UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UEMS seleciona Professores para os campi de Cassilândia e Coxim

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE CASSILÂNDIA

EDITAL Nº 19/2014 - PRODHS

SELEÇÃO DE DOCENTES PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul através da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, inciso IV, da Resolução/COUNI-UEMS nº 394, de 29 de setembro de 2011 e o artigo 3º da Resolução COUNI-UEMS n.º 206, de 7 de maio de 2002, e com fundamento nos artigos 33 e 36 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e na Resolução Conjunta COUNI/CEPE­UEMS nº 047, de 19 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Seleção de Docentes, destinada à convocação, para atribuição de aulas temporárias da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.

1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A CONVOCAÇÃO

1.1. A área de conhecimento e o requisito exigido para inscrição:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Língua Inglesa

Graduação em Letras - Habilitação Português/Inglês

1.2. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos será na área de conhecimento especificada no subitem 1.1.

1.3. A atribuição de aulas temporárias será realizada conforme a necessidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade da seleção, obedecida à ordem de classificação tratada no item 8.2 e os candidatos exercerão suas atividades nos cursos de graduação da Unidade Universitária de Cassilândia.

1.4. São requisitos exigidos para a convocação:

a) ser brasileiro nos termos do artigo 12, da Constituição Federal;

b) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;

e) possuir a formação acadêmica especificada no subitem 1.1 deste edital.

1.5. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

1.6. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de:

a) certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação, ou ata de defesa de monografia acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso, quando for o caso;

b) diploma de mestre e/ou doutor, acompanhado de histórico escolar, ou ata de defesa de dissertação/tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente, quando for o caso.

1.6.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.

1.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.5 serão exigidos no ato da inscrição, sendo condição indispensável para esse ato.

1.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 1.4, 1.5 e 1.6, conforme o caso, serão exigidos no ato da convocação para atribuição de aulas, sendo condição indispensável para esse ato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 7 a 16 de abril de 2014, com exceção aos feriados, de segunda a sexta-feira.

2.3. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, bem como os arquivos contendo este edital e o programa da prova didática.

2.3.1. Caberá ao candidato baixar (download) os arquivos contendo os documentos mencionados no subitem 2.3, antes de realizar a inscrição.

2.4. O candidato poderá entregar pessoalmente a sua inscrição, na secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia, situada à Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural - CEP 79 540-000, de segunda a sexta feira, das 7h às 13h ou encaminhar através de malote, ou via SEDEX, conforme endereço estabelecido no subitem 2.5, dentro do prazo previsto neste edital, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, onde consta declaração de que o candidato se submete a todas as condições deste edital, devidamente preenchida e assinada;

b) fotocópia do documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove ser de nacionalidade brasileira;

c) fotocópia do diploma de graduação (frente e verso), acompanhado do histórico escolar correspondente;

d) curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos correspondentes, encadernado e paginados, organizados de acordo com o Anexo II, tabela I e II, deste edital, que será utilizado para a prova de títulos. O curriculum não encadernado e paginado não será aceito pela comissão.

2.4.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2.4.1.1. As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

2.4.2. Os documentos de formação acadêmica para constar no currículo deverão ser os mesmos constantes dos subitens 1.5 e 1.6 deste edital.

2.5. O candidato poderá encaminhar a sua inscrição através do malote das Unidades Universitárias/UEMS, constante no anexo IV, deste edital, ou ainda, via SEDEX. Para isso deverá encaminhar em envelope devidamente lacrado, os documentos citados no subitem 2.4, para o seguinte endereço:

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS
Unidade Universitária de Cassilândia - UUC
Comissão Organizadora de Seleção de Docentes
Rodovia MS 306 - km 6,4 - CEP: 79540-000
Cassilândia - MS

2.5.1. A inscrição não recebida, até o dia 25/04/2014 não será considerada, bem como aquelas postadas após o último dia do prazo para inscrição na seleção.

2.6. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição após a efetivação da mesma.

2.7. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará caso a inscrição do candidato não seja concretizada por falhas de computadores, congestionamento de linhas, ou outros fatores de ordem técnica, e ainda por atraso na entrega dos documentos por malote ou pelo correio.

2.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

2.9. O título básico de formação acadêmica é o correspondente ao indicado no subitem 1.1. deste edital.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas por qualquer motivo, serão divulgadas em edital, no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, onde constará ainda, a data, horário e local em que serão realizados os sorteios relativos à Prova Didática na área de conhecimento, estando convocado o candidato ou seu procurador legalmente constituído a participar desta reunião pública de sorteios.

3.2. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam os prazos e as exigências constantes deste edital.

3.3. Do resultado da homologação, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora, devendo ser interposto no prazo máximo de 01 (um) dia útil, subseqüente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado, na secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia, no horário das 7h às 13h.

3.4. A decisão do Presidente da Comissão Organizadora será divulgada através de edital, que será publicado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 3.3.

3.5. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico: http://www.imprensaoficial.ms.gov.br e ainda, www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora indicará os membros de cada Banca Examinadora, que serão designados pela Reitoria através de portaria específica.

4.2. A presidência da Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

4.3. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no período de 13 a 14 de maio de 2014, em Cassilândia/MS.

5.1.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, para tanto, apresentar a cédula de identidade ou documento equivalente, conforme disposto no presente edital.

5.2. O processo seletivo constará das seguintes provas:

a) prova didática;

b) prova de títulos.

5.3. A realização das provas, na área de conhecimento, estará sob a responsabilidade de banca(s) examinadora(s), e cada uma será constituída por três professores dos quais, pelo menos um, tenha titulação igual ou superior a dos candidatos.

5.4. A data, horário e local dos sorteios relativos à prova didática de cada área de conhecimento constarão em edital, conforme estabelecido no subitem 3.1.

5.5. Os sorteios serão organizados da seguinte forma:

a) o primeiro sorteio estabelecerá a ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova didática;

b) o segundo sorteio estabelecerá o item da prova, que será único para todos os candidatos.

5.6. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

5.7. O não comparecimento no sorteio e na prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática e irrecorrível do candidato.

5.7.1. O candidato poderá eleger um procurador por meio de procuração simples para representá-lo no sorteio.

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre um item do programa sorteado para os candidatos e iniciar-se-á, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas após a realização do sorteio.

6.1.1. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.

6.2. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.

6.3. A prova didática compreenderá parte expositiva com duração de, no máximo, trinta minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de até dez minutos para cada membro da banca.

6.3.1. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

6.3.2. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora.

6.3.3. A não entrega do plano no início da aula implicará na eliminação do candidato.

6.4. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

6.5. A cada prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.6. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova.

6.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver na prova didática nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples, das notas atribuídas pelos examinadores.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae, somente dos candidatos aprovados na prova didática, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

7.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

NOTA DA PROVA DE TÍTULOS(Nº de Pontos na Tabela 1) / 100 + (Nº de Pontos na Tabela 2) / 100

7.3. Encerrada a prova de títulos dos candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. A nota final será calculada através da soma das notas da prova didática e de títulos.

8.2. O candidato será classificado na área de conhecimento da seleção, de acordo com a ordem decrescente da nota final.

8.2.1. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade;

b) titulação acadêmica;

c) nota da prova didática;

d) tempo de magistério superior.

8.3. A Banca Examinadora encaminhará o resultado final do processo seletivo à Comissão Organizadora, que providenciará o encaminhamento à Reitoria para homologação.

8.4. O edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

8.5. Contra o resultado final da seleção caberá recurso à Reitoria, devendo ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado na secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia, no horário das 7h às 13h, nos casos de arguição de ilegalidade.

9. DOS IMPEDIMENTOS À CONVOCAÇÃO

9.1. Estão impedidos de serem convocados os candidatos:

a) ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

b) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);

c) ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

d) em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do vínculo já existente com a carga horária da convocação;

e) que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes desses vínculos;

f) militar.

10. DO EXAME MÉDICO

10.1. O candidato, no ato da convocação, apresentará atestado médico ocupacional de que está em boas condições de saúde física e mental.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A presente seleção de docentes será coordenada pela Comissão Organizadora designada por portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

11.2. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

11.3. A presente seleção será válida para o ano letivo de 2014, podendo no interesse da UEMS, ser prorrogada para o ano letivo de 2015.

11.4. A aprovação na seleção não implicará a obrigatoriedade de convocação do candidato.

11.5. No surgimento de aulas, o candidato será convocado obedecendo à ordem de classificação na área de conhecimento, devendo o mesmo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados pela Pró-Reitoria de Ensino.

11.5.1. O candidato classificado poderá ser lotado em mais de 01 (uma) Unidade Universitária a critério da Pró-Reitoria de Ensino.

11.6. O candidato classificado deverá manter atualizado seu telefone e endereço na Unidade Universitária em que concorreu, durante o período de validade da seleção.

11.7. A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos e o valor da hora-aula é equivalente ao vencimento do nível correspondente à sua habilitação, conforme tabela constante do Anexo III.

11.8. Havendo candidato aprovado em concurso público da UEMS, ainda não nomeado, o mesmo poderá ser convocado antes dos aprovados nesta seleção, observando-se a área de conhecimento do concurso e a ordem de classificação.

11.9. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar os documentos apresentados para inscrição, junto à secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia até trinta dias após o encerramento da seleção. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até trinta dias após a data de vencimento do prazo de validade da seleção. Decorridos os prazos citados, os documentos serão inutilizados.

11.10. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste edital, sua inscrição será cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na seleção, valendo para esse fim, o edital de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser consultado no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br.

11.12. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Dourados, 4 de abril de 2014.

Profª Drª. Adriana Rochas Fruguli Moreira
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social

ANEXO I

Aspectos a serem avaliados na Prova Didática do Processo Seletivo

1. PLANO DE AULA

- Adequação dos objetivos ao tema

- Dados essenciais do conteúdo

- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos

- Indicação das referências bibliográficas

Obs. Deverá ser entregue uma cópia para cada membro da banca no início da Prova Didática

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA

2.1. Conteúdo

- Apresentação e problematização

- Desenvolvimento sequencial

- Articulação do conteúdo com o tema

- Exatidão e atualidade

- Síntese analítica

2.2. Exposição

- Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.)

- Adequação do material didático ao conteúdo

- Clareza, objetividade e comunicabilidade

- Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção

- Adequação ao tempo disponível

ANEXO II

Critérios a serem utilizados para pontuação na Prova de Títulos do Processo Seletivo

TABELA 1

1. Formação Acadêmica:

1.1.

Livre-docência

400

1.2.

Pós-doutorado

380

1.3.

Doutorado na área

340

1.4.

Doutorado em área afim

320

1.5.

Créditos completos de doutorado na área

280

1.6.

Créditos completos de doutorado em área afim

260

1.7.

Mestrado na área

240

1.8.

Mestrado em área afim

220

1.9.

Créditos completos de mestrado na área

180

1.10.

Créditos completos de mestrado em área afim

160

1.11.

Especialização na área

120

1.12.

Especialização em área afim

100

1.13.

Graduação

70

Total máximo: 400 pontos

OBS.: Não poderão ser computados os pontos cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.

TABELA

 

2-Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos (nos últimos 3 anos)

Unidade

Quantidade

Peso

Pontuação Máxima

2.1.

Docência no ensino superior

Ano letivo

03

30

90

2.2.

Projetos de pesquisa concluídos (coordenador)

Projeto

03

04

12

2.3.

Projetos de pesquisa concluídos (colaborador)

Projeto

03

02

06

2.4.

Projetos de pesquisa em andamento (coordenador)

Projeto

02

03

06

2.5.

Projetos de pesquisa em andamento (colaborador)

Projeto

02

01

02

2.6.

Projetos de ensino ou extensão concluídos (coordenador)

Projeto

04

03

12

2.7.

Projetos de ensino ou extensão concluídos (colaborador)

Projeto

04

01

04

2.8.

Projetos de ensino ou extensão em andamento (coordenador)

Projeto

02

1,5

03

2.9.

Projetos de ensino ou extensão em andamento (colaborador)

Projeto

02

0,5

01

2.10.

Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria

Orientando

05

02

10

2.11.

Orientação de monografia de graduação (cursos fora da área de atuação do docente ou de outra instituição)

Orientando

05

02

10

2.12.

Orientação de monografia de especialização

Orientando

05

03

15

2.13.

Orientação de dissertação de mestrado

Orientando

03

10

30

2.14.

Orientação de tese de doutorado

Orientando

03

15

45

2.15.

Participação em banca de concurso para magistério superior ou para seleção de pós- graduação

Banca

04

03

12

2.16.

Participação em banca examinadora de monografia de graduação

Banca

03

02

06

2.17.

Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação

Banca

04

03

12

2.18.

Participação em banca examinadora de defesa de mestrado

Banca

03

05

15

2.19.

Participação em banca examinadora de defesa de doutorado

Banca

03

07

21

2.20.

Livros editados na área: autor

Livro

03

20

60

2.21.

Livros editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador

Livro

02

12

24

2.22.

Livros editados na área: colaborador

Livro

02

05

10

2.23.

Capítulo de livro na área: autor/co-autor

Livro

04

08

32

2.24.

Artigos em anais de encontros científicos

Artigo

04

05

20

2.25.

Artigos em revistas especializadas, científicas indexadas

Artigo

04

07

28

2Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos (nos últimos 3 anos)UnidadeQuantidadePesoPontuação Máxima
2.26.Artigos em revistas não especializadas e não indexadasArtigo040208
2.27.Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científicaApresent.030412
2.28.Consultoria científicaÓrgão020816
2.29.Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área ou área afimCd 20h040208
2.30.Ministrante de mini-cursosCd 4h040104
2.31.Ministrante de conferências e palestras na área ou área afimAtividade040208
2.32.Participação em eventos de natureza técnico-científica ou curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 20h)Evento/
Curso
050105
2.33.Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduaçãoAno letivo020408
2.34.Participação em órgãos colegiados superiores de instituição de ensino superior e em sociedades científicas, conselhos nacionais, estaduais e regionaisAno letivo020306
2.35.Atividades docentes não universitárias na área ou área afimAno letivo030309
2.36.Atividades profissionais não docentes na área do concursoAno030206
2.37.Aprovação em concurso para ingresso na carreira do magistério superiorConcurso020408
2.38.Aprovação em concurso para ingresso na carreira do magistério na educação básicaConcurso020204
2.39.Aprovação em concurso para ingresso em cargo públicoConcurso020102
2.40.Estágios extra-curriculares na áreaCd. 40h020204
2.41.Exercício de monitoria ou bolsista de iniciação científica na áreaParticipação020204
2.42.Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão enquanto acadêmicoProjeto020102

Total máximo: 600 pontos

ANEXO III

VALORES SALARIAIS

A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos.

Os valores salariais terão variação de acordo com a quantidade de horas aulas ministradas e o nível de habilitação, sendo acrescidos, proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina.

Os valores da hora aula praticados na presente data, já acrescidos, proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina, são os seguintes:

VALOR DA HORA AULA

Nível

Valor

I - Auxiliar Graduado

13,19

II - Auxiliar Especialista

20,17

III - Assistente (Mestre)

28,34

IV - Adjunto (Doutor)

39,29

Obs.: Para cada hora aula de regência será pago 01 h/a de encargos didáticos, desde que não ultrapasse as 40 horas semanais.

ANEXO IV

ENDEREÇO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS/UEMS

AMAMBAI
Telefone 67-3903-1182 - Rua José Luiz Sampaio Ferraz, 1.133 - CEP 79 990-000

AQUIDAUANA
Telefone 67-3904-2902 - Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 - CEP 79 200-000

CASSILÂNDIA
Telefone 67-3596-7600 - Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural - CEP 79 540-000

CAMPO GRANDE
Telefone 67-3901-4612 - Rua dos Dentistas, 500 - Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo - CEP 79 043-080

COXIM
Telefone 67-3908-6150 - Rua General Mendes de Moraes, 370 - Jardim Aeroporto - CEP 79 400-000

DOURADOS
Telefone 67-3902 2542 - Cidade Universitária, Rod. Dourados/Itahum - km 12 - CEP 79 804-970

GLÓRIA DE DOURADOS
Telefone 67-3466-1411 - Rua Projetada A, s/n - Zona Rural- CEP 79 730-000

IVINHEMA
Telefone 67-3921-1480 - Avenida Brasil, 679 - Centro - CEP 79 740-000

JARDIM
Telefone 67-3922-2001 - Avenida 11 de Dezembro, 1425 - Vila Camisão - CEP 79 240-000

MARACAJU
Telefone 67-3931-1000 - Avenida João Pedro Fernandes, 2101 - Centro - CEP 79 150-000

MUNDO NOVO
Telefone 67-3923-3181 - BR 163, Km 20,2 - Saída para Dourados CEP 79 980-000

NAVIRAÍ
Telefone 67-3924-4300 - Rua Emílio Mascoli, 275 - CEP 79 950-000

NOVA ANDRADINA
Telefone 67-3925-5192 - Rua Walter Hubacher, 138 - Centro - CEP 79 750-000

PARANAÍBA
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