SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) - 2014.2, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROP e do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado com vistas à seleção de 100 (cem) vagas e cadastro reserva de Tutor a Distância para os Cursos de Especialização (Lato Sensu): Especialização em Biodiversidade e Conservação; Especialização em Educação Infantil; Especialização em Ensino de Filosofia no Ensino Médio; Especialização em Ensino de Matemática no Ensino Médio; Especialização em Ensino de Sociologia no Ensino Médio; Especialização em Estudos Linguísticos e Literários; Especialização em Gestão Educacional; Especialização em Gestão e Educação Ambiental; Especialização em História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Especialização em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; Especialização em Língua Espanhola e Especialização em Língua Portuguesa, conforme definido no Projeto Pedagógico dos Cursos supracitados, todos na modalidade a distância, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade do Núcleo de Educação a Distância - NEAD e executado pela Coordenação de Projetos e Documentação do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual do Piauí - NEAD/UESPI.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em três fases: 1ª fase - Análise Curricular (eliminatória e classificatória); 2ª fase - Aula Didática (eliminatória e classificatória); e 3ª fase - Curso de Capacitação (eliminatório e classificatório).
1.3. Pode concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado somente o candidato que:
a) seja portador de Diploma de curso de Graduação com Especialização, devidamente registrados, que configure a formação na área do curso em que pleiteia a atuação, conforme quadro de distribuição de vagas (ver Quadro 2);
b) apresente documentação comprobatória (declaração atualizada) de vínculo com o setor público, ou seja, ser servidor público efetivo de qualquer esfera administrativa (federal, estadual ou municipal) ou ser aluno de programa de pós-graduação de Instituição de Ensino Superior pública, reconhecido pela CAPES;
c) o candidato deverá possuir experiência mínima de 01(um) ano no magistério do ensino básico ou superior na área do curso em que pleiteia a atuação;
d) esteja quite com as obrigações eleitorais;
f) esteja quite com o serviço militar (aos candidatos do sexo masculino);
g) não esteja recebendo nenhum tipo de bolsa CAPES/FNDE/MEC. A exceção dos alunos matriculados no mestrado ou doutorado de Instituição de Ensino Superior pública, desde que apresente carta de anuência do orientador, conforme prevê a Portaria Conjunta CAPES/CNPQ/Nº 01, 12 dezembro de 2007;
h) residir no município de Teresina-PI ou em região circunvizinha numa distância máxima de até 45 km do mesmo.
1.4. Para concorrer às vagas, o candidato deve enquadra-se no seguinte perfil:
a) possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat, fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
b) ter disponibilidade de horário para trabalho com 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria;
c) ter disponibilidade para desenvolver as atividades de tutoria aos finais de semana;
d) ter disponibilidade para participar das reuniões presenciais.
1.5. Todas as etapas do Processo Seletivo, deste Edital, serão realizadas em Teresina, capital do Estado do Piauí.
1.6. A contratação de Tutor a distancia só será efetivada, mediante a formação de turma no Polo de Apoio Presencial UAB para o qual o(a) candidato(a)concorreu.
1.7. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste Edital.
2. VAGAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1. Serão ofertadas 100(cem) vagas para os cursos e Polos de Apoio Presencial UAB/Municípios, conforme Quadro 1, a seguir:
QUADRO 1
VAGAS POR CURSO/ POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB/MUNICÍPIOS
ESPECIALIZAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO | POLOS | VAGAS |
BURITI DOS LOPES | 1 + CR | |
CAMPO MAIOR | 1 + CR | |
CANTO DO BURITI | 1 + CR | |
CORRENTE | 1 + CR | |
LUÍS CORREIA | 1 + CR | |
PIRACURUCA | 1 + CR | |
SIMÕES | 1 + CR | |
TERESINA | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 8 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL | ANÍSIO DE ABREU | 1 + CR |
BOM JESUS | 1 + CR | |
BURITI DOS LOPES | 1 + CR | |
ESPERANTINA | 1 + CR | |
INHUMA | 1 + CR | |
