UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC abre seleção para provimento de 14 vagas docentes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO

EDITAL Nº 04/2012

A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado nas Categorias de Professor Temporário e Substituto, para contratação pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, visando o preenchimento de vagas em caráter emergencial nos Centros Acadêmicos/Campus de Rio Branco, conforme áreas abaixo discriminadas, nos termos das Leis n.º 8.745/93, 9.849/99, Portaria Normativa nº 3, de 2 de fevereiro de 2012, Portaria Interministerial nº 405, de 30 de agosto de 2012, Portaria Interministerial nº18, de 27 de janeiro de 2012 e Resoluções n.º 14/89, 09/2001 - CEPEX e Resolução nº. 29/2009, 66/2009 e 81/2009 - CONSU.

Centro de Ciências da Saúde e do Desporto- CCSD

Áreas

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Requisitos Mínimos para Inscrição

Nutrição Humana

02

*20/40h

Graduação em Nutrição com Doutorado ou Mestrado ou Especialização nas Áreas de conhecimento: Nutrição Humana ou Ciências da Saúde ou Saúde Pública/ Saúde Coletiva.

Nutrição/ Engenharia dos Alimentos

01

*20/40h

Graduação em Nutrição/ Engenharia dos Alimentos e ou/ áreas afins, com Doutorado ou Mestrado ou Especialização nas Áreas de conhecimento: Tecnologia dos Alimentos, Bromatologia, Microbiologia Geral e dos Alimentos/ Graduação em Nutrição ou Engenharia dos Alimentos e/ou áreas afins.

Crescimento e Desenvolvimento Humano

01

*20/40h

Graduado em Educação Física.

Centro de Ciências Exatas e da Tecnologia - CCET

Topografia

01

*20/40h

Graduação em Engenharia Civil, Agronomia ou Engenharia de Agrimensura ou em áreas afins.

Matemática

02

*20/40h

Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado).

Informática

01

*20h/40h

Graduação em curso de Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou áreas afins (processamento de dados, análise de sistemas, engenharia da computação).

Centro de Educação Letras e Artes - CELA

Didática

01

*20/40h

Licenciado em Pedagogia, e/ou com Mestrado e/ou Doutorado em Educação.

Investigação e Prática Pedagógica

02

*20/40h

Licenciado em Pedagogia, e/ou com Mestrado e/ou Doutorado em Educação.

Língua Inglesa

02

*20/40h

Graduado em Língua Inglesa e/ou Mestrado ou Doutorado em Língua e Literatura Inglesa.

Fundamentos da Educação

01

*20/40h

Graduado em Curso de Licenciatura em Pedagogia ou Mestrado e/ou Doutorado

*Fica a critério da UFAC o regime de trabalho 20/40h, no qual o docente deverá ser contratado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de disciplinas da área no Semestre.

1 - Das inscrições

1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 15 a 24 de outubro de 2012 no horário de 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, no Centro de Ciências da Saúde e do Desporto - CCSD, Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET e Centro de Educação, Letras e Artes - CELA Campus Universitário, BR 364, km 04 - Distrito Industrial, Rio Branco - AC, os quais serão responsáveis pela condução do processo seletivo.

1.2 - No ato da inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia de diploma de graduação registrado e reconhecido na forma da Lei ou certidão de conclusão de curso;

- Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios e documentos pessoais.

1.3 - A inscrição do candidato será analisada e deferida ou indeferida pela banca examinadora da respectiva área para a qual o candidato estará concorrendo;

1.4 - A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - Dos requisitos para investidura no cargo

2.1 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena registrado e reconhecido na forma da Lei ou Certidão de Conclusão de Curso, na área de conhecimento de interesse do candidato e atender aos requisitos abaixo;

2.2 - Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo;

2.3 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.4 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal.

2.5 - Apresentar todos os documentos pessoais que se fizerem necessários para investidura no cargo;

2.6 - Cumprir as determinações deste edital.

3 - Da realização das provas

3.1 - As provas ocorrerão no período de 29 e 30 de outubro de 2012. Os Centros definirão os horários e o local das suas dependências para realização dos exames.

4 - Dos elementos de julgamento

4.1 - Os critérios de seleção serão definidos em Assembléia de Centro, podendo ser aplicados, além da prova de títulos, no mínimo, dois dos critérios abaixo citados (Resolução n.º 09/2001 - CEPEX):

- Prova escrita;

- Prova prática;

- Prova didática;

- Seminário;

- Entrevista.

5 - Da prova didática

5.1 - A prova didática, com duração de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizados pela Banca Examinadora com base no conteúdo programático específico de cada área;

5.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo;

5.3 - O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes na UFAC, tais como retroprojetor, projetor de slides e etc., desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;

5.4 - O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora;

5.5 - A Banca Examinadora comunicará a cada candidato o local e o horário de realização da prova didática;

5.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer dos outros candidatos;

5.7 - Na hipótese do item anterior, os candidatos integrantes de cada grupo devem submeter-se à prova no mesmo dia;

5.8 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:

5.8.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e de expô-lo ao nível do aluno, com objetividade e espírito crítico.

5.8.2 - O domínio do tema sorteado;

5.8.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula.

5.9 - A prova didática dos candidatos será gravada, em cumprimento ao inciso XVI, do art. 18, do Decreto nº. 6.944/2009.

6 - Da prova de títulos

6.1 - A Banca Examinadora avaliará os títulos do "Curriculum Vitae" dos candidatos de acordo com a tabela de pontuação constante da Resolução CONSU n.º 81/2009.

7 - Do empate

7.1 - Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração seqüencialmente, os seguintes elementos:

a. Maior pontuação na prova de títulos;

b. Maior média na prova didática;

c. Maior Tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

d. Maior idade.

e. Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.

8 - Do Recurso

8.1 - Para efeito de interposição de recursos, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos resultados, sendo-lhe facultado o acesso a todos os documentos do processo do concurso

9- Da validade

9.1 - O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu resultado final, sendo o primeiro contrato para um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

10 - Remuneração7

10.1 - Professor Substituto ou Temporário/Adjunto, exigência de titulação de doutorado, remuneração inicial de R$ 2.618,61 + RT 1.853,39 (40h) e R$ 1.805,23 + RT 813,80 (20h);

10.2 - Professor Substituto ou Temporário/Assistente, exigência de titulação de mestrado, remuneração inicial de R$ 2.402,56 + RT 734,62 (40h) e R$ 1.694,32 + 378,45 (20h);

10.3 - Professor Substituto ou Temporário/Auxiliar, exigência de titulação de graduado com especialização, remuneração inicial de R$ 2.215.54 + RT 140,87 (40h) e R$ 1.597,92 + 113,88 (20h);

10.4 - Professor Substituto ou Temporário/Auxiliar, exigência mínima de graduação, remuneração inicial de R$ 2.215,54 (40h) e R$ 1.597,92 (20h);

10.5. A todas as remunerações adiciona-se valores relativos ao Auxílio Alimentação.

11 - Das disposições gerais

11.1 - os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo através de publicação no sítio da UFAC, jornais locais e D.O.U.;

11.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para este fim o resultado publicado no sítio da UFAC, jornais locais e D.O.U.;

11.3 - Candidatos estrangeiros deverão estar com a situação regularizada no País.

11.4 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394/96.

11.5 - Não poderão se inscrever candidatos que já tenham sido contratados sob vigência da Lei 8.745/93, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior (Lei n.º 9.849/99).

11.6 - O candidato aprovado portador de título de especialista, mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada no ato da inscrição e receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 10 do presente Edital.

11.7 - Todos os candidatos contratados para o cargo do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

Rio Branco - Acre, 10 de outubro de 2012.

Prof. Dr. Renildo Moura da Cunha
Pró-Reitor de Graduação