UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   UESPI abre seleção com 18 vagas para Professores do Quadro Provisório

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO - PREG

EDITAL PREG - Nº 021/2013

ALTERADO PELA ERRATA Nº 01 AO EDITAL PREG Nº 021/2013

Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI

A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação - PREG da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas, em conformidade com a Lei Estadual nº 5.309/03, de 17 de julho de 2003, e Art. 139 da Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, considerando o afastamento de Professores Efetivos para: cursar Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado, Licença Maternidade, Licença para Tratamento de Saúde, Licença Sem-vencimento, Licença Sabática, à Disposição de outros órgãos da administração pública direta ou indireta e carga horária reduzida para assumir função em administração superior, conforme resolução nº 050/2012 CEPEX, torna público o EDITAL PREG Nº 021/2013 de abertura do Processo Seletivo para o Cargo de Professor do Quadro Provisório, com regime de trabalho TP-20h e TI-40h, para atender as necessidades de professores nos Campi/Núcleos Universitários de Piripiri, Campo Maior, Barras e Parnaíba, referentes ao 2º semestre de 2013.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições deverão ser efetivadas por candidatos que possuem Requisito mínimo exigido (Item 2.1) e ocorrerão nos dias 19, 22 e 23 de julho de 2013. Se o número de candidatos inscritos com o título mínimo de Especialização não atingir duas vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, serão abertas, no dia 24 de julho de 2013, novas inscrições para candidatos com Graduação na área de concorrência.

1.2 O local da Inscrição e de entrega da documentação será no Território de aplicação das provas, conforme quadro do Item 3.1, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h.

1.3 No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Obrigatoriamente, optar por uma única área/disciplina. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de área/disciplina após a efetivação da inscrição;

b) Apresentar comprovante de depósito da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Doutor; de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para Mestre; de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Especialista e de R$ 20,00 (vinte reais) para Graduado, recolhida na CONTA C. Nº 7.286-9 FUESPI, AGÊNCIA Nº 3791-5 DO BANCO DO BRASIL ou em seus correspondentes bancários. Não será aceito depósito bancário realizado com utilização de envelope. A TAXA de inscrição só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

c) Entregar Ficha de Inscrição - Anexo A.

d) Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais)e/ou na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) - Anexo B.

e) Termo de Compromisso - Anexo C.

f) Cópias devidamente autenticadas por Cartório ou responsável pela inscrição dos seguintes documentos: Título de Graduação (Diploma) na área de seleção; Especialização (Certificado); Mestrado (Ata/Diploma e Histórico) e/ou de Doutorado (Ata/Diploma e Histórico), na área de seleção ou áreas afins; Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação no último pleito eleitoral; Quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino; Carteira de Identidade Civil ou similar e CPF.

g) Curriculum Vitae comprovado.

1.4 O preenchimento do item 1.3, alíneas letras "c", "d" e "e", será de inteira responsabilidade do candidato. Dispõe a UESPI do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que omitir ou prestar informações incorretas contidas nesses itens ou deixar de apresentar a documentação exigida.

1.5 Serão considerados documentos de identificação dos candidatos: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, são consideradas como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.6 NÃO serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Motorista (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido); Carteira de Estudante e Carteira funcional sem valor de identidade.

1.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

1.8 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou via correio eletrônico.

1.9 No caso de o candidato efetuar a inscrição mais de uma vez no Processo Seletivo será considerada válida apenas a última inscrição efetuada.

1.10 A inscrição será anulada se o candidato não apresentar, no prazo, todos os documentos exigidos neste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas oferecidas serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Território

Campus/Centro

Área/ Disciplina

R.T.

Vagas

Requisito Mínimo Exigido

Piripiri

Piripiri "Prof. (Campus Antônio Giovanne Alves de Sousa")

Letras/ Português

20h

01

Graduação em Letras/Português e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.

Pedagogia

40h

01

Graduação em Pedagogia e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.

20h

02

Direito40h02Graduação em Direito e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.
Física20h01Graduação em Física e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.
Campo MaiorBarrasAdministração40h01Graduação em Administração e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.
Geografia20h01 Graduação em Geografia e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.
História20h03 Graduação em História e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.
Campo Maior (Campus Heróis do Jenipapo)Ciências Biológicas40h02Graduação em Ciências Biológicas e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.
ParnaíbaParnaíba (Campus Prof. Alexandre Alves de Oliveira)História20h02Graduação em História e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.
Direito40h01 Graduação em Direito e Título de Especialização na Área, Área afim ou Docência no Ensino Superior.
20h01

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Candidato fará a Inscrição e a Prova Didática no Território responsável pelo município em que ele concorrerá à vaga de Professor do Quadro Provisório da UESPI, conforme quadro a seguir:

TERRITÓRIO DE INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA E MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO

TERRITÓRIO/CAMPUS/NÚCLEO DE INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO

Território: Campo Maior (As inscrições e realização das provas ocorrerão nas Coordenações de Curso)

Campo Maior

Campus: Barras (As inscrições e realização das provas ocorrerão nas Coordenações de Curso)

Barras

Território: Piripiri (As inscrições e realização das provas ocorrerão nas Coordenações de Curso)

Piripiri

Território: Parnaíba (As inscrições e realização das provas ocorrerão nas Coordenações de Curso)

Parnaíba

3.2 A seleção dos candidatos será realizada por uma Banca Examinadora, composta de professores das respectivas áreas do conhecimento.

3.3 O processo seletivo constará de duas etapas:

a) Prova Didática e

b) Prova de Títulos.

3.3.1. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, com os seguintes critérios avaliativos:

a) Plano de Aula;

b) Domínio do conteúdo na área de concorrência;

c) Desenvoltura e segurança no desenvolvimento da aula;

d) Clareza na exposição de ideia.

3.3.1.1 A Prova Didática será realizada, obrigatoriamente, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do Tema.

3.3.1.2 O sorteio do tema será na presença do candidato ou de seu representante legal, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, no Território, conforme subitem 3.1. O não comparecimento ao sorteio no horário definido pela Banca Examinadora implicará na eliminação do candidato.

3.3.1.3 O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Didática será eliminado da seleção.

3.3.2. A Prova de Títulos consiste na análise dos seguintes componentes:

a) Formação universitária;

b) Experiência docente na Educação Superior;

c) Atualização profissional.

3.3.2.1 A Prova de Títulos será feita mediante a análise de "curriculum vitae", seguindo os valores estabelecidos na tabela de pontos constante da Resolução CONSUN/UESPI Nº 008/2002.

3.3.2.1.1 Para conversão da Pontuação obtida na prova de títulos será utilizada a seguinte fórmula:

NC =10 x NP /Nmax
NC = Nota do candidato na Prova de Títulos
NP = Número de pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos
Nmax = Pontuação máxima obtida por algum dos candidatos na Prova de Títulos

3.3.2.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois) na Prova de Títulos.

3.4 A nota final do processo avaliativo será obtida a partir da média aritmética simples da Prova de Títulos e da Prova Didática que não poderá ser inferior a 6,0 (seis). O resultado final dos classificados será relacionado em ordem decrescente.

3.5 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, nesta ordem:

a) Maior Titulação;

b) Mais tempo de experiência como professor de Educação Superior.

3.6 Os candidatos classificados ministrarão qualquer disciplina compatível com a área da seleção. O horário de trabalho do professor será definido pela Coordenação de Curso.

4. DA ADMISSÃO

4.1 O candidato classificado será admitido como professor do Quadro Provisório da UESPI de acordo com a sua titulação, conforme Resolução CONSUN/UESPI Nº 008/2002.

4.2 Não será contratado o candidato classificado que tenha assumido cargo de professor provisório, antes de transcorridos 02 (dois) anos do encerramento do contrato de trabalho anterior, conforme Lei Estadual Nº 5309/2003, de 17.07.03, in verbis:

"Artigo 6º- Ao contratado é proibido:
Inciso III- Ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes decorridos 02 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior."

4.3 Não será contratado o candidato classificado que acumule cargo público remunerado, conforme art. 139 e § 3º da Lei Complementar Nº 084/07, de 07/05/2007, in verbis:

"Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.

§3º - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho, não for superior a 70 (setenta) horas semanais."

4.4 A contração do candidato será efetuada respeitando a ordem de classificação.

4.5 Somente será contratado o candidato classificado que preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.

5. DA REMUNERAÇÃO:

5.1 A remuneração do professor será de acordo com sua titulação obedecendo a seguinte tabela:

Classe TP-20 h TI-40 h
Auxiliar (Graduado)R$ 963,90 R$ 1.927,80
Auxiliar (Especialista)R$ 1.071,00 R$ 2.142,00
Assistente (Mestre)R$ 1.606,50 R$ 3.213,00
Adjunto (Doutor)R$ 2.409,75 R$ 4.819,50

6. DOS PRAZOS

6.1 O processo seletivo obedecerá aos prazos estabelecidos na tabela a seguir:

Data Atividade
17 de julho de 2013Divulgação do Edital PREG nº 021/2013 de abertura do Processo Seletivo para Professor do Quadro Provisório da UESPI/2013.2.
19, 22 e 23 de julho de 2013 Inscrições para candidatos com requisito mínimo exigido de especialista.
24 de julho de 2013Inscrição para candidatos com título de Graduação (caso o número de candidatos com requisito mínimo exigido não atinja duas vezes a quantidade das vagas ofertadas na área/disciplina).
25 de julho de 2013Homologação e Divulgação das inscrições pela Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
26 de julho de 2013Interposição de recurso contra a Homologação das inscrições direcionado a Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
29 de julho de 2013Resultado dos recursos interpostos contra a Homologação das inscrições, divulgado pela Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
30 de julho de 2013Análise da Prova de Títulos.
31 de julho de 2013Resultado e Divulgação da Prova de Títulos pela Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
01 de agosto de 2013Interposição de recurso contra o Resultado da Prova de Títulos direcionado a Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
02 de agosto de 2013 Resultado dos recursos interpostos contra Resultado da Prova de Títulos e chamamento com divulgação para Prova Didática divulgado pela Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
05 de agosto de 2013Sorteio dos temas da Prova Didática.
06 de agosto de 2013Realização da Prova Didática.
07 de agosto de 2013Divulgação do Resultado da Prova Didática pela Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
08 de agosto de 2013Interposição de recurso contra o Resultado da Prova Didática direcionado a Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
09 de agosto de 2013Divulgação do Resultado dos recursos interpostos contra o Resultado da Prova Didática pela Banca Examinadora na Coordenação do Curso.
12 de agosto de 2013Divulgação do Resultado Final do Edital PREG nº 021/2013 de Processo Seletivo para Professor do Quadro Provisório da UESPI/2013.2.
13 de agosto de 2013Interposição de recursos à Comissão Central de Concursos, ao Resultado Final do Edital PREG nº 021/2013.
14 de agosto de 2013Resultado das análises dos Recursos ao Resultado Final.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os recursos devem ser protocolados na Direção do Campus/Centro ou na Coordenação do Curso responsável pela inscrição, analise de títulos e realização da prova didática, estabelecidos neste Edital, das 08h às 13h, dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora respectiva a área/disciplina escolhido pelo candidato.

7.2 O recurso contra o Resultado Final do Edital PREG nº 021/2013 deve ser protocolado no Protocolo Geral da UESPI, campus Poeta Torquato Neto, das 08h às 13h, dirigido ao Presidente da Comissão Central de Concursos.

7.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o candidato do processo seletivo.

7.4 O resultado final será divulgado no site da Universidade Estadual do Piauí - UESPI - www.uespi.br.

7.5 O prazo de validade do Processo Seletivo para o Cargo de Professor do Quadro Provisório, será de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Legislação vigente e se for de interesse da UESPI.

7.6 O prazo de contratação para o cargo de Professor do Quadro Provisório, será de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da UESPI, observando as determinações da Lei Estadual Nº 5309/2003, de 17.07.03.

7.7 Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Banca Examinadora respectiva a área/disciplina escolhido pelo candidato.

7.8 Qualquer alteração neste Edital será divulgada no site www.uespi.br.

Prof. Dr. Francisco Soares Santos Filho
Pró-Reitor de Ensino e Graduação - UESPI