UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - RS

Notícia:   UERGS oferece 60 vagas para Professor com salários de mais de 5 mil

UERGS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

(O AVISO FOI PUBLICADO NO DOE EM 11/07/2011- PÁG. 51)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2011

O Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, de acordo com o processo n.º 785-19.50/11.3, faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo, através de provas de caráter competitivo, para o provimento de cargos em seu Quadro de Pessoal, sob o regime Celetista, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, na Lei Federal nº 8.213/91, Lei Federal N.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99 que dispõe sobre a participação da Pessoa Portadora de Deficiência em Concursos Públicos, bem como pela Lei nº 13.722/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo destina-se ao provimento, na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul- UERGS, de 60 (sessenta) vagas para os cargos relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.1. No ato da inscrição ao Processo Seletivo, o candidato deverá indicar o cargo, a área e a região da vaga pretendida, conforme disposto no Anexo 1 deste Edital.

1.2. No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas na respectiva região, ficará a critério da administração realizar a lotação com os candidatos de outra região, observando-se a ordem de classificação geral do cargo e área.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através da publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

- na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas n.º 1595 - Porto Alegre, RS;

- na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - Rua Sete de Setembro n.º 1.156, em Porto Alegre, RS;

- na Internet, nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.uergs.edu.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Forma:

As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, através do site www.fdrh.rs.gov.br

3.2. Período:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 11 a 22 de julho de 2011.

3.3. Requisitos para inscrição:

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de contratação:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e condições exigidas para a admissão, que constam no subitem 16.2 deste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo na data da contratação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da contratação;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos na data da contratação;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) na data da contratação.

3.4. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br (O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço).

3.4.2. Deverá ser colocado no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal N.º 9.503/97). O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização da prova.

3.4.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 25 de julho de 2011. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.4.4. O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.4.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 25 de julho de 2011, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo.

3.4.6. Não se exigirá do candidato, na inscrição, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.7 - A FDRH não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.8 - O candidato portador de deficiência, ao inscrever-se, deve verificar no Anexo 1, deste Edital, se há vagas para portador de deficiência. Se houver, deverá assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência. Deverá também providenciar e encaminhar um laudo médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 25 de julho de 2011. (O modelo de Laudo Médico também se encontra no Anexo 3 deste Edital).

3.4.9. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas e/ou não encaminharem o Laudo Médico na forma e no prazo indicado no item 4 deste Edital, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.4.10. Valor da taxa de inscrição: R$ 121,70 (cento e vinte e um reais e setenta centavos).

3.5. Regulamentação das inscrições:

a) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3 deste Edital;

b) Não é permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de um cargo ou região. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição;

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e a habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos no Anexo 1 deste Edital;

d) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

f) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo e região escolhidos;

g) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

h) Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 16.2 e outros que a legislação exigir;

i) O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e Legislação.

3.6. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual N.º 13.153/2009, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) Laudo médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina (original ou cópia autenticada) que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente o CID (ver modelo no Anexo 3);

b) Cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) Comprovante de renda mensal do candidato, que recebe até um e meio salário mínimo nacional "per capita" e certidão de nascimento/casamento dos dependentes;

d) Caso o candidato dependa financeiramente de outra(s) pessoa(s) deverá apresentar o comprovante de renda mensal dessa(s) pessoa(s).

3.6.1. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados, da mesma forma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital, até o dia 14 de julho de 2011.

3.6.2. No dia 20 de julho de 2011, será divulgado no site: www.fdrh.rs.gov.br, em Processo Seletivo da UERGS, um comunicado informando os nomes dos candidatos PNEs isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 5% (cinco por cento) do número de vagas previsto no Anexo 1 deste Edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Federal Nº 8.213/91, Lei Federal N.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99.

4.2. Os candidatos deverão encaminhar o laudo médico, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID (Ver modelo no Anexo 3 deste Edital). Caso não encaminhe o laudo médico na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.3. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, para os concursos em que há previsão de vagas para portadores de deficiência conforme o Anexo 1 deste Edital, o candidato deve assinalar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato indicar que é portador de deficiência, ao imprimir o seu boleto de pagamento será impresso também o Formulário de Laudo médico com campos em branco. Esse formulário de laudo médico deve ser levado ao médico para preenchimento dos campos em branco, a fim de que o mesmo informe o tipo e o grau de deficiência de que o candidato é portador, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Ao laudo médico o candidato deverá anexar as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do telefone para contato e o concurso pretendido.

4.3.1. O laudo médico a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada e deverá ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu n.º no Conselho de Medicina.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

4.5. Local e prazo de entrega do laudo médico ou forma de encaminhamento via SEDEX

a) O laudo médico (modelo no Anexo 3 deste Edital) poderá ser entregue diretamente no Protocolo da FDRH, na Av. Praia de Belas, n.º 1.595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período de 11 a 25/07/2011, em dias úteis.

b) Se o candidato desejar, poderá encaminhar o Laudo médico pelo Correio, somente via SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados.

- Prazo para remessa via SEDEX: de 11 a 25/07/2011.

No caso de remessa via SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

- Endereço para encaminhamento por SEDEX

* Divisão de Concursos Públicos da FDRH

* Processo Seletivo da UERGS

* Av. Praia de Belas, 1.595

* Bairro Menino Deus

* Porto Alegre/RS, CEP 90.110-001

4.5.1. O candidato portador de deficiência que não concorre como PNE, que necessitar atendimento especial, também deverá entregar seu pedido na forma e no endereço acima.

4.6. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será analisada pela Comissão do Processo Seletivo pela FDRH, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.7. Os candidatos que não atenderem as disposições deste item serão considerados como não-portadores de deficiência, sem direito à reserva de vagas.

4.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

4.9. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga destinada em cada cargo, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

4.10. Nos cargos em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no cargo, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 13 deste Edital.

5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da contratação, tais como escolaridade e outros previstos no subitem 16.2 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.

5.3. Para os candidatos portadores de deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos: a homologação preliminar, que possibilita o candidato a prestar a prova, e a homologação final, que será realizada após a aprovação do candidato na prova objetiva.

5.4. Para fins da homologação preliminar dos candidatos portadores de deficiência, será considerada a apresentação do laudo médico (atestado) e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação da CID, do tipo e grau da deficiência, nome, assinatura e n.º de cadastro do médico no Conselho de Medicina.

5.5. A homologação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados da prova objetiva, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 43 do Decreto Federal N.º 3.298/99.

5.6. A homologação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no subitem 5.5 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a) Homologada como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos na Lei Federal N.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99, que caracterizam os portadores de deficiência;

c) Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do Processo Seletivo em que se inscreveu.

5.7. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo, para fins deste Processo Seletivo, serão feitas em conformidade com as normas previstas na Lei Federal N.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99.

6. DOS CARGOS

6.1. DA CARGA HORÁRIA E DOS SALÁRIOS:

A jornada de trabalho a ser cumprida na UERGS é de 40 horas semanais e os salários são os estabelecidos no Anexo 1 deste Edital.

6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

As descrições sumárias dos cargos em disputa são as abaixo descritas, previstas na Lei Nº 12.235/2005.

6.2.1. Professor Adjunto (ADJ)- Preparar e ministrar aulas de graduação; orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação; acompanhar e supervisionar estágios curriculares; colaborar com eventuais atividades da área de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

6.2.2. Professor Assistente (ASI)- Preparar e ministrar aulas de graduação; orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação; acompanhar e supervisionar estágios curriculares; colaborar com eventuais atividades da área de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

6.2.3. Professor Auxiliar (AUX)- Preparar e ministrar aulas de graduação; orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação; acompanhar e supervisionar estágios curriculares; colaborar com eventuais atividades da área de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

7. DAS PROVAS

7.1. O Processo Seletivo será constituído de Provas Objetivas e de Prova de Títulos, conforme a especificação que consta no Anexo 2 deste Edital.

7.2. Para aprovação no Processo Seletivo, o candidato deverá obter a nota mínima exigida nas provas de caráter eliminatório/classificatório, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

7.3. A nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada prova, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

7.4. O programa das Provas Objetivas e a bibliografia recomendada encontram-se no Anexo 4 deste Edital.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas serão realizadas somente em Porto Alegre, em data, horário e locais a serem designados em Edital, publicado conforme o previsto no item 2. deste Edital, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência da data das provas. Não serão encaminhados informativos sobre o local, data e horário das provas aos candidatos.

8.2. A critério da UERGS, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para início das mesmas, com Documento de Identidade, caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

8.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número consta no Formulário Eletrônico de Inscrição.

8.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

8.6. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Processo Seletivo.

8.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não serão aplicadas provas fora dos locais e horário designados por edital.

8.8. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Este saco plástico deverá ser colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato.

8.9. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

8.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

8.11. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido, bem como o uso de calculadora financeira ou científica).

8.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

8.13. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.14. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

8.15. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha de Respostas.

8.16. Será excluído do Processo Seletivo, mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas, de celular ou de outro equipamento eletrônico;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

8.17. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

8.19. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

8.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.

8.21. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas.

8.22. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Processo Seletivo mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração.

9. DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1. O período de entrega ou de encaminhamento de documentos para a Prova de Títulos será de 04 a 17/08/2011. A entrega de documentos à Prova de Títulos é facultativa, pois a mesma é de caráter classificatório.

9.2. Local e forma de entrega ou de encaminhamento dos documentos para a prova de títulos:

9.2.1 Os envelopes, contendo os documentos para a Prova de Títulos, poderão ser entregues diretamente no Protocolo Geral da UERGS, Rua Sete de Setembro, 1.156, Centro, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, no período acima indicado, ou poderão ser encaminhadas, somente através do sistema SEDEX, para o seguinte endereço:

- Protocolo Geral da UERGS.

- TÍTULOS - Processo Seletivo da UERGS.

- Rua Sete de Setembro, nº 1.156.

- Bairro Centro.

- Porto Alegre -RS - CEP 90.010-191 .

9.2.2. Devem ser autenticadas em Cartório as cópias dos documentos previstos na alínea A do subitem 10.4.1 deste Edital. Não há necessidade de autenticar os documentos das alíneas B, C e D do subitem 10.4.1 deste Edital, caso sejam entregues os originais. O Candidato deverá providenciar, também, um envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm para colocar as cópias dos documentos. No envelope, deverão constar os seguintes dados de identificação:

- Nome, Número da Inscrição, Cargo.

- Prova de Títulos.

- Processo Seletivo da UERGS.

9.2.3. O candidato deverá preencher o Formulário da Relação de Títulos Entregues (Anexo 5), em 2 (duas) vias, na forma determinada no Anexo 5 deste Edital. O candidato deverá colocar a primeira via desse Formulário dentro do envelope junto com os documentos encaminhados e fechar o envelope. A segunda via do Formulário, com o carimbo e a assinatura do responsável pelo recebimento do envelope, será entregue ao candidato. (Quando encaminhado por SEDEX, o candidato fica com a segunda via). O envelope contendo os títulos poderá ser entregue por outra pessoa.

10. INFORMAÇÕES SOBRE A PROVA DE TÍTULOS

10.1. A entrega de documentos à Prova de Títulos é facultativa, pois essa prova é de caráter classificatório.

10.2. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 10.4.1. deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados na alínea em que o candidato os identificou, sob pena de não serem considerados (Anexo 5).

10.3. A pessoa que receber os documentos da Prova de Títulos no Protocolo Geral da UERGS é responsável somente pelo recebimento do envelope fechado contendo os documentos não lhe cabendo responsabilidade pela sua avaliação e conferência.

10.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na avaliação de títulos discriminados no subitem 10.4.1. a seguir, obtidos até a data de início das inscrições (11/07/2011), que serão valorizados na escala de 0 (zero) ao máximo de 20 (vinte) pontos, sendo computados conforme tabela a seguir.

10.4.1. TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Alínea A: TITULAÇÃO ACADÊMICA

2,00

 

A.1. Doutorado, exceto o curso que é requisito para a inscrição no cargo

  

A.2. Mestrado, exceto o curso que é requisito para a inscrição no cargo

1,25

 

A.3. Especialização (com o mínimo de 360 horas)

0,75

 

Total de pontos da Alínea A

 

4,00

Alínea B: PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

 

B.1. Livro (autoria)

1,00

2,00

B.2. Livro (org.) ou capítulo (autoria)

0,50

1,00

B.3. Artigo (revista indexada)

0,50

1,00

B.4. Produção Artística

0,75

1,50

Total de Pontos da Alínea B 5,50
Alínea C:EXPERIÊNCIA DOCENTE  
C.1. Ensino presencial de graduação ou pós-graduação1,75 por semestre7,00
C.2. Educação à distancia em graduação ou pós-graduação0,75 por semestre2,25
C.3. Outros cursos de nível universitário (mínimo 40 horas)0,25 por curso0,75
Total de Pontos da Alínea C 10,00
Alínea D: EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA0,25 por semestre0,50
Total de Pontos da Alínea D 0,50
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 20,00

10.5. INFORMAÇÕES SOBRE OS TÍTULOS E FORMA DE COMPROVÁ-LOS

10.5.1. Para serem valorizados, os títulos encaminhados deverão estar relacionados com a área do conhecimento do cargo em que o candidato se inscreveu.

10.5.2. Caso o candidato apresente comprovante de curso de doutorado ou mestrado para ser considerado como título, deve apresentar também cópia, autenticada em cartório, do curso que é requisito para a inscrição.

10.5.3. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (artigo 48, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

10.5.4. Documentos apresentados em língua estrangeira serão pontuados, desde que traduzidos por Tradutor Juramentado, exceto aqueles apresentados em língua espanhola.

10.5.5. Se o nome do candidato(a), no(s) documento(s) apresentados(s) para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esse(s) documento(s) não ser(em) considerado(s).

10.5.6. Não serão considerados títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital.

10.5.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

10.5.8. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados, no período determinado para a entrega dos títulos.

10.9. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC e com a carga horária mínima prevista neste Edital.

10.5.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo.

10.5.11. Os documentos encaminhados para a Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos aprovados no Processo Seletivo. Os candidatos não aprovados poderão retirar os títulos no Protocolo Geral da UERGS, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11. COMPROVANTES PARA A PROVA DE TÍTULOS

A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma abaixo indicada:

11.1. Alínea A - Titulação acadêmica: Cursos de Pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de conhecimento do cargo em que o candidato se inscreveu:

a) Comprovante de Curso de Doutorado ou Mestrado: Através de cópia do Diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Caso o candidato ainda não possua o Diploma de Mestre ou Doutor, poderá apresentar documento da instituição de ensino superior, no qual conste expressamente que concluiu todos os requisitos para a obtenção do Diploma, inclusive homologação da dissertação de Mestrado ou da tese de doutorado;

b) Comprovante de Cursos de especialização na área de conhecimento do cargo em que o candidato se inscreveu com o mínimo de 360 horas: Através de cópia do certificado expedido pela instituição de ensino que realizou o curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, contendo a assinatura do responsável.

11.2. Alínea B - Produção Intelectual: Autoria de Livro, de artigo (revista indexada) ou capítulo, ou organização de livro, produção artística, na área de conhecimento do cargo e área em que o candidato se inscreveu:

a) Para autoria e/ou organização de livro publicado: deverá ser encaminhada somente a cópia simples da capa do livro, da folha de rosto e ficha catalográfica constando o número do ISBN;

b) Para capítulo de livro publicado: deverá ser encaminhada somente a cópia simples da capa do livro, da folha de rosto, ficha catalográfica constando o número do ISBN, sumário e primeira folha do capítulo;

c) Para publicação de artigo em revista científica: deverá ser encaminhada cópia do mesmo, com os dados da revista ou do órgão de imprensa onde o mesmo foi publicado, com a data de sua publicação;

d) Para produção artística: deverá ser encaminhada cópia da divulgação da produção artística em órgão de imprensa, meio eletrônico, folder ou outro tipo de material de divulgação.

11.3. Alínea C - Experiência Docente e Alínea D - Experiência em Administração Acadêmica: Através de um dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com a data de início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos.

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período ( com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

12.1. Não será valorizada a participação em módulos ou disciplinas de cursos, quando os mesmos fizerem parte do currículo e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

12.2. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos previstos, para cada alínea, na Tabela de Pontuação dos Títulos do subitem 10.4.1. deste Edital.

12.3. O mesmo título não será valorado duas vezes.

12.3.1. No mesmo documento poderão constar comprovantes referentes a 1 (um) ou mais eventos. Entretanto, o mesmo evento não receberá dupla valorização.

12.4. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo da UERGS e da FDRH.

13. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

13.1. A homologação das inscrições, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação do Processo Seletivo será divulgada através de editais publicados conforme prevê o item 2 deste Edital.

13.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos, aos resultados referentes às Provas Objetivas e à Prova de Títulos no prazo e na forma estabelecidos nos respectivos editais.

13.3. O requerimento de recurso administrativo referente às Provas Objetivas deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo e entregue diretamente no Protocolo da FDRH, na Av. Praia de Belas, 1.595, em Porto Alegre/RS, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, no período indicado no Edital, ou poderá ser encaminhado, somente através do sistema SEDEX, para o seguinte endereço:

- Divisão de Concursos Públicos - DCP

- RECURSOS- Processo Seletivo da UERGS

- Av. Praia de Belas 1.595

- Porto Alegre -RS - CEP 90.110-001

13.4. O requerimento de recurso administrativo referente à Prova de Títulos deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo e entregue diretamente no Protocolo da UERGS, na Rua Sete de Setembro, 1.156, em Porto Alegre/RS, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, no período indicado no Edital, ou poderá ser encaminhado, somente através do sistema SEDEX, para o seguinte endereço:

- Protocolo Geral da UERGS

- RECURSOS- Processo Seletivo da UERGS

- Rua Sete de Setembro 1.156

. Porto Alegre -RS - CEP 90.010-191

13.5. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do Cargo;

c) objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados.

13.6. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 2 deste Edital.

13.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. Quando enviados via SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos.

13.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser via SEDEX, conforme previsto no subitem 13.3 e/ou subitem 13.4.

13.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 13.5 deste Edital.

13.10. Não haverá recurso de reconsideração para qualquer prova do Processo Seletivo.

14. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

14.1. A NOTA FINAL será constituída da soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Prova de Títulos.

14.2. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no Anexo 2 deste Edital.

14.3. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na NOTA FINAL.

14.4. Serão elaboradas Listas de Classificação por cargo, área e região, conforme opção dos candidatos no ato da inscrição e Lista de Classificação Geral por cargo e área.

14.5. A publicação dos resultados da Classificação será realizada em 2 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na NOTA FINAL, serão utilizados para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir especificados:

15.1.1. Concursos C.010102 a C.030403

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Legislação;

e) maior pontuação na Prova de Títulos.

15.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:

15.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicação das Provas Objetivas, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A Contratação dar-se-á dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

16.2. Está condicionada, a contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo, à comprovação dos seguintes requisitos, mediante apresentação de cópias simples de documentos, acompanhados dos originais para autenticação, quando for o caso. Os requisitos e os documentos são os seguintes:

a) ser aprovado no Processo Seletivo em que se inscreveu;

b) ser considerado apto para o cargo no exame médico admissional, que avaliará a sanidade física e mental;

c) em se tratando de candidato portador de deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pela Comissão Especial designada para este fim;

d) ser brasileiro ou ter possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, a partir da previsão de norma constitucional e legal, com destaque para as estipulações enunciadas no Art. 12 e no Art. 37, inciso I, da Constituição Federal, na data do encerramento das inscrições;

e) estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino na data da contratação;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da contratação;

g) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contração;

h) comprovar, na data da contratação, possuir a escolaridade e/ou a titulação exigidas, por meio do respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão do curso, contendo o controle de registro do documento (os documentos podem ser expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer jus aos mesmos até a data da contratação);

i) apresentar os documentos necessários solicitados para a admissão. 16.3. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37. inciso XVI, da Constituição Federal, relativamente a acúmulo de cargos ou empregos públicos, a ser firmada em instrumento próprio.

16.4. O candidato será contratado através de publicação no Diário Oficial do Estado e sua convocação oficial para o processo de admissão será feita através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço fornecido pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição. A admissão do candidato fica condicionada a sua apresentação, à comprovação dos requisitos exigidos e à entrega dos documentos solicitados pela UERGS no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação.

16.4.1. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

16.5. No impedimento de assumir a vaga quando da convocação, o candidato poderá formalizar solicitação de remanejamento para o final da Lista de Classificação Geral do cargo e área, a fim de ser convocado novamente, mais uma única vez, desde que o Processo Seletivo se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo cargo e área tenham sido convocados em primeira chamada. A referida solicitação de remanejamento deverá ser feita por escrito.

16.6. O candidato convocado que não aceitar a contratação na vaga oferecida, independentemente do motivo, deverá assinar Termo de Desistência ou Termo de Opção para Final do Cadastro. A recusa de assinatura de um dos termos ou o não atendimento à convocação no prazo previsto no item 16.4 será considerado desistência definitiva e o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo.

