UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   UEMG retifica certame 001/2012

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

EDITAL UEMG Nº 0001/2012, DE 03 DE AGOSTO DE 2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Carreira de Professor de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na autorização emitida pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças em 03/02/2012, de acordo com a Lei Estadual Nº 15463, de 13 de janeiro de 2005, modificada pela Lei Estadual nº 15788, de 27 de outubro de 2005, e pela Lei Estadual Nº 18975, de 29 de junho de 2010, e com o Decreto Estadual nº 42899, de 17 de setembro de 2002, e nos termos da Resolução CONUN/UEMG Nº 134/2007, de 17 de agosto de 2007, que se encontra disponível no endereço eletrônico: www.uemg.br, e constitui parte deste edital, resolve tornar público que, de 04/10/2012 a 05/11/2012, estarão abertas as inscrições de candidatos aos concursos públicos para preenchimento das vagas para a carreira de Professor de Educação Superior, Nível VI - Grau A, no regime jurídico de estatutários, lotados nesta Universidade e destinados às Unidades e Departamentos relacionados nos ANEXOS 1 e 2, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

1. Das especificações relativas a cada um dos concursos

1.1 O código de cada concurso, o Departamento para o qual está sendo realizado, o número de vagas, a área/disciplina à qual se destina, a formação acadêmica e habilitação mínima exigidas do candidato, os tipos de provas que serão usados, para cada concurso, discriminados por Unidade Universitária, acham-se descritos nos ANEXOS 1 e 2. Os conteúdos programáticos, compõem os ANEXOS 3 a 7, discriminados por Unidade acadêmica e por concurso.

1.2 Cada um dos concursos previstos neste Edital, conforme estabelecido nos ANEXOS 1 e 2, para cada Departamento/área/disciplina, é considerado em singularidade no campo administrativo-jurídico.

2. Das atribuições do cargo

2.1 As atribuições do cargo de Professor do Ensino Superior acham-se descritas no Estatuto da UEMG e estão detalhadas no Decreto Estadual nº 44539, de 05 de junho de 2007, a saber: participar da elaboração do projeto pedagógico institucional; planejar e desenvolver as atividades relacionadas à sua área de conhecimento consoante o projeto pedagógico do curso, das unidades de ensino e da Universidade; ministrar aulas nos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e outros, orientar e coordenar trabalhos e projetos intra e extra-classe, elaborar, coordenar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão; exercer funções da administração acadêmica e realizar atendimento ao alunado, dentro de sua área de competência; exercer atividades pertinentes ao ensino, à extensão e à pesquisa que se estendem à comunidade, sob a forma de cursos, programas, projetos e serviços especiais; executar atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência no âmbito da Universidade; participar de conselhos, comissões e reuniões para os quais foi eleito, designado ou convocado; executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei nº. 15463/2005, conforme orientação superior e normas estatutárias e regimentais.

3. Do regime de trabalho e carga horária

3.1 Os servidores nomeados estarão submetidos ao regime Estatutário, com jornada de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais.

3.1.1 Da jornada integral de 40 horas, o número de horas dedicadas às atividades do docente em sala de aula será fixado pelo respectivo Departamento, tendo em vista a necessidade institucional e o conjunto de atividades exercidas pelo Professor na Instituição, observado o mínimo de oito horas semanais de aulas previsto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei Estadual nº 15463/2005.

4. Da Remuneração

4.1 O Vencimento fixado para o cargo de Professor de Educação Superior nível VI, em regime de 40 horas semanais, para o ingresso na referência inicial (grau A), é de R$ 3981,33 (três mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos).

4.2 Nos termos da Lei Estadual 15463/05, o servidor ocupante de cargo de Professor de Educação Superior fará jus ainda:

a) à gratificação de incentivo à docência de que tratam o art.3º da Lei Estadual nº 11431 de 19 de abril de 1994 e o art. 2º da Lei Estadual nº8517, de 9 de janeiro de 1984, equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico, enquanto no efetivo exercício da regência de turmas ou de aulas;

b) ao adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, a que se refere o §1º do art. 25 da Lei nº 11517 de 13 de julho de 1994, para docentes com título de doutor, em jornada de 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva, se este for concedido pelo Conselho Universitário, e enquanto durar a concessão.

c) à gratificação de desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior - GDPES, de que trata o art. 4º da Lei Estadual nº 17988, de 30 de dezembro de 2008, na forma da legislação.

5. Das Inscrições

5.1. Dos locais, horários e formas de inscrição

5.1.1. Em qualquer caso, a inscrição iniciar-se-á pelo preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.uemg.br.

5.1.1.1 Concluído o prenchimento, o sistema emitirá um comprovante de que o mesmo foi realizado com sucesso, onde constará o número da inscrição do candidato. As cópias do requerimento de inscrição e do comprovante de prenchimento concluído deverão ser impressas pelo candidato e constituirão, obrigatoriamente, parte da documentação apresentada pelo mesmo para inscrição.

5.1.2 A solicitação de inscrição será concluída pela entrega da documentação completa para inscrição, nas Secretarias da Unidade Universitária a que se refere cada concurso (ver endereços no Anexo 8), de segunda a sexta-feira, de 9 às 12 e de 14 às 17 horas, pelo candidato ou por procurador.

5.1.2.1 No caso de procuração, o Procurador deverá ser constituído mediante instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento às normas previstas neste Edital, com firma reconhecida, obedecido o prazo estipulado.

5.1.3. Nos locais e horários de inscrição, haverá computador disponível, com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário e formulários, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato preenchê-los adequadamente.

5.1.4 Alternativamente, a inscrição poderá ser realizada por via postal, ocasião em que toda a documentação requerida (ver item 5.3) deste Edital deverá ser enviada pelo candidato através de SEDEX ou correspondência com aviso de recebimento (AR).

5.1.4.1 A documentação deverá ser enviada para o endereço da Unidade para a qual está sendo realizado o concurso, e postada até a data de encerramento das inscrições.

5.1.4.2 Os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope ou caixa, devidamente lacrada, e identificada, no anverso com os seguintes dizeres: À Comissão Executiva do Concurso Público para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da ... (Escola/Faculdade de interesse do candidato) da UEMG /Nome da área/disciplina à qual está concorrendo, endereço da Unidade Universitária para qual o concurso está sendo realizado. No verso, colocar o nome e o endereço do candidato.

5.1.5 Todos os comunicados referentes ao concurso que forem enviados ao candidato serão encaminhados para o endereço fornecido no formulário de inscrição.

5.1.5.1 Caso haja modificação do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato a comunicação, por escrito, da alteração de endereço, à Comissão Executiva da Unidade para a qual está sendo realizado o concurso.

5.2 Dos requisitos para inscrição de candidatos ao cargo de professor de Educação Superior da UEMG

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá comprovar estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) possuir diploma de nível superior, acumulado com doutorado, na área/disciplina para a qual estiver sendo realizado o concurso, ou em área afim, nos termos especificados nos ANEXOS 1 e 2 deste Edital.

5.2.1 O diploma de doutor, expedido por instituição nacional, poderá ser substituído por certificado de conclusão do curso de doutorado, acompanhado de declaração da instituição de ensino emitente, de que o curso é autorizado ou reconhecido por órgão competente do sistema educacional ou recomendado pela CAPES. No caso de título obtido em instituição de ensino estrangeira, no ato da inscrição deverá ser comprovada o reconhecimento do diploma através de documento expedido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, credenciada para tanto, na forma da lei.

5.3 Da documentação para inscrição

5.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido, por meio eletrônico;

II - comprovante de preenchimento completo do requerimento, contendo o número da inscrição;

III - original e cópia de documento de identidade, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português;

IV - original e cópia do cadastro de Pessoa Física (CPF);

V - original e cópia de comprovação dos graus acadêmicos obtidos, conforme previsto no item 5.2, alínea "c' deste Edital.

VI - comprovação de quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino) e Justiça Eleitoral;

VII - curriculum vitae, (ver itens 5.3.2 e 7.3.1, deste Edital) em oito vias, uma das quais documentada com a comprovação dos títulos e de todos os outros itens do currículo apresentado, acompanhada da relação destes documentos;

VIII - Comprovante de recolhimento do valor da inscrição contendo, além do número do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o nome do candidato, CPF, número do edital, o código do concurso, a Área de Conhecimento para a qual está se inscrevendo, número da inscrição e o número do documento de identidade do candidato;

IX - Outros documentos. No ato da inscrição, além da documentação citada nos incisos I a VIII, no caso do concurso código APL1 (Práticas contemporâneas em artes visuais), realizado para a Escola Guignard, o candidato deverá entregar um portfólio artístico. Para o concurso DTM 04 (Música e tecnologia/composição), realizado para a Escola de Música, o candidato deverá entregar um portfólio de composições, acompanhado do registro digital das 03 (três) peças que considerar mais relevantes de sua produção.

5.3.1.1 No caso de documentação enviada pelo correio, ao invés dos documentos originais exigidos nos incisos III a VI, o candidato deverá remeter cópia dos mesmos, autenticada em Cartório. Os documentos originais deverão ser apresentados à Comissão Executiva da Unidade, quando o candidato comparecer para a Sessão de Início dos Trabalhos do Concurso.

5.3.2 Do Curriculum Vitae: para efeito de composição do curriculum vitae, o candidato deverá observar os seguintes itens:

I . dados pessoais;

II . qualificação acadêmica (graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização);

III . atividades de docência universitária (oferta de disciplinas de graduação e pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de disciplinas ou cursos, etc.);

IV . atividades de formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas;

V . produção científica, filosófica, tecnológica, literária e artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim (trabalhos e publicações, com citações bibliográficas completas, patentes nacionais e internacionais, exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas sonoras e outros trabalhos academicamente relevantes);

VI . atividades de administração acadêmica (cargos de direção acadêmica, participação em órgãos colegiados, direção de entidades científicas e outras atividades de administração acadêmica ou institucional, relevantes);

VII . atividades de extensão universitária (coordenação de programas, projetos e outras ações de extensão universitária, participação em projetos de extensão, captação de recursos, prestação de serviços, assessorias e consultorias);

VIII . outras atividades que demonstrem experiência científica, técnica ou artística e méritos profissionais (criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa, liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística, etc.);

IX . outros títulos e atividades estabelecidos para o respectivo concurso, nos anexos 1 e 2 deste edital: portfólio, para o concurso APL01(Práticas Contemporâneas em Artes Visuais) e DTM04 (Música e tecnologia/Composição, nos termos do inciso IX do item 5.3.1.

5.3.3 Toda a documentação exigida para a inscrição e para o julgamento de títulos deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo, em hipótese alguma, ser complementada posteriormente.

5.3.4 Do candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas:

5.3.4.1 O candidato que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova.

5.3.4.2 O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um servidor designado pela Instituição para ler a prova e escrever o texto resposta ditado pelo candidato.

