UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   UEMS seleciona Médico-veterinário e Supervisor de Laboratório

UEMS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 55/2014-RTR/UEMS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público e divulga a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Técnico de Nível Superior do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS CARGOS/ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS, DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E DA JORNADA DE TRABALHO

1.1. Os cargos previstos para este concurso, bem como o quantitativo de vagas por Unidade Universitária, pontuação para a prova de títulos, vencimentos, pré-requisitos, atribuições, e conteúdo programático, constam nos Anexos I, II, III, IV e V deste Edital, respectivamente.

1.2. Os candidatos aprovados no Concurso Público regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pelo Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com a Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e com a Lei nº 4.431, de 12 de novembro de 2013 e alterações posteriores.

1.3. São requisitos básicos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares, quando for o caso, e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, no ato da posse;

f) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, ou oriundos de aposentadoria compulsória ou por invalidez;

g) possuir o registro profissional no órgão competente e estar quite com as obrigações profissionais, quando for o caso;

h) comprovar a realização do(s) curso(s) exigido(s) para o exercício das atribuições do cargo/atividade universitária, quando for o caso;

i) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica Oficial.

1.4. A formação em curso superior de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado (frente e verso), acompanhado do histórico escolar correspondente.

1.5. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, distribuídas nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com a necessidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

1.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 1.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato.

1.7. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul

1.8. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.uems.br e no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.3. O candidato que não satisfaça todas as condições e requisitos exigidos para a posse, mesmo que tenha sido aprovado, estará automaticamente eliminado do concurso.

2.4. No endereço eletrônico www.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este Edital de Abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso.

2.5. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre 17 horas, do dia 6 de outubro de 2014, e 17 horas, do dia 14 de novembro de 2014, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

2.6. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição:

a número do CPF;

j) nome completo;

k) número do documento de identidade com o órgão expedidor e Estado Federativo;

l) número do documento de identidade indígena expedido pela FUNAI, quando for o caso;

m) data de nascimento;

n) sexo;

o) telefone;

p) e-mail;

q) endereço completo.

r) a Atividade Universitária para a qual concorre;

s) a Unidade Universitária para a qual concorre;

t) se concorre às vagas gerais, ou, às destinadas ao portador de deficiência, negro ou índio;

u) se necessita de tratamento diferenciado para a realização da prova.

2.7. O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do concurso se utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de terceiros.

2.8. O Boleto Bancário poderá ser impresso, no período compreendido entre às 17h do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 23h59 do último dia destinado a essa finalidade. O valor da taxa de inscrição obedece a Lei Estadual nº 1.810 de 22/12/1997 e a Resolução/SEFAZ nº 2.576 de 13/08/2014, e será de R$ 153,04 (cento e cinquenta e três reais e quatro centavos).

2.9. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso.

2.10. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2014.

2.11. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

2.12. A FAPEMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.13. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.15. Após a publicação de homologação das inscrições, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo ou unidade universitária a que concorre.

2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

2.17. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado, para a realização da prova escrita, deverá preencher o requerimento, encaminhar juntamente com a inscrição, especificando o tipo de atendimento necessário e fundamentar com consistência os seus argumentos, até a data de 14 de novembro de 2014, no endereço constante no subitem 3.5.1 deste Edital.

2.18. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o concurso será publicada conforme o subitem 1.8 deste edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, AO NEGRO OU AO ÍNDIO

3.1. Aos candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme quantitativo indicado no anexo I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria.

3.2. Aos candidatos que, no momento da inscrição, declararem-se negros ou índios, será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas e Títulos, observado o quantitativo indicado no anexo I deste Edital, em conformidade com a Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010.

3.3. Na aplicação do percentual estabelecido nos itens 3.1. e 3.2., dever-se-á observar o estabelecido no Decreto nº 13.141, de 31 de março de 2011.

3.4. Os candidatos portadores de deficiência, negros ou índios participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referem às provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como a duração ao horário e ao local de realização das provas, conforme estabelecido em edital específico, salvo exceções previstas em lei.

3.5. Para concorrer a uma das vagas, o candidato portador de deficiência deverá: a no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência;

v) realizar a inscrição via Internet, preenchendo o formulário disponível no site www.fapems.org.br e encaminhar ou entregar o laudo médico original, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a causa da deficiência;

w) poderá requerer no ato da inscrição, quando for o caso, tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando no Formulário de inscrição as condições de que necessita para a sua realização, sob pena de não ter a condição desejada atendida, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.5.1. O candidato, ao efetuar a inscrição via Internet, deverá entregar pessoalmente ou encaminhar o laudo médico, via SEDEX, para o endereço abaixo, devendo ser postado impreterivelmente até 14 de novembro de 2014.

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FAPEMS
Concurso Público para cargos de Assistente Técnico de Nível Médio e Técnico de Nível
Superior/UEMS
Rua Onofre Pereira de Matos, 1602, Centro - Dourados, MS - CEP 79802 - 010
Horário de atendimento das 8 às 11 horas, e das 13 às 17 horas, de acordo com o horário oficial de
Mato Grosso do Sul

O laudo médico não será devolvido e não será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às condições especiais para a realização da prova, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.7. A não habilitação como portador de deficiência pela perícia médica, também acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidato em tal condição.

3.8. Para concorrer a uma das vagas, o candidato negro ou índio deverá:

a declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

x) comparecer à entrevista de constatação na data e local previstos em edital específico.

3.9. O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer na entrevista, no prazo e local estabelecidos em edital próprio, ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.10. O percentual das vagas previstas nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos amparados pela Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com alteração dada pela Lei nº 3.201, de 18 de abril de 2006, regulamentados pelos Decretos nº 11.232, de 27 de maio de 2003, alterado pelo Decreto 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e nº 11.238, de 29 de maio de 2003, e amparados pela Lei nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição do concurso, conforme os procedimentos estabelecidos nessa legislação, observando: a efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto no subitem 2.5 deste Edital;

y) postar, através de SEDEX até o dia 7 de outubro de 2014, o requerimento de isenção da taxa de inscrição, devidamente assinado, e demais documentos mencionados na legislação citada no caput deste subitem, no endereço constante do subitem 3.5.1.

4.2. O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando: a não cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

z) deixar de efetuar o pedido de inscrição no prazo estabelecido no subitem 4.1.;

aa) deixar de informar no requerimento o número de inscrição, que comprove seu pedido; ab) omitir informações;

ac) falsificar documentos;

ad) pleitear a isenção sem apresentação ou encaminhamento da documentação exigida nas legislações pertinentes.

4.3. O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação publicada segundo o subitem 1.8 deste Edital, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem 2.10, até o dia 14 de novembro de 2014, dentro do horário de funcionamento dos órgãos recebedores.

4.4. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar de isenção de taxa de inscrição.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A publicação das inscrições deferidas e indeferidas, do local e horário da prova escrita dar-se-á através de Edital publicado conforme o subitem 1.8 deste Edital.

5.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, utilizando a opção Alterar Cadastro.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso constará de:

a Prova Escrita contendo 50 questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos.

b Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos concorrentes à Atividade Universitária de Supervisor Técnico de Laboratório de Química.

ae) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prova Prática, quando for o caso.

6.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteira de identidade expedida por Instituto de Identificação de Secretaria de Segurança Pública; carteira expedida por Comandos Militares; carteira expedida por órgão fiscalizador de exercício profissional (ordens, conselhos); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

6.4. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

6.5. Para a realização das provas deste concurso, os candidatos serão convocados através de Edital publicado conforme subitem 1.8 deste Edital.

7. DA PROVA ESCRITA

a A Prova Escrita terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 14 de dezembro de 2014, no município de Dourados, com horário de início às 8 horas;

7.1. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes:

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS: Supervisor Técnico de Laboratório de Química e Médico Veterinário.

MATÉRIA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

LÍNGUA PORTUGUESA

15

2

30

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

05

2

10

RACIOCÍNIO LÓGICO

05

2

10

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DA ATIVIDADE UNIVERSITÁRIA

25

2

50

7.2. Os locais de provas serão publicados por meio de Edital e divulgados conforme subitem 1.8 deste Edital.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.4. A Prova Escrita Objetiva será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta.

7.4.1. O candidato deverá certificar-se que o Caderno de Prova corresponde ao Cargo/Atividade Universitária a que se inscreveu.

7.4.2. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica, utilizando caneta esferográfica transparente azul ou preta.

7.5. A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada matéria que compõe a prova.

7.6. Serão considerados reprovados os candidatos que:

a Tirarem nota zero em qualquer matéria;

b Tiverem rendimento na Prova Escrita inferior a 60% (sessenta por cento) do valor total das mesmas.

7.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado, munido do documento oficial de identificação previsto no subitem 6.3. deste Edital e caneta esferográfica transparente azul ou preta.

7.7.1. O portão será aberto para entrada dos candidatos 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

7.7.2. A FAPEMS se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas previsto neste Edital a critério da Comissão Organizadora do Concurso Público, por motivos fortuitos ou de força maior.

7.8. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

7.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início.

7.10. Não haverá segunda chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário determinados em Edital, estará automaticamente eliminado do concurso.

7.11. O candidato que não apresentar documento de identificação original, de acordo com o subitem 6.3. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção.

7.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.13. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

7.14. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de "não alfabetizado", infantil, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.15. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.16. A Comissão Organizadora do Concurso Público e a FAPEMS não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas.

7.17. O candidato, ao terminar a prova, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta decorrida 1 (uma) hora do início da prova, e somente poderá levar o caderno de questões após 2 (duas) horas do início da prova.

7.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

7.19. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, ou com marcações diferentes da forma descrita no cartão-resposta.

7.20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c for surpreendido portando ou utilizando telefone celular, gravador, receptor, notebook e/ou equipamento similar;

d faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

e recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova;

g ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou a folha de resposta;

h descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta;

i perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j utilizar boné, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

k utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção.

7.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

7.23. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada no município de Dourados obrigatoriamente para os candidatos concorrentes à atividade universitária de Supervisor Técnico de Laboratório de Química aprovados na prova escrita, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga.

8.2. Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação.

8.3. Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de Edital a ser publicado conforme subitem 1.8 deste Edital.

8.4. A data, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação, constarão no Edital de convocação.

8.5. A prova prática avaliará conhecimentos relativos à área de atuação da atividade universitária de Supervisor Técnico de Laboratório de Química, conforme suas atribuições.

8.6. Não haverá segunda chamada para a prova prática e nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos.

8.7. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito "HABILITADO" e "NÃO HABILITADO" e será publicado por meio de Edital publicado conforme o subitem 1.8 deste Edital.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. O candidato será convocado, para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, e disponibilizado no site www.fapems.org.br.

9.2. A prova de títulos ocorrerá apenas no município de Dourados e terá caráter classificatório para todos os cargos deste Concurso, concorrendo apenas os candidatos aprovados na prova escrita, e prática, quando for o caso.

9.2.1. O candidato deverá entregar seus títulos pessoalmente ou encaminhá-los via SEDEX, no endereço constante no subitem 3.5.1.

9.2.2. Os títulos encaminhados via SEDEX obrigatoriamente deverão ser autenticados em cartório.

9.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 6.3. deste Edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos.

9.4. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues.

9.5. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipulados em Edital.

9.6. Não serão aceitos títulos entregues por fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo.

9.7. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

9.8. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2007, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um título para o mesmo item.

9.9. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação:

a carga horária;

b período do curso;

c nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;

d assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e conteúdo programático.

9.10. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

9.11. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no Anexo II.

9.12. A nota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos.

9.13. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre.

9.14. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

9.15. Somente serão computados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, e na prova prática, quando for o caso.

9.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova Prática, quando for o caso, será publicado conforme o subitem 1.8 deste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos quanto:

a à omissão de nome ou cargo;

b ao indeferimento da inscrição;

c à opção considerada como certa nas questões objetivas (gabarito);

d à prova de títulos;

e Ao Resultado final.

10.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

10.3. O recurso deverá ser interposto por meio eletrônico, no Sistema de Inscrição, no horário das 8 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia para esta finalidade, de acordo com o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

10.4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

10.5. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração.

10.6. Os resultados dos recursos, caso ocorram, serão divulgados em Edital, conforme o subitem i.8 deste Edital.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final do concurso será feita por Município, Cargo/Atividade Universitária, na ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita, na prova prática, quando for o caso e na prova de títulos.

11.2. Na hipótese de empate na pontuação final, o desempate dar-se-á através de processamento eletrônico, com observância dos seguintes critérios:

a Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, do Art. 27 do Estatuto do Idoso;

af) obtiver maior nota na matéria de Conhecimento Específico;

ag) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa;

ah) obtiver maior nota na matéria de Informática;

ai) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico;

aj) tiver mais idade;

11.3. O resultado final do concurso será divulgado por meio das listas, a saber:

a a primeira lista, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por município de opção e por atividade universitária; inclusive os inscritos nas vagas destinadas ao portador de deficiência, ao negro ou ao índio;

b a segunda lista, contendo a classificação dos candidatos habilitados, de acordo com as vagas destinadas ao portador de deficiência, ao negro ou ao índio, por município de opção e por atividade universitária;

11.4. Os candidatos negros ou índios que não forem aprovados na entrevista da Comissão Especial, conforme previsto no item 3.8., alínea "b", não serão classificados na segunda lista, prevista no item 11.4., alínea "b", passando a ser classificados apenas na primeira lista, conforme item 11.4., alínea "a".

11.5. O resultado do concurso será homologado pelo Reitor e publicado conforme o subitem 1.8 deste Edital, contendo quatro relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no Município, Cargo/Atividade Universitária, sendo uma geral, uma dos portadores de deficiência, uma dos candidatos negros e outra dos candidatos índios, quando for o caso.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados por ato do Reitor, publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul www.imprensaoficial.ms.gov.br, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

12.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Reitor ou autoridade delegada.

12.4. Para tomar posse, o candidato nomeado ficará sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por Junta Médica Oficial.

12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com a Unidade Universitária para a qual se inscreveu.

12.6. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação.

12.7. No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

12.8. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a não se apresentar para tomar posse dentro do prazo legal;

ak) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/atividade universitária;

al) não for considerado apto no exame médico-pericial, em desacordo com as exigências para execução das tarefas do cargo/atividade universitária de nomeação;

am) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo/atividade universitária.

12.9. A divulgação da classificação dos candidatos portadores de deficiência, negros ou índios será feita em separado, assegurada a observância aos subitens 3.1. e 3.2., até que sejam nomeados, na hipótese de ocorrência de vagas, os candidatos classificados para as vagas destinadas a essas modalidades de provimento.

12.10. O candidato nomeado e empossado que não entrar em exercício será exonerado do cargo efetivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao concurso, pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações dos editais relativos ao Concurso Público, tomando conhecimento de seu conteúdo para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza

13.3. O candidato nomeado ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, contados a partir da data de seu exercício, de acordo com a legislação vigente, e só adquirirá a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do estágio probatório.

13.3.1. Durante o período de estágio probatório será desconsiderado pedido de remoção pelo servidor, salvo exceções previstas em lei.

13.4. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do cargo/atividade universitária e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

13.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

13.6. As vagas que porventura forem abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

13.7. Por meio de edital poderão ser convocados candidatos habilitados a fazer opção, ou não, pela vaga em outro município que não o da sua inscrição, desde que obedecida à ordem de classificação e nas seguintes hipóteses:

a) não houver candidatos inscritos para determinada Unidade Universitária;

b) não forem preenchidas as vagas oferecidas para uma ou mais Unidades Universitárias;

c) surgirem novas vagas no prazo de validade do concurso.

13.7.1. O candidato convocado que não optar pela vaga, em outro município que o de sua inscrição, não terá prejuízo em sua classificação, facultando à Administração chamar o subsequente.

13.8. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do concurso, em especial do endereço residencial e telefone e, após sua classificação, junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no Setor de Pessoal/PRODHS.

13.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que será encaminhado com o bebê para a coordenação no momento da amamentação. O acompanhante e o bebê não poderão permanecer no recinto de aplicação da prova. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará o direito de ter prorrogação do horário de prova.

13.10. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul www.imprensaoficial.ms.gov.br.

13.11. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

13.12. Não será efetivada a posse de candidato aprovado, quando:

a) condenado com sentença transitado em julgado, pela prática de delitos previstos no Código Penal Brasileiro e em leis específicas;

b) condenado com sentença transitado em julgado, por atos de improbidade, por infrações político-administrativas, por sanção civil por abuso de autoridade, por sanção administrativa a agente público prevista na Lei das Licitações Públicas;

c) tenha perdido ou sido suspenso seus direitos políticos pela justiça eleitoral;

d) condenado com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes eleitorais;

e) demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer de seus poderes, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à posse.

13.13. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422- 2046 ou ainda pelo site www.fapems.org.br.

13.14. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do Edital correspondente.

13.15. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

Dourados/MS, 1º de outubro de 2014.

FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
REITOR

ANEXO I

DAS VAGAS

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ATIVIDADE UNIVERSITÁRIA

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

CÓD. CARGO

VAGAS

Médico Veterinário

Aquidauana

10

1

Supervisor Técnico de Laboratório de Química

Dourados

11

1

Naviraí

12

1

ANEXO II

DA PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

01

Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo/atividade universitária.

3,0

3,0

02

Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo/atividade universitária.

2,0

2,0

03

Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo/atividade universitária.

1,0

1,0

Obs.: Para os candidatos concorrentes ao cargo de Técnico de Nível Superior, a pontuação não será cumulativa, sendo considerada apenas a maior titulação.

ANEXO III

DOS VENCIMENTOS

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Níveis

Habilitação

Vencimento

I

Curso de Ensino Superior em Licenciatura ou Bacharelado

R$ 2.180,38

II

Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização na área

R$ 3.161,55

III

Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área

R$ 4.317,15

IV

Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área

R$ 5.887,03

Obs.: Aos valores apresentados não está acrescido o valor do auxílio-alimentação.

ANEXO IV

DOS PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

ATIVIDADE UNIVERSITÁRIA

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Supervisor Técnico de Laboratório de Química

Graduação de Nível Superior em Química, ou
Química Industrial, ou
Química com atribuições tecnológicas, ou
Engenharia Química, e
Registro no Conselho de fiscalização profissional

Atender as legislações vigentes do CFQ; obter e manter licenças junto à Polícia Federal, Exército e outros órgãos de fiscalização e controle; gerenciar o tratamento de resíduos dos laboratórios; solicitar a aquisição, supervisionar a entrada e saída de substâncias controladas pelo Exército, Polícia Federal e outros órgãos de fiscalização e controle, nos laboratórios; auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na elaboração de pareceres técnicos científicos, relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório; orientar sobre normas pertinentes aos laboratórios; supervisionar os técnicos de laboratórios de nível médio nas realizações de atividades rotineiras no laboratório; verificar a limpeza e conservação dos equipamentos e do ambiente de trabalho no laboratório, conforme estabelecido em procedimentos internos; Efetuar operação e manutenção dos diversos aparelhos e instrumentos do laboratório; desenvolver outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade, em sua área de atuação.

Médico Veterinário

Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária, ou
Veterinária, e Registro no Conselho de fiscalização profissional

Inspecionar e fiscalizar as condições de alojamento, sanitárias etc. por ocasião da elaboração de projetos envolvendo animais; executar as atividades que necessitarem de veterinário, tais como anestesia, cirurgias, práticas reprodutivas, clínicas curativa e preventiva, aplicação das medidas profiláticas, etc.; realizar visitas periódicas de inspeção e fiscalização aos locais de manejo dos animais; emitir relatórios periódicos quanto às condições do bem estar dos animais; orientar e monitorar o uso de equipamento de proteção individual (EPI), em atividades que envolvam animais; estabelecer, executar e registrar cronogramas sanitários (vacinas, vermífugos, controle de mastite, exames de brucelose e tuberculose etc.); acompanhar e orientar a execução de controle ectoparasita em animais de produção, de trabalho e de projetos; estabelecer, executar e registrar cronogramas de manejo reprodutivo (diagnóstico de gestação, execução de biotécnicas da reprodução, acompanhamento de pré-parto, parto e pós-parto); desenvolver atividades de cirurgias em grandes e pequenos ruminantes; realizar inspeção e fiscalização aos locais de manejo como piquetes, currais, baias etc; manter a organização e estoque dos medicamentos da farmácia; prever a compra de medicamentos; providenciar as documentações necessárias para emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) por ocasião de evento e comercialização; manter registro mensal dos receituários; responder ao CEUA, por meio de relatório, quanto à aplicação dos princípios de bem estar animal em geral; desenvolver outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade, em sua área de atuação.

ANEXO V

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Textualidade: Compreensão e Interpretação de textos. Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais (narração/descrição/dissertação).

Competências e habilidades linguísticas: Ortografia (o Novo Acordo Ortográfico). Sinônimos/ antônimos/ homônimos/ parônimos/ polissemia. Pontuação. Classes de palavras (Variáveis e Invariáveis - Flexão de gênero, de número e de grau). Locuções prepositivas, conjuntivas, adverbiais e interjetivas. Verbos: vozes, tempos e modos; tipos de predicados. Colocação pronominal. Processos de formação das palavras. Sintaxe de concordância (nominal e verbal). Sintaxe de regência (nominal e verbal). Estruturas de período simples e composto: Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Crase. Figuras de Linguagem (denotação/conotação). Figuras de palavras (comparação e metáfora). Figuras de pensamento (eufemismo e ironia). Figuras sonoras ou de harmonia (aliteração/onomatopéia). Vícios de linguagem: ambiguidade, barbarismo (cacografia e silabada), cacofonia, pleonasmo.

INFORMÁTICA BÁSICA

Noções de sistema operacional (Ambiente Windows XP e Windows 7). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Libre Office 4.2). Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais, Blog. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos básicos de hardware e de software. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Lógico matemático. Lógico quantitativo. Lógico numérico. Lógico analítico. Lógico crítico e sequências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA SUPERVISOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Propriedades químicas e físicas das substâncias. Classificação periódica dos elementos: estrutura da classificação periódica, relações com a configuração eletrônica, principais propriedades periódicas. Substâncias simples dos elementos químicos mais comuns: formas de ocorrência, métodos de obtenção e propriedades químicas mais importantes. Ligações químicas: ligações iônicas, covalentes, metálicas e ligações entre moléculas. Funções da Química Inorgânica. Sólidos e líquidos: propriedades gerais. Misturas: composição e métodos de separação. Soluções: conceito e classificação; unidades de concentração. Grandezas e unidades de medida: sistema SI; número de Avogadro; massa atômica e molecular; unidade de massa atômica. Gases: leis dos gases. Termoquímica: reações exotérmicas e endotérmicas; balanço energético. Entalpia, entropia e energia livre; espontaneidade das reações químicas. Cinética química: fatores determinantes da velocidade da reação; energia de ativação, catalisadores, lei da velocidade das reações químicas. Equilíbrio químico: determinação da constante de equilíbrio; princípio de Le Chatelier; produto de solubilidade; conceito de pH e pOH; hidrólise de sais; soluções tampões. Eletroquímica: potencial de eletrodo; pilhas; eletrólise. Análise qualitativa de cátions e ânions; macro e semi-micro análise. Análise quantitativa por volumetria, gravimetria, complexometria e oxi-redução; escolha de padrões primários; teoria dos indicadores. Química Orgânica: teoria estrutural; Funções orgânicas: conceitos, nomenclatura, propriedades químicas e reações químicas. Técnica de extração por solventes; destilação; cristalização; cromatografia; testes de solubilidade. Aplicações de espectrofotometria no ultra-violeta e no infra-vermelho. Noções de segurança em laboratório. Noções de controle e aquisição de substâncias controladas. Regimento Geral da UEMS (Resolução COUNIUEMS nº 227, de 29 de novembro de 2002, com alterações). Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990). Plano de Cargos e Carreiras da UEMS (Lei nº 2.230, de 02 de maio de 2001 e Lei nº 4.431, de 12 de novembro de 2013).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO VETERINÁRIO

Manejo sanitário: aves, suínos, ovinos, bovinos e equinos: cuidados com o recém-nascido, principais doenças e métodos preventivos. Distúrbios metabólicos: acidose, cetose. Principais doenças dos peixes e cuidados no transporte. Manejo reprodutivo: biotecnologias da reprodução; orquiequitomia, preparo de rufião e parto distócico. Métodos de eutanásia: mamíferos, aves, peixes e anfíbios. Procedimentos zootécnicos: cirurgias em grandes e pequenos ruminantes. Regimento Geral da UEMS (Resolução COUNI-UEMS nº 227, de 29 de novembro de 2002, com alterações). Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990). Plano de Cargos e Carreiras da UEMS (Lei nº 2.230, de 02 de maio de 2001 e Lei nº 4.431, de 12 de novembro de 2013). Resolução COUNI-UEMS nº 389/2011, de 16/08/2011.