UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz - BA

Notícia:   UESC abre 2 vagas para Professores do DFCH e DCET

UESC - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ

EDITAL UESC Nº 11/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Reitora em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2011, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, no Protocolo Geral da UESC, localizado no térreo do Pavilhão Adonias Filho no Campus da UESC, KM 16 da Rodovia Ilhéus/Itabuna, Salobrinho, Ilhéus/BA, as inscrições para Seleção e Admissão de Professor Substituto sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, em caráter emergencial, nos termos da Lei 6.677/94, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.992/01 c/c com a Lei 8.352/02, e da Resolução CONSEPE nº 12/2003, por prazo determinado, nas matérias/disciplinas indicadas pelos Departamentos, constantes do Anexo Único deste Edital, circunscritas às seguintes normas.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições são reservadas a graduados (duração plena) ou pós-graduados, de acordo com a formação exigida para cada matéria/disciplina, constante do Anexo Único.

1.2. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido à Reitoria da UESC, admitindo-se a inscrição através de procurador com poderes específicos.

1.3. No ato da inscrição o candidato apresentará os documentos abaixo exigidos, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo Chefe do Protocolo, mediante comparação das cópias com os respectivos originais:

a) diploma de graduação e, a depender do caso, de pós-graduação, ou certificado de conclusão do curso;

b) histórico escolar;

c) título de eleitor com comprovante de atualização;

d) carteira de identidade;

e) prova de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;

f) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

g) curriculum vitae, devidamente comprovado;

h) recibo do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido à Conta Corrente UESC - Concurso Público nº 991223-1, BANCO DO BRASIL, Agência 3832-6 (SSA), com a identificação, obrigatória, do depositante e da atividade.

i) atestado de idoneidade moral firmado por 03 (três) professores universitários ou por autoridade judicial.

1.4 Os documentos deverão ser apresentados encadernados, com todas as folhas numeradas e rubricadas.

1.4.1 O candidato deverá declarar o número de folhas apresentado, conforme o Anexo II.

1.5 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme legislação em vigor (Res. n.º 01/2002 do CNE/CES, observando o disposto na Res. n.º 01/2001 do CNE e art. 48 da Lei 9.394/96).

1.6 As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída pela Pró-Reitoria de Graduação e pelo Diretor do Departamento, após conferência e numeração de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos.

1.7 Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.

1.8 Poderá haver inscrição de candidatos que já tenham sido contratados anteriormente pela UESC, em regime especial de direito administrativo (REDA), na condição de professor substituto ou visitante, desde que, com a recontratação, o total do prazo não ultrapasse o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme dispõe o § 3º do art. 253 da Lei 6.77/94, alterado pela Lei 7.992/01.

1.9 Não é permitida a inscrição em mais de uma matéria/disciplina.

1.10 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção Pública.

1.11As Normas para a Seleção Pública, que serão entregues ao candidato no momento da inscrição, são parte integrante deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos, aula pública e entrevista, sem prejuízo de normas complementares.

1.12Por ocasião de sua inscrição, o candidato receberá a relação dos pontos de exame atinentes a seleção pretendida.

1.13 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. Sendo que, em nenhuma hipótese, será devolvida a taxa de inscrição.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A Seleção, objeto deste Edital, constará de:

a) entrevista;

b) prova de títulos;

c) aula pública.

2.2. A Entrevista destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na matéria em seleção, habilidades e competências para inserção na vida acadêmica, configurando-se em prova oral.

2.3. Os títulos, objeto de exame, serão assim considerados:

a) títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação;

b) atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia - em nível superior -, consideradas por lei como atividades de ensino;

c) atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área sob exame ou correlata, devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a prova e simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa;

d) atividades de valor científico, técnico ou artístico, entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados de direção, exposição na área artística.

2.4. Os títulos acima enumerados só serão aceitos quando se relacionarem com a área de atuação a que se pretende dedicar o candidato na UESC e corresponderem, qualitativamente e quantitativamente, ao nível proposto.

2.5. A Aula Pública versará sobre um dos 06 (seis) pontos do programa pré-estabelecido, sorteado pela Banca Examinadora, 60 (sessenta) minutos antes da realização da mesma, cabendo ao candidato entregar à Banca Examinadora, antes do início da aula pública, o Plano de Aula.

2.6. A aula pública terá a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos.

2.7. A Banca Examinadora da Seleção atribuirá, à Entrevista, à Prova de Títulos e à aula pública, notas de 0 (zero) a 10 (dez).

2.8. Será considerado habilitado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média ponderada atribuída às três etapas da Seleção (Entrevista, Prova de Títulos e Aula Pública).

2.9. Os títulos serão avaliados em conformidade com o quadro de atribuição de pontos constantes nas normas que integram o presente Edital, que será entregue ao candidato quando da inscrição, oportunizando uma nota global.

2.10. A Média Final resultará da média ponderada, sendo atribuída à Prova de Títulos peso 1(um), à Entrevista peso 4 (quatro) e à Aula Pública peso 5 (cinco).

2.11. A Entrevista, realizar-se-á no dia 28 de fevereiro de 2011, com início às 8:00 (oito) horas, no Departamento para o qual as vagas se destinam, no Campus da UESC, devendo todos os candidatos se apresentar no dia e no horário indicado, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data.

2.12. A Aula pública realizar-se-á no Departamento para o qual as vagas se destinam, com data e horário indicados pela Banca Examinadora, podendo ocorrer no mesmo dia da entrevista, na forma do item 2.5.

2.13. São consideradas matérias/disciplinas vagas as constantes no quadro do Anexo Único.

2.14. Não haverá revisão da Entrevista e (ou) da Aula Pública. O resultado final atribuído pela Banca Examinadora de Seleção é irrecorrível, salvo se em razão de comprovada fraude ou erro de pontuação dos títulos, cabendo, nesse caso, ao candidato que se julgar prejudicado, requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, a revisão da contagem, através de razões devidamente fundamentadas, apresentando, inclusive, novo "quadro" com o total de pontos que julgue correto.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1. Publicado o resultado, seguir-se-á a contratação, sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado no anexo único, podendo ser renovado, a critério da Instituição, pelo prazo máximo estipulado pela Lei 6.677/94, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.992/01 e 8.889/2003.

3.2. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de professor auxiliar é o constante da tabela que compõe o Anexo da Lei 10.024/2006, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às atividades acadêmicas e incentivo de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), conforme o caso.

3.3. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo docente que exceda 20 ou técnico que extrapole 30 horas semanais.

3.4. Os documentos apresentados pelos candidatos que não forem aprovados ficarão disponíveis na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, 6° andar da Torre José Haroldo, para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da seleção pública. Após este prazo, serão incinerados.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 11 de fevereiro de 2011.

ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA
REITOR

ANEXO ÚNICO DO EDITAL UESC Nº 11/2011

2011
DEPT

Matéria

Vagas

Regime Trabalho

Período contrato

Formação Exigida

DFCH

Filosofia Geral

01

40 h

12 meses

Graduação em Filosofia com Especialização na área.

DCET

Algoritmos e Estrutura de Dados

01

40 h

08 meses

Graduação em Ciência da Computação ou área afim.

TOTAL

02