UFAM - Universidade Federal do Amazonas - AM

Notícia:   UF - AM abre 25 vagas de Professores ao Campus Senador Arthur Virgílio Filho

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 038/2009

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos na carreira do MAGISTÉRIO SUPERIOR, que não foram preenchidas nos certames dos Editais 007, 008, 015, 016/2009, além de vagas específicas para o Curso de Fisioterapia, com lotação, respectivamente, nas seguintes unidades acadêmicas da UFAM na Capital: Instituto de Ciências Exatas (ICE), Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Faculdade de Ciências Agrárias (FCA) e Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), todas com sede no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Município de Manaus-AM. Este certame está conforme impõe o inciso II do art. 37, da Constituição Federal e legislação complementar aplicável à espécie, observada a autorização constante da Portaria MP Nº. 286/2008, de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, Portaria nº. 1.226, de 06/10/2008, Anexo II - Reuni, publicada no DOU de 07/10/2008.

DA UNIDADE/DEPARTAMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ÁREA DE CONHECIMENTO, REGIME DE TRABALHO/CLASSE, REQUISITOS MÍNIMOS.

O provimento do cargo de Professor de 3º Grau será nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, far-se-á em conformidade com o art. 2º da Portaria nº. 1.226/2008, de 06/10/2008, Anexo II - Reuni, publicada no DOU de 07/10/2008, com lotação no Instituto de Ciências Exatas - ICE, Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Faculdade de Ciências Agrárias (FCA) e Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, com sede no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Sul, Bairro Coroado I, Município de Manaus-AM, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Departamento

Nº. de Vagas

Área

RT/Classe (*)

Requisitos Mínimos (**)

ICE

Ciência da Computação

03

Ciência da Computação

DE/Adjunto I

Doutorado em Ciência da Computação, Informática, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica com ênfase em computação ou eletrônica, Engenharia Eletrônica ou equivalente

Estatística

01

Probabilidade e Estatística

DE/Assistente I

Mestrado em Estatística ou área afim

Física

01

Física/Óptica, Biofísica e Microscopia de Varredura por Sonda

DE/Adjunto I

Doutorado em Física

Geociências

01

Mineralogia

DE/Assistente I

Mestrado em Geociências

Matemática

04

Geometria Diferencial

DE/Assistente I

Mestrado em Matemática

ICHL

Geografia

01

Geografia Física

DE/Adjunto I

Doutor em Geografia

Comunicação Social

01

Mídias Digitais

DE/Adjunto I

Doutorado em Comunicação ou áreas afins às mídias digitais

FCF

-

01

Análise e Controle de Medicamentos

DE/Assistente I

Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins com Graduação em Farmácia

01

Bacteriologia

DE/Assistente I

Mestrado em cursos da área de Ciências da Saúde, com graduação em Farmácia e habilitação em Análises Clínicas

01

Bioquímica/Biologia Molecular

DE/Assistente I

Mestrado em cursos da área de Ciências da Saúde, com graduação em Farmácia e habilitação em Análises Clínicas Mestrado em Ciências

01Farmacotecnia (***)DE/Assistente IFarmacêuticas ou áreas afins com Graduação em Farmácia
01ParasitologiaDE/Assistente IMestrado em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins com Graduação em Farmácia
FCA-01Fisiologia Vegetal (1)DE/Adjunto IDoutor em Fitotecnia ou Fisiologia Vegetal ou área afim, com graduação em Agronomia
01Engenharia AgrícolaDE/Assistente IMestrado em Agronomia ou Engenharia Agrícola, com Graduação em Agronomia ou área afim
FEFFFisioterapia02Clínica e Fisioterapia Cardiológica/Pneumatológica, Cinesiologia, Cinesioterapia,Eletroterapia e TermoterapiaDE/Assistente IMestrado em Fisioterapia
02Clínica e Fisioterapia Traumato-ortopédica, Reumatológica, Dermato funcional, Imaginologia, Bases da Avaliação, Clínica MédicaDE/Assistente IMestrado em Fisioterapia
02Clínica e Fisioterapia Neurológica, Desportiva, Neuropediátrica, Tópicos Especiais, Mecanoterapia e HidroterapiaDE/Assistente IMestrado em Fisioterapia

