PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone:(84) 3315-2124 -Fax:(84) -3315-2123 -e-mail: prorhae@.uern.br
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/FUERN, por intermédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE e do Departamento de Educação, torna pública, pelo presente Comunicado, a abertura de inscrições do processo de seleção simplificada para contratação, por tempo determinado, para o cargo de Professor para atuar no Departamento de Educação da Faculdade de Educação no Campus Central, conforme demanda por semestre letivo observando-se o que segue:
1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.
O processo de seleção simplificada disponibilizará 02 (duas) vagas, assim distribuídas:
CARGO | REGIME DE TRABALHO | NÚMERO DE VAGAS | CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO | EXIGÊNCIAS |
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | 40h | 1 | Ensino de Geografia, Fundamentos e Prática de Ensino | - Ser maior de 18 anos; |
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | 20h | 1 | Fundamentos e prática de ensino | - Ser maior de 18 anos; |
Todos os critérios acima têm que ser devidamente comprovados no momento da inscrição com cópias comprobatórias.
2 - DO LOCAL, PERÍODO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Período: 05, 06, 07, 10 e 11 de junho de 2013
Horário: 08:00 h às 11:00 h, e das 19:30 às 21:00 h.
Local: Secretaria do Departamento de Educação da Faculdade de Educação - FE/Campus Universitário Central - Av. Professor Antônio Campos, s/n BR 110 Km. 46 - Costa e Silva
2.1. PROCEDIMENTOS
a) Apresentar Curriculum Vitae conforme a plataforma lattes (com foto e documentação comprobatória);
b) Preencher o formulário de inscrição.
3 - DOS CRITÉRIOS E ETAPAS DA SELEÇÃO
Critérios de seleção:
a) Prova Didática - de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato a respeito do domínio do conteúdo; didática; fluência verbal e Plano de aula que deverá ser entregue em três vias para os membros da banca.
Temas para Prova Didática - Área de atuação: Ensino de Geografia, Fundamentos e Prática de Ensino
1. A identidade da Geografia como disciplina escolar;
2. Conceitos Básicos da Geografia;
3. Recursos didáticos no ensino de geografia;
4. O estudo de meio no ensino de geografia;
5. Recursos alternativos no ensino de geografia.
Temas para a Prova Didática - Área de atuação: Fundamentos e Prática de Ensino:
1. O trabalho pedagógico com as diferentes linguagens na infância: o quê/para quê e como desenvolvê-las no fazer cotidiano;
2. Noções de alfabetização e letramento;
3. A escola de educação básica como agência de desenvolvimento dos letramentos
4. O projeto político-pedagógico como instrumento de gestão pedagógico-administrativa;
5. Leitura e escrita no processo de alfabetização.
b) Análise de Curriculum - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:
GRUPO 1: Pós-Graduação na Área da seleção (2,5)
- Especialização (0,4)
- Mestrado (0,8)
- Doutorado (1,3)
GRUPO 2: Atividades no Magistério (3,0)
- Experiência Profissional na área de seleção
a) No ensino superior (0,2 por cada semestre, sendo no máximo 05 semestres letivos) = 1,0
b) Na educação básica (0,1 por cada semestre, sendo no máximo 05 semestres letivos) = 0,5
c) Bolsista de iniciação científica (0,35 por cada semestre letivo, sendo no máximo 2 semestres letivos) = 0,7
d) Aluno monitor de extensão, PIM, PET (0,2 por cada semestre, sendo no máximo 04 semestres letivos)) = 0,8
GRUPO 3 : Publicação (3,0)
1) Trabalhos publicados nos últimos 05 anos
a) Resumos
Simples (0,1 x cada resumo, sendo no máximo 4 resumos publicado) = 0,4 Expandido (0,2 x cada resumo, sendo no máximo 3 resumos publicado) = 0,6
b) Artigos
Livro (0,2 cada artigo, sendo no máximo 6 artigos publicados em livros) = 1,2 Periódico (0,2 cada periódico, sendo no máximo 4 por cada periódico publicado) =0,8
GRUPO 4: Participação em Eventos Científicos nos últimos 05 anos (1,5)
- Internacional (0,2 por cada evento científico, sendo no máximo 4 eventos) = 0.8.
- Nacional (0,1 por cada evento científico, sendo no máximo 5 eventos) = 0,5.
- Local (0,1 para cada evento científico, sendo no máximo 2 eventos) = 0,2.
Todas as etapas da seleção ocorrerão no Campus Central
- Local: Departamento de Educação - FE/Campus Central - Av. Professor Antônio Campos, s/n BR 110 Km. 46 - Costa e Silva.
- Etapas da Seleção:
1. Inscrição: 05, 06, 07, 10 e 11 de junho de 2013
2. Sorteio dos temas da Prova Didática e divulgação dos horários de realização: 12/06/2013 às 08 horas na Secretaria do Departamento de Educação - FE;
3. Prova Didática (1ª etapa - eliminatória) (a partir do dia 13/06/2013 às 8 h.).
4. Análise de Curriculum vitae (2ª etapa - classificatória) (14/06/2013).
Obs: Os Candidatos deverão comparecer ao Departamento de Educação no dia 12/06/2013 às 8 h para o sorteio dos temas.
4. DA BANCA AVALIADORA
5. É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:
6. Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
7. Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;
8. Sócio de candidato em atividade profissional;
9. Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;
10. Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
11. Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
12. O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;
13. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;
14. No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.
5 - RECURSOS DISPONÍVEIS
Será disponibilizado apenas Projetor de Multimídia. Notebooks, netbooks e/ou outro qualquer recurso didático deve ser providenciado pelos candidatos
6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média obtida pela pontuação da Prova Didática (peso 0,7) com a nota da análise de curriculum, (peso 0,3).
Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1. maior idade;
2. maior nota na Prova Didática;
3. maior pontuação no Curriculum Vitae.
7 - DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 14 de junho de 2013, publicado no mural do Departamento de Educação da Faculdade de Educação e no site da UERN www.uern.br.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio dos temas da Prova Didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
2. A adequação da aula ao horário estipulado de 45 minutos influenciará na nota atribuída à prova didática.
3. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.
4. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;
5. As informações constantes do curriculum vitae não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;
6. E vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Mossoró, 04 de junho de 2013.
Profª Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora.