º, Parágrafo 1º da Resolução n.º 20/93 - CEPEX , os processos de inscrições dos candidatos serão examinados pela Banca Examinadora que emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, o qual será homologado pelo Conselho do Centro Multidisciplinar no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar dos recebimentos dos processos.

2.23 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração por instrumento particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e demais documentos e procedimentos descritos no item 2 deste Edital.

3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

4. DA INSCRIÇÃO POR SEDEX

4.1 Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Pró-Reitoria de Graduação, a Ficha de Inscrição e documentação, através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 2 deste Edital. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o último dia de inscrição.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas serão realizadas conforme calendário abaixo:

5.1.1 - Prova escrita: dia 07 de abril de 2008.

5.1.2 - Prova didática: nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2008.

5.2 - Os detalhes sobre os locais e os horários de realização das provas serão afixados nos quadros de avisos do Centro Multidisciplinar do Campus de Cruzeiro do Sul, da Pró-Reitoria de Graduação e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufac.br, na data de 28 de março de 2008.

5.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de canetas esferográficas (tinta azul ou preta) e cartão de confirmação de inscrição.

5.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.

5.4.1 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

5.5 - Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros da Banca.

5.6 - Não haverá, sob hipótese nenhuma, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-destinados.

5.7 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Desrespeitar, desacatar, difamar ou injuriar os membros da Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente durante a realização do Certame.

5.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, a um dos membros da Banca Examinadora, a prova acompanhada das folhas de respostas e solicitará a devolução de seu documento de identidade.

5.9 - Não será permitida, nos dias de realização das provas, a entrada de candidato portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

6. DOS ELEMENTOS DE JULGAMENTO

6.1 - Os elementos de julgamento do Concurso são os seguintes:

a) Prova escrita;

b) Prova didática;

c) Prova de títulos.

6.2 - As provas escrita e didática são eliminatórias e classificatórias, enquanto a prova de títulos é somente classificatória.

6.3 - Será exigida a média de 5,0 (cinco) pontos em cada uma das provas escrita e didática, para aprovação do candidato.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 - A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, constando de questão ou questões propostas pela Banca Examinadora, com base no programa do Concurso e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, com ou sem consulta, à critério da Banca Examinadora.

7.2 - Permitida a consulta, a Banca Examinadora encarregar-se-á de fornecer o material bibliográfico necessário. As anotações feitas pelo candidato no decorrer da prova deverão ser anexadas às mesmas.

8. DA PROVA DIDÁTICA

8.1 - A prova didática, com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizada pela Banca Examinadora com base no programa do Concurso.

8.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição o seu plano de aula em 04 (quatro) vias;

8.3 - O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes na UFAC, tais como retroprojetor, projetor de slides, etc, desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;

8.4 - O candidato será argüido no final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora;

8.5 - A Banca Examinadora comunicará a cada candidato o dia, o local e o horário de realização da prova didática;

8.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer um dos outros candidatos;

8.8 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:

8.8.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e de expô-lo ao nível do aluno, com objetividade e espírito crítico.

8.8.2 - O domínio do tema sorteado;

8.8.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula.

8.8.4 - A prova didática (aula) de língua estrangeira moderna (Inglês) deverá ser realizada pelo candidato no respectivo idioma.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - A Banca Examinadora avaliará os títulos do Curriculum Vitae dos candidatos de acordo com a tabela de pontuação constante da Resolução n.º 20, de 06 de dezembro de 1993 - CEPEX.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

10.1 - A nota final do candidato, no Concurso, é a média das notas da prova escrita e da prova didática, acrescida da pontuação obtida na análise dos títulos, conforme estabelece a Resolução nº 20 - CEPEX, de 06 de dezembro de 1993.

10.2 - A classificação final, no Concurso, dar-se-á por ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que na ordem a seguir sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

b) tiver maior pontuação na prova de títulos;

c) tiver maior média na prova didática;

d) tiver maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DOS RECURSOS

12.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova escrita, da prova didática ou da prova de títulos disporá de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado das referidas provas. O recurso será analisando pela Banca Examinadora que se manifestará em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.2 - Para efeito de interposição de recurso legal contra o resultado final do Concurso, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado do Concurso devidamente homologado pelo Conselho do Centro Multidisciplinar, sendo-lhe facultado o acesso a sua documentação, provas e memorial (Art. 30 da Resolução nº 20/93 - CEPEX).

12.3 - Os recursos serão interpostos, através da Pró-Reitoria de Graduação, em formulário próprio, que o encaminhará a Banca Examinadora em 24 (vinte e quatro) horas. A Banca Examinadora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.

12.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 - Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

12.6 - Se do exame do recurso resultar anulação de item integrante da prova escrita, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 - Persistindo a insatisfação quanto ao resultado do recurso, o candidato poderá, em grau de recurso, solicitar reexame ao Conselho Universitário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado do recurso.

12.8 - Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

13. REMUNERAÇÃO:

13.1 - Professor Assistente - Classe "B"- Padrão 01 - Regime de Trabalho - DE

Vencimento básico

769,08

G.A.E

1.230,53

GED

1.566,60

Vant. Pecuniária Individual

59,87

TOTAL

3.626,08

13.2 - Professor Auxiliar - Classe "A"- Padrão 01 - Regime de Trabalho - DE

Vencimento básico

461,00

G.A.E

737,60

GED

1.030,40

Vant. Pecuniária Individual

59,87

TOTAL

2.288,87

13.3 - Além da remuneração, a UFAC poderá oferecer, como vantagem, observadas as disposições legais vigentes:

a) - Auxílio alimentação;

b) - Auxílio transporte deduzidos de 6% do VB;

c) - Auxílio Pré-Escola (criança abaixo de 06 anos);

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

14.1 - Ser aprovado no Concurso Público.

14.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente habilitado (Emenda Constitucional nº 11/96, Lei 6.815/89 e Decreto nº 86.715/81) e, no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

14.3 - Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

14.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

14.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de nomeação;

14.6 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

14.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentação de exames pela junta médica da UFAC);

14.8 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena ou Certidão de Conclusão de Curso, devidamente reconhecido na forma da Lei, na área de conhecimento de interesse do candidato;

14.9 - Apresentar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

14.10 - Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação, sendo que os requisitos previstos nos itens 14.3 e 14.3 não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, referidos no item 14.2.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3 90 1-2535/Comissão Organizadora do Concurso.

15.2 - A inscrição do candidato implicará à aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, nos comunicados e adendos a serem publicados.

15.3 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, a Universidade Federal do Acre reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

15.4 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

15.5 - Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de acordo com a legislação em vigor.

15.6 - Durante o período de estágio probatório, o candidato nomeado deverá permanecer na Instituição, em efetivo exercício do cargo/especialidade para o qual concorreu, não sendo aceito pedido de redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal ou interesse da Instituição.

15.7 - Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535, no Campus da UFAC localizado no município de Cruzeiro do Sul e divulgados na página eletrônica www.ufac.br.

15.8 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Acre, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no item anterior.

15.9 - O prazo de validade do Concurso, conforme previsto no Decreto n.º 4.175, de 27 de março de 2002, e Portaria Ministerial n.º 450, de 06 de novembro de 2002, será de um ano prorrogável por igual período.

15.10 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na UFAC, enquanto estiver participando do Concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

15.11 - Para participação no Concurso, os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48 da Lei nº 9.394/96 e Resolução nº 01/2002 do CNE). Os candidatos oriundos de Países integrantes do MERCOSUL ficam isentos desta exigência, conforme disposto no Decreto nº 5.518/2005, publicado no D.O.U nº 163, seção 1, de 24 de agosto de 2005.

15.12 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

15.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Federal do Acre/Pró-Reitoria de Graduação. 15.14 - Nos termos do Regimento Geral e Plano de Cargos e Salários, os candidatos admitidos na carreira do Magistério Superior poderão pleitear sua promoção de acordo com a titularidade:

I - O título de Mestre possibilitará a passagem para a Classe de Professor Assistente;

II - O título de Doutor possibilitará a passagem para a Classe de Professor Adjunto.

Rio Branco-AC, 22 de fevereiro de 2008.

Professor Doutor Sérgio Brazil Júnior
Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Acre