A PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
TORNA PÚBLICO
A realização de Teste Seletivo para PROFESSOR COLABORADOR, não integrante da carreira docente, nas condições abaixo:
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1) As inscrições serão feitas exclusivamente através do endereço eletrônico www.uepg.br disponível no período de 17 a 21 de setembro de 2012. Os documentos constantes do item 2 do presente edital mais a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa deverão ser entregues na Pró Reitoria de Recursos Humanos, sita a Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 4748-bloco da Reitoria nos dias acima citados no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, pessoalmente ou através de procurador munido de competente instrumento com firma reconhecida.
2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
2.1) Fotocópia do Diploma de Graduação, devidamente registrado, Certidão de Conclusão de Curso ou Certidão de Integralização de Currículo, com os respectivos históricos escolares;
2.2) Fotocópia do Diploma de Pós Graduação (especialização, mestrado ou doutorado com os respectivos históricos escolares, conforme exigência do anexo I);
2.3) Fotocópia do Diploma ou Certificado de outros cursos com seu respectivo Histórico Escolar;
2.4) Fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente com foto;
2.5)Todo documento, expedido por instituição estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. Os certificados de conclusão de cursos de graduação e cursos de pós-graduação, expedidos por instituições estrangeiras deverão estar, também, revalidados por instituição de ensino superior no Brasil, na forma da lei;
2.6)"Curriculum Vitae", com os documentos comprobatórios, inclusive os exigidos no anexo deste Edital;
2.7) Procuração com poderes específicos para que o outorgado promova a inscrição para o Teste Seletivo, com firma reconhecida, caso a inscrição não seja feita pelo próprio candidato;
2.8) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição ao teste, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que deverá ser recolhida nas agências da Caixa Econômica Federal - agência 3186 operação 006 conta 5-1. Serão aceitos como comprovante somente depósito efetuado diretamente no caixa e transferências de contas via auto-atendimento.
2.8.1) A inscrição será validada somente após a confirmação do depósito na conta acima especificada, não havendo em nenhuma hipótese a sua restituição;
2.8.2) A documentação acima citada referente aos itens 2.1 à 2.6 deverá estar autenticada por cartório ou na PRORH, inclusive os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae;
3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
3.1) Através de edital publicado na imprensa local e na internet (www.uepg.br) no dia 25 de setembro de 2012 e também afixado na Seção de Provimento de Cargos e Contratos - PRORH, os candidatos tomarão conhecimento das inscrições deferidas.
3.2)0s candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo até às 17:00 horas do dia 26 de setembro de 2012 para interpor recursos.
4. DAS VAGAS EXISTENTES:
A vaga existente é a discriminada no quadro em anexo. Durante o prazo de validade do teste seletivo, poderão ser contratados os candidatos classificados em caso de abertura de novas vagas.
5. DA DATA DA REALIZAÇÃO DO TESTE :
As provas serão realizadas no período de 27/09 a 01/10/ 2012, conforme consta no cronograma do teste. O referido cronograma com a lista de pontos e bibliografia estará disponível a partir do dia 17 de setembro de 2012 no endereço eletrônico www.uepg.br
6. DAS PROVAS:
6.1) O processo de seleção constará de Prova Escrita, Prova Didática (aula de 30 minutos) e Avaliação de Títulos, sendo que os critérios de avaliação fazem parte do anexo do presente Edital.
6.2) Para efeitos de classificação, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a 5,00(cinco) em cada uma das etapas do exame de provas;
6.3) No exame de títulos a Comissão de Seleção atribuirá ao candidato uma nota de conformidade com a ficha de avaliação;
6.4) A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas obtidas nas avaliações;
6.5) A classificação será feita de acordo com as notas finais dos candidatos;
6.6) Em caso de empate, serão utilizados os critérios a seguir, na ordem de preferência:
I . O de maior idade.
II . A nota obtida na prova didática;
III. A nota obtida na prova escrita;
IV . A nota obtida na avaliação de títulos;
V . Maior tempo de magistério;
6.7) As notas finais serão divulgadas na pagina da UEPG no endereço eletrônico www.uepg.br, cabendo recurso no prazo de 02(dois) dias de sua publicação.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1) A aprovação do candidato não gera qualquer direito a contratação, ficando a mesma, condicionada a disponibilidade financeira/orçamentária, necessidade e interesse institucional.
7.2) O candidato aprovado, será contratado por prazo determinado com Contrato de Regime Especial, nos termos da Lei Complementar nº108/2005.
8. REMUNERAÇÃO POR TITULAÇÃO/REGIME:
Titulação | Regime de Trabalho 40 horas | Regime de Trabalho 20 horas |
Graduação | R$ 1.901,07 | R$ 950,53 |
Especialista | R$ 2.281,28 | R$ 1.140,65 |
Mestre | R$ 3.170,02 | R$ 1.585,01 |
Doutor | R$ 4.807,75 | R$ 2.403,89 |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1) 0 teste seletivo terá validade até 21/12/2012;
9.2) Não será procedida contratação que implique em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
9.3) Para a percepção da remuneração por titulação/regime, a documentação comprobatória deverá ser apresentada até a data da inscrição;
9.3.1) Para a percepção da remuneração por titulação de Especialista, o Certificado deverá atender os dispostos na Resolução nº 01/2001 do CNE/CES (ou resolução nº 03/1999 e nº 12/1983 para cursos anteriores) que fixa condições de validade de certificados de Especialização;
9.3.2) Para a percepção da remuneração de mestrado ou doutorado, documentação comprovando que, no mínimo, a versão definitiva foi entregue e aguarda trâmites para homologação;
9.3.3) Somente São válidos mestrados e doutorados realizados em programas recomendados pela CAPES;
9.3.4) A remuneração será conforme especificado no item 8 do presente Edital.
9.4) O candidato aprovado atenderá as necessidades de magistério em todos os campi e laboratórios de estágios da UEPG;
9.5) O aprovado deverá apresentar exames médicos, conforme discriminação constante do Edital de convocação para tal fim, cujos exames deverão ser apreciados pelo Médico do Trabalho da UEPG que expedirá o laudo considerando o candidato apto para o exercício da função, objeto da contratação.
9.6) O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.uepg.br;
9.7) Caberá recurso no prazo de 02(dois) dias contados da publicação do resultado final.
9.8) O recurso deverá ser formalizado no protocolo geral da UEPG, e dirigido a Seção de Provimento de Cargos e Contratos da PRORH.
9.8.1) A PRORH encaminhará os recursos para decisão da respectiva Comissão.
9.9) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da UEPG.
Ponta Grossa, 13 de setembro de 2012.
Ana Maria Sanes Rosa Solak
Pró-Reitor
SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
Departamento: Artes
Área de Conhecimento:Teclado e Prática Musical Diversificada
Nº de vaga: 01(uma)
Regime de Trabalho: 20hs/sem
Requisitos/Titulação: Licenciatura ou Bacharelado em Música; Educação Artística com Habilitação em Música
ANEXO II - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS
1.0 TITULAÇÃO ACADÊMICA Considerar somente a maior titulação. Pontuação ao cumulativa. | CÁLCULO DE | Limite | Pontos |
1.1 - doutorado |
| 2,00 |
|
1.2 - mestrado |
| 1,00 |
|
1.3 - especialização |
| 0,60 |
|
SUBTOTAL | 2,00 |
| |
2.0 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS Pontuação cumulativa. Valor máximo = 2,50 | CÁLCULO DE PONTOS | Limite | Pontos |
2.1 - atividades profissionais na área (exceto ensino) | nº de anos =........ x 0,10 = | 0,25 |
|
2.2 - atividades de ensino - pós-graduação | nº de anos =........ x 0,20 = | 0,50 | |
2.3 - atividades de ensino - graduação e cursos seqüenciais | nº de anos =........ x 0,10 = | 0,50 | |
2.4 - atividades de ensino - ensino fundamental e médio | nº de anos =........ x 0,05 = | 0,12 | |
2.5 - estágios de aperfeiçoamento na área | nº de horas =... x 0,001 = . | 0,05 | |
2.6 - coordenação de simpósio, congresso e similares | nº de eventos =........... x 0,02 = ... | 0,05 | |
2.7 - cursos e/ou palestras ministradas na área | nº de horas =..... x 0,001 = ... | 0,05 | |
SUBTOTAL | 1,50 | ||
3.0 - ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontuação cumulativa. Valor máximo = 3,00 | CÁLCULO DE PONTOS | Limite | Pontos |
3.1 - participação na execução de projetos de extensão ou de pesquisa na área | nº de participações = ... x 0,05 = .... | 0,25 | |
3.2 - livro(s) editado(s) na área | nº de livros = .. x 0,25 = ... | 0,75 | |
3.3 - capítulo de livro(s) na área | nº de capítulos = .... x 0.10 = | 0,25 | |
3.4 - artigo(s) científico(s) na área, publicado(s) em revista(s) indexadas | nº de artigos = x 0,25 = ... | 1,25 | |
3.5 - artigo(s) técnico(s) publicado(s) em revista(s) ou periódicos, | nº de artigos = .... x 0,05 = ... | 0,25 | |
3.6 - artigos(s) científicos completos ou resumos expandidos publicados em anais de congresso | nº de artigos = .... x 0,05 = ... | 0,50 | |
3.7 - apresentação de trabalhos em congressos na forma de oral ou pôster | nº de trabalhos= ....x 0,01 | 0,10 | |
3.8 - orientação de teses e dissertações concluídas | nº de trabalhos = ....... x 0,20 | 0,50 | |
3.9 - orientação de iniciação científica e monografia de curso de especialização. | nº de orientações = ... x O, 015 = | 0,15 | |
3.10 - participação em bancas de concurso público. | nº de participações = ...... x 0,025 = | 02,5 | |
3.11 - participação em bancas de defesa de dissertação e tese | nº de participações = ...... x 0,025 = | 0,25 | |
SUBTOTAL | 1,50 | ||
TOTAL DE PONTOS | 5,00 |
ANEXO III - Instrumento de Avaliarão - Prova Didática com Argüirão
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS | |||
1. Plano de Aula | Limite | Nota | Observações |
1.1 adequação dos objetivos | 0,40 |
|
|
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,20 | ||
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,20 | ||
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos | 0,20 | ||
1.5 indicação das referências | 0,20 | ||
Subtotal | 1,20 | ||
2. Desenvolvimento | Limite | Nota | Observações |
2.1 introdução | 0,60 | ||
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 | ||
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 | ||
2.4 atualidade das informações | 0,80 | ||
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos | 2,00 | ||
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da | 0,70 | ||
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 | ||
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos | 0,80 | ||
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 | ||
Subtotal | 7,60 | ||
3. Argüição | Limite | Nota | Observações |
3.1 informações corretas | 0,40 | ||
3.2 relação com áreas correlatas | 0,40 | ||
3.3 argumentação segura | 0,40 | ||
Subtotal | 1,20 | ||
TOTAL | 10,00 |
ANEXO IV - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS | Limite | Nota |
1. Organização das idéias (introdução, desenvolvimento e conclusão) | Até 4,0 pontos |
|
2. Adequação de conceitos | Até 2,0 pontos |
|
3. Atualização de informações | Até 2,0 pontos |
|
4. Clareza e alcance de objetivos | Até 1,0 ponto |
|
5. Correção no uso da língua portuguesa (gramática e ortografia) | Até 1,0 ponto |
|