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Notícia:   UFAC abre vaga para contratação de docente substituto no Colégio de Aplicação

UFAC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 23/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO

A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de professor substituto, pelo período de 06 (seis) meses, visando o preenchimento de vagas em caráter emergencial no Colégio de Aplicação - CAP, conforme áreas abaixo discriminadas, nos termos das Leis n.º 8.745/93, 9.849/99, Resolução nº 14/1989 - CEPEX, alterada pela Resolução nº 009/2011 - CEPEX e Resolução nº 009, de 8 de fevereiro de 2013 - CONSU.

Colégio de Aplicação - Rio Branco

Área Nº de Vagas Regime de Trabalho Requisitos Mínimos para Inscrição
Matemática 01 40h Graduado em Licenciatura em Matemática

1 - Das inscrições

1.1 - As inscrições serão efetuadas nos dias 10, 11 e 13 de junho de 2014, no horário de 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, no Colégio de Aplicação, Av. Getúlio Vargas, 654, Centro, Rio Branco, Acre.

1.2 - No ato da inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:

1.2.1 - Formulário de inscrição;

1.2.2 - Cópia de documento oficial de identificação com

1.2.3 - Cópia do Currículo (para uso na prova de títulos), acompanhado dos documentos comprobatórios.

1.3 - A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

1.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas pelo candidato;

1.5 - Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;

1.6 - Encerrado o período da inscrição será realizada a análise e o deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo;

1.7 - Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não apresentarem os documentos exigidos nos itens 1.2.1 e 1.2.2 deste foto;

1.8 - É de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.3, os quais serão utilizados na prova de títulos, de forma que não haverá outro momento para apresentação dos títulos;

1.9 - A Comissão Organizadora de Processo Seletivo publicará, no dia 13 de junho de 2014, a partir das 17h30min, a relação das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico www.ufac.br.

2 - Dos requisitos para investidura no cargo

2.1 - São requisitos para a investidura no cargo:

2.1.1 - Ter sido aprovado no processo seletivo;

2.1.2 - Ser portador de diploma de graduação ou mestrado ou doutorado, conforme o caso, registrado e reconhecido na forma da lei ou certidão de conclusão de curso, no perfil exigido para a área de inscrição do candidato;

2.1.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12, da Constituição Federal e no caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente. A permanência do estrangeiro no quadro docente da UFAC fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.

2.1.4 - Comprovar a quitação das obrigações eleitorais;

2.1.5 - Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;

2.1.6 - Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo;

2.1.7 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

2.1.8 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.1.9 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

2.2.9 - Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

3 - Da realização das provas

3.1 - As provas serão realizadas no período de 18 a 25 de junho de 2014, nas dependências do Colégio de Aplicação, com local e horário a serem definidos pela Banca Examinadora de cada Área.

4 - Dos elementos de julgamento

4.1 - Os critérios de seleção estão pautados na Resolução n.º 009, de 08 de fevereiro de 2013:

4.1.1 - Prova Escrita: até 10 (dez) pontos (eliminatória e classificatória)

4.1.2 - Prova Didática: 10 (dez) pontos (eliminatória e classificatória)

4.1.3 - Prova de Títulos: 11 (onze) pontos (classificatória) 4.2. - O conteúdo programático para as provas escrita e didática constará no Anexo I;

4.3. - Nas fases eliminatórias o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos para aprovação.

5 - Da prova escrita

5.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pelas bancas examinadoras, de acordo com o conteúdo programático da área de inscrição que consta no Anexo I deste Edital.

5.2. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

5.3. A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos para a mesma Área e será aplicada por membros da banca examinadora correspondente.

5.4. A prova escrita terá duração de até 4 (quatro) horas.

5.5. Não serão permitidas consultas e a utilização de qualquer equipamento eletrônico, durante a realização da prova escrita, exceto aquelas solicitadas pela banca examinadora e autorizadas pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo.

5.6. Será desclassificado o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando, em local diverso do indicado pelos fiscais, equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.

5.7. De igual forma, será desclassificado o candidato cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta ou vibração.

