PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/FUERN, por intermédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE e do Departamento de Educação, torna pública, pelo presente Comunicado, a abertura de inscrições do processo de seleção simplificada para contratação, por tempo determinado, para o cargo de Professor para atuar no Departamento de Educação da Faculdade de Educação no Campus Central, conforme demanda por semestre letivo observando-se o que segue:
1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.
O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (uma) vaga, assim distribuída:
CARGO | REGIME DE TRABALHO | NÚMERO DE VAGAS | CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO | EXIGÊNCIAS |
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | 40h | 1 | Fundamentos e Legislação | − Ser maior de 18 anos; − Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento; − Licenciatura em Pedagogia, com Pós-Graduação em Educação. |
Todos os critérios acima têm que ser devidamente comprovados no momento da inscrição com cópias comprobatórias.
2 - DO LOCAL, PERÍODO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Período: 19, 20, 23, 24 e 25 de abril de 2012
Horário: 08:00 h às 11:00h.
Local: Secretaria do Departamento de Educação da Faculdade de Educação - FE/Campus Universitário Central - Av. Professor Antônio Campos, s/n BR 110 Km. 46 - Costa e Silva
2.1. PROCEDIMENTOS
Apresentar Curriculum Vitae conforme a plataforma lattes (com foto e documentação comprobatória), no ato de inscrição; preencher o formulário de inscrição.
3 - DOS CRITÉRIOS E ETAPAS DA SELEÇÃO
3.1. Critérios de seleção:
a) Prova Didática - de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o candidato ser arguido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato a respeito do domínio do conteúdo; didática; fluência verbal e Plano de aula que deverá ser entregue em três vias para os membros da banca.
Temas para Prova Didática - Área de atuação: Fundamentos e Legislação
1. As tendências e abordagens pedagógicas da educação
2. Os Desafios atuais da educação brasileira: o papel do educador
3. A Educação escolar no contexto das transformações da sociedade contemporânea;
4. Diretrizes Curriculares da Educação Básica do ensino médio;
5. Organização e Funcionamento do Ensino: novos paradigmas para a instituição escolar.
6. O papel do educador;
7. A educação como função de intregalização social;
8. A Escola como aparelho ideológico do Estado;
9. Neoliberalismo e Educação.
b) Análise de Curriculum - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:
GRUPO 1: Pós-Graduação na Área da seleção (2,5)
. Especialização (0,4)
. Mestrado (0,8)
. Doutorado (1,3)
GRUPO 2: Atividades no Magistério (3,0)
. Experiência Profissional na área de seleção
a) No ensino superior (0,2 por cada semestre, sendo no máximo 05 semestres letivos) = 1,0
b) Na educação básica (0,1 por cada semestre, sendo no máximo 05 semestres letivos) = 0,5
c) Bolsista de iniciação científica (0,35 por cada semestre letivo, sendo no máximo 02 semestres letivos) = 0,7
d) Aluno monitor de extensão, PIM, PET (0,2 por cada semestre, sendo no máximo 04 semestres letivos) ) = 0,8
GRUPO 3 : Publicação (3,0)
1) Trabalhos publicados nos últimos 05 anos
a) Resumos
Simples (0,1 x cada resumo, sendo no máximo 4 resumos publicado) = 0,4
Expandido (0,2 x cada resumo, sendo no máximo 3 resumos publicado) = 0,6
b) Artigos
Livro (0,2 cada artigo, sendo no máximo 6 artigos publicados em livros) = 1,2
Periódico (0,2 cada periódico, sendo no máximo 4 por cada periódico publicado) =0,8
GRUPO 4: Participação em Eventos Científicos nos últimos 05 anos (1,5)
. Internacional (0,2 por cada evento científico, sendo no máximo 4 eventos) = 0.8.
. Nacional (0,1 por cada evento científico, sendo no máximo 5 eventos) = 0,5.
. Local (0,1 para cada evento científico, sendo no máximo 2 eventos) = 0,2.
Todas as etapas da seleção ocorrerão no Campus Central
> Local: Departamento de Educação - FE/Campus Central - Av. Professor Antônio Campos, s/n BR 110 Km. 46 - Costa e Silva.
> Etapas da Seleção:
1. Inscrição: 19, 20, 23, 24 e 25 de abril de 2012
2. Sorteio dos temas da Prova Didática e divulgação dos horários de realização: 26/04/2012 às 8h. na Secretaria do Departamento de Educação - FE;
3. Prova Didática (1ª etapa - eliminatória) (a partir do dia 27/04/2012 às 8h.).
4. Análise de Curriculum vitae (2ª etapa - classificatória) (30/04/2012).
Obs: Os Candidatos deverão comparecer impreterivelmente ao Departamento de Educação no dia 26/04/2012 às 8 h para o sorteio dos temas.
4. DA BANCA AVALIADORA
É vedada a participação, na Comissão Avaliadora, de docente:
1. Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro
2. Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
3. Sócio de candidato em atividade profissional;
4. Orientador, ex-orientador, coorientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;
5. Integrante de grupo de projeto de pesquisa com coautoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
6. Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
7. O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;
8. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;
9. No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.
5 - RECURSOS DISPONIVEIS
Será disponibilizado apenas Projetor de Multimídia Notebooks, netbooks e/ou outro qualquer recurso didático deve ser providenciado pelos candidatos
6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média obtida pela pontuação da Prova Didática (peso 0,7) com a nota da análise de curriculum, (peso 0,3).
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1. maior idade;
2. maior nota na Prova Didática;
3. maior pontuação no Curriculum Vitae.
7 - DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 02 de maio de 2012, publicado no mural do Departamento de Educação da Faculdade de Educação e no site da UERN www.uern.br.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio dos temas da Prova Didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
2. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.
3. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;
4. As informações constantes do curriculum vitae não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;
5. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;
6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Mossoró, 18 de abril de 2012
Profª Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora em exercício