(1)As inscrições e as provas desta vaga serão realizadas em Campinas-SP- UNICAMP - Diretoria do Instituto de Biologia, Cidade Universitária Zeferino Vaz. Rua Monteiro Lobato, 255 - Caixa Postal 0169 - CEP 13. 083-862 - Campinas- SP

(*) O Candidato aprovado que tomar posse e que seja portador do título de doutor poderá solicitar promoção para Adjunto I mediante apresentação da documentação comprobatória.

(**) Além dos Requisitos Mínimos o Candidato deverá ter o seguinte Perfil: Profissional com interesse e afinidade para a docência e desenvolvimento de projetos de pesquisa na área do concurso, disposição para a orientação de estudantes e desenvolvimento ou integração a linhas de pesquisa no Departamento de lotação ou de interesse da instituição.

DAS INSCRIÇÕES:

Período: 16/12/2009 a 16/01/2010.

Observações:

1- Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Edital de Seleção fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais trinta (30) dias.

2- Findo os períodos de inscrição e prorrogação anteriormente estabelecidos, desde que não haja nenhum candidato inscrito em consequência da titulação exigida nos requisitos mínimos, também fica prorrogado o prazo de inscrições, por mais trinta (30) dias, porém exigindo-se a titulação imediatamente inferior (ex. Doutor/Adjunto para ex. Mestre/Assistente).

3- Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame este Edital será reeditado.

Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h

Da Documentação Exigida no Ato da Inscrição:

I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS da respectiva Unidade Acadêmica. Modelo disponível no sitio da UFAM (www.proplan/concursos);

II. Curriculum Vitae em 01 (uma) via, no modelo da Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;

III. Cópia autenticada do Diploma de Graduação Plena ou Pós-Graduação Stricto Sensu na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;

IV. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente ao diploma;

V. Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

VI. Prova de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

No ato da inscrição os diplomas, certificados e correlatos expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação (visto permanente) no país.

As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos;

Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

Informações aos candidatos portadores de deficiência

Os candidatos portadores de deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

Da Documentação Exigida para a realização da Prova de Títulos:

Somente os candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática deverão apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos a Comissão de Concurso, que os repassará as Bancas Examinadoras para a realização da Prova de Títulos.

O prazo para este encaminhamento é de vinte e quatro (24) horas de antecedência da realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo do concurso.

Locais de Inscrição:

Nas Secretarias das Unidades Acadêmicas abaixo relacionadas:

Unidades Acadêmicas localizadas fora do Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, a saber:

Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) - Rua Comendador Alexandre Amorim, 333. Bairro de Aparecida - (Fone 3305-5000)

Unidades Acadêmicas localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Av. General Rodrigo Octávio, 3000, Bairro do Coroado, a saber:

SETOR SUL:

Faculdade de Ciências Agrárias (FCA) (Fone: 3305 4042)

Instituto de Ciências Exatas (ICE) (Fone: 3305 4037)

Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF) (Fone: 3305 4091 ou 4092)

SETOR NORTE:

Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) - (Fone: 3305 4374)

Atenção: Vaga de Fisiologia/FCA: Tanto as inscrições quanto as provas desta vaga serão realizadas em Campinas-SP- UNICAMP - Diretoria do Instituto de Biologia, Cidade Universitária Zeferino Vaz. Rua Monteiro Lobato, 255 - Caixa Postal 0169 - CEP 13. 083-862 - Campinas- SP.

LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no site www.ufam.edu.br/proplan e nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no introito deste Edital, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Edital.

DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES PARA A GRU:

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Concurso Público, Número de Referencia 001, Competência 16/12/2009, Vencimento 16/01/2010, com os seguintes valores:

- Professor Auxiliar em Regime de 20 horas: R$37,97 (trinta e sete reais e noventa e sete centavos) - Professor Assistente em Regime DE: R$111,16 (Cento e onze reais e dezesseis centavos)

- Professor Adjunto em Regime DE: R$168,07 (Cento e sessenta e oito reais e sete centavos)

Eventuais pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deverão ser encaminhado na primeira semana do período de inscrições, Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PROCOMUN, que fará a análise mediante apresentação dos seguintes documentos: formulário de solicitação, comprovante de residência, comprovante de renda.

Serão aceitas inscrições, via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 14/01/2010.

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.

DA FORMA DE SELEÇÃO, DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS, ETAPAS DO CONCURSO, DA ENUNCIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS e DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

O processo seletivo para função de Professor Efetivo de Carreira se dará em rigorosa observância da Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI, de 30/12/2008, e as alterações, inclusões e revogações inseridas na Resolução 007/2009, de 10/09/2009 do Conselho Universitário.

O processo seletivo será realizado em quatro (04) fases distintas: 1ª- Análise do Pedido de Inscrição (sem participação dos candidatos e de caráter eliminatório); 2ª - Prova Escrita (de caráter eliminatório, nota mínima sete (07) inteiros); 3ª - Prova Didática (de caráter eliminatório, nota mínima de sete (07) inteiros), em atenção ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para e feito de registro e avaliação e 4ª - Prova de Títulos (pontuação absoluta ou ponderada constante da Resolução 026/2008 e da Resolução 007/2009, esta prova é de caráter classificatório).

Indicação das Prováveis datas de realização das Provas:

Findos os prazos de inscrições acima referidos as Comissões de Concurso farão a análise dos pedidos de inscrição de cada candidato emitindo parecer de aceitação ou não. Finda a etapa de inscrição cada uma das Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) divulgarão o Calendário Definitivo das demais etapas: Provas Escrita, Didática e de Títulos. O cronograma e local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO. O cronograma das provas conterá informações relativas ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas. Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas:

Data da Análise do Pedido de Inscrição: 17 de janeiro de 2010

Data da Prova Escrita: 17 de fevereiro de 2010

Data do início das Provas Didáticas (a depender do número de candidatos): 19 de fevereiro de 2010.

Data da Prova de Títulos: 24 de fevereiro de 2010

Data do anúncio do Resultado Final do Concurso: 26 de fevereiro de 2010.

Da enunciação das disciplinas das Provas: No Anexo I a este Edital encontra-se a listagem contendo os dez (10) temas para cada uma das áreas em concurso.

Observações:

- Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização do evento, após o horário previamente marcado para o início das provas;

- Somente terá acesso à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto);

- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

- Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

- É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

- Não haverá segunda chamada para as provas.

Sobre a metodologia de aferição de desempenho dos candidatos, da divulgação dos resultados parciais e finais do certame e dos ritos recursais em cada uma das etapas:

O resultado da análise dos pedidos de inscrição será emitido pela respectiva Comissão de Concurso, no prazo máximo de três (03) dias após o encerramento das inscrições, submetendo-o ao Conselho Departamental ou Diretor da unidade acadêmica, que também disporá de prazo de três (03) dias para conclusão do julgamento. Os pedidos de inscrição de portadores de deficiência também serão analisados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer com base nas informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e a CID. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado na Unidade Acadêmica e os processos ficarão por dois (02) dias a disposição dos candidatos, no local de inscrição, para fins de recurso.

O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, deverá ser publicado e afixado na Secretaria da Unidade promotora do concurso, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a sua leitura pública. O candidato mediante solicitação prévia poderá obter cópia reprográfica de sua própria prova. O candidato poderá apresentar recurso a Comissão de Concurso no prazo de vinte e quatro (24) horas após a publicação do resultado. O julgamento do recurso e a ciência ao recorrente serão no prazo de vinte e quatro (24) horas após a interposição.

O resultado da Prova Didática será publicado logo após o encerramento das sessões de provas dos candidatos, os quais terão o prazo de vinte e quatro (24) horas para apresentar recurso a Comissão de Concurso, que deverá julgá-lo no mesmo prazo de vinte e quatro horas, dando-se conhecimento ao recorrente.

O resultado da Prova de Títulos será computado na Média Final do candidato e a possibilidade de recurso será após a proclamação do resultado final do processo seletivo.

Concluídas todas as etapas do concurso o Presidente da Comissão de Concurso estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública, com prévia ciência dos candidatos. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos. Após a proclamação do resultado final os candidatos terão prazo de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso. No prazo de setenta e duas (72) horas o Presidente da Comissão de Concurso deverá submeter os autos do processo seletivo ao Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica, após o julgamento dos recursos. O resultado final será submetido a apreciação da Reitoria, que homologará o resultado e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação.

DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

O contrato de trabalho estará desvinculado da área de concurso. O (s) candidato (s) selecionado(s) terá (ao) sua carga horária semestral e de responsabilidade por disciplinas em função das necessidades do setor de lotação.

A homologação dos nomes dos candidatos selecionados será imediata, entretanto, o provimento dos cargos/vagas e correspondente assinatura do Termo de Posse constantes deste Aviso de Edital estão diretamente relacionados à disponibilidade de vacância do Quadro de Professores Equivalentes da Universidade Federal do Amazonas. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no certame, será homologada de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

Os candidatos selecionados se submeterão a período de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses, e da mesma forma, a consecução da Estabilidade no Serviço Público Federal será mediante avaliação de desempenho na forma da legislação aplicável.

Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, durante o período de estágio probatório, ao candidato que for nomeado em virtude de classificação obtida no concurso público enunciado por este Edital, é vedado afastar-se, ausentar-se ou movimentar-se funcionalmente para fora do Estado do Amazonas, a pretexto de iniciar, dar prosseguimento ou concluir Pós-Graduação programada anteriormente ao ato de nomeação.

Os candidatos selecionados se submeterão inicialmente a período de curso de formação e informação sobre o trabalho docente e características institucionais.

O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será (ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições ao processo seletivo.

Para os candidatos selecionados além dos limites de vagas indicados neste Edital e que tiverem seus nomes em listagem de aprovados, por ordem de classificação, fica fixado o prazo de validade do concurso de um (01) ano após a homologação e publicação do resultado final no DOU, passível de prorrogação por igual período.

Em observância ao Decreto 6.944 de 21/08/2009, os candidatos não classificados no número máximo previsto no Anexo II, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste certame.

DA REMUNERAÇÃO

As Tabelas abaixo apresentam a remuneração bruta mensal para a Carreira Docente:

Classes de 20h

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

557,51

-

961,12

1.518,63

Auxiliar I com Especialização

557,51

78,18

961,12

1.596,81

Assistente I

645,76

226,77

965,56

1.838,09

Adjunto I

747,97

564,26

970,00

2.282,23

Auxílio Alimentação: R$ 66,59

Classes de Dedicação Exclusiva (DE)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

1.728,30

-

1.029,36

2.757,66

Auxiliar I com Especialização

1.728,30

319,64

1.029,36

3.077,30

Assistente I

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.446,60

Adjunto I

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

Auxílio Alimentação: R$ 133,19

A contratação resultante deste Edital se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

Adotando o princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso já realizado para outras Unidades Acadêmicas da UFAM (Capital ou Interior) ou por outra(s) Instituição (ões) de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico para o qual foi realizado, que tenham iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU Nº 21/1998-Plenário e Acórdão TCU Nº 569/2006 - Plenário).

Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste edital, que contenha candidatos classificados além do quantitativo oferecido no Edital;

Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados;

Manaus, 16 de dezembro de 2009.

PROFª. DRª MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS