UERR - Universidade Estadual de Roraima - RR

Notícia:   UERR abre 6 vagas para Professor de Matemática e Ecologia Humana

UERR - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

EDITAL N° 034/2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 091, de 10 de novembro de 2005, o Art. 28, incisos IV e XIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, torna público o presente Edital para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Doutor Nível I e cargo de Professor Mestre - Nível I, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

1. REGIME, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1 Os professores da Universidade Estadual de Roraima são regidos pelas Leis Complementar n° 053/2001, Leis n°s 581/2007, 605/2007 e 725/2009 em Regime de 40 horas, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho.

1.2. São oferecidas 06 vagas (seis) vagas para o cargo de Professor, distribuídas por Área, constante do Anexo I, parte integrante deste Edital para todos os fins;

1.3. A remuneração mensal será:

Descrição

R$

Vencimento Básico Professor Doutor, nível I

6.387,28

Vencimento Básico Professor Mestre, nível I

4.323,15

1.3.1 Os servidores lotados e residentes nos municípios do interior recebem gratificação de interiorização nos percentuais de 15, 25 ou 35% do vencimento básico de acordo com a distância da Capital, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da UERR, disposto nas Leis 581/2007, 605/2007 e 725/2009.

1.4. Fica ciente o candidato habilitado que, em aceitando a nomeação, será lotado e deve ter residência em um dos Campus da Universidade Estadual de Roraima, de acordo com a necessidade da Administração.

1.4.1. O candidato depois de nomeado e empossado só poderá ser removido para outro Campus da UERR, decorridos 05 (cinco) anos de efetivo exercício da função no Campus de lotação original, salvo no interesse da Administração.

1.5. Fica o Candidato habilitado, ciente que a Universidade dispõe de estrutura Multicampi e que, a interesse da Administração, ele poderá ser lotado em qualquer unidade da UERR.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS DEFICIENTES

2.1 Será destinada 01 (uma) vaga do total de vagas ofertadas, distribuída de acordo com o anexo I do Edital 034/2011.

2.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Edital.

2.3 Para concorrer a esta vaga, o candidato deverá:

a) Inscrever-se via internet;

b) No ato da inscrição, declarar-se Pessoa com deficiência;

c) Entregar cópia da inscrição e Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF. A entrega deverá ser feita na sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR, durante o prazo de inscrição do Concurso.

2.3.1. O fornecimento do Laudo Médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato e em hipótese nenhuma serão aceitos resultados de exames de qualquer natureza em substituição ao referido Laudo.

2.3.1.1. O Laudo Médico original terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4. A inobservância do disposto no item 2.3. determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada as pessoas com deficiência, passando o candidato, a concorrer nas vagas do quadro geral.

2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se não eliminados do certame e comprovada a deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral do pleito.

2.6. Não havendo candidatos aprovados e classificados para a vaga reservada as pessoas com deficiência, a mesma será ocupada por outro candidato aprovado e classificado da lista geral.

2.7. O candidato pessoa com deficiência que necessitar de adaptação das provas, deverá requerer dentro do prazo de inscrição do Concurso, da mesma forma a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova escrita, devendo ser justificado com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.8 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de classificação até o número das respectivas vagas oferecidas nos cargos em que foram inscritos.

2.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o Estágio Probatório, na forma estabelecida no Decreto n° 3.298/1999 e suas alterações.

2.10 Após a inscrição e apresentação do Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, a equipe responsável pela execução do Concurso se encarregará de garantir local acessível ao candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital.

3.2. Período: as inscrições estarão disponíveis na página da UERR, no período de 16 de setembro a 17de outubro de 2011.

3.3. Local: o candidato deve requerer sua inscrição exclusivamente via internet, no endereço www.uerr.edu.br

3.4. O valor da inscrição é de R$ 100,00 (Cem Reais), que deverá ser efetuado através de Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

3.4.1 O candidato só poderá inscrever-se em uma única vaga;

3.4.1.1 No caso do candidato realizar duas inscrições a primeira será automaticamente tornada sem efeito; 3

3.5. Receber-se-á a documentação por via postal (SEDEX), registrada e com aviso de recebimento, postado até a data do último dia de inscrição e recebido até 72 horas (dias úteis) após a data de encerramento das inscrições.

3.6. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço: Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de setembro, 231, CEP: 69.306-530, Bairro Canarinho, Boa Vista-RR, A/C: Comissão Permanente de Concursos, em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número do protocolo de inscrição e o concurso para o qual está se inscrevendo.

3.1. A documentação poderá ser protocolada, dentro do período de inscrição previsto no Edital, na Comissão Permanente de Concurso da Universidade Estadual de Roraima, no endereço mencionado no item

3.6 no horário de expediente da UERR.

3.7. Documentos exigidos para inscrição:

a) Requerimento de solicitação de inscrição (em formulário próprio disponibilizado na página eletrônica da UERR - www.uerr.edu.br);

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade - frente e verso;

c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - frente e verso;

d) Cópia autenticada da quitação com o serviço militar, no caso de candidato de sexo masculino;

e) Cópia autenticada da quitação com as obrigações eleitorais;

f) Cópia autenticada do diploma do curso de graduação - frente e verso;

g) Cópia autenticada do diploma ou certificado, emitido pela instância competente que comprove que o candidato possui a titulação mínima exigida no Anexo I deste Edital. No caso de Título de Mestre ou Doutor este deve ser expedido ou revalidado por instituição de ensino superior nacional, sendo o programa correspondente reconhecido e recomendado pela CAPES/MEC;

h) Currículo - cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado e acompanhado da documentação comprobatória;

i) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 3.4;

3.7.1. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado;

3.7.2. A documentação exigida na alínea "g", fica facultado ao candidato, apresentá-la na inscrição ou no ato de convocação para investidura do cargo.

3.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma;

3.9. O candidato Pessoa com Deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais a serem utilizados (ambiente, materiais, etc);

3.10. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de documentos;

3.11. As inscrições serão apreciadas por uma Comissão constituída para este fim, composta por profissionais da área e, uma vez aceitas serão declarados inscritos os candidatos, publicando-se sua homologação na página oficial da UERR e nos murais institucionais.

3.11.1 São motivos para indeferimento de inscrição:

a) Não apresentação de qualquer documento exigido no exigido nos itens a); b); c); d); e); f); h); i) do item 3.7 deste Edital;

b) Não indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Sub-área do concurso, quando for o caso, para a qual o candidato deseja concorrer;

c) Não atendimento ao perfil definido no Anexo I deste Edital;

d) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

3.12. A qualquer tempo será anulada inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados;

3.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 3.4;

3.14. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e de Pós-Graduação expedidos por cursos reconhecidos e recomendados pela CAPES/MEC. Se a Graduação e/ou Pós-Graduação for de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidadas, de acordo com a legislação brasileira;

3.14.1. Nos casos em que o diploma de Pós-Graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

4. DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DO CARGO:

PROFESSOR MESTRE: além das atribuições do Professor especialista, participar das bancas examinadoras dos cursos de pós graduação "lato-sensu" e dos concursos públicos para professor especialista, assim como, coordenar a elaboração e re-elaboração de Projetos Pedagógicos de curso de graduação e orientar alunos em projetos de iniciação científica.

PROFESSOR DOUTOR: além das atribuições do Professor Mestre, participar das bancas examinadoras dos cursos de pós graduação "lato-sensu" em nível de mestrado e de concurso público para professor mestre, assim como, realizar atividades de docência os cursos de pós graduação "lato-sensu" em nível de doutorado, incluindo orientação de tese, coordenar a elaboração e execução de Projetos de pesquisa e extensão.

5. DA COMISSÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora designada pelo Reitor, sob a presidência da Comissão Permanente de Concursos da UERR - CPC.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O concurso será realizado conforme Anexo V deste Edital.