5.3.4.3 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que o ponto sorteado para prova didática e escrita, quando for o caso, seja impresso de forma ampliada. Neste caso, o conteúdo do ponto sorteado será oferecido com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3.4.4 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

5.3.4.5 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Nestes casos, o candidato terá o auxílio de um servidor indicado pela Instituição.

5.3.4.6 O candidato deverá especificar a condição especial de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 5.3.4.1 a 5.3.4.5 deste Edital.

5.3.4.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

5.3.4.7.1 A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nessas ocasiões, a presença do(a) acompanhante. Não será concedido nenhum tipo de prorrogação de prazo de duração da prova ou compensação pelo tempo dispensado na amamentação. A não presença de acompanhante para a criança impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.3.4.8 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.4.9 O candidato será comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, quando da Confirmação da Inscrição, prevista no item 5.8.1 deste edital.

5.3.4.10 O candidato poderá recorrer desta decisão no prazo de 05 dias corridos, contados do recebimento da comunicação.

5.3.4.11 A comprovação da tempestividade do recurso de que trata o item 5.3.4.10 será feita pela data de postagem, no caso de inscrições feitas pelo Correio, ou pela data de protocolo de entrega da documentação na Unidade, no caso das inscrições presenciais.

5.3.5 A inscrição no concurso público implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, nas leis e regulamentos aplicáveis, em especial a Resolução CONUN 134/07 e das instruções específicas para o cargo previstas no Decreto Estadual Nº 44539, de 05 de fevereiro de 2007, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4. Do valor da inscrição

5.4.1. O valor da inscrição é de R$ 200,00 (duzentos) reais, que deverão ser pagos através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), em favor da UEMG. Para emissão do DAE, o candidato deverá acessar o endereço: www.daeuemg.mg.br ou www.uemg.br link: Taxas.

5.4.2 A inscrição deverá ser paga até o último dia útil destinado às inscrições.

5.4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o comprovante do pagamento do valor da inscrição.

5.4.4 Não será aceito, como comprovante de pagamento, o simples comprovante de agendamento de pagamento.

5.4.5 O recebimento dos documentos relacionados como obrigatórios no item 5.3 e da confirmação do pagamento do valor da inscrição, pela Comissão Executiva do concurso, constituirá a comprovação de que o candidato solicitou sua inscrição neste concurso público.

5.4.6 As solicitações de Inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o último dia de inscrição ou que tenham sido realizadas em desacordo ao determinado neste edital não serão acatadas.

5.4.7 O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de suspensão ou cancelamento do concurso, nos termos previstos na Lei nº 13801, de 26 de dezembro de 2000, ou de pagamento em duplicidade ou extemporâneo.

5.5 Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

5.5.1 O candidato comprovadamente desempregado, amparado pela Lei Estadual nº13392/1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição à Comissão Executiva da Unidade para a qual pretende prestar o Concurso.

5.5.1.1. O mesmo benefício poderá ser requerido pelo candidato que, embora empregado, por limitação de ordem econômico-financeira, não possa arcar com o pagamento do valor da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio ou de sua família

5.5.2 A solicitação de isenção, instruída com o requerimento de isenção e a documentação comprobatória pertinente, poderá ser feita presencialmente ou enviada pelo Correio, via SEDEX ou por via postal com aviso de recebimento - AR.

5.5.2.1 O requerimento de isenção estará disponível no endereço eletrônico www.uemg.br, onde ficará acessível de 10/09/2012 a 14/09/2012.

5.5.2.2 O preenchimento do requerimento de isenção gerará um número identificador da solicitação, através do qual o candidato acompanhará o deferimento ou não de seu pedido pelo endereço eletrônico www.uemg.br.

5.5.3 O requerimento preenchido, acompanhado da documentação, poderá ser entregue presencialmente, de segunda a sexta-feira, no período de 10/09/2012 a 14/09/2012, na Unidade Universitária para a qual pretende prestar o Concurso Público, no endereço constante do Anexo 8 deste Edital.

5.5.4. Alternativamente, o requerimento poderá ser remetido por Correio, por meio de SEDEX ou por via postal com Aviso de Recebimento - AR, encaminhado à Comissão Executiva Local, no mesmo endereço, desde que a postagem ocorra, exclusivamente, do dia 10/09/2012 a 14/09/2012.

5.5.5 Para requerer a isenção do pagamento, o candidato desempregado deverá comprovar, cumulativamente:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.5.6 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato desempregado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição

b) declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

c) documentos que comprovem os requisitos previstos no item 5.5.5 deste Edital.

5.5.7 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.5.5 deste Edital, o candidato deverá:

I - apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou

II - apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.5.8 Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.5.5 deste Edital, o candidato deverá:

I - apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

II - apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

5.5.9 Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.5.5 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.5.10 Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.5.5 deste Edital, o candidato deverá:

I - apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou

II - apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego).

5.5.11 O candidato que, embora empregado, não tenha condições de arcar com o pagamento do valor da inscrição, nos termos do item 5.5.1.1, deverá apresentar a seguinte documentação para solicitação:

I . solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição ao concurso para professor da carreira de professor de educação superior (modelo disponível na página da UEMG);

II . declaração, de próprio punho, devidamente assinada, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei, de que, embora tenha renda, suas condições financeiras não lhe permitem o pagamento do valor da inscrição, sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família, por possuir renda familiar mensal inferior a 3 (três) salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal n.º 6135/2007;

III . cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nela constando a página com foto e a assinatura do candidato, bem como a folha correspondente ao contrato de trabalho, com o valor do salário recebido, ou, se servidor público, a cópia do respectivo contra­cheque;

IV . declaração de Imposto de Renda, do último ano fiscal;

V . outros documentos que corroborem a declaração contida no inciso II, caso o candidato o julgue conveniente, tais como estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007.

5.5.12 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a solicitação nos termos deste Edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) não apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores

e) não observar os prazos para entrega ou postagem dos documentos.

5.5.13 Cada candidato deverá apresentar individualmente sua documentação, sendo vedada a entrega ou o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.5.14 As informações prestadas nos documentos de requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.15 A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas.

5.5.16 Encerrado o prazo de entrega ou postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.5.17 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital.

5.5.18 A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pela data do protocolo de entrega dos documentos, quando feito presencialmente, ou pela data de postagem, quando a documentação for enviada por Correio.

5.5.19 Os documentos de requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão analisados pela Comissão Executiva local, que decidirá sobre a isenção do pagamento do valor da inscrição.

5.5.20. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

5.5.21 A partir de 27/09/2012, o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.uemg.br, onde será relacionado o número de protocolo das solicitações de isenção aprovadas e o daquelas indeferidas.

5.5.22 A fundamentação do indeferimento do pedido de isenção de pagamento do valor de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 5.5.21 deste Edital na Unidade Universitária para a qual o candidato pretende prestar o Concurso Público, no endereço constante do Anexo 8 deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia subseqüente à citada divulgação, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

5.5.23 O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido poderá apresentar recurso.

5.5.24 O recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados do primeiro dia subseqüente à data de divulgação do indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição. A solicitação deverá mencionar o número de protocolo identificador do requerimento de isenção.

5.5.25 O recurso deverá ser entregue presencialmente, no endereço a que se refere o item 5.5.3 deste Edital, de segunda à sexta-feira, no período de 28/09/2012 a 03/10/2012, de 9 horas às 12 horas e de 14 horas às 17 horas, observado o horário de Brasília, ou por via postal através de SEDEX ou correspondência com aviso de recebimento - AR - postados até o prazo citado no item.

5.5.26. Após a análise dos recursos, será divulgada até o dia 19/10/2012, no endereço eletrônico www.uemg.br a relação do resultado do recurso, utilizando, para identificação, o mesmo número identificador da solicitação, acolhida ou negada.

5.5.27 O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição observando os procedimentos previstos no item 5.1 a 5.3 deste Edital, no período previsto para inscrições.

5.5.28 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão pagar o valor de inscrição, conforme item 5.4 deste Edital, e efetuar sua inscrição observando os procedimentos previstos nos itens 5.1 a 5.4 deste Edital, no período previsto para as mesmas.

5.5.29 O candidato que não efetivar a sua inscrição após a análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, será excluído do certame.

5.5.30 Concedida ou não a isenção, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

5.6. Das inscrições em mais de um concurso:

5.6.1 Embora a Instituição não o recomende, o candidato pode se inscrever em mais de um dos concursos previstos nos ANEXOS 1 e 2. Para tanto, deverá fazer a inscrição para cada um deles, separadamente, apresentar toda a documentação requerida, para cada uma das inscrições e pagar o valor da inscrição relativa a cada um deles, separadamente.

5.7. Da participação dos candidatos portadores de deficiência

5.7.1 Em cumprimento à Lei Estadual Nº 11867, de 28 de julho de 1995, ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas na carreira de Professor de Educação Superior Nível VI, objeto deste Concurso Público, para pessoas portadoras de deficiência, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, área/disciplina. Uma dessas vagas está reservada no concurso APL 01- Práticas contemporâneas em artes visuais e outra no concurso TEP 03 - Mediação e curadoria em arte e cultura, ambos para a Escola Guignard.

5.7.1.1 Para os fins preconizados no subitem 5.7.1 deste edital, serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas situações previstas no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.

5.7.2 Para concorrer a essas vagas, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de especificar a disciplina/área para a qual está se inscrevendo, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar esta opção no campo apropriado para tal fim.

5.7.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas, ao realizar a sua inscrição, além de cumprir todos os quesitos estabelecidos no item 5 deste edital, deverá fazer constar da documentação, encaminhada por um dos meios previstos no item 5.1.2 ou 5.1.4, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, e o enquadramento previsto no Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal nº 5296, de 2 de dezembro de 2004 e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular). Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.

5.7.3.1 O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.7.4. O não cumprimento dos procedimentos previstos nos subitens 5.7.2 e 5.7.3 implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, restando ao candidato a disputa das vagas de ampla concorrência.

5.7.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas, à média mínima exigida para todos os demais candidatos, bem como ao número mínimo de avaliadores que tenham atribuído esta média.

5.7.6 O candidato inscrito para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovado e classificado na área/disciplina para a qual se inscreveu, além de figurar na classificação final daquele concurso, terá seu nome em relação específica dos candidatos classificados, portadores de deficiência aprovados no mesmo.

5.7.7. Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, a mesma será destinada aos candidatos aprovados para a vaga de ampla concorrência, do mesmo concurso, observada a ordem de classificação.

5.8. Do deferimento da inscrição:

5.8.1. Após análise da documentação apresentada, o Diretor da Escola para a qual está sendo realizado o concurso, considerando apenas as exigências para inscrição e documentação explicitadas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, observado, quando for o caso, o item 5.7 deste edital, procederá ao deferimento ou indeferimento da inscrição, que será comunicado ao candidato, pelo Correio, contra recibo, no endereço fornecido no formulário de inscrição. A relação dos candidatos que atenderam às exigências para inscrição será divulgada via internet, na página da UEMG (www.uemg.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa divulgação.

5.8.2. Os candidatos poderão apresentar recurso contra o deferimento ou indeferimento das inscrições, junto ao Diretor da Unidade, no prazo de dez dias corridos, a contar da data de divulgação da relação de inscrições deferidas na página da UEMG.

5.8.3 Caso a comunicação individual do deferimento não seja recebida até vinte dias úteis antes do período previsto para o início do concurso, neste edital, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a Secretaria Geral da Unidade para a qual se inscreveu para solicitar a confirmação.

5.8.4. É obrigação do candidato conferir, na relação divulgada no endereço eletrônico da UEMG, bem como na comunicação individual de deferimento/indeferimento da inscrição, o seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, o número da inscrição, o número do edital e do concurso, o Departamento e a Disciplina/área para a qual se inscreveu.

5.8.5. O fato de a inscrição ter sido deferida não poderá ser arguido pelo candidato como certificação da afinidade entre a área onde obteve titulação e a disciplina/área objeto do concurso. Esse aspecto será avaliado pela Comissão Examinadora, no momento do concurso.

6. Da Comissão Examinadora

6.1 O concurso será prestado perante Comissão Examinadora composta por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos com titulação igual ou superior à exigida para ingresso no nível da vaga em concurso, ou profissionais de alta qualificação científica, técnica ou artística.

6.2 Pelo menos 3 (três) dos membros titulares não pertencerão ao quadro docente da Unidade.

6.3 Não poderão participar, como membros da Comissão Examinadora de um dado concurso, o cônjuge ou companheiro(a), parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau do candidato, nem profissionais que estejam participando, como candidatos, de qualquer concurso que figure no mesmo edital.

6.4 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da UEMG juntamente com a convocação para as provas, e também comunicada aos candidatos pelo Correio.

6.5 Será de dez dias, contados da data de divulgação eletrônica, o prazo para que o candidato solicite a impugnação da Comissão Examinadora junto ao Diretor da Unidade, arguindo o impedimento ou suspeição de algum membro ou a não observância de algum aspecto dessa norma na composição da mesma. A não impugnação no prazo citado será considerada como aceitação expressa da composição.

7. Dos Procedimentos do Concurso

7.1 Disposições comuns

7.1.1 Cada um dos concursos previstos nos Anexos 1 e 2 terá início entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento das inscrições.

7.1.2 O concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG é realizado em etapa única, constituída de três provas, realizadas consecutivamente, nenhuma delas eliminatória, precedidas por uma sessão de Instalação da Comissão Examinadora e de Início dos Trabalhos do Concurso.

7.1.3 O candidato submeter-se-á, obrigatoriamente, a três provas:

I - avaliação de títulos,

II - prova didática e

III - prova escrita ou prova prática, conforme figure nas informações relativas ao concurso, no respectivo Anexo.

7.1.4 As provas serão realizadas na ordem estabelecida pela Comissão Examinadora, na Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso. As provas poderão, a juízo da Comissão Examinadora, ser iniciadas imediatamente após o término dessa Sessão.

7.1.5 Nas provas que não forem realizadas simultaneamente por todos os candidatos, o concorrente que ainda não se submeteu a uma dada prova não poderá assistir à dos demais.

7.1.6 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do concurso.

7.1.7 Durante o concurso, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas (ainda que detenha o porte legal) ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, etc.). Durante a prova didática, no entanto, é permitida a utilização, como recurso adicional para a apresentação, de equipamento eletrônico trazido pelo candidato.

7.1.8 Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização, faltar com o devido respeito para com qualquer membro da comissão examinadora, ou com as autoridades presentes às sessões públicas e/ou a outros candidatos;

7.1.9 Se, mesmo após o encerramento das provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, sua(s) prova(s) será(ão) anulada(s) e ele será eliminado do Concurso.

7.1.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova.

7.1.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.1.12 O não comparecimento a qualquer das provas implicará na eliminação do candidato.

7.2 Da Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso.

7.2.1 Cada concurso é iniciado por uma Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso.

7.2.2 Os candidatos serão convocados para essa sessão, formalmente, por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de trinta dias, cabendo ao candidato acompanhar essa divulgação.

7.2.2.1. A convocação também será remetida a cada candidato, no endereço indicado no ato da inscrição, com comprovante de postagem.

7.2.2.1.1 Caso a convocação individual não seja recebida até dez dias antes da data estabelecida para o Início do concurso, divulgada no endereço eletrônico da UEMG, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Executiva do Concurso, através da Secretaria Geral da Unidade para a qual se inscreveu, para esclarecimentos.

7.2.3 É obrigatório o comparecimento de todos os candidatos à Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso, onde será definido o cronograma contendo o horário de realização das provas, que serão realizadas, a juízo da Comissão Examinadora, no mesmo dia ou nos dias subsequentes.

7.2.4 Para ter acesso à Sessão, o candidato deverá apresentar o comunicado formal de deferimento da Inscrição ou a convocação referida no item 7.2.2.1 e documento de identidade original, com fotografia.

7.2.5 O cronograma dos procedimentos do concurso, elaborado pela Comissão Examinadora, durante essa Sessão, conterá, obrigatoriamente, a data e o horário de realização de cada prova, do sorteio de ponto para a Prova Didática e também para a Prova Escrita (caso esta última esteja prevista no respectivo Anexo), nos termos dos itens 7.3.2, 7.3.3, 7.3.4 e da Sessão Final de Apuração dos Resultados e constará da ata da Sessão.

7.2.6 O cronograma será comunicado verbalmente aos candidatos, antes do encerramento da Sessão de Instalação da Comissão e Início dos Trabalhos do Concurso.

7.2.7 Nos termos dos Artigos 30 e 31 da Resolução CONUN 134/07, eventual e justificadamente, a Comissão Examinadora poderá promover alguma alteração no cronograma fixado na Sessão de Início dos trabalhos do concurso. As hipóteses e procedimentos a serem adotados em caso de alteração do cronograma constam da citada Resolução.

7.3 Das Provas

7.3.1 Da Prova de Títulos: Critérios para avaliação dos títulos e demais elementos do curriculum vitae.

7.3.1.1 A prova de títulos consistirá na análise e julgamento, pela Comissão Examinadora, dos títulos e demais dados do currículo, que foram entregues pelos candidatos no momento da inscrição. Considerando apenas os itens devidamente documentados, a Comissão deverá avaliar os seguintes quesitos:

Grupo de Quesitos

Sub-grupos em que se desdobra o Quesito

Valor por título, no grupo ou sub-grupo de quesitos

Número máximo de pontos que pode ser obtido pelo candidato em cada um dos sete grupos de quesitos:

1- Qualificação acadêmica

1.a. Doutorado

1.a.1.Doutorado na área do concurso: 25 pontos

1.a.2 Doutorado em área afim: 20 pontos

25

1.b. Mestrado

1.b.1 Mestrado na área do concurso: 15 pontos

1.b.2. Mestrado em área afim: 10 pontos

1.c. Pós-doutorado

1.c Pós-doutorado na área do concurso ou em área afim: 5 pontos

1.d. Outros diplomas universitários

1.d.1. Outros diplomas universitários e certificados de graduação, especialização, aperfeiçoamento e atualização, na área objeto do concurso: 5 pontos

1.d.2 Outros diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, em área afim: até 4 pontos

2 - Docência universitária e Inovação Pedagógica

2.a - Docência

Dois pontos por ano de docência universitária na área objeto do concurso, ou em área afim, somando, no máximo, 20 pontos.

25

2.b - Projeto de inovação pedagógica/ curso/disciplina criada

2,5 pontos por projeto de inovação pedagógica, curso ou disciplina criada, somando, no máximo, 5 pontos.

3 - Formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas

3.a - Orientação de bolsistas e estagiários:

1 ponto por ano, por estagiário, bolsista ou estudante de aperfeiçoamento ou especialização diferente, até um máximo de 10 pontos

25

3.b - Orientação formal de mestrandos e doutorandos2,5 pontos por tese/dissertação orientada e defendida; 1,5 pontos por orientação ainda não defendida ou co-orientação, somando todo esse sub-grupo de quesitos até 15 pontos
4 - Produção Científica, Filosófica, Tecnológica, Literária OU Artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim:

Considerando os critérios contidos no item 7.3.1.2, a Comissão Examinadora deverá definir a distribuição da pontuação da produção inserida no grupo de quesitos 4, subgrupos 4.a até 4.c, dentro dos seguintes limites

4.a - Publicações1. Publicação de artigos científicos completos em Periódicos indexados:

Periódicos nacionais e internacionais de nível A: 4 a 10 ptos./trabalho

Periódicos nacionais e internacionais de nível B: 2 a 8 ptos./trabalho

Periódicos de nível C: 1 a 4 ptos/ trabalho.

2. Artigos completos em Anais indexados e Artigos de divulgação em revistas de circulação nacional relevantes na área do concurso: 1 a 3 ptos./trabalho, até máximo de 6 pontos.

3. Resumos de trabalhos apresentados em Congressos e trabalhos em periódicos científicos e anais não indexados: 0,5 a 2 ptos./ trabalho, até máximo de 4 pontos

4. Livro didático ou técnico, na área do concurso ou em área afim, de autoria exclusiva do candidato ou com até dois outros autores: 4 a 7 ptos./ livro.

5. Livro didático ou técnico, na área do concurso ou em área afim, com mais de três autores, capítulos de livro: 3 ptos./livro, até máximo de 9 pontos.

6. Editoria, tradução ou texto de apresentação de livro ou de apresentação de exposição em catálogo: 1 a 3 ptos./trabalho, até máximo de 9 pontos.

7. Relatórios Técnicos, crítica de livro e Outras publicações: 1 a 2 ptos./publicação, até máximo de 6 pontos

25
4.b -Produção Tecnológica1. Patentes internacionais registradas: 15 pontos por patente.

2. Patentes nacionais registradas 5 a 10 pontos por patente.

3. Softwares, modelos, protótipos 1 a 5 pontos por produto, até máximo de 20 pontos.

4. Outras produções tecnológicas relevantes: 1 a 5 ptos./produção, até máximo de 5 pontos.

4.c -Produção artística1. Concertos, como solista ou regente, apresentação de trabalho(s) artísticos inéditos, performances em exposições, mostras ou eventos de relevância internacional e trabalhos de relevância equivalente: 4 a 10 pontos por trabalho.

2. Concertos, como solista ou regente, apresentação de trabalhos artísticos inéditos em exposições, mostras ou eventos de relevância nacional, e trabalhos de relevância equivalente: 2 a 8 pontos por trabalho.

3. Outros concertos, apresentação de trabalhos artísticos em exposições, mostras ou eventos de relevância regional ou local: 1 a 4 pontos por trabalho.

4. Gravações, composição de obra musical formalmente divulgada, que não tenha sido computada nos itens anteriores: 2 a 5 pontos/trabalho.

5. Produção de trilha sonora, edição, arranjo, outros trabalhos de relevância nacional: 2 a 4 pontos por trabalho.

6. Elaboração de catálogos para mostras: 1 a 3 pontos/trabalho, até máximo de 6 pontos.

7, Apresentação de Trabalhos e mostras de importância regional ou local, outras formas de produção artística que não tenham sido explicitadas acima: 1 a 3 pontos/trabalho, até máximo de 6 pontos.

Observação: em todos esses casos, é vedada a contagem da apresentação de um mesmo trabalho, concerto, obra, mais de uma vez, ou de mais de uma obra em cada evento.

5- Experiência em administração acadêmica ou institucional5.a - Exercício de funções na Administração de Instituições de ensino superior.Como Diretor ou Vice-Diretor de Unidade, ou função superior: 5 pontos por ano de exercício, até um máximo de 15 pontos.25
5.b - Participação nos Colegiados Superiores de Universidades Coordenação de Colegiado, ou Chefia de Departamento.Participação como membro eleito nos Colegiados Superiores de Universidades, Coordenação de Colegiado de curso, ou Chefia de Departamento: 3 pontos por ano de exercício, até o máximo de seis pontos.
5.c - Participação em outros órgãos colegiados, coordenação de Centros.Participação em órgãos colegiados, coordenação de Centros, no nível de Unidade Acadêmica: 1 ponto por ano, até o máximo de 4 pontos.
5.d - Direção de entidades científicas1,5 ponto/direção de entidade reconhecida, na área do concurso ou afim, até o máximo de 3 pontos.
5.e - Outras atividades de administração acadêmica ou institucionalOutras atividades de administração acadêmica ou institucional que a Comissão julgar relevantes: 1 ponto/ano, até o máximo de 2 pontos.
6 - Atividades de Extensão universitária6.a - Coordenação de programas e projetos de extensãoCoordenação de programas e projetos de extensão: 1 a 3 pontos por projeto, até o máximo de 15 pontos.25
6.b - Participação em projetos e captação de recursos em extensãoParticipação em projetos não considerados acima e captação de recursos em projetos de extensão: 1 a 2 pontos por projeto, até o máximo de 6 pontos.
6.c - Prestação de serviços de consultoria e assessoriaPrestação de serviços de consultoria e assessoria, na área do concurso ou em área afim: 2 pontos por projeto, até o máximo de quatro pontos.
7 - Outras atividades que demonstram experiência científica técnica ou artística7.a -Criação e liderança de grupos de pesquisa e projetos institucionaisCriação, coordenação e participação de projetos institucionais e grupos de pesquisa, captação de recursos em órgãos de fomento, liderança de projetos institucionais: 2 a 5 pontos por grupo/projeto/ atividade, até o máximo de 10 pontos.25
7.b - PremiaçõesPremiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística: 2 a 8 pontos por premiação, até o máximo de 10 pontos.
7.c -Outras atividades relevantesOutras atividades acadêmicas relevantes, não contempladas anteriormente ou pontuação adicional pela regularidade da produção acadêmica: máximo de 5 pontos.
Total hipotético máximo de pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato--175

7.3.1.1.1 Nos concursos código DTM 04 (Música e Tecnologia/Composição...), realizado para a Escola de Música e código APL 01 (Práticas Contemporâneas em Artes Visuais...), realizado para a Escola Guignard, nos quais este edital estabelece, no Anexo 1, a necessidade de demonstração de atuação na área, mediante portfólio, como parte da prova de títulos, este será considerado como comprovação de parte das atividades cuja avaliação está prevista no Quesito 4 da Tabela que compõe o item 7.3.1.1.

7.3.1.2 Antes de atribuir pontos a qualquer candidato, a Comissão Examinadora deverá suprimir da tabela que constitui o item 7.3.1.1 os quesitos ou subgrupos de quesitos em que nenhum dos candidatos apresente produção documentada, na área do concurso ou em área afim.

7.3.1.2.1 Como conseqüência da supressão mencionada no item 7.3.1.1.2, em algum(ns) dos sete grupos de quesitos da tabela do item 7.3.1.1, podem sobrar, na terceira coluna, itens que, somada a pontuação máxima permitida, resultem em uma soma menor que 25 pontos para aquele grupo. Caso isso ocorra, a referida soma deverá ser colocada pela Comissão Examinadora, na última coluna da tabela, na linha correspondente àquele Grupo de Quesitos, no lugar do valor que ali figura, passando a constituir o número máximo de pontos que pode ser atingido no mesmo.

7.3.1.2.2. Em decorrência, o Total Máximo Hipotético de Pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato, que consta da última linha da tabela, também deverá ser corrigido. O novo valor constituirá o Máximo Real de Pontos que pode ser atingido por qualquer um dos concorrentes daquele concurso.

7.3.1.3 A seguir, a Comissão Examinadora, estabelecerá a atribuição geral de pontuação para o julgamento de cada título, dentro dos limites estabelecidos na Tabela que constitui o item 7.3.1.1, e tendo em vista os seguintes princípios:

a) Ao pontuar os quesitos relacionados no item 7.3.1.1, a Comissão Julgadora deverá levar em conta o nível da carreira de magistério à qual o concurso se refere, a regularidade e a relevância da produção.

b) Conforme consta da última coluna da tabela que compõe o item 7.3.1.1, na distribuição do total de pontos dessa prova, o valor final de cada um dos sete grupos de atividades especificados como quesitos 1 a 7, isoladamente, não poderá exceder 25 (vinte e cinco) pontos.

c) Deverá ser atribuída pontuação diferenciada aos títulos e produção acadêmica realizados diretamente na disciplina/área do concurso e àqueles realizados em áreas afins. A classificação dos títulos e da produção apresentada pelos candidatos nestas duas categorias e a proporção entre a pontuação atribuída a cada uma delas, dentro dos limites estabelecidos no item 7.3.1.1, serão estabelecidas, soberanamente, pela Comissão Avaliadora.

d) No julgamento dos títulos relacionados nos sete grupos que compõem a tabela que consta do item 7.3.1.1, e dentro dos limites nela previstos, devem ser mais valorizadas as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

7.3.1.3.1 A Comissão Examinadora, ao estipular a valorização dos itens constantes dos grupos de quesitos 4, alíneas "a‟, "b‟ e "c‟, 6 e 7, deverá motivar, fundamentadamente a pontuação atribuída, consignando tal motivação na ata da sessão.

7.3.1.4 A Comissão examinadora atribuirá pontuação a cada um dos candidatos nesta prova.

7.3.1.5 Depois de atribuída a pontuação ao candidato, a soma dos pontos obtidos pelo mesmo será transformada em uma nota de 0 a 100, por regra de três, considerando que a pontuação máxima, correspondente à nota cem, é aquela mencionada no item 7.3.1.2.2.

7.3.2 Da Prova Didática

7.3.2.1 A prova didática para cada concurso consistirá de uma aula sobre um tema sorteado por um dos candidatos, no horário previsto no Cronograma preparado pela Comissão Examinadora, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para início da prova, dentro de uma lista de pontos elaborada pela Comissão Examinadora com base no programa do concurso.

7.3.2.2 A lista de pontos será apresentada pela Comissão Examinadora aos candidatos, imediatamente antes do sorteio.

7.3.2.3 Caso entenda que algum ponto não se inclui no programa do concurso, o candidato deverá propor, imediatamente, a substituição do mesmo. Neste caso, a Comissão Examinadora deverá decidir, soberanamente, e na mesma hora, sobre a procedência ou não da alegação.

7.3.2.3.1 A não manifestação do candidato sobre a lista de pontos significará, para todos os fins, a concordância explícita com a mesma.

7.3.2.4 Ao iniciar a prova didática, o candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o Plano de Aula em cinco vias. É facultado ao candidato o uso dos recursos didáticos e audiovisuais que trouxer para o concurso.

7.3.2.5 Na prova didática, a exposição feita pelo candidato terá a duração de cinquenta minutos, com tolerância de dez minutos.

7.3.2.6 Fica vedada, na prova didática de cada concorrente, a presença de candidatos que ainda não a tenham realizado.

7.3.2.7 Em áreas/disciplinas com grande número de candidatos, o Presidente da Comissão Examinadora poderá adotar critérios de agrupamento dos candidatos para fins de sorteio de ponto e de realização da prova didática.

7.3.2.7.1 O agrupamento deverá garantir que todos os membros de um dado grupo façam a prova sobre o mesmo ponto.

7.3.2.7.2 Serão realizados tantos sorteios de pontos quantos forem os grupos compostos para realização da prova, assegurando-se que todos os grupos de candidatos tenham conhecimento do tema de sua prova com a antecedência de, pelo menos, 24 horas prevista acima.

7.3.2.8 A prova didática será seguida, obrigatoriamente, por arguição oral. A arguição será realizada ao término da exposição do candidato, e deverá ter a duração de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos, podendo cada examinador, a seu critério, arguir o candidato, por até 20 (vinte) minutos, assegurando-se igual tempo para resposta.

7.3.2.9 A não observância dos tempos mencionados nos itens 7.3.2.5 e 7.3.2.8, por si só, não acarretará a anulação da prova nem a desclassificação do candidato.

7.3.2.10 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, seleção de conteúdo relevante e adequado a uma aula, dentro do tema sorteado, capacidade de organizar idéias e de expressá-las com clareza, uso de material didático, capacidade de síntese, atualização.

7.3.2.11. Lavrar-se-á ata da Prova Didática

7.3.3 Da Prova Escrita

7.3.3.1 Nos concursos para os quais está prevista Prova Escrita no respectivo Anexo, neste Edital, esta constará de ponto(s) comum(ns) a todos os candidatos inscritos naquele concurso e será realizada simultaneamente por todos eles.

7.3.3.2 O(s) ponto(s) será(ão) sorteado(s) dentre uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, com base no Programa do concurso e apresentada aos candidatos imediatamente antes do início da prova.

7.3.3.2.1. Para o concurso DTM 04 (Música e tecnologia/Composição...), a Prova Escrita constará de texto dissertativo elaborado pelo candidato, com base na audição de uma obra sorteada dentre três obras eruditas compostas a partir da 2ª metade do século XX, que apresentem recursos eletroacústicos e/ou eletrônicos.

7.3.3.3 Caso algum candidato considere que um ponto presente na lista referida no item 7.3.3.2 não se inclui no programa, deverá solicitar, imediatamente, sua substituição, devendo a Comissão Examinadora, soberanamente, decidir, na hora, sobre a procedência ou não da alegação.

7.3.3.3.1 A não manifestação imediata de discordância será considerada como tácita aceitação da relação de pontos pelos candidatos.

7.3.3.4 Concluído esse procedimento, o(s) ponto(s) será(ão) sorteado(s) por um dos candidatos e terá início a contagem de tempo para realização da prova.

7.3.3.5 Durante a realização da prova escrita, o candidato deverá discorrer sobre o tema sorteado, ou sobre subitens ou questões relativas ao mesmo, conforme estabelecido pela banca.

7.3.3.5.1 No concurso DTM 04, o texto escrito pelo candidato deverá tratar de aspectos analíticos referentes à forma, textura, timbre e recursos tecnológicos utilizados na composição, além da contextualização da obra sorteada.

7.3.3.6 A duração total da prova será de quatro horas, das quais a primeira será o período reservado para consulta bibliográfica, desenvolvida no local de realização da mesma. Os livros para a consulta serão trazidos pelos candidatos e não deverão conter anotações, estando sujeitos a vistoria pela comissão examinadora.

7.3.3.7 É facultado ao candidato fazer anotações durante o período de consulta e utilizá-las no horário reservado à resposta às questões. As anotações terão que ser feitas em folhas rubricadas e identificadas pelos examinadores como "Consulta" e anexadas à prova pelo candidato, sob pena de anulação.

7.3.3.8 A prova deverá ser manuscrita e feita a tinta, com letra legível. Após o início da prova escrita, não se admitirá o ingresso de nenhum candidato, independentemente dos motivos alegados.

7.3.3.9. Na prova escrita serão avaliados os seguintes parâmetros: domínio do tema sorteado, capacidade de organizar idéias e de expressá-las com clareza, capacidade de síntese, utilização de bibliografia atualizada, coerência, aspectos formais do texto (como citações bibliográficas, organização).

7.3.3.9.1. Na prova escrita para o concurso DTM 04, serão avaliados: organização das idéias, capacidade analítica, de exposição e argumentação, domínio do conteúdo específico - tecnologia em música, composição musical, análise musical.

7.3.3.10. Lavrar-se-á ata da Prova Escrita.

7.3.4 Da Prova Prática

7.3.4.1 Para os concursos DFP 2 E DPM 03, haverá Prova Prática, realizada na forma de um Recital, que consistirá de uma execução musical, com instrumento ou voz, como solista ou em conjunto, com duração total de execução de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 minutos.

7.3.4.2 O repertório a ser executado consistirá, no Concurso DFP 02, de peça(s) erudita(s) de livre escolha.

7.3.4.3 No Concurso DPM 03, o repertório consistirá de peça(s) erudita(s) de livre escolha, das quais uma delas deverá mostrar interação com meios eletrônicos.

7.3.4.4 O candidato deve prover à banca examinadora três cópias da(s) partitura(s) da(s) peça(s) do programa do recital.

7.3.4.5 É facultativo o uso de partitura pelo candidato, durante a execução.

7.3.4.6 Com exceção do piano, é de responsabilidade do candidato trazer o(s) instrumento(s) e os equipamentos eletrônicos necessários para o recital.

7.3.4.7 É de inteira responsabilidade do candidato a contratação de terceiros para acompanhamento e/ou para assistência com manejo de partitura. Não caberá recurso caso o candidato seja prejudicado pela atuação de terceiro contratado.

7.3.4.8 A banca interromperá a execução, findo o tempo máximo de prova.

7.3.4.9 Na prova prática, serão avaliados aspectos interpretativos: estilo, caráter, fluência e expressividade inerentes à obra; e domínio da técnica instrumental/vocal.

7.3.4.10 No Concurso DPM 03, além desses aspectos, será avaliada a capacidade de interação do músico com meios eletrônicos na interpretação das obras musicais.

7.3.4.11 Lavrar-se-á ata da Prova Prática

7.4. Da Atribuição de notas pelos examinadores

7.4.1 No processamento dos resultados dos concursos, cada examinador deverá atribuir a cada candidato, em cada prova realizada e no julgamento de títulos, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100(cem) e extrair a média aritmética das notas atribuídas a cada candidato.

7.4.2 No cálculo desta média a nota da prova de títulos, obtida da forma expressa no item 7.3.1.5, terá peso igual ao da média das duas outras provas, ou seja, títulos terão peso 2 (dois).

7.4.3 A média de cada candidato será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se de 1(um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5(cinco).

7.4.4 O examinador deverá ordenar os candidatos pela sequência decrescente das médias calculadas. Em caso de empate nesta primeira ordenação, o examinador deverá efetuar o desempate.

7.4.4.1 Como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal nº 10741, de 1º de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver completado 60 anos, até o último dia da inscrição no concurso. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

7.4.4.2 Não havendo candidatos nesta condição, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate: a nota de títulos, a nota da prova escrita (quando houver), a nota da prova didática e a nota da prova prática (quando houver).

7.4.5 Cada examinador deverá compor Quadro Parcial de notas, contendo todas as notas e a média atribuída a cada um dos candidatos, ordenados da forma mencionada no item 7.4.4, e colocá-lo em envelope que será lacrado e entregue ao Presidente da Comissão Examinadora.

7.5 Da Apuração dos Resultados

7.5.1 A apuração dos resultados dos concursos será realizada em uma Sessão Final Pública. Cada envelope será aberto e serão lidos, e registrados em um quadro, o nome do examinador, o nome de cada candidato, a nota que obteve, em cada prova, e a média que lhe foi atribuída pelo examinador.

7.5.2 Encerrada a leitura das notas e médias, serão considerados aprovados aqueles candidatos que tiverem obtido, de pelo menos três dos examinadores, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

7.5.2.1. Os candidatos que não atenderem a este quesito serão considerados reprovados para todos os fins.

7.5.3 Dentre os aprovados, cada examinador indicará, para o 1.º (primeiro) lugar, o candidato que, em seu quadro de notas, tiver alcançado a maior média

7.5.3.1 Classificar-se-á, como primeiro colocado, o candidato que obtiver o maior número de indicações.

7.5.4 Ocorrendo empate nas indicações para o 1.º (primeiro) lugar, o desempate será feito pela média aritmética simples das médias atribuídas a cada candidato pelos examinadores.

7.5.4.1 Persistindo o empate, calcular-se-á a média aritmética simples das notas obtidas pelos candidatos, sucessivamente, nas provas adiante ordenadas, que tenham sido exigidas no concurso, até que se consiga o desempate:

a) na prova de títulos;

b) na prova escrita;

c) na prova didática;

d) na prova prática.

7.5.5 A média citada acima será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se de 1(um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5(cinco).

7.5.6 Excluído o candidato que, mediante os procedimentos descritos nos itens 7.5.3 e 7.5.4, tiver sido definido como primeiro colocado, cada examinador indicará, para o segundo lugar, entre os candidatos aprovados nos termos do item 7.5.2, aquele que, em seu quadro de notas, tiver alcançado a maior média.

7.5.6.1 Classifica-se para o segundo lugar o candidato que obtenha o maior número de indicações para essa posição. Ocorrendo empate, proceder-se-á da maneira descrita no item 7.5.4, para efetuar o desempate.

7.5.7 Excluídos os classificados em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar, o mesmo procedimento descrito no item 7.5.6 será adotado para obter o 3º (terceiro) lugar e assim, sucessivamente, até que sejam classificados todos os candidatos aprovados.

7.5.8 Processada a classificação dos candidatos, será elaborada ata contendo o Parecer Final da Comissão Examinadora, incluindo, obrigatoriamente:

I - os quadros de notas e médias atribuídas pelos examinadores a cada um dos candidatos, identificando-se nominalmente candidato e examinador;

II - a relação nominal dos candidatos aprovados e dos reprovados por nota ou por desistência;

III - a ordem de classificação final de todos os candidatos que tenham sido aprovados;

IV - o nome do candidato indicado para assumir a vaga em concurso, no limite previsto no edital.

V - nos concursos em que houver candidato(s) concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que tenha(m) sido aprovado(s), nos termos do item 7.5.2, e classificado(s), o nome deste(s) candidato(s), além de figurar na classificação referida no inciso III, será relacionado em uma relação em separado.

VI . Atas de todas as sessões do concurso.

8. Da Homologação

8.1 O Parecer Final deverá ser apreciado pelo Conselho Departamental da Unidade para a qual está sendo realizado o concurso público, do ponto de vista estritamente formal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da Sessão Final de Apuração dos Resultados.

8.2 O Conselho Departamental aprovará o resultado do concurso público expresso no Parecer Final da Comissão Examinadora, salvo na hipótese de não observância dos preceitos estabelecidos neste Edital do concurso e na Resolução CONUN134/07. Os procedimentos para tanto serão aqueles descritos nos Artigos 60 e 61 daquela Resolução.

8.3 O resultado da apreciação do Parecer Final da Comissão Examinadora pelo Conselho Departamental será comunicado imediatamente aos candidatos, formalmente, no endereço fornecido no ato de inscrição, contando a data de entrega como início da contagem do prazo para interposição de recurso.

8.3.1. Durante esse prazo, as atas do concurso, citadas no 7.5.8. inciso VI estarão disponíveis para consulta com o Presidente da Comissão Executiva da Unidade para a qual está sendo realizado o concurso.

8.4 Caso o Conselho Departamental não aprecie o Parecer Final da Comissão Examinadora no prazo previsto no item 8.1 deste Edital, a matéria será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) para apreciação, dentro do prazo de 30 dias contados da data da Sessão Final de Apuração dos Resultados.

8.5 A classificação final do Concurso Público será publicado no Minas Gerais: Diário Oficial dos Poderes do Estado e divulgada no endereço eletrônico www.uemg.br.

8.6 A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, publicado no Minas Gerais: Diário Oficial dos Poderes do Estado e divulgado no endereço eletrônico www.uemg.br.

8.6.1 A UEMG poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado de cada um dos certames previstos nos Anexos 1 e 2 deste Edital.

9. Dos Recursos

9.1 Observados os limites estabelecidos na Resolução CONUN 134/2007 e neste edital, a Comissão Examinadora é soberana em seu julgamento. Entretanto, caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, em caso de manifesta irregularidade ou inobservância de disposições legais. O recurso deverá ser apresentado mediante preenchimento de modelo Anexo a esse edital.

9.2 Não será admitido recurso quanto aos aspectos para os quais a Resolução CONUN 134/2007 prevê manifestação verbal imediata dos candidatos em caso de discordância.

9.3 Nos demais casos, deverá ser usado o modelo de formulário para interposição de recursos disponível no endereço eletrônico da UEMG (www.uemg.br) na internet e neste edital, como Anexo 9.

9.4 O recurso deverá ser interposto junto ao órgão ou autoridade que tomou a decisão, que deverá examiná-lo em caráter de reconsideração.

9.5 Quando não especificado diferentemente neste edital, o prazo para apresentação de recurso será de dez dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à data de ciência pelo interessado do fato objeto de contestação.

9.6 Nos procedimentos em que este Edital prevê publicação no órgão de divulgação oficial do Estado de Minas Gerais ou publicação no endereço eletrônico da UEMG (www.uemg.br), a data da publicação será considerada a data de ciência.

9.7 Nos casos em que a comunicação se der apenas por meio de correspondência ao interessado, o dia aposto ao comprovante de entrega da correspondência será considerado como a data de ciência.

9.8. Serão aceitos recursos interpostos presencialmente, ou por via postal, remetidos via SEDEX ou mediante correspondência com aviso de recebimento (AR), desde que a postagem no Correio, ocorra, comprovadamente, dentro do período previsto nesse edital.

9.8.1 No caso de recursos interpostos contra decisões tomadas pelo Diretor da Unidade, ou pelo Conselho Departamental, os mesmos deverão ser entregues na Diretoria da Unidade em que se realiza o concurso, no endereço que se encontra no Anexo 8 deste edital, mediante recibo datado. Este mesmo endereço deverá ser usado para encaminhamento de recursos remetidos por via postal.

9.8.2 No caso de recursos contra decisões tomadas pelo Reitor ou pelos Colegiados Superiores da Instituição (Conselho Universitário ou Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão), os recursos serão dirigidos à Reitora da UEMG, entregues e protocolados na Reitoria da UEMG, Rodovia Professor Américo Giannetti, s/n, Serra Verde, Prédio Minas, 8º andar. Cidade Administrativa, Belo Horizonte, CEP 31630-900. Este mesmo endereço deverá ser usado caso o candidato opte por remeter o recurso contra decisões dessas instâncias por via postal.

9.8.3 O resultado da análise dos recursos será encaminhado ao impetrante, pelo Correio, no endereço que figura na Ficha de Inscrição, e divulgado na página da UEMG, para conhecimento dos demais candidatos.

9.8.3.1 Além dessas formas de divulgação, o resultado de recursos de nulidade será publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

9.9 Recursos intempestivos serão indeferidos liminarmente.

9.10 Decorrido o prazo previsto e não sendo apresentado recurso, os atos praticados serão considerados aceitos tacitamente pelos candidatos e não poderão mais ser contestados para qualquer fim.

9.11 A autoridade ou instância recorrida terá o prazo de 10 (dez) dias para deliberar sobre o ato recorrido.

9.12 A instância/autoridade que tomou a decisão questionada no recurso poderá reformular, fundamentadamente, a decisão contestada, ou mantê-la, indeferindo o recurso. Neste último caso, encaminhará o recurso, com toda a documentação, à instância competente.

9.13 São as seguintes as instâncias para apreciação de recurso:

I - O Conselho Departamental, contra ato praticado pelo Diretor da Unidade ou pela Câmara Departamental;

II - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), contra decisão do Conselho Departamental, do Reitor ou do Vice-Reitor, em matéria de sua alçada;

III - O Conselho Universitário, contra decisão do Conselho Departamental, do Reitor e do Vice-Reitor, que escape à competência do COEPE, e contra decisão do próprio COEPE, por estrita argüição de ilegalidade.

10 Dos exames médicos pré-admissionais

10.1 Das Disposições Gerais

10.1.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação no Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10.1.2 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Boletim de Inspeção Médica - BIM - devidamente preenchido (frente);

b) fotocópia da publicação da nomeação;

c) documento original de identidade, com foto e assinatura;

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

10.1.3 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) urina rotina;

d) glicemia de jejum;

e) TSH;

f) glicohemoglobina;

g) creatinina;

h) radiografia de tórax em PA e perfil;

i) eletrocardiograma;

j) videolaringoscopia com laudo.

10.1.4 Os exames descritos nas alíneas "a" a "i" do item 10.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

10.1.5 O material de exame de urina de que trata a alínea "c" item 10.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

10.1.6 O exame descrito na alínea "j" do item 10.1.3 deste Edital somente terá validade se realizado dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

10.1.7 Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 10.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

10.1.8 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

10.1.9 Os candidatos nomeados deverão se submeter ao treinamento de saúde vocal, realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.

10.1.10 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

10.1.11 No Exame Médico Pré-Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

10.1.12 O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

10.1.13 O recurso referido no item 10.1.12 deste Edital suspende o prazo legal para a posse do candidato.

10.1.14 O candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

10.2 Da Inspeção Médica para caracterização de deficiência:

10.2.1 O candidato inscrito como portador de deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação no Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Médico Pré-Admissional de que trata o item 10.1 deste Edital, será submetido à Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.

10.2.2 A Inspeção Médica de que trata o item 10.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

10.2.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.

10.2.4 Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.

10.2.5 A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência propiciará ao mesmo a oportunidade de recorrer ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data em que a Inspeção Médica der ciência do resultado ao candidato.

10.2.6 Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de portadores de deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.

10.3 Da avaliação de candidato portador de deficiência por Equipe Multiprofissional:

10.3.1 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando nomeado e caracterizado como tal na Inspeção Médica de que trata o item 10.2 deste Edital, será submetido a Avaliação para fins de verificação de compatibilidade entre a sua deficiência e as atribuições do cargo em que foi nomeado.

10.3.2 A Avaliação de que trata o item 10.3.1 deste Edital será realizada por Equipe Multiprofissional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.

10.3.3 A Equipe Multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada, e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.

10.3.4 A realização da Avaliação prevista no item 10.3.1 deste Edital não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do Exame Médico Pré-Admissional, previsto no item 10.1 deste Edital.

10.3.5 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato perderá o direito à posse e a vaga será destinada aos candidatos de ampla concorrência.

11. Do Provimento do Cargo - Nomeação, Posse e Exercício

11.1 Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital serão nomeados, obedecida a estrita ordem de classificação, no prazo de validade do concurso.

11.2 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo de trinta dias, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

11.3 O candidato nomeado deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4;

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

g) Resultado de Laudo Médico Pericial - REM com conclusão pela aptidão para o cargo;

h) no caso dos portadores de deficiência amparados pela Lei Estadual nº 11867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

j) declaração de bens, atualizada até a data da posse;

k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

m) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952;

n) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme especificações
constantes deste Edital.

11.4 O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

11.5 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos requisitos especificados no item 11.3 deste Edital.

11.6 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de trinta dias, a contar da posse, conforme estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº 869/1952.

11.7 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

11.8 O candidato nomeado para o cargo estará sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, pela Câmara Departamental ou Colegiado equivalente. A avaliação será submetida, posteriormente, ao Setor da Administração Central responsável pela Gestão de Recursos Humanos.

11.9 Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

11.10 O exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo dar-se-á na UEMG, na Unidade para a qual foi realizado o Concurso Público, podendo a Instituição, em caso de necessidade, remanejá-lo ou incumbi-lo de ministrar disciplinas ou realizar atividades em outras Escolas ou Departamentos dentro do mesmo Campus.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A UEMG exime-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas do Concurso Público.

12.2 O acompanhamento oficial do Concurso Público deverá ser feito por meio do Minas Gerais: Diário Oficial dos Poderes do Estado e do endereço eletrônico da UEMG (www.uemg.br).

12.3 O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.4 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos ao Concurso Público, que vierem a ser publicados no Minas Gerais: Diário Oficial dos Poderes do Estado e no endereço eletrônico da UEMG (www.uemg.br).

12.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Minas Gerais: Diário Oficial dos Poderes do Estado.

12.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

12.8 A UEMG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias do Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.9 Os prazos citados neste Edital referem-se a dias corridos. Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último.

12.10 Considera-se o prazo automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento incidir em dia no qual, por qualquer motivo, não houver expediente na Unidade interessada, ou o seu encerramento ocorrer antes das 17 horas.

12.11 Decorrido o prazo recursal e homologado o Concurso Público, a Comissão Executiva disponibilizará para os candidatos, durante 60 (sessenta) dias, a documentação comprobatória de seus títulos, na Unidade para a qual foi realizado o concurso. Findo o prazo, a documentação será encaminhada para o arquivo do Estado.

12.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

12.13 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.13 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

12.14 A alteração e a atualização nos dados pessoais do candidato (nome, endereço, telefone para contato, etc.) devem ser feitas pessoalmente ou por Correio, via SEDEX ou por via postal com aviso de recebimento (AR), às expensas do candidato, na Unidade Universitária onde pretende prestar ou prestou o Concurso Público, no endereço constante do Anexo 8 deste Edital.

12.15 A UEMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou desatualizado;

b) endereço residencial incorreto, incompleto ou desatualizado;

c) correspondência devolvida pelos Correios (ECT) por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.16 Os candidatos poderão valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

12.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Minas Gerais: Diário Oficial dos Poderes do Estado.

12.18 O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Conselho Universitário.

12.19 O candidato aprovado assume o compromisso de ministrar aulas, dentro da sua área de competência, para qualquer curso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

12.20 Caso, durante o prazo de validade do Concurso Público, novas vagas sejam autorizadas e oferecidas na carreira de Professor de Educação Superior nível VI, nas mesmas áreas/disciplinas objeto do Concurso Público, poderá haver aproveitamento de candidatos aprovados além do limite de vagas previsto nos Anexos 1 e 2 deste Edital.

12.21 Ao número de vagas estabelecido no Anexo 1 e 2 deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público.

12.22 Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

12.23 Além das disciplinas previstas nos Anexos mencionados no item 1.1 deste Edital, o Departamento, em caso de necessidade, poderá atribuir outras disciplinas ao candidato aprovado e nomeado, dentro de sua área de competência.

12.24 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Reitor da UEMG.

Belo Horizonte, 3 de agosto de 2012.

Dijon Moraes Júnior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

ANEXO 1

Informações para concurso público para o magistério superior da UEMG, NÍVEL VI- Campus de Belo Horizonte

Unidade, Departamento e Código do Concurso

Área/ Disciplina em concurso

Nº. de vagas em concurso neste edital

Formação Acadêmica e habilitação mínima exigidas.

Tipos de prova a serem realizados

Unidade: Escola de Design:

Departamento de Contextualização e Fundamentação. Código do concurso DECF 01

Design Sustentável - Políticas e Regulamentações

1 (uma)

Doutorado em Design

Prova de Títulos, Prova Didática (com arguição oral) e Prova Escrita

Unidade: Faculdade de Educação

Departamento de Fundamentos Sócio-históricos e filosóficos da Educação. Código do Concurso DFS 01

Educação / Educação, Trabalho e Formação

1 (uma)

Ciências humanas e Sociais / Doutorado em Educação ou em áreas afins

Prova de títulos; Prova didática com arguição oral e Prova Escrita

Departamento de Fundamentos Sócio-históricos e filosóficos da Educação Código DFS 02

Educação / Sociedade e EducaçãoBrasileiras: questões contemporâneas

1 (uma)

Ciências humanas e Sociais / Doutorado em Educação ou em áreas afins

Prova de títulos; Prova didática com arguição oral e Prova Escrita

Departamento de Psicologia e Metodologia de Pesquisa. Código DPE 03

Educação/ Construção do Conhecimento, Aprendizagem e Práticas Educativas.

1 (uma)

Ciências Humanas e Sociais/ Doutorado em Educação ou em áreas afins

Prova de títulos; Prova didática com arguição oral e Prova Escrita

Unidade: Escola Guignard*

Departamento de Artes Plásticas Código do Concurso: APL 01

Práticas contemporâneas em artes visuais

2 (duas)*

Doutorado em Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquitetura, Comunicação, Letras/Linguística ou áreas afins

Prova Didática (com arguição oral), Prova de Títulos (com análise de portfólio artístico) e Prova Escrita

Departamento de Disc.Teor. e Psicoped. Código do Concurso: TEP 02

História, teoria e crítica da arte

1 (uma)

Doutorado em Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquitetura, Comunicação Letras/Linguística, Filosofia, História ou áreas afins

Prova Didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

Departamento de Disc.Teor. e Psicoped. Código do Concurso: TEP 03

Mediação e curadoria em arte e cultura

2 (duas)*

Doutorado em Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquitetura, Educação, Comunicação, Letras/Linguística, Filosofia, História ou áreas afins

Prova Didática (com argüição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

Unidade: Escola de Música:
Departamento: Formação Pedagógica Código do Concurso: DFP 01Educação Musical Tendências teóricas do ensino e aprendizagem da música; Princípios Filosóficos e Pedagógicos da Educação Musical; Metodologia da Educação Musical.1 (uma)O candidato deverá, necessariamente ter o Doutorado. Além disso, Graduação em Música. Mestrado ou Doutorado deverão ter ênfase em Educação Musical, ou áreas afins1. Títulos

2. Didática (com arguição oral)

3. Escrita

Departamento: Formação Pedagógica Código do Concurso: DFP 02Educação Musical, Pedagogia do Instrumento ou Canto. Fundamentos do ensino e da aprendizagem de música; Seminário de Performance Musical; Metodologia do Ensino do Instrumento ou do Canto.1 (uma)O candidato deverá, necessariamente ter o Doutorado. Além disso, Graduação em Música e Mestrado ou Doutorado em Educação Musical ou áreas afins.1. Títulos

2. Didática (com arguição oral)

3. Prática (Recital)

Departamento: Prática Musical Código do Concurso: DPM 03Música e Tecnologia / Performance Seminários de performance musical; Oficinas pedagógicas: música e mídia; trilha sonora; criação e improvisação musical.1 (uma)O candidato deverá, necessariamente, ter o Doutorado. Além disso, Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Música, Mestrado ou Doutorado em Performance ou áreas afins.

1. Títulos

2. Didática (com arguição oral)

3. Prática (Recital)

Departamento: Teoria Musical Código do Concurso: DTM 04Música e Tecnologia / Composição Música e outros sistemas de linguagem; Harmonia; Acústica Musical; Contraponto; Análise Musical.1 (uma)O candidato deverá, necessariamente ter o Doutorado. Além disso, Graduação, Mestrado ou Doutorado realizado em Composição Musical ou áreas afins1. Títulos (com análise de portfólio).

2. Didática (com arguição oral)

3. Escrita

Departamento: Teoria Musical Código do Concurso: DTM 05Musicologia. Perspectivas e tendências teóricas no estudo das relações entre Música e Sociedade. Processos criativos e técnicos na mediação entre material musical e Sociedade; Estética Musical; Estética.1 (uma)O candidato deverá, necessariamente ter o Doutorado. Além disso, Graduação em Música, Mestrado ou Doutorado em Musicologia ou áreas afins.1. Títulos

2. Didática (com arguição oral)

3. Escrita

*Em cada um dos concursos código APL 01 e TEP 03, para a Escola Guignard, uma das duas vagas em disputa é de ampla concorrência e outra está reservada aos portadores de deficiência. Caso não haja candidatos aprovados portadores de deficiência, a vaga reservada em cada um dos concursos estará, automaticamente, redirecionada à concorrência ampla.

ANEXO 2

Informações para concurso público para o magistério superior da UEMG, NÍVEL VI - Unidade Frutal

Unidade, Departamento e Código do Concurso

Área/ Disciplina em concurso

Nº. de vagas em concurso neste edital

Formação Acadêmica e habilitação mínima exigidas.

Tipos de prova a serem realizados

FRUT 01

Hidrologia

1 (uma)

Doutorado em Engenharia, Geologia ou áreas afins.

Prova didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

FRUT 02

Manejo e Conservação do Solo

1 (uma)

Doutorado em Ecologia, Geografia, Geologia, Agronomia,ou áreas afins.

Prova didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

FRUT 03

Química Ambiental

1 (uma)

Doutorado em Química, Engenharia Química, ou áreas afins.

Prova didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

FRUT 04

Ecologia de Ecossistemas

1 (uma)

Doutorado em Ecologia, Ciências Biológicas, ou áreas afins.

Prova didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

FRUT 05

Ecologia do Fitoplâncton

1 (uma)

Doutorado em Ecologia, Ciências Biológicas, ou áreas afins .

Prova didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

FRUT 06

Planejamento Sócio-Ambiental

1 (uma)

Doutorado em Geografia , Ecologia, ou áreas afins.

Prova didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

FRUT 07

Estatística

1 (uma)

Doutorado em Matemática, Estatística ou áreas afins.

Prova didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

FRUT 08

Geografia Física

1 (uma)

Doutorado em Geografia, ou área afim.

Prova didática (com arguição oral), Prova de Títulos e Prova Escrita

ANEXO 3

PROGRAMA PARA O CONCURSO DA ESCOLA DE DESIGN

Departamento: Contextualização e Fundamentação

Área/Disciplina: Design Sustentável - Políticas e Regulamentações

Código Concurso: DECF 01

1 Políticas e legislações ambientais

2 Sustentabilidade em produtos e processos

3 Tecnologia e inovação

4 Design de produtos, serviços e sistemas

5 Métodos em Design

6 Processos de Design

ANEXO 4

PROGRAMAS PARA OS CONCURSOS PARA A FACULDADE DE EDUCAÇÃO-

Departamento: Fundamentos Sócio-históricos e Filosóficos da Educação

Área/Disciplina: Educação, Trabalho e Formação

Código Concurso: DFS 01

1 Educação, trabalho e formação humana na sociedade capitalista.

2 As políticas educacionais no contexto do capitalismo atual no Brasil e a exclusão social.

3 Relações entre Estado, Sociedade e Educação em diferentes perspectivas.

4 Perspectivas e tendências das políticas públicas de educação para os diferentes níveis e modalidades de ensino.

5 Currículo e saberes: formação e trabalho docente.

6 Cultura, sociedade e educação em espaços formais e não formais.

7 Relações entre trabalho, educação e formação de professores na sociedade contemporânea: perspectivas e desafios.

8 Diálogos e aproximações entre educação, trabalho e formação.

9 História do Trabalho e a Educação.

10 Relação Estado, Trabalho e Movimentos Sociais.

Departamento: Fundamentos Sócio-históricos e Filosóficos da Educação

Área/Disciplina: Sociedade e Educação Brasileiras: questões contemporâneas

Código Concurso: DFS 02

1 A Escola no contexto da crise internacional e da reestruturação produtiva do capital.

2 Educação, trabalho e formação humana na sociedade contemporânea.

3 A relação Estado, Trabalho e Educação.

4 Movimentos sociais e educação.

5. A problemática e a contextualização dos processos de formação humana e a educação no Brasil.

6. A formação de professores e o trabalho docente na contemporaneidade: perspectivas e desafios.

7. Relações educacionais de classe, de gênero, étnicas e familiares no Brasil.

8. Educação em contextos urbanos e rurais: o direito à educação e cidadania.

9. As políticas educacionais no contexto do capitalismo atual no Brasil e a exclusão social.

10. Educação e Democracia.

Departamento: Psicologia e Metodologia de Pesquisa

Área/Disciplina: Construção do Conhecimento, Aprendizagem e Práticas Educativas.

Código Concurso: DPE 03

1 Desenvolvimento humano na perspectiva contemporânea: estudos e pesquisas sobre formação pedagógica e práticas educativas.

2 Construção da subjetividade e da identidade como processo formativo: conhecimento, autonomia e ética na dimensão sócio-cultural.

3 Dimensões dos sistemas de educação no Brasil: políticas públicas, relações de poder, diversidades sócio-culturais e processos formativos.

4 Relações entre conhecimento, aprendizagem e ensino: tensões e dialeticidade.

5 A pesquisa em construção de conhecimento, aprendizagem e práticas educativas: possibilidades e limites.

6 Ciclos de Formação Humana: perspectivas históricas e sócio-culturais.

7 Formação e trabalho educativo na contemporaneidade: diversidade e multiculturalidade em tempos e espaços escolares e não-escolares.

8 Sociedade e Educação: discurso, linguagem, construção de conhecimento e práticas educativas.

9 Perspectivas contemporâneas em educação: contextos urbanos e rurais, relações educacionais de classe, de gênero, étnicas e familiares.

10 Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano: práticas sociais e mediação pedagógica.

ANEXO 5

PROGRAMAS PARA OS CONCURSOS PARA A ESCOLA GUIGNARD

Departamento: Artes Plásticas

Área/Disciplina: Práticas contemporâneas em artes visuais

Concurso código: APL 01

1 Princípios básicos das artes visuais.

2 A representação na arte contemporânea.

3 Meios expressivos nas linguagens das artes visuais.

4 Educação do olhar na observação: os espaços internos e externos da obra de arte.

5 Processos de criação e reflexão na produção das artes visuais.

6 A percepção da cor.

7 A questão dos suportes, materiais e técnicas na pintura contemporânea.

8 Interdisciplinaridade na produção da arte contemporânea.

9 Aspectos das artes no contexto contemporâneo.

10 Desenvolvimento de projetos: pesquisa em arte e pesquisa sobre arte..

Departamento: Disciplinas Teóricas e Psicopedagógicas

Área/Disciplina: História, Teoria e Crítica de Arte

Concurso código: TEP 02

1 Surgimento do artista, da obra de arte e do mercado de arte: da Renascença ao Século XVIII.

2 A questão da autonomia da arte e o nascimento da crítica de arte nos séculos XVIII e XIX.

3 O nascimento da Estética no Século XVIII.

4 Teorias da arte e produção artística no romantismo

5 A crítica de arte e as transformações da arte no século XIX.

6 Os principais movimentos artísticos das primeiras décadas do século XX e os manifestos artísticos.

7 Do cenário dadaísta à arte conceitual.

8 O cenário da arte no Século XX e o debate crítico em torno da autonomia da arte.

9 Produção artística e crítica de arte no Brasil nos anos 50 e 60 do Século XX.

10 Produção artística e teoria da arte no cenário contemporâneo.

Departamento: Disciplinas Teóricas e Psicopedagógicas

Área/Disciplina: Mediação e curadoria em arte e cultura

Concurso código: TEP03

1 A mediação como fenômeno cultural.

2 Mediação e os diversos sistemas das artes.

3 Mediação e cultura.

4 Mediação e processos educativos formais e informais.

5 Processos de mediação em instituições de arte, instituições culturais e instituições sócio-educativas.

6 A relação entre curadoria e produção contemporânea de arte e cultura.

7 A interpretação de obras de arte - aspectos teóricos e metodológicos.

8 A interpretação dos fenômenos culturais - aspectos teóricos e metodológicos.

9 Pesquisa e avaliação no campo da mediação.

10 Políticas culturais e mediação.

ANEXO 6

PROGRAMAS PARA OS CONCURSOS PARA A ESCOLA DE MÚSICA

Departamento: Formação Pedagógica

Área/disciplina: Música - Educação Musical

Código do Concurso: DFP 01

1. Fundamentos históricos, sociológicos, filosóficos e psicológicos da Educação Musical.

2. Perspectivas teórico-metodológicas para o ensino da música em diferentes contextos educativo-musicais.

3. Legislação, políticas públicas e Educação Musical.

4. Formação de professores de música no Brasil.

5. O estágio na formação de professores de música.

6. Ensino e aprendizagem de música na Educação Básica.

7. Ensino e aprendizagem de música em contextos não escolares.

8. Pesquisa em educação musical no Brasil.

9. Currículos de Música para diferentes níveis de ensino: Princípios e paradigmas atuais.

10. Processos de ensino e da aprendizagem de música: Perspectivas cognitivas, culturais, psicológicas, sociológicas e filosóficas.

