A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado nas Categorias de Professor Temporário e Substituto, para contratação pelo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, visando o preenchimento de vagas em caráter emergencial nos Centros Acadêmicos/Campus de Rio Branco, conforme áreas abaixo discriminadas, nos termos das Leis n.º 8.745/93, 9.849/99, Portaria Normativa nº 3, de 2 de fevereiro de 2012, Portaria Interministerial nº 405, de 30 de agosto de 2012, Portaria Interministerial nº18, de 27 de janeiro de 2012 e Resoluções n.º 14/89, 09/2001 - CEPEX e Resolução nº. 29/2009, 66/2009 e 81/2009 - CONSU.
Centro de Ciências da Saúde e do Desporto- CCSD | |||
Áreas | Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Requisitos Mínimos para Inscrição |
Nutrição Humana | 02 | *20/40h | Graduação em Nutrição com Doutorado ou Mestrado ou Especialização nas Áreas de conhecimento: Nutrição Humana ou Ciências da Saúde ou Saúde Pública/ Saúde Coletiva. |
Nutrição/ Engenharia dos Alimentos | 01 | *20/40h | Graduação em Nutrição/ Engenharia dos Alimentos e ou/ áreas afins, com Doutorado ou Mestrado ou Especialização nas Áreas de conhecimento: Tecnologia dos Alimentos, Bromatologia, Microbiologia Geral e dos Alimentos/ Graduação em Nutrição ou Engenharia dos Alimentos e/ou áreas afins. |
Crescimento e Desenvolvimento Humano | 01 | *20/40h | Graduado em Educação Física. |
Centro de Ciências Exatas e da Tecnologia - CCET | |||
Topografia | 01 | *20/40h | Graduação em Engenharia Civil, Agronomia ou Engenharia de Agrimensura ou em áreas afins. |
Matemática | 02 | *20/40h | Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado). |
Informática | 01 | *20h/40h | Graduação em curso de Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou áreas afins (processamento de dados, análise de sistemas, engenharia da computação). |
Centro de Educação Letras e Artes - CELA | |||
Didática | 01 | *20/40h | Licenciado em Pedagogia, e/ou com Mestrado e/ou Doutorado em Educação. |
Investigação e Prática Pedagógica | 02 | *20/40h | Licenciado em Pedagogia, e/ou com Mestrado e/ou Doutorado em Educação. |
Língua Inglesa | 02 | *20/40h | Graduado em Língua Inglesa e/ou Mestrado ou Doutorado em Língua e Literatura Inglesa. |
Fundamentos da Educação | 01 | *20/40h | Graduado em Curso de Licenciatura em Pedagogia ou Mestrado e/ou Doutorado |
*Fica a critério da UFAC o regime de trabalho 20/40h, no qual o docente deverá ser contratado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de disciplinas da área no Semestre.
1 - Das inscrições
1.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 15 a 24 de outubro de 2012 no horário de 8h30min às 12h e das 14h30min às 17h, no Centro de Ciências da Saúde e do Desporto - CCSD, Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET e Centro de Educação, Letras e Artes - CELA Campus Universitário, BR 364, km 04 - Distrito Industrial, Rio Branco - AC, os quais serão responsáveis pela condução do processo seletivo.
1.2 - No ato da inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:
- Fotocópia da Carteira de Identidade;
- Fotocópia de diploma de graduação registrado e reconhecido na forma da Lei ou certidão de conclusão de curso;
- Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios e documentos pessoais.
1.3 - A inscrição do candidato será analisada e deferida ou indeferida pela banca examinadora da respectiva área para a qual o candidato estará concorrendo;
1.4 - A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 - Dos requisitos para investidura no cargo
2.1 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena registrado e reconhecido na forma da Lei ou Certidão de Conclusão de Curso, na área de conhecimento de interesse do candidato e atender aos requisitos abaixo;
2.2 - Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo;
2.3 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.4 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal.
2.5 - Apresentar todos os documentos pessoais que se fizerem necessários para investidura no cargo;
2.6 - Cumprir as determinações deste edital.
3 - Da realização das provas
3.1 - As provas ocorrerão no período de 29 e 30 de outubro de 2012. Os Centros definirão os horários e o local das suas dependências para realização dos exames.
4 - Dos elementos de julgamento
4.1 - Os critérios de seleção serão definidos em Assembléia de Centro, podendo ser aplicados, além da prova de títulos, no mínimo, dois dos critérios abaixo citados (Resolução n.º 09/2001 - CEPEX):
- Prova escrita;
- Prova prática;
- Prova didática;
- Seminário;
- Entrevista.
5 - Da prova didática
5.1 - A prova didática, com duração de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizados pela Banca Examinadora com base no conteúdo programático específico de cada área;
5.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 04 (quatro) vias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo;
5.3 - O candidato poderá fazer uso, se assim quiser, dos recursos audiovisuais existentes na UFAC, tais como retroprojetor, projetor de slides e etc., desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;
5.4 - O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora;
5.5 - A Banca Examinadora comunicará a cada candidato o local e o horário de realização da prova didática;
5.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer dos outros candidatos;
5.7 - Na hipótese do item anterior, os candidatos integrantes de cada grupo devem submeter-se à prova no mesmo dia;
5.8 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:
5.8.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e de expô-lo ao nível do aluno, com objetividade e espírito crítico.
5.8.2 - O domínio do tema sorteado;
5.8.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula.
5.9 - A prova didática dos candidatos será gravada, em cumprimento ao inciso XVI, do art. 18, do Decreto nº. 6.944/2009.
6 - Da prova de títulos
6.1 - A Banca Examinadora avaliará os títulos do "Curriculum Vitae" dos candidatos de acordo com a tabela de pontuação constante da Resolução CONSU n.º 81/2009.
7 - Do empate
7.1 - Em caso de empate a Banca Examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração seqüencialmente, os seguintes elementos:
a. Maior pontuação na prova de títulos;
b. Maior média na prova didática;
c. Maior Tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
d. Maior idade.
e. Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
8 - Do Recurso
8.1 - Para efeito de interposição de recursos, o candidato terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos resultados, sendo-lhe facultado o acesso a todos os documentos do processo do concurso
9- Da validade
9.1 - O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu resultado final, sendo o primeiro contrato para um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
10 - Remuneração7
10.1 - Professor Substituto ou Temporário/Adjunto, exigência de titulação de doutorado, remuneração inicial de R$ 2.618,61 + RT 1.853,39 (40h) e R$ 1.805,23 + RT 813,80 (20h);
10.2 - Professor Substituto ou Temporário/Assistente, exigência de titulação de mestrado, remuneração inicial de R$ 2.402,56 + RT 734,62 (40h) e R$ 1.694,32 + 378,45 (20h);
10.3 - Professor Substituto ou Temporário/Auxiliar, exigência de titulação de graduado com especialização, remuneração inicial de R$ 2.215.54 + RT 140,87 (40h) e R$ 1.597,92 + 113,88 (20h);
10.4 - Professor Substituto ou Temporário/Auxiliar, exigência mínima de graduação, remuneração inicial de R$ 2.215,54 (40h) e R$ 1.597,92 (20h);
10.5. A todas as remunerações adiciona-se valores relativos ao Auxílio Alimentação.
11 - Das disposições gerais
11.1 - os candidatos serão informados sobre o resultado do processo seletivo através de publicação no sítio da UFAC, jornais locais e D.O.U.;
11.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para este fim o resultado publicado no sítio da UFAC, jornais locais e D.O.U.;
11.3 - Candidatos estrangeiros deverão estar com a situação regularizada no País.
11.4 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48, da Lei 9.394/96.
11.5 - Não poderão se inscrever candidatos que já tenham sido contratados sob vigência da Lei 8.745/93, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior (Lei n.º 9.849/99).
11.6 - O candidato aprovado portador de título de especialista, mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada no ato da inscrição e receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 10 do presente Edital.
11.7 - Todos os candidatos contratados para o cargo do presente processo seletivo estarão subordinados às normas da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.
Rio Branco - Acre, 10 de outubro de 2012.
Prof. Dr. Renildo Moura da Cunha
Pró-Reitor de Graduação