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Notícia:   UERN reabre PS 013/2014 e mantém os demais inalterados para Professor Substituto

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 012/2014.1

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis (PRORHAE) e da Faculdade de Direito (FAD), torna público, pelo presente Edital, a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Simplificada para professor (a) substituto (a) do Curso de Direito, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma) vaga, assim distribuída:

CARGO

REG. DE TRAB.

Nº DE VAGAS

CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ÁREAS DE ATUAÇÃO

EXIGÊNCIA

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

20 horas

01

Direito Público e Direito Privado

Bacharelado em Direito com Pós-Graduação Lato Sensu em Direito (Especialização)

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: Faculdade de Direito - FAD, Campus Central/UERN.

Rua Antônio Campos, s/n, Km 48, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Tel.: (084) 3315-2207 E-mail: ded@uern.br

2.2 - O candidato deverá efetuar pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6; Conta 7068-8. (Depósito Identificado).

2.3 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.

2.4 - Período de inscrições: 14/04/2014 a 22/04/2014

2.5 - Horário: 07:30 às 10:30 e de 19hs às 21:30.

2.6 - Documentos necessários:

a) Currículo Lattes comprovado;

b) Comprovante de Depósito da Taxa de Inscrição

c) Cópia do histórico escolar (graduação e pós-graduação).

d) Cópia do diploma de graduação e pós-graduação; ou declaração de conclusão de curso ou de concluinte. No caso de curso realizado no Brasil, anexar diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC e no caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia do título já revalidado.

e) Declaração assinada pelo candidato atestando a disponibilidade e compatibilidade de assumir, conforme o regime de trabalho exigido pela UERN, que será no regime de 20 horas, mas, a depender da necessidade do serviço, poderá ser ampliada para 40 horas.

f) Cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição.

g) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

● Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerão na Faculdade de Direito/FAD, Campus Central/UERN. Rua Antônio Campos, s/n, Km 48, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Tel.: (084) 3315-2207. E-mail: ded@uern.br.

● A seleção para professor substituto de que trata este Comunicado será feita tomando por base:

3.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo o candidato ser arguido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato com a temática, no campo teórico e na abordagem didático metodológica.

● As provas didáticas serão realizadas no dia 25/04/2014 a partir das 08:00 horas da manhã;

● O sorteio do ponto será realizado no dia 24/04/2014 às 08:00 horas da manhã, na Faculdade de Direito, sendo sorteado um ponto ÚNICO (dentre os apresentados no item 3.1 do Comunicado nº 17/2012.1), para a Prova Didática de TODOS os candidatos;

● A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria na hora da inscrição;

● O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes da prova didática, o Plano de Aula.

Temas da Prova Didática:

● Jurisdição Constitucional;

● Constituição e a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais;

● Responsabilidade Civil do Estado;

● Controle da Administração Pública;

● A Teoria dos Negócios Jurídicos;

● A Teoria do Crime.

3.2 ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na

Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação, com pontuação de acordo com o descrito no anexo 01.

4 - DA BANCA AVALIADORA - É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

● Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

● Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

● Sócio de candidato em atividade profissional;

● Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;

● Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;

● Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;

● O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.

● Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

● No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

4.1 A banca examinadora será composta dos seguintes Professores:

● Prof. Me. Giovanni Weine Paulino Chaves - Presidente

● Prof. Me. Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade

● Prof. Me. Sealtiel Duarte de Oliveira

4.3 No caso de impedimento de algum/alguns do(s) membro(s) da banca, o(s) impedido(s) será imediatamente substituído.

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média aritmética simples obtida através da soma da nota da Prova Didática com a nota da análise de curriculum.

Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

● Maior nota na Prova Didática;

● Maior pontuação no Curriculum Lattes;

● Maior idade;

6 - DO RESULTADO

● O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na aula didática será desclassificado;

● O curriculum terá caráter classificatório;

● O resultado do processo será divulgado no dia 28/04/2014, na Secretaria do Departamento de Direito e no site da UERN.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio dos temas da Prova Didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

2. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.

3. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitado as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

4. As informações constantes do curriculum vitae não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Mossoró, RN, 11 de abril de 2014.

Professora Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis