UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UERN abre 2 vagas para Professor no Departamento de Educação

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA -SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN

COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 32 /2013.1 - PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE

GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone:(84) 3315-2124 -Fax:(84) -3315-2123 -e-mail: prorhae@.uern.br

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/FUERN, por intermédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis - PRORHAE e do Departamento de Educação, torna pública, pelo presente Comunicado, a abertura de inscrições do processo de seleção simplificada para contratação, por tempo determinado, para o cargo de Professor para atuar no Departamento de Educação da Faculdade de Educação no Campus Central, conforme demanda por semestre letivo observando-se o que segue:

1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 02 (duas) vagas, assim distribuídas:

CARGO

REGIME DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

CATEGORIAS DE CONHECIMENTO/ ÁREAS DE ATUAÇÃO

EXIGÊNCIAS

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

40h

1

Ensino de Geografia, Fundamentos e Prática de Ensino

- Ser maior de 18 anos;
- Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento;
- Licenciatura em Pedagogia e/ou Geografia com Pós-Graduação em Educação ou Geografia

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

20h

1

Fundamentos e prática de ensino

- Ser maior de 18 anos;
- Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento;
- Licenciatura em Pedagogia, com Pós- Graduação em Educação.

Todos os critérios acima têm que ser devidamente comprovados no momento da inscrição com cópias comprobatórias.

2 - DO LOCAL, PERÍODO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Período: 05, 06, 07, 10 e 11 de junho de 2013
Horário: 08:00 h às 11:00 h, e das 19:30 às 21:00 h.
Local: Secretaria do Departamento de Educação da Faculdade de Educação - FE/Campus Universitário Central - Av. Professor Antônio Campos, s/n BR 110 Km. 46 - Costa e Silva

2.1. PROCEDIMENTOS

a) Apresentar Curriculum Vitae conforme a plataforma lattes (com foto e documentação comprobatória);

b) Preencher o formulário de inscrição.

3 - DOS CRITÉRIOS E ETAPAS DA SELEÇÃO

Critérios de seleção:

a) Prova Didática - de caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Examinadora, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o candidato ser argüido sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o desenvolvimento do candidato a respeito do domínio do conteúdo; didática; fluência verbal e Plano de aula que deverá ser entregue em três vias para os membros da banca.

Temas para Prova Didática - Área de atuação: Ensino de Geografia, Fundamentos e Prática de Ensino

1. A identidade da Geografia como disciplina escolar;

2. Conceitos Básicos da Geografia;

3. Recursos didáticos no ensino de geografia;

4. O estudo de meio no ensino de geografia;

5. Recursos alternativos no ensino de geografia.

Temas para a Prova Didática - Área de atuação: Fundamentos e Prática de Ensino:

1. O trabalho pedagógico com as diferentes linguagens na infância: o quê/para quê e como desenvolvê-las no fazer cotidiano;

2. Noções de alfabetização e letramento;

3. A escola de educação básica como agência de desenvolvimento dos letramentos

4. O projeto político-pedagógico como instrumento de gestão pedagógico-administrativa;

5. Leitura e escrita no processo de alfabetização.

b) Análise de Curriculum - de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

GRUPO 1: Pós-Graduação na Área da seleção (2,5)

- Especialização (0,4)
-
Mestrado (0,8)
-
Doutorado (1,3)

GRUPO 2: Atividades no Magistério (3,0)

- Experiência Profissional na área de seleção

a) No ensino superior (0,2 por cada semestre, sendo no máximo 05 semestres letivos) = 1,0

b) Na educação básica (0,1 por cada semestre, sendo no máximo 05 semestres letivos) = 0,5

c) Bolsista de iniciação científica (0,35 por cada semestre letivo, sendo no máximo 2 semestres letivos) = 0,7

d) Aluno monitor de extensão, PIM, PET (0,2 por cada semestre, sendo no máximo 04 semestres letivos)) = 0,8

GRUPO 3 : Publicação (3,0)

1) Trabalhos publicados nos últimos 05 anos

a) Resumos

Simples (0,1 x cada resumo, sendo no máximo 4 resumos publicado) = 0,4 Expandido (0,2 x cada resumo, sendo no máximo 3 resumos publicado) = 0,6

b) Artigos

Livro (0,2 cada artigo, sendo no máximo 6 artigos publicados em livros) = 1,2 Periódico (0,2 cada periódico, sendo no máximo 4 por cada periódico publicado) =0,8

GRUPO 4: Participação em Eventos Científicos nos últimos 05 anos (1,5)

- Internacional (0,2 por cada evento científico, sendo no máximo 4 eventos) = 0.8.

- Nacional (0,1 por cada evento científico, sendo no máximo 5 eventos) = 0,5.

- Local (0,1 para cada evento científico, sendo no máximo 2 eventos) = 0,2.

Todas as etapas da seleção ocorrerão no Campus Central

- Local: Departamento de Educação - FE/Campus Central - Av. Professor Antônio Campos, s/n BR 110 Km. 46 - Costa e Silva.

- Etapas da Seleção:

1. Inscrição: 05, 06, 07, 10 e 11 de junho de 2013

2. Sorteio dos temas da Prova Didática e divulgação dos horários de realização: 12/06/2013 às 08 horas na Secretaria do Departamento de Educação - FE;

3. Prova Didática (1ª etapa - eliminatória) (a partir do dia 13/06/2013 às 8 h.).

4. Análise de Curriculum vitae (2ª etapa - classificatória) (14/06/2013).

Obs: Os Candidatos deverão comparecer ao Departamento de Educação no dia 12/06/2013 às 8 h para o sorteio dos temas.

4. DA BANCA AVALIADORA

5. É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

6. Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

7. Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

8. Sócio de candidato em atividade profissional;

9. Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;

10. Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

11. Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

12. O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;

13. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

14. No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

5 - RECURSOS DISPONÍVEIS

Será disponibilizado apenas Projetor de Multimídia. Notebooks, netbooks e/ou outro qualquer recurso didático deve ser providenciado pelos candidatos

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação final, publicada em ordem decrescente, dar-se-á pela média obtida pela pontuação da Prova Didática (peso 0,7) com a nota da análise de curriculum, (peso 0,3).

Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

1. maior idade;

2. maior nota na Prova Didática;

3. maior pontuação no Curriculum Vitae.

7 - DO RESULTADO

O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 14 de junho de 2013, publicado no mural do Departamento de Educação da Faculdade de Educação e no site da UERN www.uern.br.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio dos temas da Prova Didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

2. A adequação da aula ao horário estipulado de 45 minutos influenciará na nota atribuída à prova didática.

3. Os candidatos aprovados no número de vagas ofertados serão convocados imediatamente.

4. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

5. As informações constantes do curriculum vitae não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

6. E vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Mossoró, 04 de junho de 2013.

Profª Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa
Pró-Reitora.