6.2. O concurso para o cargo de Professor Doutor Nível I e Professor Mestre Nível I constará de 03 (três) etapas:

a) Etapa I - Prova Escrita de caráter Eliminatória e Classificatória;

b) Etapa II - Prova Didática de caráter Eliminatória e Classificatória;

c) Etapa III - Análise do Currículo de caráter classificatório;

6.2.1. A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos, terá a duração de 4 (quatro) horas e versará sobre tema único, por área de conhecimento, sorteado de uma lista contida no Anexo II deste Edital.

6.2.1.1 O sorteio será feito, na presença dos candidatos, com 1 (uma) hora antes do início da prova, e os candidatos terão este tempo, entre o sorteio e o início da prova, para realização de consultas, sendo vedada a utilização das anotações durante a prova.

6.2.1.2. À prova escrita, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

6.2.1.3. A avaliação da Prova Escrita será de acordo com os seguintes critérios: Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão); Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de idéias e argumentação); Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade e clareza).

6.2.1.4. A Prova Escrita dos candidatos para vaga de Letras deverá ser redigida na língua objeto do concurso.

6.2.1.5. Estarão classificados para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita;

6.2.2 A Prova Didática terá duração mínima de 50 (cinqüenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como do conhecimento da matéria; constará de aula a ser proferida em nível de graduação.

6.2.2.1. O tema da Prova Didática será sorteado dentre os 10 (dez) contidos na lista do Anexo II deste Edital excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita. O sorteio será feito, na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para esta Etapa.

6.2.2.2. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos que deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais e da maioria da Banca Examinadora.

6.2.2.3. Dependendo do número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo. Concomitantemente ao sorteio do Ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.

6.2.2.4. Será divulgado no quadro de avisos o local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

6.2.2.5. À prova didática, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

6.2.2.6. O candidato deverá apresentar Plano de Aula em três vias, para a Banca Examinadora do concurso.

6.2.2.7. Qualquer equipamento necessário será de responsabilidade do candidato.

6.2.2.8. Na ocasião da realização da Prova Didática poderá ocorrer interferência e/ou arguição por parte da Banca Examinadora, como também qualquer tipo de registro de voz e imagem

6.2.2.9. Durante a realização da Prova Didática os candidatos que estiverem aguardando a vez, por grupo, ficarão incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com o Supervisor do Concurso.

6.2.2.10. Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

6.2.3. Na Análise do Currículo e dos Títulos, devidamente comprovados, serão considerados: I - títulos acadêmicos (sendo pontuado, uma única vez, a maior titulação apresentada pelo candidato); II - produção intelectual nos últimos 05 anos; III - atividades profissionais e de orientação: a. Orientações concluídas nos últimos 05 anos, b. Projetos de pesquisa, de extensão e organização de eventos nos últimos 05 anos, c. Atividades de ensino. Cada módulo ou subitem de modulo apresenta peso específico, Anexo III.

6.2.3.1 As pontuações para os módulos I, II e III do item 6.2.3 estão dispostas no Anexo III que faz parte deste Edital.

6.2.3.2. São consideradas produção intelectual:

- Artigos científicos publicados em revistas indexadas e/ou Congressos Científicos na área;

- Livros publicados na área do concurso;

- Capítulos de livro na área do concurso;

- Resumos expandidos publicados em eventos da área;

- Patentes registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

6.2.3.3. São consideradas atividades profissionais e de orientação:

· Orientações concluídas de doutorado, mestrado, especialização e monografias ou trabalhos de conclusão de curso de graduação;

- Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa e extensão;

- Organização de eventos;

- Docência em ensino superior e pós-graduação.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a qualquer uma das provas previstas no horário fixado implicará na sua eliminação.

7. DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

7.1. O julgamento dos candidatos ficará a cargo de uma Banca Examinadora, por área de Estudo/Conhecimento, designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros com reconhecida e comprovada experiência na área ou afim.

7.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Reitor da UERR constituída por docentes com titulação mínima de mestre dos quadros da instituição ou de outras instituições, quando convidados.

7.2.1. Cabe a Banca Examinadora: Avaliar o candidato nas diversas fases do certame; Julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar do concurso; Elaborar Relatório Final, constando todas as etapas e resultado do concurso.

7.3. A Banca Examinadora contará com a assessoria de um Supervisor, nomeado por Portaria Interna, a quem compete assessorar as Comissões Examinadoras, oferecer apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos; organizar a documentação do Concurso, encaminhando-a à Comissão Permanente de Concursos.

8. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que tenha obtido pontuação igual ou superior a 70 (setenta) nas provas escrita e didática.

8.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos, considerando as Provas Escrita e Didática e no Exame de Currículo.

8.3. O resultado de cada etapa eliminatória será afixado no local de realização das provas, pela Comissão Examinadora.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. No caso de empate, a Comissão Examinadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.1.1. Maior média na Prova Didática;

9.1.2. Maior pontuação na Prova Escrita;

9.1.3. Maior média na Prova de Títulos;

9.1.4. Idade, em favor do candidato mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admissíveis recursos nas seguintes hipóteses:

10.1.1. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 01 (um) dia útil após divulgação do indeferimento;

10.1.2. Do resultado preliminar das Etapas Eliminatórias, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

10.1.3. Do resultado preliminar do concurso, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a partir da divulgação do resultado preliminar.

10.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Concursos, conforme modelo no Anexo IV deste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A Comissão Examinadora elaborará relatório com a classificação final dos candidatos, que será submetido à aprovação da Comissão Permanente de Concursos e posterior homologação pelo Reitor.

11.2. A homologação do resultado será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizada via internet no endereço www.uerr.edu.br

11.3. Serão homologados todos os candidatos que se classificarem.

12. DO CRONOGRAMA

12.1 A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso, dar-se-á até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

12.2 As provas serão realizadas a partir do dia 04 de novembro de 2011, conforme Anexo V

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações e acesso a internet.

13.1.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue ao Supervisor da sala antes do início das provas e somente será devolvido ao candidato ao final de sua prova.

13.1.2 O descumprimento dos itens 13.1 e 13.1.1 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

13.2. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores da Universidade. A contratação é de competência do Reitor, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

13.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, que será publicada em edital próprio, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por Lei.

13.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial do Estado

13.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

13.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da UERR, instituído pelas Leis nº 581/07, 605/2007 e 725/2009.

13.5. No caso do candidato se encontrar na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objetivo do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.

13.6. O candidato nomeado fica sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

13.6.1. Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo; observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

13.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado ou por meio eletrônico.

13.8. Não será fornecida nenhuma declaração de participação no Concurso.

13.9. O concurso terá validade de um ano, contada a partir da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Instituição.

13.10. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados seus endereços na Comissão Permanente de Concursos desta Universidade, durante o prazo de vigência do concurso.

13.11. Após publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, os candidatos terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, na Comissão Permanente de Concursos, a documentação entregue no ato da inscrição.

13.12. A instituição disponibilizará, enquanto houver vaga, alojamento nas dependências da UERR para os candidatos interessados, desde que haja prévio agendamento no setor de logística.

13.13. Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Comissão Permanente de Concursos da UERR.

Boa Vista, 14 de setembro de 2011.

PROF. JOSE HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor da UERR

ANEXO I

RELAÇÃO DE ÁREAS, VAGAS E TITULAÇÃO.

Curso

Vagas

Vagas reservadas a pessoas com deficiência

Titulação Mínima Exigida

Ecologia Humana

01

-

Doutor

Matemática

05

01

Mestre

TOTAL

06

01

-

ANEXO II

RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

1. ÁREA: Ecologia Humana

TITULAÇÃO: Curso Superior, com no mínimo doutorado na área de Ecologia Humana, Desenvolvimento Sustentável, Direito Ambiental, Recursos Pesqueiros, Engenharia de Pesca ou afins.

Pontos:

1. Os acordos de pesca na Amazônia;

2. Mecanismos de resolução de conflitos e a gestão de recursos naturais;

3. A gestão participativa de recursos naturais e a "Tragédia dos Comuns";

4. Teoria dos jogos e pesca interior: técnicas para análise de riscos;

5. O Tratado de Cooperação Amazônia e o manejo dos recursos naturais;

6. O manejo de recursos naturais;

7. Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o desenvolvimento sustentável;

8. O etnoconhecimento como base do Desenvolvimento Sustentável;

9. Projetos de cooperação técnica internacional no âmbito do Programa Piloto (PPG7) e a promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia;

10. Licenciamento de empreendimentos aquicolas: aspectos jurídicos e ambientais.

Bibliografia:

CLARK, C. W. 1990. Mathematical Bioeconomics: the Optimal Management of Renewable Resources. 2nd Ed. John Wiley & Sons. xiii-386p.

FERGUSON, T. S. & Melolidakis, C. 2000. Games with finite resources. International Journal of Game Theory, 29:289-303.

GAVARIS, S. 1996. Population stewardship rights: decentralized management through explicit accounting of the value of uncaught fish. Canadian Journal of Fisheries and Aquatic Sciences, 53:1683-1691.

HANNESSON, R. 1988. Fishermen's organizations and their role in fisheries management: theoretical considerations and experiences from industrialized countries. In: Hannesson, R. & Kurien, J. (Editors), Studies on the role of fishermen's organizations in fisheries management. Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO) - Fisheries Technical Paper 300, Rome. p. 01-27.

HARDIN, G. 1968. The Tragedy of the Commons. Science, 162:1243-1248.

ISAAC, V.J.; Ruffino, M.L. & McGrath, D. 1998. In Search of a New Approach to Fisheries Management in the Middle Amazon Region. Pp. 889-902. In: Funck, F.; Heifetz, J.; Ianelle, J.; Power, J.;

QUINN, RT.; Schweigert, J.; Sullivan, P. & Ahang , C.I. (Editors), Proceedings of the Symposium on Fishery Stock Assessment Models for the 21st Century. Alaska Sea Grant College Program. AK-SG-98- 01: 879-902.

LAEVATSU, T. & Favorite, F. 1988. Fishing and stock fluctuations. Fishing News Books Ltd. 239p.

MACHADO. P. A. L. 2009. Direito Ambiental Brasileiro. 17ª Ed. Malheiros Editores, São Paulo. 1136p.

MCGOODWIN, J.R. 1990. Crisis in the world's fisheries: people, problems and policies. Stanford University Press, Stanford. viii+235p.

MERONA, B. 1990. Amazon Fisheries: General Characteristics Based on Two Case-Studies. Interciencia, 15(6):461-468.

PETRERE, M. 1992. As Comunidades Humanas Ribeirinhas da Amazônia e suas Transformações Sociais. In: IV Encontro de Ciências Sociais e o Mar no Brasil. São Paulo, 1992. Anais. p. 31-68.

PETRERE, M. 1996. Fisheries in large tropical reservoirs in South America. Lakes & Reservoirs: Research and Management, 2:111-133.

PROVÁRZEA. 2007. O Setor Pesqueiro na Amazônia: situação atual e tendências. Manaus: IBAMA/ProVárzea, 120p.

RUFFINO, M. L. 2004. A Pesca e os Recursos Pesqueiros na Amazônia Brasileira. Manaus: IBAMA/ProVárzea, 268p.

RUFFINO, M. L. & Isaac, V. J. 1994. The Fisheries of the Lower Amazon: Questions of Management and Development. Acta Biologica Venezuelana, 15(2):37-46.

TIAGO, G. G. 2010. Aquicultura, Meio Ambiente e Legislação. 3a. Ed. Atualizada. São Paulo: Annablume, 274p.

VAN SANTEN, G. 1996. International aspects of fisheries management. In: Meyer, R.M.; Zang, C.;

WINDSOR, M.L.; McCay, B.J.; Hushak, L.J. & Muth, R.M. (Editors), Fisheries resource utilization and policy. Proceedings of the World Fisheries Congress: Theme 2. Oxford & IBH Publishing Co. Pvt. Ltd. New Delhi. p. 26-32.

VON Neumann, J. & Morgenstern, O. 1974. Theory of Games and Economic Behavior. 11a Ed. Princeton University Press, Princeton. x+641p.

WEEKS, H. & Berkeley, S. 2000. Uncertainty and Precautionary Management of Marine Fisheries: Can the Old Methods Fit the New Mandates? Fisheries Management, 25(12):6-

2. ÁREA: Matemática

TITULAÇÃO: Curso Superior, com no mínimo mestrado na área de. Pontos:

1. Grupos Abelianos finitamente gerados;

2. Corpos e Extensões de Corpos;

3. Teorema Fundamental da Teoria de Galois;

4. Teoremas de Comparação em Variedades Riemannianas;

5. Teorema de Gauss- Bonnet e Aplicações;

6. Convergência de sequências de variáveis aleatórios;

7. Dualidade em Programação Não Linear;

8. Condições de Otimalidade para Otimização com e sem Restrições;

9. Teoremas de existência e unicidade de equações diferenciais ordinárias;

10. Funções de Lyapounov.

Bibliografia:

LIMA, Elon Lages, Variedades Diferencias, Coleção Monografia 15-Rio 1973.

SERGE Lang, Algebra, editora moderna.

Arnaldo Garcia e Yves Lequen, Elementos de álgebra, Projeto Euclides-SBM.

CARMO, Manfredo Perdigão do, Geometria Diferencial de curvas e superfícies - SBM.

Spivak,Michael, A Comprehensive Introduction to Differential Geometry, vol. I,II,II,IV e V, Inc 1975.

Alexey Izmailov e Mikhail Solodov, Otimização- Metodos Computacionais vol I e II, Projeto Euclides. James, Barry R., Probabilidades - Um curso em nível intermediário, Projeto Euclides.

LIMA, Elon Lages, Análise vol II, Projeto Euclides.

CAUS I. Doering e Artur O. Lopes, Equações Diferenciais Ordinárias, CMU-RJ 2007.

SOTOMAIOR, Jorge, Lições de Equações Diferenciais Ordinárias, Projeto Euclides, RJ-1979.

ARNOLD, V.I, Equacoes Diferenciais Ordinarias, Editora Mir, Moscou, 1985.

RUDIM, Walter, Fuctional Analysis, MC GRAW-HILL, Book Company ,1973.

Brézis, Haim, Analyse Fonctionnelle, Masson, Paris, 1983.

ANEXO III

TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

MÓDULO I: TÍTULOS ACADÊMICOS
Itens PontuadosSUBTOTAL
I-1. Formação acadêmica 
I-1.1. Doutorado Reconhecido pela CAPES/MEC (20 pontos) 
I-1.2. Mestrado Reconhecido pela CAPES/MEC (10 pontos) 
I-1.3. Especialização (3 pontos) 
Nota do candidato no item I (Peso 5) 

 

MÓDULO II: PRODUÇÃO INTELECTUAL NOS ÚLTIMOS 5 (cinco) ANOS

Itens Pontuados

SUBTOTAL

II. 1. Livro publicado na área do concurso ou em áreas afins nos últimos 5 anos(2 pontos por livro, pontuação máxima 6 pontos)

 

II. 2. Capítulo de livro publicado na área do concurso ou em áreas afins nos últimos 5 anos(1 ponto por capítulo, pontuação máxima 4 pontos)

 

II. 3. Artigos publicados (ou aceitos) em periódicos indexados nos últimos 5 anos(1 ponto por artigo, pontuação máxima 5 pontos)

 

II. 4. Artigos publicados (ou aceitos) em Congressos Científicos na área nos últimos 5 anos(0,75 ponto por artigo, pontuação máxima 3 pontos)

 

II. 5. Resumos expandidos publicados em Eventos nos últimos 5 anos (0,5 ponto por resumo, pontuação máxima 2,5 pontos)

 

II. 6. Patentes com registro de depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) (3 pontos por patente, pontuação máxima 9 pontos)

 

 

 

Nota do candidato no item II (Peso 1)

 

 

MÓDULO III: ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DE ORIENTAÇÃO

A-Itens Pontuados - Orientações concluídas nos últimos 5 (cinco) anos

SUBTOTAL

III. A1. Doutorado (2 pontos por Orientação, pontuação máxima 10 pontos)

 

III. A2. Mestrado (1,5 pontos por Orientação, pontuação máxima 6 pontos)

 

III. A3. Especialização (1 ponto por Orientação,pontuação máxima 2,5 pontos)

 

III. A4. Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (0,5 pontos por Orientação, pontuação máxima 2,5 pontos)

 

 

 

Nota do candidato no Item III A (Peso 1,5)

 

B- Itens Pontuados - Projetos de Pesquisa, de Extensão e Organização de Eventos nos últimos 5 (cinco) anos

SUBTOTAL

III. B5. Coordenação de Projetos de Pesquisa aprovados por Órgãos de Fomento (0,5 pontos por projeto, pontuação máxima 2,5 pontos)

 

III. B6. Coordenação de Projetos de Extensão aprovados Institucionalmente (0,5 pontos por projeto, pontuação máxima 2,5 pontos)

 

III. B7. Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão (0,1 pontos por projeto, pontuação máxima 0,5 ponto)

 

III. B8. Organização de Eventos (0,1 pontos por evento, pontuação máxima 0,5 ponto) 
  
Nota do candidato no Item III B (Peso 1) 
C- Itens Pontuados - Atividades de EnsinoSUBTOTAL
III. C1. Aulas em cursos de Graduação (0,5 pontos por semestre, pontuação máxima 5 pontos) 
III. C2. Aulas em cursos de Pós-Graduação (0,75 pontos por semestre, pontuação máxima 3 pontos) 
  
Nota do candidato no item III C (Peso 1,5) 

 

SOMATÓRIA DE PONTUAÇÃO DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

TOTAL

MÓDULO I: TÍTULOS ACADÊMICOS (Peso 5)

 

MÓDULO II: PRODUÇÃO INTELECTUAL NOS ÚLTIMOS 5 (cinco) ANOS (Peso 1)

 

MÓDULO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DE ORIENTAÇÃO - A. Orientações concluídas nos últimos 5 (cinco) anos (Peso 1,5)

 

MÓDULO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DE ORIENTAÇÃO - B. Projetos de Pesquisa, de Extensão e Organização de Eventos nos últimos 5 (cinco) anos (Peso 1)

 

MÓDULO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DE ORIENTAÇÃO - C. Atividades de Ensino (Peso 1,5)

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO (Peso 10)

 

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO:
CARGO PRETENDIDO:
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
PROVA DE (EXEMPLO: DIDÁTICA, DE TÍTULOS)
MOTIVO DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO:
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
DATA DE ENTREGA:
HORA DE ENTREGA:
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ASSINATURA DO SERVIDOR DO PROTOCOLO:

ANEXO V

CRONOGRAMA

Ordem

Atividades

Data

01

Inscrições

16/09 a 17/10/2011

02

Homologação preliminar das inscrições (a partir das 15h)

19/10/2011

03

Recurso

20/10/2011

04

Resultado de Recurso

21/10/2011

05

Homologação final das inscrições

24/10/2011

06

Sorteio dos Temas para Prova Escrita

04/11/11

07

Realização da Prova Escrita

04/11/11

08

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

04/11/11

09

Sorteio dos temas e ordem de apresentação para a prova didática

05/11/11

10

Realização da Prova Didática

06/11/11

11

Divulgação do Resultado da Prova Didática

07/11/11

12

Recurso

09/11/11

13

Resultado do Recurso

11/11/11