UEZO - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - RJ

Notícia:   Uezo - RJ abre seleção para Professores em várias áreas

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

EDITAL 004/2011

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO DE RESERVA PARA SUPRIMENTO DE VAGAS DE DOCÊNCIA JÁ AUTORIZADO E CUJA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ESTÁ ESGOTADA OU PARA ATENDIMENTO A ÁREAS COM SUBSTITUIÇÃO DE DISCIPLINAS.

O Reitor do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº. 4.599, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, torna público que estarão abertas às inscrições para cadastro de reserva para suprimento de vagas de docência já autorizado e cuja classificação de candidatos está esgotada ou para atendimento a áreas com substituição de disciplinas para atuarem nos cursos de Graduação do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO). O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte horas) horas semanais de acordo com a necessidade da Administração.

1. DAS CONDIÇÕES DE CHAMADA

1.1 O processo seletivo a que se refere este edital destina-se a seleção de professores para cadastro de reserva para desempenhar função de docência nos cursos de Graduação do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste;

1.2 Será exigido do candidato disponibilidade para o exercício profissional nos períodos matutino, vespertino e noturno.

2. DAS ÁREAS E DISCIPLINAS

2.1 As áreas/disciplinas oferecidas estão dispostas no anexo III.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período de Inscrição: as inscrições estarão abertas nos dias úteis do período de 30 de agosto de 2011 a 28 de setembro de 2011;

3.2 O prazo de inscrição de uma determinada disciplina poderá ser, exclusivamente, prorrogado por 05 dias úteis no caso de ausência de candidato(s), o que implicará na alteração por igual período ao do julgamento e ao da divulgação do resultado;

3.3 Horário de inscrição: das 9h às 12h e das 13h às 16h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis;

3.4 Local de Inscrição: as inscrições serão realizadas na Pró-Reitoria de Graduação da Instituição na Av. Manuel Caldeira de Alvarenga, 1203, sala 306, prédio I - Campo Grande/RJ;

3.5 O pedido de inscrição poderá ser feito por representante legal, mediante a apresentação do instrumento de procuração, pública ou particular. Sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante;

3.6 O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Poderão candidatar-se às áreas, brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos constantes no presente Edital e na forma da lei;

4.2 Para os candidatos brasileiros, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

4.3 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo Candidato (disponibilizada no site www.uezo.rj.gov.br);

b) documentação de identificação pessoal com foto (fotocópia);

c) títulos universitários (fotocópia);

d) curriculum vitae (fotocópia);

e) atividades científicas, didáticas e profissionais (fotocópia).

5.2 Documentos que não estejam de acordo com o item 5.1 não serão aceitos no ato da inscrição;

Após a conferência da documentação o(s) envelope(s) será (ao) lacrados e a ficha de inscrição do candidato colada. A ficha de confirmação será entregue no ato da inscrição ao candidato no local especificado no item 3, contendo o seu número de inscrição;

5.3 Só poderá ser realizado um cadastro por interessado;

5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como a entrega dos documentos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros;

5.5 A inscrição do candidato no cadastro de reserva implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo o candidato alegar qualquer ignorância destas regras.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Será estabelecida uma Banca Examinadora e divulgada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br;

6.2 A seleção compreenderá a análise da documentação entregue pelo candidato e entrevista realizada pela Banca Examinadora;

6.3 A análise da documentação é de caráter eliminatório;

6.4 A data para as entrevistas será publicada na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br após o término das inscrições;

6.5 As cópias dos documentos deverão seguir as delineações do Anexo I;

6.6 Na apreciação dos títulos serão levados em consideração os critérios do Anexo II;

6.7 A pontuação final de cada inscrito resultará da soma dos pontos obtidos na análise da documentação do candidato conforme anexo II, e dos pontos obtidos na entrevista;

6.8 O julgamento da Banca Examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste Edital, hipótese em que caberá recurso à Banca Examinadora na sede da UEZO no prazo de 24h (vinte e quatro horas) improrrogáveis, a contar da data de publicação no endereço eletrônico da UEZO www.uezo.rj.gov.br;

6.9 O candidato com grau inferior a 0,5 (zero vírgula cinco) na análise da documentação será, automaticamente, eliminado do processo seletivo;

6.10 A classificação final por área/disciplina será divulgada no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br;

6.11 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br;

1.12 Em caso de empate na pontuação, serão aplicados para o desempate os seguintes critérios, nesta ordem:

a) Tempo de exercício profissional na área, conforme item B do anexo II;

b) Idade - o candidato mais idoso;

c) Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, a Banca Examinadora. O Presidente terá voto de desempate se couber;

1.13 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 5,0 (cinco) na entrevista, não serão selecionados para o cadastro de reserva;

1.14 Os documentos dos candidatos não selecionados estarão disponíveis para retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado final, na página eletrônica www.uezo.rj.gov.br, na Pró-Reitoria de Graduação, no horário de 09 (nove) às 12 (doze) horas e 14 (quatorze) às 16 (dezesseis) horas, de 2º a 6º feira. Após esse prazo os documentos serão destruídos;

1.15 Os candidatos que tiveram contrato temporário nos últimos 12 meses, como consta do inciso III do artigo 7o da Lei 4.599/2005, serão eliminados do processo de seleção.

7. O LOCAL DE TRABALHO

7.1 Os docentes convocados desempenharão sua função na sede da UEZO, na Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, 1203, Campo Grande/RJ, conforme carga horária especificada no ato da convocação.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Doutor, em regime de 40 horas, é de R$ 2.979,89 (dois mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos);

8.2 A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Mestre, em regime de 40 horas, é de R$ 2.602,76 (dois mil seiscentos e dois reais e setenta e seis centavos);

8.3 A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Especialista, em regime de 40 horas, é de R$ 2.273,35 (dois mil duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos);

8.4 A remuneração inicial para o cargo de docente, com Graduação, em regime de 40 horas, é de R$ 1.620,86 (hum mil seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos);

8.5 A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Doutor, em regime de 20 horas, é de R$ 1.489,95 (hum mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

8.6 A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Mestre, em regime de 20 horas, é de R$ 1.301,38 (hum mil trezentos e um reais e trinta e oito centavos);

8.7 A remuneração inicial para o cargo de docente, com titulação de Especialista, em regime de 20 horas, é de R$ 1.136,67 (hum mil cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos);

8.8 A remuneração inicial para o cargo de docente, com Graduação, em regime de 20 horas, é de R$ 810,43 (oitocentos e dez reais e quarenta e três centavos).

9. DO CONTRATO TEMPORÁRIO

9.1 O candidato convocado será chamado individualmente por telegrama, e-mail ou telefone, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação do cadastro de reserva, conforme as necessidades da Instituição, a critério da Reitoria, para apresentar-se até a data estipulada pela UEZO. O candidato convocado que não se apresentar na data estipulada passará a ocupar a última posição na lista de classificação;

9.2 O pessoal contratado administrativamente através de seleção pública de que trata este edital, não poderá deixar de observar as proibições contidas no artigo 7º da Lei 4599/2005, sob pena de rescisão de contrato e apuração da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão da referida norma;

9.3 Aos contratados serão assegurados os seguintes benefícios, nos termos do art. 9º, da Lei Estadual n° 4599/05:

I - licença maternidade;

II - licença paternidade;

III - férias;

IV - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração.

9.4 A extinção do contrato de professor se dará ou pelo término do prazo contratual, ou por iniciativa do contratado, ou por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O prazo de validade do cadastro de reserva será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

10.2 Todas as decisões relativas ao processo de seleção do cadastro de reserva serão de inteira responsabilidade da Banca Examinadora do Processo Seletivo;

10.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo no que for de sua competência.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2011.

Roberto Soares de Moura
Reitor

1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

2. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em seu nível de Mestrado ou Doutorado, serão aceitos diplomas ou certificados/declarações (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão de curso;

3. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou pelas respectivas Universidades Estaduais;

4. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil;

5. A comprovação de tempo de serviço deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

6. Os documentos relacionados no subitem acima, opções "a" e "b" deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo clara a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

7. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8. Para receber a pontuação relativa à publicação de trabalhos científicos/didáticos, o candidato deverá entregar cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

9. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10. A experiência em administração acadêmica e extensão universitária deverá ser comprovada mediante apresentação de portarias, declarações e/ou certificados expedidos pela instituição, em que conste o período de início e fim da atividade.

11. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem ao limite de oito pontos serão desconsiderados.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou o contrato do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

a) Exercício de atividade profissional de nível superior, não cumulativa com outras no mesmo período, na Administração Pública/Privada, em empregos/cargos especializados na área concorrida ou afim. Não será considerada fração de ano para efeito de pontuação.

0,10 por ano, sem sobreposição de tempo.

0,50

b) Exercício de magistério em curso de ensino superior, na área concorrida ou afim, excetuados os títulos apresentados na alínea "c". Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

0,10 por semestre sem sobreposição de tempo.

1,00

c) Publicações de trabalhos científicos, em periódicos internacionais/nacionais indexados na área em questão e nos últimos 10 anos; Publicação de livro ou capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área concorrida. Autoria de Patentes.

0,50

4,00

d) Relatórios técnicos; Participação em projetos científicos na área de concorrida ou afim; Aprovação em concursos públicos na área concorrida ou afim.

0,10

0,50

e) Experiência em administração acadêmica e extensão universitária, de no mínimo (2) dois anos.

0,20 por cada ano, sem sobreposição de tempo.

0,40

f) Orientação de Teses Mestrado e Doutorado.

0,50

1,00

g) Orientação de Iniciação Científica, Monitoria e Monografia.

0,10

0,50

h) Titulação de Doutor na área a qual o candidato concorre ao cargo ou área afim.

1,5

1,5

i) Titulação de Mestre na área a qual o candidato concorre ao cargo ou área afim.

0,5

0,5

Anexo III

CENTRO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO E MATEMÁTICA APLICADA

Curso

Área de Conhecimento

Pré-Requisitos

Linha de Atuação

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Ciência da Computação

Língua Portuguesa

Doutor, Mestre ou Graduado Graduação em Letras

Com experiência em Língua Portuguesa

CENTRO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Curso

Área de Conhecimento

Pré-Requisitos

Linha de Atuação

Tecnologia em Processos Metalúrgicos e Engenharia de Produção

Desenho Técnico

Doutor, Mestre ou Graduado Graduação em Engenharias

Com experiência em AutoCAD 2D e 3D

Siderurgia

Doutor, Mestre ou Graduado Graduação em Engenharia Metalurgia ou Mecânico

Com experiência em Produção Siderúrgica e Fornos

Tecnologia em Polímeros

Matemática (Ênfase I)

Doutorado, Mestre ou Graduação em Matemática ou áreas afins

Com experiência em Cálculo e Tecnologia de Informação

Processamento de Polímeros

Doutor, Mestre ou Graduado Graduação em Química, Engenharia Química e áreas afins

Com experiência em Processamentos de polímeros

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

Curso

Área de Conhecimento

Pré-Requisitos

Linha de Atuação

Tecnologia em Biotecnologia e Ciências Biológicas

Matemática (Ênfase II)

Doutor, Mestre ou Graduado Graduação em Matemática ou áreas afins

Com experiência em Cálculo e Probabilidade e Estatística

Tecnologia em Produção de Fármacos e Farmácia

Bioestatística

Doutor, Mestre ou Graduado Graduação em Biologia, Farmácia ou áreas afins

Com experiência em Bioestatística

Química Orgânica

Doutor, Mestre ou Graduado Graduação em Química, Engenharia Química e áreas afins

Com experiência em Química Orgânica e Síntese Orgânica