PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORIA
ARQUITETO
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis- PRORHAE e da Pró-Reitoria de Administração- PROAD, torna público, pelo presente Comunicado, a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Arquiteto, com lotação na PROAD, conforme o que se segue:
1 DAS CONDIÇÕES DA FUNÇÃO:
O processo de seleção simplificado disponibilizará 01 vaga, atendendo aos critérios necessários para a contratação, conforme quadro abaixo:
FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO | Nº VAGA | REGIME DE TRABALHO | ATUAÇÃO | REQUISITOS |
ARQUITETO | 01 vaga | 40 horas | Executar trabalhos em projetos técnicos arquitetônicos e urbanísticos. Atuar em outras atividades relacionadas a estas funções. | - Ser maior de 18 anos; |
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Local:
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis- PRORHAE - Mossoró - RN
2.2. Período de inscrições:
Data: 26 , 29 e 30 de Julho de 2013
2.3. Horário:
8h às 12h e 14h às 17h.
2.4. Documentos necessários (original e cópia):
Carteira de Identidade (RG);
Comprovante de diploma de curso superior em Arquitetura e Urbanismo;
Certificados de cursos, objeto dessa seleção, atualizados;
Comprovação de experiência profissional;
Formulário de inscrição, declarando a disponibilidade de tempo para assumir a função, conforme regime de trabalho e distribuição da carga horária de trabalho.
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar Curriculum Vitae (com foto e documentação comprobatória), no ato de inscrição. A não comprovação de qualquer documento exigido eliminará automaticamente o candidato do Processo de Seleção Simplificada.
3 DO PROCESSO SELETIVO:
A seleção para a função de ARQUITETO, que trata este Comunicado será realizada tomando por base:
3.1. ANÁLISE DE CURRICULUM: fase de caráter eliminatório e classificatório, onde serão avaliados os currículos de candidatos que apresentarem comprovação dos requisitos exigidos para a função, obtendo nota mínima de 7,0. A pontuação do curriculum será atribuída mediante avaliação dos seguintes itens:
a) experiência na área ou afins - de 0,0 a 4,0 pontos;
b) certificados de cursos na área ou afins - de 0,0 a 4,0 pontos;
c) perfil e demais critérios imprescindíveis para o exercício da função solicitados pelo órgão de lotação - de 0,0 a 2,0 pontos.
3.2. ENTREVISTA: fase de caráter eliminatório e classificatório, onde o candidato será avaliado individualmente por 10 (dez) indicadores de competência, com valor de 0,0 a 10,00 pontos para as seguintes habilidades:
a) comunicação;
b) relações interpessoais;
c) compromisso;
d) responsabilidade;
e) ética;
f) administração de conflito;
g) atualização de conteúdo abordados na área;
h) iniciativa;
i) identificação com a função e;
j) conhecimento da função.
O candidato será considerado classificado obtendo o Nível de Competência do Candidato em Entrevista - NCCE igual ou superior a 7,0, sendo este cálculo obtido pela Soma dos Pontos da Avaliação - SPA, dividido pela Quantidade de Indicadores de Competência - QIC avaliados:
NCCE = SPA / QIC
4 DAS ETAPAS DO PROCESSO:
ETAPAS | DATAS | HORÁRIOS |
Período de Inscrições: | 26 , 29 e 30 de Julho de 2013 | 08h - 12h 14h - 17h |
Análise de Currículo: | 31de julho de 2013 | - |
Resultado da Análise de Currículo: | 31de julho de 2013 | 17h |
Entrevista: | 01 de agosto de 2013 | 08h - 12h 14h - 17h |
Resultado Final: | 02 de agosto de 2013 | 17h |
5 DA COMISSÃO AVALIADORA:
Será designada uma Comissão de Avaliação constituída por membros da PRORHAE, membros do órgão de lotação solicitante designados pelo respectivo gestor e, membros convidados, se necessário, com objetivo de planejar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades do processo de seleção em andamento.
5.1. É vedada a participação, na Comissão Avaliadora, de membro:
· Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;
- Sócio de candidato em atividade profissional;
- Orientador, ex-orientador, coorientador ou ex-coorientados em cursos de Graduação e/ou Pós-graduação dos candidatos;
- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos cinco anos;
- Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos cinco anos;
- Examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;
Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão será automaticamente substituído.
6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1. O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em uma das fases, será desclassificado;
6.2. Todas as fases tem caráter eliminatório e classificatório cuja pontuação será calculada de 0,0 a 10,0;
6.3. A classificação final, dar-se-á pela média aritmética simples obtida com a soma da Análise do Curriculum e da Entrevista;
6.4. Em caso de empate, serão considerados critérios para desempate os seguintes itens:
1º) candidato que tenha maior idade;
2º)candidato com maior pontuação atribuída à entrevista;
3º)candidato com maior pontuação atribuída à análise de currículo.
7 DO RESULTADO
A Nota Final - NF será atribuída através do somatório das médias: da Análise de Currículo - AC e o Nível de Competência do Candidato em Entrevista - NCCE, seguindo a fórmula:
NF = [ AC + NCCE] / 2
O Resultado final será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis -PRORHAE, no dia 02 de agosto de 2013, com a publicação de comunicado no site www.uern.br e nos murais da PRORHAE e PROAD/UERN.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os candidatos que não estiverem presentes pontualmente no dia, horário e local previstos neste Comunicado, serão automaticamente eliminados do processo seletivo;
b) Os candidatos aprovados no número de vagas ofertadas serão convocados imediatamente;
c) Os demais candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) ficam classificados para novas convocações de acordo com às necessidades do setor/unidade solicitante;
d) O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de dois anos, em atendimento às necessidades do setor/unidade solicitante, podendo ser prorrogado por prazo de igual período.
Mossoró, 25 de Julho de 2013.
Profa. Kelânia Freire Martins Mesquita
Pró-Reitora em exercício de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE