A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis (PRORHAE) e da Faculdade de Direito (FAD), torna público, pelo presente Edital, a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Simplificada para professor (a) substituto (a) do Curso de Direito, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:
1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.
O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma) vaga, assim distribuída:
CARGO | REG. DE TRAB. | Nº DE VAGAS | CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ÁREAS DE ATUAÇÃO | EXIGÊNCIA |
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | 20 horas | 01 | Direito Público e Direito Privado | Bacharelado em Direito com Pós-Graduação Lato Sensu em Direito (Especialização) |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. Local: Faculdade de Direito - FAD, Campus Central/UERN.
Rua Antônio Campos, s/n, Km 48, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Tel.: (084) 3315-2207 E-mail: ded@uern.br
2.2 - O candidato deverá efetuar pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6; Conta 7068-8. (Depósito Identificado).
2.3 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
2.4 - Período de inscrições: 14/04/2014 a 22/04/2014
2.5 - Horário: 07:30 às 10:30 e de 19hs às 21:30.
2.6 - Documentos necessários:
a) Currículo Lattes comprovado;
b) Comprovante de Depósito da Taxa de Inscrição
c) Cópia do histórico escolar (graduação e pós-graduação).
d) Cópia do diploma de graduação e pós-graduação; ou declaração de conclusão de curso ou de concluinte. No caso de curso realizado no Brasil, anexar diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC e no caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia do título já revalidado.
e) Declaração assinada pelo candidato atestando a disponibilidade e compatibilidade de assumir, conforme o regime de trabalho exigido pela UERN, que será no regime de 20 horas, mas, a depender da necessidade do serviço, poderá ser ampliada para 40 horas.
f) Cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição.
g) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
● Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerão na Faculdade de Direito/FAD, Campus Central/UERN. Rua Antônio Campos, s/n, Km 48, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Tel.: (084) 3315-2207. E-mail: ded@uern.br.
● A seleção para professor substituto de que trata este Comunicado será feita tomando por base:
3.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo o candidato ser arguido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato com a temática, no campo teórico e na abordagem didático metodológica.
● As provas didáticas serão realizadas no dia 25/04/2014 a partir das 08:00 horas da manhã;
● O sorteio do ponto será realizado no dia 24/04/2014 às 08:00 horas da manhã, na Faculdade de Direito, sendo sorteado um ponto ÚNICO (dentre os apresentados no item 3.1 do Comunicado nº 17/2012.1), para a Prova Didática de TODOS os candidatos;
● A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada na Secretaria na hora da inscrição;
● O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes da prova didática, o Plano de Aula.
Temas da Prova Didática:
● Jurisdição Constitucional;
● Constituição e a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais;
● Responsabilidade Civil do Estado;
● Controle da Administração Pública;
● A Teoria dos Negócios Jurídicos;
● A Teoria do Crime.
3.2 ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na
Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação, com pontuação de acordo com o descrito no anexo 01.
4 - DA BANCA AVALIADORA - É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:
● Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
● Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
● Sócio de candidato em atividade profissional;
● Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;
● Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
● Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
● O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame.
● Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;
● No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.
4.1 A banca examinadora será composta dos seguintes Professores:
● Prof. Me. Giovanni Weine Paulino Chaves - Presidente
● Prof. Me. Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
● Prof. Me. Sealtiel Duarte de Oliveira
4.3 No caso de impedimento de algum/alguns do(s) membro(s) da banca, o(s) impedido(s) será imediatamente substituído.
5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média aritmética simples obtida através da soma da nota da Prova Didática com a nota da análise de curriculum.
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
● Maior nota na Prova Didática;
● Maior pontuação no Curriculum Lattes;
● Maior idade;
6 - DO RESULTADO
● O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na aula didática será desclassificado;
● O curriculum terá caráter classificatório;
● O resultado do processo será divulgado no dia 28/04/2014, na Secretaria do Departamento de Direito e no site da UERN.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio dos temas da Prova Didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
2. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.
3. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitado as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;
4. As informações constantes do curriculum vitae não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;
5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Mossoró, RN, 11 de abril de 2014.
Professora Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis