UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   UESPI oferece mais de 100 vagas para Professores em diversos cursos

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

EDITAL Nº 004 /2011 - UESPI, 12 DE SETEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UESPI

O Reitor da Universidade Estadual do Piauí, no uso de suas atribuições legais estatutárias, e considerando o que dispõe o Art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96; a Lei Complementar nº. 13, de 03/01/1994, alterada pelas Leis Complementares no 15, de 14/12/1994, nº. 84, de 07/05/2007; nº 101, de 29/04/208; a Lei Complementar no 061, de 20/12/2005, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 01/072009; a Resolução CONSUN nº 012 /2008, que aprova as normas e os critérios para o Concurso Público de Provas e Títulos para vagas docentes da carreira do Magistério Superior da UESPI, torna público que estarão abertas as inscrições destinadas ao provimento de vagas para lotação no CAMPUS POSIDÔNIO QUEIROZ, NA CIDADE DE OEIRAS, no CAMPUS DO JUNCO, NA CIDADE DE PICOS, e no CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, NA CIDADE DE SÃO RAIMUNDO NONATO.

1. DO REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO.

1.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, previsto na Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994, e em suas alterações.

1.2 São oferecidas 52 (cinquenta e duas) vagas de Professor do Magistério Superior da UESPI, distribuídas por Campi, áreas e quantidades constantes do Anexo I deste Edital, que a ele se integra para todos os fins.

1.3 O regime de trabalho do professor a ser admitido, por este concurso, será o de Tempo Parcial TP - 20 h, Tempo Integral TI - 40h e Dedicação Exclusiva- D.E.

1.4 A classe inicial do professor a ser admitido, por este concurso, será a de Auxiliar I (Professor com titulação latu sensu / especialização), Assistente I (Professor com titulação de Mestrado) e Adjunto I (Professor com titulação de Doutorado), de acordo com a Lei Complementar nº 061, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 124 de 01 de julho de 2009.

1.5 A remuneração inicial que perceberá o professor será aquela definida para a classe e regime de trabalho em que será investido (vide tabela abaixo).

Regime de Trabalho

Classe

Auxiliar

Assistente

Adjunto

Tempo Parcial - TI 20 h

1071,00

1606,50

2409,75

Tempo Integral - TI 40 h

2142,00

3213,00

4819,50

Dedicação Exclusiva

 

5462,10

8193,15

1.5.1 Não haverá contratação de professores com titulação apenas de especialista para o Regime de Dedicação Exclusiva.

2. DO PERÍODO, LOCAL E INSCRIÇÕES

2.1 Período: As inscrições deverão ser efetuadas no período 19 de setembro a 15 de outubro de 2011. Somente serão aceitas as solicitações de inscrições cujo candidato tenha postado às documentações necessárias até o último dia do prazo de inscrição e recebidos até 72 horas (dias úteis) após a data de encerramento das inscrições.

2.2 Local: Só serão aceitas inscrições on line no sítio da UESPI no prazo legal estabelecido neste Edital, cuja documentação deverá ser enviada por meio de SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, endereçada à Universidade Estadual do Piauí, Campus Torquato Neto, localizado na cidade de Teresina, situado na Rua João Cabral, S/N, Bairro Pirajá, CEP: 64002-150, Caixa Postal 381, A/C: Comissão Permanente de Concurso da UESPI.

2.3 Inscrições: Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

2.3.1 Formalização das Inscrições: Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá enviar para o endereço do item 2.2 a seguinte documentação:

I. Requerimento de inscrição datado e assinado pelo candidato obtido no sítio da UESPI Anexo II.

II. Original do comprovante (boleto bancário) da taxa de inscrição, Anexo III.

III. Cópia autenticada de documento de identidade, que contenha foto, e do cadastro de pessoa física (CPF).

IV. Cópia autenticada da quitação com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino.

V. Cópia autenticada da quitação com as obrigações eleitorais.

VI. Cópias autenticadas do diploma do curso de graduação (frente e verso) e do respectivo histórico escolar.

VII. Cópias autenticadas dos diplomas dos cursos de pós-graduação (frente e verso) e dos respectivos históricos, ou declaração de conclusão e cópia da ata de defesa de tese ou dissertação, emitida pela instituição responsável onde o título foi obtido.

VIII. Aos candidatos estrangeiros, depois de cumpridas as demais exigências deste Edital, serão permitidas as inscrições no Concurso Público mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto de permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente, no ato da inscrição, ser-lhe-á concedida inscrição condicional, desde que providencie, no transcorrer do Concurso Público, e apresente, na data da admissão, o passaporte permanente, sob pena da perda do direito à vaga, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.

2.3.2 Os títulos de mestre e doutor, de que trata o subitem 2.3.1 VII, somente serão aceitos se os diplomas ou declaração de defesa tiverem sido expedidos por Instituições em que os programas de pós-graduação sejam reconhecidos pela CAPES/MEC.

2.3.3 Os diplomas superiores de graduação, mestrado e doutorado, se expedidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no Art. 48 da Lei 9394/96.

2.3.4 É condição inarredável para efetivação da inscrição o envio de todos os documentos exigidos, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, inscrição condicional ou posterior anexação de documentos, exceto candidato estrangeiro.

2.3.5 Cada candidato terá direito a uma única inscrição no Concurso Público de que trata o presente Edital, por meio de escolha do campus e área de conhecimento especificada no anexo I. No caso de o candidato realizar duas inscrições a primeira será automaticamente tornada sem efeito.

2.3.6 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Superior da UESPI.

2.3.7 O Candidato portador de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá enviar solicitação junto com os documentos de inscrição, conforme Requerimento disponibilizado no sítio da UESPI, anexo IV, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento.

2.4 Cronograma de Inscrições: As inscrições ocorrerão de 19 de setembro a 15 de outubro de 2011. Para os candidatos portadores do Título de Mestrado ou Doutorado, as inscrições serão realizadas de 19 a 30 de setembro de 2011. Depois de transcorrido o período de inscrição acima e não havendo candidatos inscritos em quantidade igual ou superior ao dobro do número de vagas ofertadas por área, também serão aceitas, no período de 07 a 15 de outubro de 2011, inscrições de candidatos com titulação latu sensu / especialista.

2.5 Taxa de Inscrição: O valor da taxa é de R$ 100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado, exclusivamente, por boleto bancário, gerado mediante o preenchimento do requerimento de inscrição, via internet, no endereço item 2.3.1.

2.5.1 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.5.

3. DOS TRABALHOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 Transcorridas as inscrições no concurso de que trata este Edital, o deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados nos murais do campus da UESPI de Teresina, campus Torquato Neto, Palácio Pirajá, e no sítio eletrônico da UESPI , no dia 3 de outubro de 2011, para inscrições dos candidatos portadores do Título de Doutorado ou de Mestrado, e no dia 20 de outubro de 2011 para inscrições dos candidatos portadores do Título de Especialização.

3.2 Será indeferida a inscrição quando:

a) Efetuada fora do período fixado neste Edital;

b) Cujo Requerimento de Inscrição estiver preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

c) Efetuada com a documentação incompleta e/ou incorreta;

d) Se os documentos de que trata o item 2.3.1 não forem autenticados em Cartório de Registros Públicos;

e) O pagamento da taxa não for realizado na forma prevista no subitem 2.5;

f) Estiver em desacordo com qualquer exigência deste Edital e das normas pertinentes.

3.3 Tendo em vista que as denominações dos Programas de Pós-Graduação,

muitas vezes, são dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação, a Comissão Permanente do Concurso para Seleção Pública ao Cargo de Professor Efetivo da UESPI, na análise dos pedidos de inscrição, deverá considerar como área do doutorado, mestrado ou especialização os seguintes critérios:

a) A denominação do curso/programa;

b) A área de concentração;

c) O tema desenvolvido na dissertação, tese ou monografia;

d) Tabela das áreas de conhecimento - CNPq.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1 O Concurso Público será conduzido por Banca Examinadora, composta em conformidade com o Capítulo III, Art. 12, da Resolução CONSUN Nº 12/ 2008 que dispõe sobre as normas relativas ao Concurso Público para o ingresso na Carreira de Magistério Superior da UESPI.

4.2 A Banca Examinadora será composta de 3 (três) professores, membros titulares, e 2 (dois) professores, membros suplentes, com titulação igual ou superior à exigida para investidura no cargo.

4.2.1 Não podem participar da Banca Examinadora as pessoas que tiverem cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até 3º grau, inscrito neste certame.