JAICÓS | 1 + CR | |
MARCOS PARENTE | 1 + CR | |
PAES LANDIM | 1 + CR | |
PICOS | 1 + CR | |
REGENERAÇÃO | 1 + CR | |
SÃO JOÃO DO PIAUÍ | 1 + CR | |
SIMPLÍCIO MENDES | 1 + CR | |
TERESINA | 1 + CR | |
URUÇUI | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 14 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO | CAMPO MAIOR | 1 + CR |
OEIRAS | 1 + CR | |
PIRACURUCA | 1 + CR | |
SIMÕES | 1 + CR | |
UNIÃO | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 5 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO | BURITI DOS LOPES | 1 + CR |
MONSENHOR GIL | 1 + CR | |
PIRACURUCA | 1 + CR | |
UNIÃO | 1 + CR | |
VALENÇA DO PIAUÍ | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 5 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO | POLOS | VAGAS |
BARRAS | 1 + CR | |
CORRENTE | 1 + CR | |
ESPERANTINA | 1 + CR | |
MONSENHOR GIL | 1 + CR | |
PICOS | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 5 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM ESTUDOS LIGUÍSTICOS E LITERÁRIOS | POLOS | VAGAS |
PICOS | 1 + CR | |
PIRIPIRI | 1 + CR | |
REGENERAÇÃO | 1 + CR | |
SIMPLÍCIO MENDES | 1 + CR | |
TERESINA | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 5 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL | POLOS | VAGAS |
CASTELO DO PIAUÍ | 1 + CR | |
GILBUÉS | 1 + CR | |
INHUMA | 1 + CR | |
JAICÓS | 1 + CR | |
PIRIPIRI | 1 + CR | |
SIMPLÍCIO MENDES | 1 + CR | |
URUÇUI | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 7 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL | POLOS | VAGAS |
BARRAS | 1 + CR | |
BOM JESUS | 1 + CR | |
BURITI DOS LOPES | 1 + CR | |
CANTO DO BURITI | 1 + CR | |
ESPERANTINA | 1 + CR | |
GILBUÉS | 1 + CR | |
LUÍS CORREIA | 1 + CR | |
LUZILÂNDIA | 1 + CR | |
PAES LANDIM | 1 + CR | |
PICOS | 1 + CR | |
PIO IX | 1 + CR | |
PIRACURUCA | 1 + CR | |
SIMÕES | 1 + CR | |
SIMPLÍCIO MENDES | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 14 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA E CULTURA AFRO- BRASILEIRA E AFRICANA | POLOS | VAGAS |
BARRAS | 1 + CR | |
BURITI DOS LOPES | 1 + CR | |
LUÍS CORREIA | 1 + CR | |
OEIRAS | 1 + CR | |
POLOS | VAGAS | |
PIRACURUCA | 1 + CR | |
REGENERAÇÃO | 1 + CR | |
TERESINA | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 7 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS | POLOS | VAGAS |
ANÍSIO DE ABREU | 1 + CR | |
BARRAS | 1 + CR | |
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS | BOM JESUS | 1 + CR |
CASTELO DO PIAUÍ | 1 + CR | |
JAICÓS | 1 + CR | |
LUZILÂNDIA | 1 + CR | |
PIO IX | 1 + CR | |
PIRIPIRI | 1 + CR | |
SÃO JOÃO DO PIAUÍ | 1 + CR | |
SIMÕES | 1 + CR | |
SIMPLÍCIO MENDES | 1 + CR | |
UNIÃO | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 12 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA | POLOS | VAGAS |
ÁGUA BRANCA | 1 + CR | |
BOM JESUS | 1 + CR | |
CAMPO MAIOR | 1 + CR | |
CORRENTE | 1 + CR | |
OEIRAS | 1 + CR | |
PICOS | 1 + CR | |
PIO IX | 1 + CR | |
PIRACURUCA | 1 + CR | |
PIRIPIRI | 1 + CR | |
SIMPLÍCIO MENDES | 1 + CR | |
TERESINA | 1 + CR | |
URUÇUI | 1 + CR | |
VALENÇA DO PIAUÍ | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 13 | |
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | POLOS | VAGAS |
BARRAS | 1 + CR | |
PAES LANDIM | 1 + CR | |
PIO IX | 1 + CR | |
SIMPLÍCIO MENDES | 1 + CR | |
TERESINA | 1 + CR | |
SUB TOTAL | 5 | |
TOTAL | 100 |
2.2. O candidato deverá se inscrever para concorrer às vagas disponibilizadas para um único curso e Polo de Apoio Presencial UAB/Municípios, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um Polo UAB e Curso. O candidato, uma vez tendo efetivada sua inscrição em um dos cursos, ficará impedido de concorrer a outros, sendo considerada como válida apenas a primeira inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas somente via internet no site: http://siteead.uespi.br/selecoes, no período de 05.09.2014 a 12.09.2014, até às 18h, sendo que o deferimento será condicionado à conferência dos documentos listados no subitem 4.11. deste Edital.
3.2. A entrega do formulário de requerimento inscrição e da documentação discriminada no subitem 4.11. referente à inscrição deverá ser enviada exclusivamente pelo Correio (carta com AR e/ou SEDEX) para o Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, na Rua João Cabral, 2231, bairro Pirajá, Teresina-PI, CEP 64002-150, no período de 05.09.2014 a 12.09.2014, impreterivelmente.
3.3. O candidato deverá enviar a documentação exigida e especificar no envelope de documentação o número do Edital para o qual estará concorrendo, assim como o Curso e o Polo de Apoio Presencial UAB de concorrência, conforme Quadro 1.
3.4. Não haverá homologação para inscrições com documentação incompleta ou com postagem extemporânea à data estabelecida no subitem 3.2 deste Edital.
3.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas.
3.6 A Comissão Geral do Processo Seletivo do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI não se responsabilizará por documentos não entregues no endereço mencionado neste Edital, seja por omissão ou extravio, por parte da empresa de correspondência.
3.7 Não será permitida a complementação ou substituição documental após a inscrição ser efetivada.
3.8 A falta de qualquer documento exigido, neste Edital, incidirá no indeferimento da inscrição do candidato.
3.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital do qual não poderá alegar desconhecimento.
3.10. As inscrições de que tratam este Edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
4. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS CURSOS
4.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
4.2. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 4.10. deste Edital.
4.6. Residir no município de Teresina-PI ou em ou em região circunvizinha numa distância máxima de até 45 km do mesmo.
4.7. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria, inclusive aos sábados e domingos;
4.8. Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade - internet, e-mail, fórum, chat e outros;
4.9. Possuir experiência em docência superior (mínima de 1 (um) ano);
4.10. Possuir os requisitos de formação exigidos no Quadro 2 a seguir:
QUADRO 2
CURSOS E REQUISITOS DE FORMAÇÃO
CURSO | FORMAÇÃO EXIGIDA |
ESPECIALIZAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL | Licenciatura ou Bacharelado em Pedagogia com Especialização na área. |
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO | Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO | Licenciatura ou Bacharelado em Sociologia com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM ESTUDOS LIGUÍSTICOS E LITERÁRIOS | Licenciatura ou Bacharelado em Letras Português com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL | Licenciatura ou Bacharelado em Pedagogia com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas, Graduação em Gestão Ambiental com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA AFRICANA | Licenciatura ou Bacharelado em História com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS | Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área e - Certificado de Proficiência em Libras, emitido pelo MEC |
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA | Licenciatura ou Bacharelado em Letras Espanhol com Especialização na área |
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | Licenciatura ou Bacharelado em Letras Português com Especialização na área |
4.11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE
a) Ficha de inscrição online devidamente preenchida e assinada.
b) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto (autenticada em cartório).
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física-CPF (autenticada em cartório).
d) Cópia do Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (para homens).
e) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou passaporte, visto de permanência para estrangeiros.
f) Cópia do Diploma de Licenciatura ou Graduação fornecido por Instituição de Ensino Superior de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou revalidados em Universidades Brasileiras, caso sejam expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior de outro país.
g) Cópia do Histórico do curso de Licenciatura ou Graduação fornecido por Instituição de Ensino Superior de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou revalidados em Universidades Brasileiras, caso sejam expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior de outro país.
h) Cópia do Certificado da Especialização fornecido por Instituição de Ensino Superior de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou revalidados em Universidades Brasileiras, caso sejam expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior de outro país.
i) Cópia do Histórico do curso de Especialização fornecido por Instituição de Ensino Superior de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou revalidados em Universidades Brasileiras, caso sejam expedidos por estabelecimentos de Ensino Superior de outro país.
j) Curriculum Lattes atualizado e comprovado.
k) Comprovante de Serviço Público de qualquer esfera administrativa ou ser discente de programas de Pós-Graduação de IES pública reconhecidos pelo MEC, com autorização para atuar como tutor, formulada pela coordenação do curso ou programa de Pós-Graduação em que o candidato estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador ou possuir outro tipo de vínculo com a IES de origem da tutoria, apresentando documentação comprobatória.
l) Comprovante atualizado de residência no município de Teresina-PI ou em região circunvizinha numa distância máxima de até 45 km do mesmo (o NEAD não se responsabiliza pelo deslocamento ao município/Polo UAB).
m) Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria, inclusive aos sábados, disponível no site http://siteead.uespi.br/selecoes (Anexo IV);
5. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.1. Será indeferida a inscrição em qualquer tempo, o candidato que:
a) Não apresentar documento comprobatório informado na documentação para análise;
b) Estar em desacordo com qualquer requisito deste Edital;
c) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
d) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção ocorrerá em três etapas:
a) Prova de Títulos.
b) Prova Didática.
c) Curso de Capacitação.
6.2. Primeira Etapa: Prova de Títulos - Classificatória e Eliminatória [Pontuação de 0 a 10 e nota mínima de 6 (seis) pontos]. Esta etapa tem peso 4 (quatro).
6.2.1 Esta etapa constará da Avaliação do Curriculum Lattes comprovado, de acordo com os critérios discriminados no ANEXO II.
6.2.2 Somente serão considerados como Títulos, desde que comprovados, os especificados no ANEXO II.
6.2.3 O resultado da conversão dos pontos obtidos será transformado para a base dez, aplicando-se a seguinte fórmula matemática:
NT = (TP x 10) / PMX
NT = Nota do candidato na Prova de Títulos
TP = Total de pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos
PMX = Total de pontos máximos obtidos na Prova de Títulos por algum dos candidatos.
6.3. Segunda Etapa: Prova Didática - Classificatória e Eliminatória [Pontuação de 0 a 10 e nota mínima de 6 (seis) pontos]. Esta etapa tem peso 4 (quatro).
6.3.1 A Prova Didática constará de uma aula com duração de 30 minutos sobre um tema a ser sorteado, conforme relação de temas constantes do ANEXO III deste Edital, com os seguintes critérios avaliativos:
a) Plano de Aula (impresso em três vias e entregue à Banca Examinadora);
b) Domínio do conteúdo na área de concorrência;
c) Desenvoltura e segurança no desenvolvimento da aula;
d) Clareza na exposição de ideias.
6.3.2 O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Didática será eliminado da seleção.
6.4. Terceira Etapa: Curso de Capacitação -Classificatória e Eliminatória [Pontuação de 0 a 10 e nota mínima 6 (seis) pontos]. Esta etapa tem peso 2 (dois).
6.4.1 Esta etapa será constituída de uma capacitação com duração de 40h/a, sendo 8h/a na modalidade presencial e 32h/a, na modalidade a distância, através de atividades realizadas diretamente na Plataforma Moodle.
6.4.2 Será eliminado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 6 (seis) pontos).
6.5 O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para Tutores a Distância de que trata este Edital, será obtido através de média ponderada do Currículo Lattes comprovado com cópias dos Títulos, da nota da Prova Didática e da nota obtida no Curso de Capacitação, conforme fórmula matemática a seguir:
MF = (4 x PT + 4x PD+2 x CC) / 10
MF = Média Final
PT = Prova de Títulos
PD = Prova Didática
CC = Curso de Capacitação
6.6 As etapas referentes neste certame serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Teresina - PI.
6.7 A classificação dos candidatos, considerados aptos a exercerem a função de Tutor a Distância NEAD/UESPI/UAB para os cursos referidos neste Edital, respeitará a ordem decrescente de pontuação.
7. DA CONSTITUIÇÃO DA SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE TUTOR A DISTÂNCIA NEAD/UESPI/UAB
7.1 O processo será conduzido pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, por meio da análise das informações constantes no Curriculum Lattes devidamente comprovado, da avaliação da Prova Didática, do formulário de inscrição e pela avaliação do Curso de Capacitação.
7.2 Para a comprovação dos Títulos relacionados no ANEXO II, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei no 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/CES no 01, de 03.04.2001.
7.3 Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado nos ANEXOS II, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Pós-Graduação foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
7.4 Caso o Certificado não comprove que o Curso de Pós-Graduação foi realizado de acordo com o solicitado, deverá ser anexado Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
7.5 Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.
7.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada item, de acordo com o ANEXO II, serão desconsiderados.
7.7 Os resultados das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, que habilitará os candidatos para a outra etapa, será divulgado no site http://siteead.uespi.br/selecoes, conforme cronograma de execução do Processo Seletivo, constante do ANEXO I, deste Edital.
7.8 Os candidatos classificados na Primeira e/ou Segunda Etapa, serão convocados pelo site http://siteead.uespi.br/selecoes para participarem do Curso de Capacitação - Plataforma Moodle , em dia, horários e local determinados pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, conforme cronograma no ANEXO I e de acordo com a quantidade determinada por esta.
7.9 A ausência do candidato ao Curso de Capacitação no dia, horários e local determinados pela Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, implicará eliminação sumária.
7.10 O Curso de Formação (etapa eliminatória) será a última etapa deste Processo Seletivo, que definirá o Resultado Final, com a convocação dos candidatos APTOS a assumir a função para a qual concorrem.
7.11 A não participação ou atraso dos candidatos em qualquer das etapas deste certame será motivo de sua eliminação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A pontuação final deste Processo Seletivo e a classificação dos(as) candidatos(as) levarão em consideração a soma algébrica dos pontos atribuídos conforme os critérios estabelecidos no subitem 6.2. e será disponibilizado no site do NEAD/UESPI: http://siteead.uespi.br/selecoes, conforme cronograma, Anexo I.
8.2. A classificação final do(a)s candidato(a)s será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
8.3. Como critério de desempate na classificação dos(as) candidatos(as), na hipótese de igualdade de pontuação final, será efetivada a aplicação sucessiva dos seguintes quesitos:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03
b) maior nota na aula didática;
c) maior nota na análise do Currículo Lattes;
d) maior idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem na letra a, deste subitem).
9. DOS RESULTADOS
9.1. A divulgação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizada no site: http://siteead.uespi.br/selecoes.
10. DOS RECURSOS
10.1. Em caso de discordância sobre os resultados: da homologação da inscrição, da análise curricular e do resultado final, o(a) candidato(a) deverá interpor recurso nas datas previstas no Cronograma de Execução (ANEXO I), de forma presencial, exclusivamente no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - Rua João Cabral, Nº 2231 - Bairro Pirajá, Teresina - PI, CEP:64002-150, das 8h às 13h, e os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI. Depois desse prazo, não serão aceitas quaisquer reclamações sobre a classificação.
10.2. O resultado dos recursos será disponibilizado no site http://siteead.uespi.br/selecoes, na data estabelecida no Cronograma de Execução deste Processo Seletivo, Anexo I deste Edital.
10.3. Serão desconsiderados questionamentos que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido neste Edital.
10.4. A revisão dos resultados obtidos será efetivada somente para o(a) candidato(a) que apresentar recurso.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1 Será convocado o candidato que tenha sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, bem como no Curso de Formação de que trata este Edital, que possua os requisitos exigidos para as atribuições de nível/área de atuação, conforme estabelecido no subitem 4.11. deste Edital.
11.2. A contratação de Tutor a Distancia só será efetivada, mediante a formação de turma no Polo de Apoio Presencial UAB de concorrência do(a) candidato(a).
11.3 Não havendo candidatos selecionados para um Polo de Apoio Presencial UAB/Curso, a critério da Comissão de Seleção poderão ser chamados candidatos aprovados neste processo seletivo em outros Polos UABs/Cursos.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA
12.1 Dentre as atribuições do Tutor a Distância, estão:
a) Conhecer o Projeto Político Pedagógico do Curso;
b) Exercer as atividades de tutoria vinculada à disciplina;
c) Interagir com os alunos nas diversas atividades da turma;
d) Acompanhar diariamente as aulas online, dando suporte aos alunos quanto ao conteúdo e interagir com os professores-pesquisadores conteudistas/formadores, tutores presenciais e alunos;
e) Participar da realização das atividades de avaliação presencial;
f) Postar, acompanhar e participar das atividades realizadas através das ferramentas de conectividade: chat, web-conferência, fórum, listas de discussão, wikis e outros;
g) Promover encontros individuais e coletivos nas diversas ferramentas do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)- Plataforma Moodle;
h) Visitar os pólos de Apoio Presencial UAB e aplicar atividades presenciais de acordo com a necessidade do curso (na modalidade EAD);
i) Acompanhar, corrigir as atividades didático-pedagógicas e postar as notas na Plataforma Moodle (em tempo hábil), prestando informações sobre resultados alcançados pelos alunos;
j) Disponibilizar as provas com os devidos gabaritos após a sua aplicação;
k) Usar as planilhas disponibilizadas pela secretaria do curso para registro de atividades acadêmicas e preencher o diário de classe juntamente com o professor-pesquisador conteudista/formador (na modalidade EAD);
l) Participar das reuniões de coordenação e nivelamento, bem como interagir com os professores das disciplinas presencial e virtualmente, via Plataforma Moodle;
m) Apresentar relatório de viagens encaminhando para a Coordenação do Curso e de Tutoria, demonstrativo de atividades pedagógicas quando dos encontros presenciais (na modalidade EAD);
n) Fornecer feedback ao professor-pesquisador conteudista/formador da disciplina e ao Coordenador do Curso e de Tutoria, sobre a qualidade e efetividade do material didático utilizado, bem como dificuldade de aprendizagem dos alunos;
o) Apresentar aos coordenadores de curso e tutoria, ao final de cada disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina, bem como os Diários de Classe;
p) Elaborar planejamento de trabalho para as atividades pedagógicas da disciplina, bem como elaborar relatório mensal de atividades, apresentando os acontecimentos ocorridos e apontando soluções para os problemas que, porventura, ocorram;
q) Propiciar a compreensão do conteúdo didático, por meio de atividades colaborativas;
r) Participar da promoção de fóruns, simpósios, feiras, jornadas, seminários e/ou atividades relacionadas à extensão;
s) Disponibilidade para participar de reuniões com as coordenações de curso e tutoria;
t) Outras atribuições correlatas ou afins à atuação de Tutor a Distância.
13. DAS BOLSAS
13.1 O valor da bolsa para Tutor a Distância é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, sem vínculo empregatício.
13.2 Os requisitos para atuação e recebimento de bolsa são definidos pela Resolução/FNDE/CD/nº 044, de 29 de dezembro de 2006, e alterações previstas pela Resolução nº 26, de 5 de junho de 2009, pela Resolução FNDE/CD/Nº 08, de 30 de abril de 2010 ou outros instrumentos normativos publicados pelo MEC.
13.3 O período de prestação de serviço é vinculado às necessidades do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual do Piauí/Universidade Aberta do Brasil (NEAD/UESPI/UAB), à vigência do convênio do curso ao qual estiver vinculado o bolsista.
13.3.1 A bolsa será suspensa em todos os afastamentos da prestação de serviços de tutoria, inclusive no caso de licença maternidade, podendo, o tempo do vínculo, ser inferior ou superior ao previsto, ou mesmo sofrer interrupção, conforme a necessidade do NEAD/UESPI. A interrupção, suspensão ou exclusão do vínculo do bolsista será automaticamente, após constatação do não cumprimento de alguma das ações previstas no presente Edital e termo de compromisso/ficha de cadastramento assinado e encaminhado à CAPES, bem como a falta de atuação no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA e sua presença física no Polo de Apoio Presencial UAB Quando necessário) e a diminuição do número de alunos, conforme determina a INSTRUÇÃO Nº 01/2011 - DED/CAPES, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os quantitativos mínimos de vagas por Polos UAB e de vagas por curso, por modalidade de curso.
13.4 Os tutores bolsistas da CAPES/CNPq, matriculados em programas de Pós-Graduação, poderão atuar nas Instituições Públicas de Ensino Superior como tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), tendo as respectivas bolsas preservadas pelas duas agências. No entanto, a autorização para atuar como tutor deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de Pós-Graduação em que o bolsista esteja matriculado, com a devida anuência do orientador, conforme preconiza Portaria Conjunta CAPES/CNPq, Nº 01 de 12 de dezembro de 2007.
14. DA VALIDADE DO EDITAL
14.1 O Processo Seletivo Simplificado de Tutor a Distância que trata este Edital, na modalidade EAD, será válido por 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do NEAD/UESPI.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os itens constantes neste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos em quanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito, circunstância em que será mencionada em Aditivos ao referido Edital ou Avisos a serem publicados no endereço eletrônico do NEAD/UESPI/UAB: site ead.uespi.br/selecoes.
15.2 Será eliminado(a), em qualquer época, mesmo após a matrícula, o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha participado do Processo Seletivo usando documentos ou informações falsos ou outros meios ilícitos.
15.3 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo público serão de inteira responsabilidade do candidato, e não será admitida a complementação documental fora do prazo determinado neste Edital para a efetivação desta ação, conforme Cronograma de execução do Processo Seletivo - Anexo I.
15.4 As informações prestadas em qualquer fase da seleção são de inteira responsabilidade do candidato. O NEAD/UESPI reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que preencher a ficha de inscrição online com dados incorretos ou inverídicos, mesmo que isto seja constatado posteriormente ao processo seletivo.
15.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Comissão Gestora do Processo de Seleção, no âmbito de sua competência.
15.6 Esse Processo Seletivo somente terá validade para o Curso escolhido, com início previsto no cronograma apresentado nesse Edital, não sendo passível de aproveitamento em seleções futuras ou outros cursos de Pós-Graduação do NEAD/UESPI.
15.7 Não será devolvida nenhuma documentação exigida neste Edital.
15.8 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico http://siteead.uespi.br/selecoes ou pelos telefones (86) 3213 - 5471/(86) 3213 - 1182.
Teresina (PI), 25 de agosto de 2014.