16.7. As alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de não sendo encontrado, ser o candidato excluído do respectivo Processo Seletivo:

a) até a data de publicação da lista de classificação final, a alteração de endereço deve ser comunicada à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, CEP 90.110-001.

b) após a publicação dos resultados finais, a alteração de endereço deve ser comunicada à UERGS - Departamento de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Rua Sete de Setembro, n.º 1.156, CEP 90.010-191, Porto Alegre - RS, através de correspondência por AVISO DE RECEBIMENTO - AR ou pessoalmente com os seguintes dados:

- número de inscrição;

- nome do candidato;

- número do documento de identidade e do CPF;

- cargo;

- data e assinatura.

16.7.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado e classificado manter atualizado seu endereço na Sede da UERGS, junto ao Setor de Recursos Humanos.

16.8. O candidato será convocado para a contratação nos termos deste Edital, para o cargo, área e região escolhidos no momento da inscrição, conforme a ordem de classificação.

16.9. No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas na região, o candidato melhor classificado na Lista de Classificação Geral do respectivo cargo e área, e que ainda não tenha sido aproveitado para a (s) vaga (s) da região de sua escolha, poderá ser convidado para assumir em outra região, ficando a seu critério a aceitação ou não deste convite. (Essa decisão constará em documento próprio, dirigido ao Reitor da UERGS e assinado pelo candidato).

17. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo, aos quais se refere este Edital, será pelo prazo de até 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por prazo determinado de, no máximo, doze meses.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os candidatos, aprovados neste Processo Seletivo para os cargos e áreas ADJ: Educação e Ciências Sociais e AUX: Educação Física, somente poderão ser contratados quando todos os candidatos, aprovados e classificados para esses cargos no Concurso Público nº 16/2009- Professor Auxiliar e Concurso Público nº 01/2010- Professor Adjunto, tiverem sido contratados.

18.2. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

18.3. A irregularidade ou ilegalidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Processo Seletivo, e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18.4. Caso o candidato aprovado venha a desistir da vaga, deverá formalizar sua desistência em ofício dirigido à UERGS, Departamento de Recursos Humanos, Rua Sete de Setembro, n.º 1.156, CEP 90.010-191, Porto Alegre, RS.

18.5. Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos de inscrição e de contratação ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a UERGS reserva-se o direito de excluí-lo do Processo Seletivo e convocar o próximo candidato classificado no respectivo cargo e área, seguindo rigorosamente a ordem final de classificação.

18.6. A comprovação pelo candidato do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes no presente Edital, é de sua única e exclusiva responsabilidade.

18.7. Em caso de anulação de prova(s) ou do Processo Seletivo, não está previsto qualquer tipo de ressarcimento aos candidatos.

18.8. A aprovação do candidato e sua habilitação ao Processo Seletivo não gera direito à contratação.

18.9. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.10. A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

18.11. O resultado final do Processo Seletivo será homologado em Sessão Extraordinária do Conselho Superior Universitário- CONSUN da UERGS em data a ser definida. Será publicado Edital de homologação no Diário Oficial do Estado e divulgado nos sites . www.fdrh.rs.gov.br e www.uergs.edu.br

18.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo 1 - Quadro demonstrativo dos cargos, dos salários, das vagas por região, das vagas para portadores de deficiência, da escolaridade e habilitação para o exercício legal dos cargos.

Anexo 2 - Quadro demonstrativo do n.º dos cargos, das provas, do caráter eliminatório e classificatório das provas, do n.º de questões, do valor das questões, da pontuação mínima exigida para a aprovação e da pontuação máxima.

Anexo 3 - Modelo para Laudo médico.

Anexo 4 - Programas e Bibliografias indicados para as provas.

Anexo 5 - Formulário da Relação de Títulos Entregues

18.13 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelas Comissões do Processo Seletivo da UERGS e da FDRH.

Porto Alegre, 11 de julho de 2011.

Fernando Guaragna Martins,
Reitor da UERGS.

ANEXO 1

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - UERGS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2011

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, DO SALÁRIO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DAS VAGAS POR REGIÃO, DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS

Cargos/ Salário/ CH Semanal

Nº do Cargo

Vagas por Região

Total de Vagas

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o Exercício dos Cargos

I

II

III

IV

V

VI

VII

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
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c.

V
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V
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c.

V
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V
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c.

V
a
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a

D
e
f
i
c.

ADJ: Agronomia - Fruticultura

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010102

 

 

1

 

 

 

 

 

 

,

 

 

 

 

1

Doutorado na área de Fruticultura.

ADJ: Ciência dos Alimentos

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010202

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Doutorado na área de Ciência dos Alimentos.

C.010203

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

C.010206

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

ADJ: Ciências Biológicas

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010306

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Graduação em Ciências Biológicas com Doutorado nas áreas de Biologia ou Produção de Alimentos ou Microbiologia.

ADJ: Ciências Biológicas - Bioquímica

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010405

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Graduação em Ciências Biológicas com Doutorado nas áreas de Bioquímica ou Biotecnologia.

ADJ: Ciências Biológicas - Botânica

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010501

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Graduação em Ciências Biológicas ou Oceanografia com Doutorado na área de Ecologia Vegetal.

ADJ: Desenvolvimento Regional

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010602

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Doutorado na área de conhecimento do cargo.

ADJ: Educação e Ciências Sociais

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010701

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Licenciatura em Ciências Sociais ou Antropologia ou Filosofia ou História ou Geografia e Doutorado em Educação ou Ciências Sociais.

C.010702

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.010706

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Cargos/ Salário/ CH Semanal

Nº do Cargo

Vagas por Região

Total de Vagas

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o Exercício dos Cargos

I

II

III

IV

V

VI

VII

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
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i
c.

V
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g
a

D
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c.

V
a
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a

D
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i
c.

V
a
g
a

D
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f
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c.

V
a
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a

D
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f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

ADJ: Engenharia Ambiental

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010801

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Graduação em Engenharia com Doutorado em Ciências Biológicas ou Gestão Ambiental ou Ciência Ambiental ou Engenharia Ambiental.

ADJ: Engenharia de Alimentos

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.010902

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Graduação em Engenharia com Doutorado em Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal ou Controle de Qualidade de Matérias Primas ou Produção de Alimentos ou Bioquímica ou Bioprocessos ou Biotecnologia.

C.010906

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

ADJ: Engenharia Eletrônica

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.011001

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica com Doutorado em Engenharia Elétrica ou Eletrônica.

ADJ: Engenharia Química

Salário: R$

CH: 40h/s

C.011101

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Engenharia Bioquímica com Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Engenharia Bioquímica.

C.011102

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADJ: Produção Animal

Salário: R$ 5.108,22

CH: 40h/s

C.011205

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Doutorado na área de Produção Animal.

ASI: Administração (*)

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020101

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Graduação e Mestrado na área de conhecimento do cargo.

C.020104

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Graduação e Mestrado em Administração ou Ciências Econômicas ou Desenvolvimento Rural.

C.020107

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Graduação na área de conhecimento do cargo e Mestrado na área de Ciências Ambientais.

ASI: Agronomia

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020205

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Mestrado na área de Horticultura.

 

Cargos/ Salário/ CH Semanal

Nº do
Cargo

Vagas por Região

Total de Vagas

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o Exercício dos Cargos

I

II

III

IV

V

VI

VII

V
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a

D
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i
c.

V
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D
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V
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c.

V
a
g
a

D
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i
c.

ASI: Ciência da Computação

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020301

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Tecnologias da Informação com Mestrado em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Tecnologias da Informação.

ASI: Ciências Agrárias

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020404

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

4

Mestrado na área de Agronomia.

C.020406

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

ASI: Ciências Biológicas

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020503

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestrado nas áreas de Microbiologia ou Ecologia ou Biologia ou Biologia da Conservação.

ASI: Ciências Exatas (*)

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020602

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Graduação em Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Química ou Matemática ou Física ou Ciências Exatas com Mestrado em Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Matemática ou Física ou Química ou Ciências Exatas.

C.020603

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.020604

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

C.020605

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

ASI: Dança

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020702

 

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Graduação em Dança ou Artes Cênicas ou Educação Física e Mestrado na área de conhecimento do cargo.

ASI: Ecologia

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020807

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Mestrado na área de Ecologia.

ASI: Engenharia Florestal - Geoprocessamento

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.020905

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Graduação em Engenharia Florestal com Mestrado em Geoprocessamento.

 

Cargos/ Salário/ CH Semanal

Nº do Cargo

Vagas por Região

Total de Vagas

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o Exercício dos Cargos

I

II

III

IV

V

VI

VII

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

ASI: Engenharia Química

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.021003

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Graduação em Engenharia Química ou Bioquímica ou Bioprocessos com Mestrado em Engenharia Química ou Bioprocessos.

C.021005

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

ASI: Geologia (*)

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.021103

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Graduação em Geologia ou Geografia ou Agronomia com Mestrado em Geologia ou Sensoriamento Remoto ou Gestão Ambiental ou Engenharia Ambiental ou Agronomia.

C.021107

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

ASI: Letras - Língua Portuguesa (*)

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.021204

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

Licenciatura em Letras e Mestrado em Letras ou Educação.

ASI: Medicina Veterinária

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.021306

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

2

Graduação em Medicina Veterinária com Mestrado nas áreas de Tecnologia de Produtos de Origem Animal ou Segurança da Produção Agroindustrial.

ASI: Música

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.021402

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Graduação em Música/Licenciatura e Mestrado em Educação Musical ou Educação.

ASI: Pedagogia

Salário: R$ 4.110,31

CH: 40h/s

C.021501

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

Licenciatura em Pedagogia e Mestrado em Educação ou Ciências Humanas.

C.021502

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.021506

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

1

 

 

AUX: Libras (*)

Salário: R$ 3.489,05

CH: 40h/s

C.030101

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Licenciatura de Graduação Plena que o habilite para o exercício da docência e formação específica para o ensino de Libras em curso de aperfeiçoamento ou extensão ou capacitação de no mínimo 300 (trezentas) horas ou de especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

A certificação, que deverá identificar claramente a(s) entidade(s) que ofereceu (eram) o(s) curso(s), informará sobre o currículo desenvolvido e a carga horária cumprida, incluindo a data de início e de término do(s) curso(s).

C.030106

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Cargos/ Salário/ CH Semanal

Nº do Cargo

Vagas por Região

Total de Vagas

Requisitos quanto à Escolaridade e Habilitação Legal para o Exercício dos Cargos

I

II

III

IV

V

VI

VII

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

V
a
g
a

D
e
f
i
c.

AUX: Educação Física

Salário: R$ 3.489,05

CH: 40h/s

C.030202

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Licenciatura em Educação Física.

C.030206

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

AUX: Matemática - Licenciatura (*)

Salário: R$ 3.489,05

CH: 40h/s

C.030302

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Licenciatura em Matemática

AUX: Letras - Inglês Salário:

R$ 3.489,05

CH: 40h/s

C.030403

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês ou Português/Inglês.

