O Reitor da Universidade Estadual de Roraima, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR nº. 035/2008, alterada pela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução CONUNI/UERR nº. 031/2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada para contratação de Professor do Quadro Temporário, na Modalidade de Professor Horista com prestação de serviços docentes teórico-práticos, nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas no site da UERR, no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2012.
1.1.1. O interessado deve requerer sua inscrição a partir das 9h do dia 27/09/2012 até às 12h do dia 03/10/2012, exclusivamente pela internet, na página www.uerr.edu.br no link Concursos - Área do Seletivo, cumprindo os procedimentos e instruções determinados neste Edital.
1.1.2. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado por meio de Boleto Bancário, gerado no ato da inscrição, até o dia 03/10/2012. Após esta data a inscrição será considerada inválida.
1.2. Serão aceitas inscrições de candidatos com formação mínima de Pós-Graduação, de acordo com a área de conhecimento especificada no quadro de vagas do Anexo I. Na classificação final será considerada, preferencialmente, a maior formação.
1.3. O candidato deverá apresentar, até às 18h do dia 03/10/2012, obrigatoriamente, na sala 105 - CPC, os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição assinada - disponível para impressão no ato da inscrição;
b) Declaração de ausência de vínculo empregatício nos últimos 24 meses - Anexo III;
c) Cópia de documento comprobatório do nível de formação na área exigida;
d) Cópia do Histórico Escolar da formação exigida;
e) Cópia do documento de identidade do candidato;
f) Cópia do CPF;
g) Boleto Bancário com respectivo comprovante de Pagamento da taxa de inscrição (Boleto Bancário) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
h) Curriculum Vitae (conforme modelo do Anexo II) ou Currículo Lattes, acompanhado das cópias comprobatórias das informações constantes no currículo.
1.3.1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência.
1.3.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas.
1.3.3. A documentação deverá ser entregue (até as 18h do último dia de inscrição) em envelope contendo nome, formação, endereço e Curso pretendido ao qual está concorrendo, que será lacrado após as devidas verificações.
1.3.4. As informações constantes no currículo desacompanhada de documento para comprovação da mesma não serão pontuadas.
1.4. Em hipótese alguma serão efetivadas inscrições cujas documentações não atendam rigorosamente ao subitem 1.3.
1.5. Será admitida inscrição por procuração, desde que o respectivo mandado tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação, pelo outorgado, de documento de identidade. Deverão também ser apresentados os documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 1.3.
1.6. Os candidatos inscritos por Procuração assumirão total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
1.8. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo.
1.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se do teor das Resoluções citadas e observar se preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do certame.
1.9.1. Não serão aceitos como comprovantes de Pagamento da taxa de inscrição nenhuma outra forma diversa da constante na alínea "g" do subitem 1.3 deste Edital.
1.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UERR do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos ou rasurados bem como inverídicos, mesmo se constatados posteriormente.
1.11. Em hipótese alguma haverá devolução de material de inscrição.
1.12. Não poderá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato anteriormente contratado como Professor Temporário, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
1.13. Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da Administração.
2. CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada por tempo determinado observado o que dispõe as Constituições Federal e Estadual e demais legislações vigentes.
2.1.1. A contratação de Professor Temporário - contrato de horista não poderá exceder 25 (vinte e cinco) horas/aulas semanais.
2.1.2. A contratação será efetivada mediante a apresentação de fotocópias legíveis, juntamente com originais dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;
- Título de eleitor e o último comprovante de votação;
- Documento do Conselho Regional (se for o caso);
- Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- Diploma de conclusão do curso de graduação;
- Certificado de conclusão do curso de Especialização (Lato Sensu); ou documento comprobatório;
- Diploma de conclusão do curso de pós - graduação (Stricto Sensu) conforme o caso;
- Certidão negativa da Receita Estadual;
- Certidão negativa da Receita Federal;
- Certidão de antecedentes criminais;
- 1(uma) foto 3x4;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do PIS/PASEP;
- Outros documentos exigidos no Edital de convocação para contratação.
2.2. A modalidade de contratação é de Professor Horista, sem vínculo empregatício com a Universidade Estadual de Roraima, nos termos da Lei nº 581/07 e posteriores alterações.
2.3. A convocação para contratação será de acordo com a necessidade da Instituição.
2.4. O contrato firmado entre a Administração da Universidade e o Professor terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da UERR.
2.5. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração a Lei nº 581/07 e suas alterações e a Resolução Nº 027/11 do CONUNI e suas respectivas alterações.
2.5.1. O valor da Hora Aula será de acordo com o Art. 1º. da Resolução CONUNI/UERR nº. 27/2011, publicada no DOE nº. 1576 de 01/07/2011, conforme segue:
a) Professor Especialista: R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos);
b) Professor Mestre: R$ 36,57 (trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
c) Professor Doutor: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos).
2.6. A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado, pela UERR.
2.7. Em hipótese alguma haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
2.8. Nos termos da Lei nº 8.745 de 06/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seu contrato anterior.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo será em conformidade com o artigo 9º da Resolução 009/09 do CONUNI.
3.2. O Processo Seletivo constará das modalidades de Prova Didática e de Prova de Títulos.
3.3. A Prova Didática valerá 70 (setenta) pontos e será pontuada de acordo com a Tabela do Anexo V.
3.3.1. O tempo de duração da prova didática será de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo de 40 (quarenta) minutos.
3.3.2. O candidato deverá apresentar o Plano de Aula em três vias.
3.3.3. Qualquer equipamento necessário será de responsabilidade do candidato.
3.3.4. O tema da Prova Didática deverá ser escolhido, pelo candidato, dentre os estabelecidos no Anexo IV.
3.3.5. A ordem de apresentação da Prova Didática será estabelecida após definição do número de candidatos inscritos e será divulgada nos murais da UERR e na página www.uerr.edu.br no link Concursos - Área do Seletivo.
3.3.5.1. O não comparecimento do candidato na data e hora previstas na publicação acarretará em automática desclassificação do certame.
3.3.6. A prova didática será de caráter fechado e não será aberta à apreciação dos demais candidatos ou outros participantes.
3.3.7. A Banca Examinadora da Prova Didática deste Seletivo será composta por profissionais da área ou da área da Educação em conformidade com a normatização da UERR.
3.3.7.1. A Banca Examinadora, caso necessite fazer arguição sobre o tema, o fará após o tempo de apresentação do professor.
3.4. A Prova de Títulos valerá 30 (trinta) pontos, de caráter classificatório, tendo como critério de avaliação as pontuações estabelecidas no Anexo VI.
3.4.1. A titulação exigida para inscrição, conforme Anexo I, não será considerada para efeito de pontuação e classificação.
3.5. As atividades previstas neste Edital de Seleção ocorrerão em conformidade com o Cronograma Estabelecido no Anexo VII.
3.6. A interposição de recursos deverá ser protocolada junto à Comissão Permanente de Concurso, no dia útil posterior a divulgação do resultado, no horário de expediente da CPC, constante no Cronograma de Atividades do Certame - Anexo VII.
4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS
4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de titulação e pontuação final.
4.2. O candidato para ser classificado deverá ter no mínimo 50 (cinquenta) pontos, após análise do currículo e da realização da prova didática.
4.3. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) Maior nota na Prova Didática;
b) Maior titulação acadêmica.
4.4. Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados na própria UERR e no endereço eletrônico www.uerr.edu.br no link Concursos - Área do Seletivo.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no Processo Seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado.
5.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Professor da UERR.
5.2.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 01(um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Edital contendo relação dos candidatos classificados.
5.4 A convocação dos candidatos habilitados, será feita através de divulgação nos meios de comunicação de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e no site www.uerr.edu.br
5.5. O (a) candidato (a) aprovado será convocado em Edital Específico.
5.6. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.
5.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico da UERR, no Diário Oficial do Estado e nos murais da Instituição, os comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.
5.8. Será eliminado da seleção o candidato que estiver e/ou agir em desacordo com os itens deste Edital.
5.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pró-Reitoria de Desenvolvimento Social e Reitoria.
Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2012
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
ÁREA:MATEMÁTICA
Requisitos Mínimos | Disciplina | C.H. Disciplina | C.H. Semanal | Turno | Localidade de atuação/Turno |
Graduação em Matemática com titulação mínima de especialista na área ou afim | Matemática Financeira | 72h | 4h/a | Noturno | Pacaraima |
Estatística Básica | 72h | 4h/a | Vespertino | Boa Vista | |
Matemática Elementar II | 72h | 4h/a | Modular | Amajarí | |
Matemática nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental II | 72h | 4h/a | Noturno | São João da Baliza | |
Prática Profissional I | 72h | 4h/a | Noturno | São João da Baliza |
ÁREA:PEDAGOGIA
Requisitos Mínimos | Disciplina | C.H. Disciplina | C.H. Semanal | Turno | Localidade de atuação/Turno |
Graduação em Pedagogia com titulação mínima de especialista em Educação ou áreas afins. | Políticas da Educação Básica | 72h | 4h/a | - | Bonfim |
Políticas da Educação Básica | 72h | 4h/a | - | Boa Vista | |
Políticas da Educação Básica | 72h | 4h/a | - | Boa Vista | |
Políticas da Educação Básica | 72h | 4h/a | - | Boa Vista | |
Políticas da Educação Básica | 72h | 4h/a | - | Nova Colina | |
Didática Geral | 72h | 4h/a | - | Pacaraima | |
Didática Geral | 72h | 4h/a | - | Mucajaí | |
Didática Geral | 72h | 4h/a | - | Caracaraí | |
Fundamentos da Educação | 72h | 4h/a | - | Boa Vista | |
Fundamentos da Educação | 72h | 4h/a | - | Boa Vista | |
Fundamentos da Educação | 72h | 4h/a | - | Truaru | |
Psicologia Educacional | 72h | 4h/a | - | Boa Vista | |
Psicologia Educacional | 72h | 4h/a | - | Caracaraí |
ANEXO II
Modelo de Currículo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DADOS PESSOAIS | |||||
Nome: | Data do Nascimento: | ||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||
Carteira de Identidade: | Órgão Expedidor: | ||||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | ||
Carteira Profissional: | Data de Expedição: | ||||
Certificado de Reservista | Categoria: | ||||
Nº de Registro no Conselho: | |||||
Endereço: | Bairro: | Cidade: | Telefone: | ||
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: | |||||
Curso Superior: | |||||
Instituição: | Ano: | ||||
Pós-Graduação/Curso: |
| ||||
Instituição: | Ano: | ||||
ÚLTIMAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (somente os mais relevantes para o cargo) | |||||
Função: | Instituição: | Ano: | |||
TRABALHOS APRESENTADOS EVENTOS CIENTÍFICOS: CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CURSOS: (somente os mais relevantes para o cargo). | |||||
Evento: | Título do Trabalho: | Local: | Ano: | ||
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo) | |||||
Evento: | Local: | Ano: | |||
PALESTRAS PROFERIDAS: (somente os mais relevantes para o cargo) | |||||
Eventos/Instituição: | Título do Trabalho: | Local: | Ano: | ||
ORIENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS: (somente os mais relevantes para o cargo) | |||||
Tipo de Trabalho: | Título do Trabalho: | Local: | Ano: | ||
PUBLICAÇÕES: (somente os mais importantes) | |||||
Título do Trabalho: | Local: | Ano: |
______________________________________
Nome do candidato ou assinatura
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR HORISTA
DECLARAÇÃO
Nome | ||
CPF | C.I. Órgão Expedidor: | |
Endereço | ||
Bairro | Cidade: | |
Telefones | ||
DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito junto à UERR que não tive, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contrato temporário com esta instituição Estadual de Ensino. Boa Vista-RR, _____ de __________________de 2012. __________________________________ |
ANEXO IV
TEMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSOR NAS ÁREAS DE MATEMÁTICA E PEDAGOGIA
ÁREA: MATEMÁTICA | |
TEMAS | BIBLIOGRAFIA |
Tema 01: Teorema Fundamental do Cálculo Tema 02: Derivada e Aplicações de Derivada Tema 03: Medida de Centralidade e Medidas de Dispersão Tema 04: Transformação Linear e Isomorfismo Tema 05: Diagonalização de Operadores | LIMA,Elon Lages. Álgebra Linear . BOLDRINI. Álgebra Linear. GUIDORIZZI, Hamilton Luiz. Um curso de Calculo Vol. 1 LEITHOLD, Lois . Calculo com Geometria Analítica Vol.1. GONÇALVES Diva Marília e BUSS, Mirian. Calculo A. MARTINS Gilberto de Andrade e DONAIRE Denis Princípios de Estatísticas. FEZZI, Gelson, HAZZAN, Samuel e DEGENSZAJN, Devid. Fundamento da Matemática Elementar Vol. 1. |
ÁREA: PEDAGOGIA | |
TEMAS | BIBLIOGRAFIA |
Tema 01: A relação teoria prática na formação do educador | BARBALHO, Célia Regina Simonetti. Didática II. Manaus: UEA-PROFORMAR, 2006. BRASIL. Ministério da Educação CNE/CEB nº. 01 - Diretrizes para Educação Infantil. Brasília, 1999. DEMO, Pedro. A LDB. Ranços e Avanços. Campinas: São Paulo: Papirus, 1997. SACRISTÁN, J. Gimeno e GÓMEZ, A.L. Pérez. Compreender e Transformar o Ensino. Editora ARTMED, 4ª ed. Porto Alegre: 2000. SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB: por uma política educacional. Campinas, SP: Autores Associados, 2007. SCARPATO, Marta. (org.) Os procedimentos de Ensino fazem a aula acontecer. São Paulo: Avercamp, 2004. SILVA, Tomaz Tadeu da(org). Sujeito da Educação. Editora Vozes. 4ª Ed. Petrópolis: 2000. CARRARA, Kester (Org.) Introdução à Psicologia da Educação: seis abordagens. São Paulo: Avercamp, 2004. COLL, César, PALÁCIOS, Jesús; MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Psicologia Evolutiva. Vol. 1. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. 8 ed. São Paulo: Ática, 2004. |
Tema 02: Fundamentos filosóficos, psicológicos e sociológicos do currículo | |
Tema 02: Fundamentos teóricos do planejamento educacional | |
Tema 03: Organização e funcionamento da educação básica, aspectos gerais e normativos | |
Tema 04: Principais teorias psicológicas e sua aplicação no cotidiano escolar. | |
Temas 05: A educação segundo,Durkheim, Spencer e Augusto Comte. |
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Ordem | Indicadores para Avaliação da Prova Didática | Total de Pontos |
01 | Planejamento Escrito | 15 |
02 | Coerência entre Planejamento proposto e executado | 15 |
03 | Organização Didática: (recursos, tempo, apresentação) | 20 |
04 | Conhecimento da matéria (clareza, argumentação, sistematização) | 20 |
| Total | 70 |
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Ordem | Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos científicos e outras atividades. | Total de Pontos |
01 | Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima 80 horas (3 ponto por curso). | 6 |
02 | Efetivo exercício no Ensino Superior (3) pontos por ano de trabalho | 9 |
03 | Apresentação em Eventos Científicos Locais, Nacionais ou Internacionais (01 ponto por trabalho apresentado). | 3 |
04 | Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais (01 ponto por participação). | 2 |
05 | Aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo (1 ponto por concurso) até duas aprovações. | 2 |
06 | Pós-graduação stricto sensu (mestrado) | 3 |
07 | Pós-graduação stricto sensu (doutorado) | 5 |
| Total | 30 |
ANEXO VII
CRONOGRAMA
Ordem | Atividades | Data |
01 | Inscrições | 27/09 a 03/10/12 |
02 | Homologação preliminar das inscrições | 04/10/12 |
03 | Recurso Contra a Homologação Preliminar das Inscrições (das 8h às 12h e das 14h às 17h) | 08/10/12 |
04 | Homologação final das inscrições e divulgação do cronograma da Prova Didática (a partir das 18h) | 08/10/12 |
05 | Prova Didática | 09/10/12 |
06 | Divulgação Preliminar do Resultado Final | 10/10/12 |
07 | Recurso | 11/10/12 |
08 | Resultado Final | 15/10/12 |