5.8. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente;

5.9. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas;

5.10. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas e não serão consideradas para efeito de correção;

5.11. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da prova escrita;

5.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte dos membros da banca examinadora;

5.13. Após entregar a prova escrita o candidato não poderá retornar ao local de realização da mesma em hipótese alguma;

5.14. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir a pontuação mínima para a aprovação na prova escrita, prevista no item 4.3;

5.15. Os resultados da prova escrita serão publicados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6 - Da prova didática

6.1 - A prova didática, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos. Consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizados pela Banca Examinadora com base no conteúdo programático específico de cada área;

6.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias, sob pena de eliminação do certame;

6.3 - O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes no CAP, tais como projetor de imagens, retroprojetor, projetor de slides e etc., desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;

6.4 - O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora, sendo-lhe concedido igual tempo para resposta;

6.5 - A Banca Examinadora apresentará, por ordem de inscrição e horário, a lista dos candidatos aptos a realizarem a prova didática;

6.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer dos outros candidatos;

6.7 - Os candidatos integrantes de cada grupo devem submeter-se à prova no mesmo dia;

6.8 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:

6.8.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado com objetividade;

6.8.2 - O domínio teórico do tema sorteado;

6.8.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula;

6.8.4 - Utilização adequada dos recursos didáticos pelo candidato.

6.9 - À prova didática será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos;

6.10 - A nota do candidato na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro da banca examinadora.

6.11 - A prova didática dos candidatos será gravada, em cumprimento ao inciso XVI, do art. 18, do Decreto nº. 6.944/2009;

6.12 - Para efeito de aferição da prova didática, a banca examinadora terá como referência os elementos e definições contidos no Anexo I, Resolução nº 009, de 08 de fevereiro de 2013 - CONSU.

6.13 - Os resultados da prova didática serão publicados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

6.14 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir o tempo mínimo ou o que ultrapassar o tempo máximo de realização da prova didática.

7 - Da prova de títulos

7.1 - A prova de títulos será realizada por meio de avaliação do Curriculum Vitae, tendo como referência os elementos e definições contidos no Anexo II, da Resolução nº 009, de 08 de fevereiro de 2013 - CONSU.

8. Da nota final

8.1 - A nota final do candidato será o somatório das notas obtidas nas provas escrita(NE), didática (ND) e de títulos (NT), conforme a fórmula seguinte: NF = (NE + ND)/ 2 + NT;

8.2 - No cálculo da nota final, será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 - Do critério de desempate

9.1 - Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração seqüencialmente, os seguintes elementos:

9.1.1 Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do processo seletivo, conforme Art. 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

9.1.2 Maior pontuação na prova de títulos;

9.1.3 Maior média na prova didática;

9.1.4 Maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior ou de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

9.1.5. A maior idade.

9.2 - Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.

10 - Do Recurso

10.1 - Para efeito de interposição de recursos, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos resultados de cada fase, sendo-lhe facultado o acesso a todos os documentos do processo do seletivo. O recurso deverá ser protocolado junto ao Colégio de Aplicação - CAP e julgado pela Banca Examinadora.

11 - Da validade

11.1 - O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu resultado final, sendo o primeiro contrato para um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

12 - Remuneração

12.1 - Professor Substituto/Adjunto, exigência de titulação de doutorado, remuneração inicial de R$ 5.082,34 (40h) e R$ 2.957,04 (20h);

12.2 - Professor Substituto/Assistente, exigência de titulação de mestrado, remuneração inicial de R$ 3.714,57 (40h) e R$ 2.421,13 (20h);

12.3 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência de titulação de graduado com especialização, remuneração inicial de R$ 2.968,02 (40h) e R$ 2.066,93 (20h);

12.4 - Professor Substituto/Auxiliar, exigência mínima de graduação, remuneração inicial de R$ (40h) 2.714,89 e R$ 1.914,58 (20h);

12.5 - A todas as remunerações adicionam-se valores relativos ao Auxílio Alimentação.

13 - Das disposições gerais

13.1 - Os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo no endereço eletrônico www.ufac.br.

13.2 - A Direção do Colégio de Aplicação submeterá o resultado do Processo Seletivo à homologação da Assembleia do CAP.

13.3 - Do resultado final, caberá recurso de revisão à Assembleia do Colégio de Aplicação, no prazo de 03 (três) dias após a publicação do referido resultado, protocolizado no Colégio de Aplicação, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou correção de nota;

13.4 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394/96);

13.5 - Não poderão se inscrever candidatos que já tenham sido contratados sob vigência da Lei 8.745/93, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior (Lei n.º 9.849/99);

13.6 - Os requisitos mínimos exigidos para inscrição em cada área do presente Processo Seletivo, não veda a possibilidade de que os candidatos com titulação superior possam se inscrever no certame, desde que cumpram a exigência mínima. Desta forma, o candidato aprovado portador de título de especialista, mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada e receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 12 do presente Edital.

13.7 - Todos os candidatos contratados para o cargo do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei 8.745, de 09-12-1993.

Rio Branco - AC, 6 de junho de 2014.

MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE SOUZA
Pró-Reitora