UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC abre vagas para Professor no Campus de Rio Branco e Cruzeiro do Sul

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº- 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, torna público que fará realizar processo seletivo simplificado na categoria de professor substituto, pelo período de 06 (seis) meses, visando o preenchimento de vagas em caráter emergencial nos Centros Acadêmicos/Campus de Rio Branco e Campus de Cruzeiro do Sul, conforme áreas abaixo discriminadas, nos termos das Leis no-8.745/93, 9.849/99 e Resoluções no- 14/89, 09/2001 - CEPEX e Resolução no- 29/2009 - CONSU.

Rio Branco - Sede

ÁREAS

Nº DE VAGAS

REGIME DE
TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

Centro de Educação, Letras e Artes - CELA

Língua Portuguesa

02 40h Licenciatura em Letras/Português

CRUZEIRO DO SUL - CAMPUS FLORESTA

ÁREAS

Nº DE VAGAS

REGIME DE
TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

Centro Multidisciplinar - CMULTI

Linguística e Língua Portuguesa

01

40h

Licenciatura em Letras/Português

Microbiologia e Fitopatologia

01

40h

Graduado em Ciências Biológicas

Língua Espanhola

01

40h

Licenciatura Plena em Espanhol

1 - Das inscrições

1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 25 a 28 de janeiro de 2011, no horário de 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, nos Centros correspondentes às áreas específicas - Campus Universitário, BR 364, km 04 - Distrito Industrial, Rio Branco - AC. Nas áreas relativas ao Centro Multidisciplinar - CMULT, as inscrições dos candidatos serão realizadas no Campus de Cruzeiro do Sul, Estrada do Canela Fina, Km 12, Cruzeiro do Sul - AC.

1.2 - No ato da inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia de diploma de graduação registrado e reconhecido na forma da Lei ou certidão de conclusão de curso;

- Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios e documentos pessoais.

1.3 - A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - Dos requisitos para investidura no cargo

2.1 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena registrado e reconhecido na forma da Lei ou Certidão de Conclusão de Curso, na área de conhecimento de interesse do candidato e atender aos requisitos abaixo;

2.2 - Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo;

2.3 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.4 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal.

2.5 - Apresentar todos os documentos pessoais que se fizerem necessários para investidura no cargo;

2.6 - Cumprir as determinações deste edital.

3 - Da realização das provas

3.1 - As provas serão realizadas no período de 01 a 03 de fevereiro, nas dependências dos Centros mencionados, com local e horário a serem definidos pelas Unidades acima.

4 - Dos elementos de julgamento

4.1 - Os critérios de seleção serão definidos em Conselho de Centro, podendo ser aplicados, além da prova de títulos, no mínimo, dois dos critérios abaixo citados (Resolução no- 09/2001 - CEPEX):

Prova escrita;

Prova prática;

Prova didática;

Seminário;

Entrevista.

5 - Da prova didática

5.1 - A prova didática, com duração de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizados pela Banca Examinadora com base no conteúdo programático específico de cada área;

5.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo;

5.3 - O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes na UFAC, tais como retroprojetor, projetor de slides e etc., desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;

5.4 - O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora;

5.5 - A Banca Examinadora comunicará a cada candidato o local e o horário de realização da prova didática;

5.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer dos outros candidatos;

5.7 - Na hipótese do item anterior, os candidatos integrantes de cada grupo devem submeter-se à prova no mesmo dia;

5.8 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:

5.8.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e de expô-lo ao nível do aluno, com objetividade e espírito crítico.

5.8.2 - O domínio do tema sorteado;

5.8.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula.

5.9 - A prova didática dos candidatos será gravada, em cumprimento ao inciso XVI, do art. 18, do Decreto nº. 6.944/2009.

6 - Da prova de títulos

6.1 - A Banca Examinadora avaliará os títulos do "Curriculum Vitae" dos candidatos de acordo com a tabela de pontuação constante da Resolução CONSU nº- 81/2009.

7 - Do empate

7.1 - Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração seqüencialmente, os seguintes elementos:

a) Maior pontuação na prova de títulos;

b) Maior média na prova didática;

c) Maior Tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

d) Maior idade.

e) Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.

8 - Da validade

8.1 - O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu resultado final.

9 - Remuneração

9.1 - Professor Substituto/Adjunto, exigência de titulação de doutorado, remuneração inicial de R$ 4.268,32 (40h) e R$ 2.399,52 (20h).

9.2 - Professor Substituto/Assistente, exigência de titulação de mestrado, remuneração inicial de R$ 2.926,92 (40h) e R$ 1.959,87 (20h).

9.3 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência de titulação de graduado com especialização, remuneração inicial de R$ 2.374,02 (40h) e R$ 1.722,48 (20h).

9.4 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência mínima de graduação, remuneração inicial de R$ 2.291,93 (40h) e R$ 1.644,30 (20h).

10 - Das disposições gerais

10.1 - os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo através de publicação nos jornais locais e D.O.U.;

10.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para este fim o resultado publicado nos jornais locais e D.O.U.;

10.3 - Para efeito de interposição de recurso, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias após a divulgação dos resultados finais, sendo-lhe facultado o acesso a sua documentação, provas e memorial.

10.4 - Candidatos estrangeiros deverão estar com a situação regularizada no País.

10.5 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394/96.

10.6 - Não poderão se inscrever candidatos que já tenham sido contratados sob vigência da Lei 8.745/93, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior (Lei no-9.849/99).

10.7 - Os requisitos mínimos exigidos para inscrição em cada área do presente Processo Seletivo, não veda a possibilidade de que os candidatos com titulação superior possam se inscrever no certame, desde que cumpram a exigência mínima. Desta forma, o candidato aprovado portador de título de especialista, mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada e receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 9 do presente Edital.

10.8 - Todos os candidatos contratados para o cargo do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei 8.745, de 09-12-1993.

BEL. MARIA DO SOCORRO MUNIZ RIBEIRO DE PEREIRA
Pró-Reitora
Em exercício