4.3 Concluída cada etapa do Concurso, a Banca Examinadora, responsável por sua realização, elaborará e apresentará à Comissão Organizadora do Concurso a Ata na qual relatará as ocorrências, bem como o resultado, com a respectiva pontuação e classificação dos candidatos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

4.4 A Ata do concurso será entregue ao Presidente da Comissão do Concurso para fins de apreciação e homologação, no prazo estabelecido no item 4.3 deste Edital.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso Público de que trata o presente Edital será realizado nas dependências da Universidade Estadual do Piauí, Campus Posidônio Queiroz, situado na cidade de Oeiras, na Avenida Des. Cândido Martins, 67, conforme cronograma de atividades do Concurso Público (item 6 deste Edital).

5.2 O Concurso Público, a que se refere este Edital, constará das seguintes etapas:

I. Inscrição;

II. Prova Escrita, de caráter eliminatório;

III. Prova Didática, de caráter eliminatório;

IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5.3 Da Prova Escrita

5.3.1 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar os conhecimentos gerais do candidato na área de conhecimento do concurso, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnico-científica, observando-se os critérios estabelecidos no Art. 17 da Resolução CONSUN Nº 12/2008 (Anexo V, Tabela 2), relacionados a seguir:

I. Aspectos lógicos e formais: clareza de expressão, precisão de linguagem; correção gramatical e organização estrutural;

II. Conteúdo: adequação, consistência, exatidão e atualidade.

5.3.2. A Prova Escrita:

a) A Prova Escrita será realizada no dia 27/11/2011.

b) Versará sobre tema da área para a qual o Concurso Público está sendo realizado, a ser sorteado antes do início da Prova.

c) Após o sorteio, o candidato terá o tempo máximo de 04 (quatro) horas para a execução da Prova Escrita.

d) O candidato deverá discorrer sobre o tema sorteado em, no máximo, 10 laudas, não sendo permitida a utilização na Prova Escrita de quaisquer equipamentos, tais como: notebook, calculadora (inclusive em relógio), telefone celular, relógio de pulso digital, gravador, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, nem consulta a qualquer material bibliográfico.

e) Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota independente, de 0(zero) a 10 (dez) pontos, e a nota final da Prova Escrita do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros com arredondamento na primeira casa decimal. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final na Prova Escrita inferior a 7(sete) pontos.

5.3.3 Os temas das Provas Escrita e Didática estarão disponíveis no site da UESPI na data de início das inscrições.

5.3.4 Para realização da Prova Escrita, o candidato deverá apresentar-se no dia, horário e local definido no Edital de homologação das inscrições, portando, obrigatoriamente, documento de identificação oficial com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3.5 O resultado da Prova Escrita será divulgado no sítio da UESPI

5.3.6 Somente serão convocados, para a Prova Didática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.

5.3.7 O candidato aprovado na Prova Escrita deverá entregar à Banca Examinadora o curriculum vitae no dia, horário e local do sorteio do tema da Prova de Didática, acompanhado de cópias originais da documentação comprobatória, na mesma ordem dos itens da tabela de pontuação da Prova de Títulos, constante no Anexo c da Resolução CONSUN nº 12/2008 (Anexo V deste Edital).

5.3.8 Será eliminado o candidato que deixar de entregar o curriculum vitae no dia, horário e local do sorteio do tema da Prova Didática ou em desacordo com o solicitado.

5.4 Da Prova Didática

5.4.1 A data prevista para início do sorteio do Tema da Prova Didática é 08/12/2011.

5.4.2 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica desenvolvida no tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos, em sessão pública, no idioma oficial do País, exceto para áreas de línguas estrangeiras. A referida prova versará sobre um tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Conforme estabelece o Art. 21 da Resolução CONSUN nº 12/2008 (Anexo V). A Prova Didática consistirá dos seguintes critérios avaliativos:

a) Plano de Aula,

b) Domínio do conteúdo na área de concorrência,

c) Desenvoltura e segurança no desenvolvimento da aula;

d) Clareza na exposição de ideias.

5.4.3 É facultado aos membros da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato sobre o tema apresentado ao final da apresentação da aula.

5.4.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota independente, de 0(zero) a 10 (dez) pontos, e a nota final da Prova Didática do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros com arredondamento na primeira casa decimal. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final na Prova Didática inferior a 7(sete) pontos.

5.4.5 A ordem de realização da Prova Didática obedecerá à ordem decrescente de pontuação na Prova Escrita.

5.4.6 No dia da realização da Prova Escrita serão informadas pela Banca Examinadora aos candidatos, e publicados no sítio da UESPI , o dia da divulgação da Nota da Prova Escrita e o dia de início da realização dos sorteios dos Temas da Prova Didática.

5.4.7 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Didática no horário previsto para o início da prova.

5.4.8 Imediatamente antes de dar início à Prova Didática, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identificação e requerimento de inscrição, conforme subitem 2.3.1, e distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em 03 (três) vias impressas, no qual deverão constar: os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, os materiais didáticos a serem utilizados, as atividades a serem desenvolvidas, os procedimentos de avaliação e a bibliografia básica consultada.

5.4.9 Caso o candidato necessite de algum recurso instrumental para realização da Prova Didática deverá solicitá-lo à Banca Examinadora, imediatamente após o sorteio do tema de acordo com a disponibilidade da UESPI.

5.4.10 É de inteira responsabilidade do candidato à utilização/operação, bem como o funcionamento, de qualquer recurso instrumental usado na Prova Didática, limitando-se a 10(dez) minutos o tempo de montagem e preparação antes do início da Prova.

5.4.11 O não comparecimento do candidato no dia, horário e local do sorteio do tema, bem como no dia, horário e local da realização da Prova Didática implicará sua eliminação imediata do concurso.

5.4.12 Exceto candidatos concorrentes, o acesso do público, ao recinto onde será ministrada a aula da Prova Didática estará condicionado ao mesmo prazo disponibilizado ao candidato ministrante, devendo os interessados lá permanecer até o término da apresentação, sem interrupções.

5.4.13 O resultado da Prova Didática será divulgado no sítio da UESPI, , no dia 19/12/2011.

5.5 Prova de Títulos

5.5.1 A Prova de Títulos será apenas classificatória.

5.5.2 A avaliação dos títulos será iniciada no dia 19/12/2011, ou imediatamente após o término da realização da Prova Didática dos candidatos aprovados na Prova Escrita, através da avaliação do Curriculum Vitae do candidato.

5.5.3 Somente serão analisados os títulos dos candidatos que atingirem a pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos na Provas Escrita e na Prova Didática.

5.5.4 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos valores estabelecidos na Tabela de Pontos para análise de Prova de Títulos, constantes na Resolução CONSUN nº 12/2008 (Tabela 3), Anexo V deste Edital.

5.5.1.4 Somente serão considerados como títulos, desde que comprovados, os especificados na Tabela de pontos referida no item anterior.

5.5.1.5 O resultado da conversão dos pontos obtidos será transformado para a base dez, conforme o § 2º do Art. 22 da Resolução CONSUN nº 12/2008, aplicando-se a seguinte fórmula matemática:

NT = PT x 10 / TPM

NT = Nota do candidato na Prova de Título;

PT = Total de Pontos obtidos pelo candidato na análise dos Títulos;

TPM = Total de Pontos Máximos obtidos na análise dos títulos por um dos candidatos.

5.5.1.6 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no dia e no local estipulados nos subitens 5.3.7 e 5.3.8 deste Edital.

5.5.1.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

6.1 A publicação do Edital do Concurso Público acontecerá n o dia 12 de setembro de 2011.

6.2 As etapas deste concurso e as datas de realização estão listadas no Cronograma do Concurso Público para Docentes da UESPI, Anexo VI deste Edital.

6.3 As datas informadas no Anexo VI deste Edital são sujeitas a alterações em função do número de candidatos ou outros motivos que as justifiquem.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final da pontuação do candidato será obtido através de média ponderada das Provas Escrita, Didática e de Títulos, conforme fórmula matemática a seguir:

MF = 4 x PE + 4 x PD + 2 x PT / 10

MF = Média Final;

PE = Total de pontos obtidos na Prova Escrita;

PD = Total de pontos obtidos na Prova Didática;

PT = Total de pontos obtidos na Prova de Títulos

7.2 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da média final do total de pontos alcançados.

7.3 Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate será feito observando-se os critérios dispostos no parágrafo único do Art. 24 da Resolução CONSUN nº 12/2008.

8. DOS RECURSOS

8.1 Após o deferimento das inscrições, as indeferidas, em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, o candidato poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação, interpor recurso que deverá ser protocolado à Comissão Permanente do Concurso devidamente fundamentado, que será apreciado e julgado.

Parágrafo único. O resultado do julgamento será publicado no sítio da UESPI , em até 02(dois) dias úteis após a interposição do recurso.

8.2 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita e da Prova de Didática, o candidato poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação, interpor recurso que deverá ser protocolado à Comissão Permanente do Concurso devidamente fundamentado, que será apreciado e julgado.

Parágrafo único. O resultado do julgamento será publicado no sítio da UESPI , em até 02(dois) dias úteis após a interposição do recurso.

9. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

9.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado no concurso e classificado dentro do número de vagas disponibilizadas;

b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma ou Certificado devidamente registrado ou reconhecido,

d) Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei federal;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

f) Contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UESPI;

g) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, que caracterizem acumulação ilegal, inclusive na inatividade, exceto àqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no art. 154 da Lei Complementar 13/1994;

h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público estadual, prevista no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar 13/1994.

9.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 9.1, impedirá a posse do candidato.

9.3 A posse dar-se-á pela assinatura do termo, no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

9.4 Tornar-se-á sem efeito o Ato de Provimento, se a posse não ocorrer no prazo especificado no subitem 9.3.

9.5 O prazo para o docente entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da data da posse, sendo exonerado aquele que não obedecer ao mesmo.

9.6 Ao entrar em exercício, o docente ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos, período durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho das funções do cargo.

9.6.1 A não aprovação do docente no estágio probatório implicará sua exoneração com base no Art. 34, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Complementar no 13 / 1994.

9.7 O candidato aprovado neste concurso, para Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, deverá, no dia da assinatura do termo de Posse, apresentar cópia de um projeto de pesquisa na área de investidura no cargo e declaração de que não exerce outra atividade remunerada, pública ou privada.

9.7.1 As normas de elaboração do projeto são as estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROP da UESPI.

9.8 É vedada a remoção do docente, aprovado neste concurso, do campus em que esteja lotado para outro desta IES, antes do efetivo cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, conforme normas contidas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Piauí.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

10.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Legislação vigente e se for de interesse da UESPI.

10.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso Público publicada no Diário Oficial do Estado.

10.4 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

10.5 A inscrição do candidato no Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.6 A documentação apresentada no ato da inscrição pelos candidatos, que não forem classificados, será disponibilizada a e s t e s após encerrados todos os procedimentos e formalidades do concurso, na Comissão Permanente do Concurso por um prazo de 30 (trinta) dias.

10.7 Devido ao baixo número de vagas destinadas para cada área de formação e regime de trabalho, em cada campus, não é obrigatório atender ao percentual reservado aos portadores de deficiências, previsto no art. 6º, § 2º. da Lei Complementar 13/1994. A estes, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, participando do mesmo, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

10.8 Os candidatos citados no subitem 10.7 deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

10.9 O candidato amblíope ou cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Permanente do Concurso, até o último dia de inscrição, acompanhamento por monitor.

10.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, a publicação dos atos e editais referentes a este Concurso Público, bem como outras informações que poderão ser publicadas no sítio da UESPI

10.11 No caso de haver desistência de candidatos convocados para nomeação, a UESPI convocará para nomeação o próximo candidato classificado.

10.12 Os candidatos aprovados no Concurso Público, e em exercício nos cargos, serão submetidos ao horário de funcionamento da UESPI.

10.13 Os professores aprovados e nomeados deverão participar, obrigatoriamente, de Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior oferecidos pela UESPI, logo após a posse. 10.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Concurso, conforme estabelece a Resolução CONSUN nº 12/2008.

Teresina- PI, 12 de setembro de 2011.

__________________________________
Nouga Cardoso Batista
Presidente da Comissão Permanente de Concurso para Seleção
Pública ao Cargo de Professor Efetivo da UESPI 2011
Vice-Reitor da UESPI

__________________________________
Carlos Alberto Pereira da Silva
Reitor da UESPI

CIDADE: Oeiras

CAMPUS: Posidônio Queiroz

Total de Vagas: 14 (11 Vagas Dedicação Exclusiva e 03 Vagas 40 Horas)

CURSO: Licenciatura Plena em Pedagogia

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

02

DE

Graduação Plena em Pedagogia

Pós-Graduação em Educação

01

40 H

CURSO: Licenciatura Plena em Letras / Português

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Letras / Português

Pós-Graduação em Lingüística

01

DE

Pós-Graduação em Literatura, ou Teoria Literária, ou Letras com área de Concentração em Literatura

CURSO: Licenciatura Plena em Matemática

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

02

DE

Graduação Plena em Matemática

Pós-Graduação em Matemática

01

40 H

CURSO: Licenciatura Plena em História

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

02

DE

Graduação Plena em História

Pós-Graduação em História ou áreas afins

01

40 H

Área: PSICOLOGIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena Psicologia

Pós-Graduação Psicologia ou na área de Educação

Área: SOCIOLOGIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena Sociologia

Pós-Graduação Sociologia ou na área de Educação

Área: FILOSOFIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena Filosofia

Pós-Graduação Filosofia ou na área de Educação

CIDADE: Picos

CAMPUS: Junco

Total de Vagas: 27 (16 Vagas Dedicação Exclusiva e 09 Vagas 40 Horas e 02 vagas 20 horas)

CURSO: Licenciatura Plena em Pedagogia

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Pedagogia

Pós-Graduação em Educação

02

40 h

CURSO: Licenciatura Plena em Biologia

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Biologia

Pós-Graduação Zoologia

01

DE

Pós-Graduação Genética

01

DE

Pós-Graduação Biologia Vegetal ou Botânica

CURSO: Licenciatura Plena em Letras / Português

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Letras / Português

Pós-Graduação em Linguística

CURSO: Licenciatura Plena em Educação Física

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

02

DE

Graduação Plena em Educação Física

Pós-Graduação em Educação Física ou na Área de Educação

01

40 h

CURSO: Bacharelado em Agronomia

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

02

DE

Graduação Plena em Agronomia

Pós-Graduação em Agronomia

01

DE

Pós-Graduação em Agronomia com concentração em produção vegetal

CURSO: Bacharelado em Direito

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

40 h

Graduação Plena em Direito

Pós-Graduação em Direito

02

20 h

CURSO: Bacharelado em Enfermagem

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

02

40 h

Graduação Plena em Enfermagem

Pós-Graduação em Enfermagem

CURSO: Bacharelado em Ciências Contábeis

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Ciências Contábeis

Pós-Graduação em Ciências Contábeis ou áreas afins

01

40 h

CURSO: Bacharelado em Administração

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Administração

Pós-Graduação em Administração ou áreas afins

01

40 h

CURSO: Bacharelado em Comunicação Social

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

40 h

Bacharelado em Comunicação Social, Habilitado em Relações Públicas

Pós-Graduação em Comunicação Social, ou Jornalismo, ou áreas afins

Área: PSICOLOGIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Psicologia

Pós-Graduação em Psicologia ou na área de Educação

Área: SOCIOLOGIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Sociologia

Pós-Graduação em Sociologia ou na área de Educação

Área: FILOSOFIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Filosofia

Pós-Graduação em Filosofia ou na área de Educação

Área: HISTÓRIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em História

Pós-Graduação em História ou afins

CIDADE: São Raimundo Nonato

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA UESPI

Total de Vagas: 11 (09 Vagas Dedicação Exclusiva e 02 Vagas 40 Horas)

CURSO: Licenciatura Plena em Pedagogia

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

02

DE

Graduação Plena em Pedagogia

Pós-Graduação em Educação

01

40 H

CURSO: Licenciatura Plena em Biologia

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Biologia

Pós-Graduação Zoologia

01

DE

Pós-Graduação Genética

CURSO: Licenciatura Plena em História

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

02

DE

Graduação Plena em História

Pós-Graduação em História ou áreas afins

01

40 H

CURSO: Licenciatura Plena em Geografia

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Geografia

Pós-Graduação em Geografia ou áreas afins

Área: PSICOLOGIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena Psicologia

Pós-Graduação em Psicologia ou Educação

Área: MATEMÁTICA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDO

01

DE

Graduação Plena em Matemática

Pós-Graduação em Matemática