LEGENDAS:

(*) Atuação em mais de um Campus Regional

ADJ - Professor Adjunto

ASI - Professor Assistente

AUX - Professor Auxiliar

REGIÕES:

REGIÃO I (01) - Unidades em Porto Alegre, Novo Hamburgo, Guaíba e Cidreira.

REGIÃO II (02) - Unidades em Encantado, São Francisco de Paula, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Vacaria e Montenegro.

REGIÃO III (03) - Unidades em Frederico Westphalen, Erechim, Sananduva, Ibirubá e Cruz Alta.

REGIÃO IV (04) - Unidades em São Luiz Gonzaga e Três Passos.

REGIÃO V (05) - Unidades em Santa Cruz do Sul e Cachoeira do Sul.

REGIÃO VI (06) - Unidades em São Borja, Alegrete, Bagé e Santana do Livramento.

REGIÃO VII (07) - Unidades em Tapes.

Nº DO CARGO:

Exemplo: ADJ: Agronomia - Fruticultura: C.010102, o primeiro "01" corresponde ao Cargo (ADJ), o segundo "01" corresponde à Área de Conhecimento (Fruticultura) e o terceiro "02" corresponde à Região de Atuação.

ANEXO 2

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, DAS PROVAS, DO CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, DO Nº DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA APROVAÇÃO E PONTUAÇÃO MÁXIMA EM CADA PROVA

CARGOS

Nº DO CARGO

PROVAS

CARÁTER

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

PONTUA- ÇÃO MÁXIMA

ADJ: Agronomia - Fruticultura

C.010102

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecimentos Pedagógicos

Títulos

Eliminatório e
Classificatório

Eliminatório e
Classificatório

Eliminatório e
Classificatório

Classificatório

20

20

20

-

1

1

2

-

7

7

16

-

20

20

40

20

ADJ: Ciência dos Alimentos

C.010202

C.010203

C.010206

ADJ: Ciências Biológicas

C.010306

ADJ: Ciências Biológicas - BioquímicaC.010405
ADJ: Ciências Biológicas - BotânicaC.010501
ADJ: Desenvolvimento Regional

C.010602

ADJ: Educação e Ciências Sociais

C.010701

C.010702

C.010706

ADJ: Engenharia Ambiental

C.010801

ADJ: Engenharia de Alimentos

C.010902

C.010906

ADJ: Engenharia Eletrônica

C.011001

ADJ: Engenharia Química

C.011101

C.011102

ADJ: Produção AnimalC.011205
ASI: Administração (*)

C.020101

C.020104

C.020107

ASI: Agronomia

C.020205

ASI: Ciência da ComputaçãoC.020301

 

CARGOS

Nº DO CARGO

PROVAS

CARÁTER

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

PONTUA- ÇÃO MÁXIMA

ASI: Ciências Agrárias

C.020404

C.020406

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecimentos
Pedagógicos

Títulos

Eliminatório e
Classificatório

Eliminatório e
Classificatório

Eliminatório e
Classificatório

Classificatório

20

20

20

-

1

1

2

-

7

7

16

-

20

20

40

20

ASI: Ciências Biológicas

C.020503

ASI: Ciências Exatas (*)

C.020602

C.020603

C.020604

C.020605

ASI: Dança

C.020702

ASI: Ecologia

C.020807

ASI: Engenharia Florestal - Geoprocessamento

C.020905

ASI: Engenharia Química

C.021003

C.021005

ASI: Geologia (*)

C.021103

C.021107

ASI: Letras - Língua Portuguesa (*)

C.021204

ASI: Medicina Veterinária

C.021306

ASI: Música

C.021402

ASI: Pedagogia

C.021501

C.021502

C.021506

AUX: Libras (*)

C.030101

C.030106

AUX: Educação Física

C.030202

C.030206

AUX: Matemática - Licenciatura (*)

C.030302

AUX: Letras - Inglês

C.030403

ANEXO 3

MODELO DE LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) ___________________________________________________________, candidato ao cargo de ______________________________________________________ apresenta________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ com CID _________________________, tendo como provável causa da deficiência: ____ ________________________________________________________________________

______________(Local) ,_________ de _________________ de 2011.

_______________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.

ANEXO 4

1. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

CARGOS:
C.01 - ADJ - PROFESSOR ADJUNTO
C.02 - ASI - PROFESSOR ASSISTENTE
C.03 - AUX - PROFESSOR AUXILIAR

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a todos os cargos

Programa

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto N.º 583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

Interpretação de textos. Informações literais e inferências. Pressupostos e subentendidos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Recursos de coesão. Variedades de textos e adequação de linguagem. Ponto de vista do autor. Tipologia textual.

Vocabulário. Significado contextual de palavras e expressões. Variedades linguísticas. Sinonímia contextual. Homonímia. Polissemia.

Formação e estruturação de palavras. Valores de prefixos, radicais e sufixos. Famílias etimológicas.

Classes e categorias gramaticais. Usos e principais valores associados a cada classe.

Sistema de flexão verbal. Valores dos tempos e dos modos verbais.

Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

Pontuação e sua relação com a estruturação sintática.

Subordinação e coordenação. Compreensão da natureza das relações de subordinação e coordenação.

Transformação e equivalência de estruturas: ordem direta e indireta, discurso direto e indireto, vozes verbais etc. Parale­lismo sintático e semântico. Partículas de transição e palavras de referência.

Ortografia e acentuação, principais dificuldades da língua portuguesa (melhor e mais bem, há a à, grafia dos porquês, etc).

Bibliografia

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Frontei­ra, 2001.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa - com a nova ortografia. São Paulo: Objetiva, 2009.

KÖECH, Vanilda Salton; BOFF, Odete Maria Benetti & PAVANI, Cinara Ferreira. Prática textual: atividades de leitura e escrita. Petrópolis: Vozes, 2006.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental. São Paulo: Atlas, 2009.

PLATÃO, Francisco S.; FIORIN, José Luiz. Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

1.2. LEGISLAÇÃO - Comum a todos os cargos

Programa e Bibliografia

RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL n° 11.646, de 10 de julho de 2001, que autoriza a criação da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS

RIO GRANDE DO SUL. DECRETO ESTADUAL n° 43.240, de 15 de julho de 2004, que aprova o Estatuto da Uni­versidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS

BRASIL. LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com as devidas atualizações, constantes no endereço abaixo.

Título I

Título II

Título V - Capítulo IV

Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>

1.3. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - Comum a todos os cargos

Programa

Educação, cultura e sociedade: implicações pedagógicas; A universidade: os saberes e fazeres acadêmicos; O professor e a organização do trabalho pedagógico: planejamento, metodologias e avaliação do ensino.

Bibliografia

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1981. (Coleção Primeiros Passos).

CUNHA, Maria Isabel da. O bom professor e sua prática. Campinas: Papirus, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GIL, Antonio Carlos. Didática do ensino superior. São Paulo: Atlas, 2007.

GRILLO, Marlene Correro e GESSINGER, Rosana Maria (Orgs.) Por que falar ainda em avaliação? Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. Disponível em: <www.pucrs.br/edipucrs/porquefalaraindaemavaliacao.pdf>

LIBÂNEO, José Carlos. Adeus professor, adeus professora?, novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 1998. (Coleção Questões de Nossa Época).

LIBÂNEO, José Carlos. O ensino de graduação na universidade - a aula universitária. Disponível em: <www.ucg.br/site_docente/edu/libaneo/pdf/ensino.pdf>

LIMA, Valderez Marina do Rosário. e outras (Org.) A gestão da aula universitária na PUCRS. Porto Alegre: EDI­PUCRS, 2008. Disponível em: <www.pucrs.br/edipucrs/agestaodaaula.pdf>

MOREIRA, Antonio Flávio e SILVA, Tomaz Tadeu da (org.). Currículo, cultura e sociedade. São Paulo: Cortez, 1999.

SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1995.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

WANDERLEY, Luiz Eduardo W. O que é universidade. São Paulo: Brasiliense, 1986. (Coleção Questões de Nossa Época).

ANEXO 5

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO PARA RELACIONAR OS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, QUE SERÃO COLOCADAS EM ENVELOPE, O QUAL DEVE SER ENTREGUE FECHADO NO PROTOCOLO DA UERGS OU ENCAMINHADO POR SEDEX

1. Este formulário deve ser preenchido em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com os respectivos documentos para a Prova de Títulos, o qual deve ser entregue fechado no Protocolo da UERGS, ou encaminhado por SEDEX somente no prazo que consta no subitem 9.1. deste Edital.

2. A escolha dos títulos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados na alínea em que o candidato identificou, sob pena de não serem considerados.

3. Caso o candidato apresente comprovante de curso de doutorado ou mestrado para ser considerado como título, deve apresentar também cópia, autenticada em cartório, do curso que é requisito para a inscrição.

RELAÇÃO DE TÍTULOS
(a ser preenchida pelo candidato)

NOME: _____________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO:___________

CARGO:______________________________________________________

(10.4.1). ALÍNEA A - TITULAÇÃO ACADÊMICA

Alínea A1- Comprovante de Doutorado, exceto o curso que é requisito para a inscrição no cargo.

Quantidade: _____

Alínea A2 - Comprovante de Mestrado, exceto o curso que é requisito para a inscrição no cargo.

Quantidade: _____

Alínea A3 - Comprovante de Especialização.

Quantidade: _____

(10.4.1). ALÍNEA B- PRODUÇÃO INTELECTUAL.

Alínea B1 - Comprovante de autoria de livro.

Quantidade: _____

Alínea B2 - Comprovante de organização de livro ou de autoria de capítulo de livro.

Quantidade: _____

Alínea B3 - Comprovante de artigo publicado em revista (revista indexada).

Quantidade: _____

Alínea B4 - Comprovante de produção artística.

Quantidade: _____

(10.4.1). ALÍNEA C - EXPERIÊNCIA DOCENTE

Alínea C1 - Comprovante de docência em Ensino presencial em cursos de graduação ou de pós-graduação.

Quantidade: _____

Alínea C2- Comprovante de docência ou monitoramento em cursos de Educação à distância em nível de graduação ou de pós-graduação.

Quantidade: _____

Alínea C3- Comprovante de docência em outros cursos de nível universitário (mínimo de 40 horas).

Quantidade: _____

(10.4.1)-ALÍNEA D - EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

Alínea D- Comprovante de experiência em administração acadêmica.

Quantidade: _____

Encaminhou documento comprovando alteração de nome:
[__] SIM [__] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: _____

_____________________________, _____ de ______________ de 2011.

_______________________________
Nome do Candidato

_______________________________
Assinatura do Candidato