Margareth Torres de Alencar Costa
Diretora Geral NEAD/UESPI/UAB
Geraldo Eduardo da Luz Júnior
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO | PERÍODOS |
Lançamento/Publicação do Edital | 25.08.2014 |
Inscrições (somente pela internet) | 05.09.2014 a 12.09.2014 |
Postagem da documentação | 05.09.2014 a 12.09.2014 |
Resultado da homologação das inscrições | 15.10.2014 |
Interposição de recurso contra o resultado da homologação | 16 e 17.10.2014 |
Publicação da interposição dos recursos impetrados contra o resultado da homologação | 22.10.2014 |
Resultado da fase de análise curricular | 24.10.2014 |
Interposição de recurso contra o resultado da análise curricular | 27 e 28.10.2014 |
Publicação dos recursos contra o resultado da análise curricular | 31.10.2014 |
Sorteio dos temas da Prova Didática | 03 e 04.11.2014 |
Realização da Prova Didática. | 05 e 06.11.2014 |
Publicação do Resultado da Prova Didática. | 12.11.2014 |
Interposição de recurso contra o Resultado da Prova Didática. | 13 e 14.11.2014 |
Divulgação do Resultado dos recursos interpostos contra o Resultado da Prova Didática. | 18.11.2014 |
Convocação para o curso de capacitação | 19.11.2014 |
Aplicação do curso de capacitação | 20 e 21.11.2014 |
Resultado da etapa referente ao curso de capacitação | 26.11.2014. |
Interposição de recurso contra o resultado do curso de capacitação | 27 e 28.11.2014 |
Publicação dos recursos contra o resultado da etapa de capacitação | 02.12.2014 |
Resultado Final | ATÉ 04.12.2014 |
Observação: Os prazos poderão ser alterados, conforme a necessidade de ajustes e adequações apresentada pela Comissão Geral do Seletivo.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS
TABELA DE PONTOS PARA A ANÁLISE DA PROVA DE TÍTULOS
1. Titulação | VALORAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES | ||||||||
NA ÁREA DO CONCURSO | EM OUTRA ÁREA | ||||||||
PONTOS | MÁXIMO | PONTOS | MÁXIMO | ||||||
Doutorado | 50 | 100 | 25 | 50 | |||||
Mestrado na Área de Atuação | 35 | 70 | 17,5 | 35 | |||||
Especialização | 15 | 30 | 7,5 | 15 | |||||
Graduação | 10 | 10 | 5 | 10 | |||||
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL E/OU ARTÍSTICA (ÚLTIMOS CINCO ANOS) | |||||||||
2.1. Publicação (na área da Seleção/Chamada Pública): | Pontos | Máximo | |||||||
2.1.1. de livro técnico didático-científico: |
|
| |||||||
a) autoria individual | 10,0 | 50,0 | |||||||
b) co-autoria | 6,0 | 30,0 | |||||||
2.1.2. de artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado estrangeiro (indexado) |
|
| |||||||
a) autoria individual | 5,0 | 25,0 | |||||||
b) co-autoria | 4,0 | 20,0 | |||||||
2.1.3. de artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado nacional (indexado) |
|
| |||||||
a) autoria individual | 3,0 | 15,0 | |||||||
b) co-autoria | 2,0 | 10,0 | |||||||
2.1.4. capítulo de livro técnico-didático-científico |
|
| |||||||
a) autoria individual | 2,0 | 10,0 | |||||||
b) co-autoria | 1,0 | 5,0 | |||||||
2.2. Apresentação de trabalhos em reuniões, congressos, simpósios, seminários ou eventos similares científicos ou acadêmicos em âmbito Internacional | 2,5 | 12,5 | |||||||
2.3. Apresentação de trabalhos em reuniões, congressos, simpósios, seminários ou eventos similares científicos ou acadêmicos em âmbito Regional/Nacional | 2,0 | 10,0 | |||||||
2.4. Apresentação de trabalhos em reuniões, congressos, simpósios, seminários ou eventos similares científicos ou acadêmicos em âmbito Local | 1,0 | 5,0 | |||||||
2.5. Registro de patentes ou licenças relativas a trabalhos, produtos ou aparelhos resultantes de invenção e/ou desenvolvimento ou aperfeiçoamento tecnológico | 10,0 | 20,0 | |||||||
2.6. Obras artístico-culturais e/ou criações estéticas sob forma textual, impressa, fotográfica, cinematográfica, sonora, vídeo-registrada de valor devidamente reconhecido pela crítica especializada, que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente... | 5,0 | 10,0 | |||||||
3. FUNÇÕES EM ÁREAS CIENTÍFICAS | Nacional | Internacional | |||||||
3.1. Membro de Conselho Editorial | 1 | 2 | |||||||
3.2. Consultor ad hoc órgão de fomento | 2 | 3 | |||||||
3.3. Consultor ad hoc revisor | 2 | 3 | |||||||
3.4. Membro de comitê de pesquisa | 3 | 4 | |||||||
3.5. Coordenador. de projeto de pesquisa científica | 2 (c/ fomento) | 2 (s/ fomento) | |||||||
4. Orientações/ Coorientações | Orientador | Coorientador | |||||||
Concluída | Andamento | Concluída | Andamento | ||||||
Ptos/ unid. | Máx. Ptos | Ptos/ Unid. | Max. Ptos | Ptos/ Unid. | Max. Ptos | Ptos/ Unid. | Max. Ptos | ||
Doutorado | 7 | 35 | 5 | 25 | 3,5 | 17,5 | 3 | 15 | |
Mestrado | 4 | 20 | 2 | 10 | 2,5 | 10,5 | 1,5 | 7,5 | |
Especialização | 2 | 10 | 1 | 5 | 1 | 5 | 0,5 | 2,5 | |
TCC | 2 | 10 | 1 | 5 | 1 | 5 | 0,5 | 2,5 | |
PIBIC e/ou IC | 1,5 | 7,5 | 1 | 5 | 0,5 | 2,5 | 0,25 | 1,5 | |
5. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS REALIZADAS | PONTOS POR COMPONENTE CURRICULAR | ||||||||
5.1. Participação: | Pontos | Máximo | |||||||
5.1.1. Em Banca Examinadora: | |||||||||
5.1.1.1 Concurso Público para Magistério Superior | 2,0 | 10,0 | |||||||
5.1.1.2. Seleção de Professores promovidos por IES Pública | 1,0 | 5,0 | |||||||
5.1.1.3. Defesa de Dissertação ou Tese | 1,5 | 7,5 | |||||||
5.1.1.4. Defesa de Monografia (Especialização e TCC) | 0,5 | 2,5 | |||||||
5.2 Participação em Eventos | Pontos | Máximo | |||||||
5,2,1 Palestrante e/ou Debatedor | 1,0 | 5,0 | |||||||
5.2.2 Comunicação | 1,0 | 5,0 | |||||||
5.2.3 Ministrante de Minicurso | 1,0 | 5,0 | |||||||
6. Experiência profissional | Pontos | Máximo | |||||||
Docência no ensino superior | 10 por período letivo | 50 | |||||||
Docência no ensino básico | 5 por ano | 25 |
ANEXO III
TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA DISTRIBUÍDOS POR CURSO
ESPECIALIZAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E CONSERVAÇÃO
- Introdução à biologia da conservação. - Introdução à genética da conservação.
- Biodiversidade e meio ambiente
- Introdução à biogeografia.
- Técnicas de monitoramento de Fauna
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL: INFÂNCIA E INSTITUIÇÃO ESCOLAR
- A Prática Pedagógica na Educação Infantil
- Aspectos Metodológicos na Educação Infantil
- Aspectos Socioafetivos na Educação Infantil
- História Social da Infância e Educação Infantil
- Abordagens Curriculares na Educação Infantil
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO
- A ética como problema filosófico e educacional
- Filosofia, política e educação
- Metodologia e prática de ensino e filosofia
- Teoria do conhecimento
- História, temas e problemas da filosofia.
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO
- Funções Elementares: polinomiais, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas.
- Geometria Espacial: poliedros e a fórmula de Euler, poliedros semiregulares, volumes, o princípio de Cavalieri.
- Combinatória
- Probabilidade e Estatística
- Aritimética modular e criptografia (RSA)
ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO
- Fundamentos teórico-metodológicos e finalidades do ensino de Sociologia no nível médio.
- O desenvolvimento da sociologia no Brasil.
- A construção da identidade e a relativização das diferenças no espaço escolar.
- Teorias sociológicas da mudança social.
- Especificidade da política e o pensamento político brasileiro.
ESPECIALIZAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS
- Letramento Literário;
- Os processos fonológicos e o ensino de língua materna;
- Intertextualidade e gêneros discursos;
- Variação linguística no contexto do ensino de língua;
- A prática de leitura da literatura infantil e juvenil em sala de aula.
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIONAL:
ESPAÇOS ESCOLARES E NÃO ESCOLARES
- Gestão Educacional e Planejamento
- Planejamento de Ensino e demandas do Contexto Educacional
- Educação e Práticas Educativas
- Práticas Educativas e Gestão Participativa
- Pedagogia e Gestão em Educação: Um olhar sobre as práticas educativas
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- O ambiente urbano: elementos naturais x elementos construídos
- Planejamento urbano sobre a ótica do desenvolvimento sustentável
- Gestão de resíduos sólidos
- A educação ambiental no Brasil
- Legislação ambiental no contexto nacional e estadual
ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA
- A literatura afro-brasileira e construção de identidades
- A relação entre África e o Atlântico Negro
- Literatura e História Afrobrasileira: práticas de ensino
- Educação das relações interétnicas: marcos legais
- O legado da diáspora africana: narrativas e memórias
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
- Abordagens Educacionais para surdos e a Legislação pertinente;
- Aspectos Fonéticos-fonológicos da Libras;
- Aspectos morfossintáticos da Libras;
- Semântica e pragmática da Libras;
- Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa para Surdos.
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA
- El texto en el proceso de enseñanza - aprendizaje de la lengua española
- Las metodologias de enseñanza de la lengua española.
- Procedimientos didácticos en la enseñanza de español como lengua extranjera.
- Las competencias comunicativas. Definición y características
- La interculturalidad y su importancia en la enseñanza
- aprendizaje de la lengua española.
ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
- Gêneros textuais: leitura e escrita
- Concepções de linguagem e o ensino de língua materna
- O novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa
- Morfossintaxe da Língua Portuguesa
- O ensino de Língua Portuguesa na era da internet