Departamento: Formação Pedagógica

Área/disciplina: Música - Educação Musical / Pedagogia do Instrumento ou Canto

Código do Concurso: DFP 02

1. Metodologia e Didática da Educação Musical.

2. Avaliação em Música e em Performance.

3. Teorias da Aprendizagem em Música.

4. Pedagogia da Performance Musical.

5. Psicologia da Música e suas bases teóricas e cognitivas.

6. Pesquisa em performance e interpretação musicais.

7. Perspectivas históricas e contemporâneas da aprendizagem musical.

8. Teorias do desenvolvimento musical.

9. Metodologias do ensino do instrumento/canto.

10. Processos de construção da performance musical.

Departamento: Prática Musical

Área/disciplina: Música - Música e Tecnologia/Performance

Código do Concurso: DPM 03

1. Processos interativos entre informática e performance.

2. Processos contemporâneos de performance e suas inserções em sala de aula.

3. Música e tecnologia: perspectivas pedagógicas e uso da informática em sala de aula.

4. Interrelações entre análise musical e performance.

5. Processos criativos: música, tecnologia e performance.

6. O papel do performer na sociedade contemporânea.

7. Correntes contemporâneas de interpretação musical de obras do passado e atuais.

8. Pesquisa em tecnologia e performance no Brasil e no exterior.

9. Processos de construção da performance musical.

10. Tecnologia aplicada à interpretação musical de obras de períodos distintos.

Departamento: Teoria Musical

Área/disciplina: Música - Música e Tecnologia/Composição

Código do Concurso: DTM 04

1. Processos interativos entre informática e composição.

2. Textura polifônica: séculos XX e XXI.

3. Correntes analíticas da música: perspectivas contemporâneas.

4. Processos de criação musical e suas inserções na sala de aula.

5. Música e tecnologia: perspectivas pedagógicas.

6. Principais correntes composicionais da música ocidental pós-1980.

7. Panorama histórico-crítico da interface composição/informática.

8. Pesquisa em composição e tecnologia no Brasil.

9. Informática e composição musical fora do eixo Europa-EUA.

10. O timbre na composição dos séculos XX e XXI.

11. A forma na composição dos séculos XX e XXI.

Departamento: Teoria Musical

Área/disciplina: Música - Musicologia

Código do Concurso: DTM 05

1. Correntes musicológicas contemporâneas.

2. Panorama histórico da Musicologia Ocidental.

3. Aplicabilidades pedagógicas da Musicologia.

4. Musicologia e Teorias da Música: perspectivas interdisciplinares.

5. Perspectivas da pesquisa em Musicologia no Brasil.

6. Perspectivas dialógicas entre a Musicologia e outras áreas de conhecimento.

7. Relações entre a Musicologia e orientações historiográficas da linguagem musical.

8. Musicologia e processos criativos da Música Contemporânea.

9. Musicologia e Análise Musical: perspectivas dialógicas.

10. Aplicabilidades do conhecimento musicológico nas áreas da performance musical e da pedagogia musical.

ANEXO 7

PROGRAMAS PARA OS CONCURSOS PARA A UNIDADE FRUTAL

Departamento: Ciências Exatas e da Terra Área/disciplina: Hidrologia

Código do Concurso: FRUT 01

1. Aquíferos: conceituação, tipologia.

2. Dinâmica hidroclimática. Precipitação, interceptação, escoamento superficial, infiltração e evaporação.

3. Rios tropicais e suas relações com o ambiente terrestre e o clima. Contaminação, poluição, erosão, transporte, assoreamento, sedimentação.

4. Bacias hidrográficas e seu potencial como unidades de gestão ambiental.

5. Hidrologia de microbacias.

6. Fundamentos de Hidrologia de lagos e reservatórios.

7. Dinâmica de lagos e reservatórios- Vazão ecológica.

8. Planejamento Integrado do uso de recursos hídricos.

9. Mitigação de eventos extremos.

10. Restauração de rios e lagos urbanos.

11. Legislação brasileira relativa ao uso de recursos hídricos.

Departamento: Ciências Exatas e da Terra

Área/disciplina: Manejo e Conservação de solos

Código do Concurso: FRUT 02

1. Gênese de solos, com ênfase em solos tropicais.

2. Classificação física dos solos- mapeamento de solos.

3. Capacidade de suporte de solos agrícolas, pastoris e florestais. Efeito de práticas de cultivo sobre as características físicas, químicas e biológicas dos solos.

4. Papel de microrganismos no solo, na sua fertilidade e conservação.

5. Contaminação de solos agrícolas.

6. Erosão - gênese, consequências e mitigação.

7. Uso agrícola de solos de cerrado- fatores limitantes, potencialidades e riscos.

8. Efeito da compactação do solo na recarga de aquíferos e produção de sedimentos.

9. Balanço de Carbono em áreas submetidas a diferentes coberturas vegetais.

10. Reabilitação e Conservação em solos degradados.

Departamento: Ciências Exatas e da Terra

Área/disciplina: Química Ambiental

Código do Concurso: FRUT 03

1. Química de águas naturais - Ciclos Biogeoquímicos.

2. Química da eutrofização de rios e lagos.

3. Dinâmica de agrotóxicos no sistema solo-água.

4. Técnicas de tratamento de efluentes.

5. Técnicas de tratamento de resíduos sólidos.

6. Química do solo e suas relações com a química de sistemas aquáticos.

7. Técnicas analíticas aplicadas à química de águas.

8. Alterações nos ciclos biogeoquímicos de macro e micro nutrientes decorrentes de atividades antrópicas.

9. Dinâmica e controle da poluição proveniente de fontes difusas e pontuais.

10. Poluentes atmosféricos em áreas urbanas e rurais.

11. Testes de Toxicidade e Bioensaios.

12. Química de sedimentos em rios e lagos.

Departamento: Ciências Exatas e da Terra

Área/disciplina: Ecologia de Ecossistemas

Código do Concurso: FRUT 04

1. Padrões de biodiversidade.

2. Dinâmica de metacomunidade.

3. Interações tróficas nos ecossistemas.

4. Ciclos biogeoquímicos.

5. Fluxo de energia- produção primária e secundária.

6. Estrutura de comunidades, funções ecológicas.

7. Teoria do nicho ecológico aplicada ao estudo de ecossistemas.

8. Monitoramento manejo e recuperação de ecossistemas de águas continentais.

9. Barramento - consequências para a comunidade aquática.

10. Sucessão ecológica.

11. Impactos antrópicos em ecossistemas aquáticos: avaliação, controle - recuperação de sistemas eutrofizados

12. Biogeografia e conservação

Departamento: Ciências Exatas e da Terra

Área/disciplina: Ecologia de Fitoplancton

Código do Concurso: FRUT 05

1. Fitoplancton: Terminologia, classificação, diversidade taxonômica, morfológica, tamanho, adaptações para a manutenção em suspensão). Grupos morfo-funcionais. Crescimento, processos de perda (sedimentação, morte, grazing, washout hidráulico.

2. Padrões de riqueza, abundância e diversidade de assembléias fitoplanctônicas.

3. Bioenergética de comunidades fitoplanctônicas

4. Interações entre populações de algas

5. Relações entre os fatores abióticos e a dinâmica do fitoplancton.

6. Fatores que afetam a distribuição do fitoplancton Distribuição espacial, e temporal do fitoplancton em ambientes lóticos e lênticos.

7. Interação entre o fitoplancton e demais componentes da trama trófica. O papel do fitoplancton nas cadeias alimentares.

8. Fitoplancton e suas relações com a qualidade da água - alterações morfofisiológicas induzidas por poluição hídrica.

9. Métodos de estudo da comunidade fitoplanctônica. Metodologia para estimativa de produtividade fitoplanctônica.

10 Crescimento populacional do fitoplancton.

11. Algas como bioindicadores de condições ambientais - biomonitoramento . Proliferação de cianobactérias _causas e consequências.

12. Modificações na composição e dinâmica do fitoplancton decorrentes de represamento.

Departamento: Ciências Exatas e da Terra

Área/disciplina: Planejamento sócio-Ambiental

Código do Concurso: : FRUT 06

1. Estudos de Impacto Ambiental (Elaboração de EIA/RIMA). Licenciamento ambiental- procedimentos.

2. Sistema Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Unidades de Planejamento e Gestão.

3. Planejamento do uso da paisagem e zoneamento ambiental.

4. Políticas públicas e Planejamento sócio - ambiental.

5. Vulnerabilidade do Ambiente no Planejamento Ambiental.

6. Patrimônio cultural e natural no Planejamento sócio-ambiental.

7. A questão agrária e o Planejamento sócio-ambiental.

8. Aspectos demográficos e Planejamento Sócio-ambiental.

9. Implantação e manutenção de áreas de proteção ambiental face a conflitos sociais.

10. Saúde, Ambiente e desenvolvimento. Impactos Ambientais das Obras de Saneamento.

11. Educação Ambiental no contexto do Planejamento Sócio-ambiental.

Departamento: Ciências Exatas e da Terra

Área/disciplina: Estatística

Código do Concurso: FRUT 07

1. Princípios básicos da experimentação e estatísticas descritivas.

2. Análise de variância: premissas e objetivos.

3. Associação de variáveis quantitativas: Correlação e Regressão Linear.

4. Modelos não lineares.

5. Associação de variáveis categóricas: tabelas de contingência.

6. Intervalo de confiança de uma prevalência.

7. Delineamentos experimentais para respostas com distribuição normal.

8. Principais testes para comparação múltipla de médias.

9. Análise não paramétrica para respostas subjetivas/discretas.

10. Análise de Covariância. Premissas e aplicações.

11. Análise multivariada.

Departamento: Ciências Exatas e da Terra

Área/disciplina: Geografia Física

Código do Concurso: FRUT 08

1. Evolução e dinâmica do relevo.

2. Geomorfologia Fluvial, bacias hidrográficas e recursos hídricos.

3. Geomorfologia e Análise Ambiental.

4. Processos geomorfológicos e evolução da paisagem.

5. Variações Climáticas Globais.

6. Analise espacial e geoprocessamento.

7. Mapeamento de reservatórios.

8. Cartografia Ambiental.

9. Mapeamento da vegetação.

10. Avaliação de riscos e impactos ambientais.

11. Sustentabilidade. Interações geoecológicas e diversidade.

12. Abordagens geográficas da saúde Ambiental -Saúde, Ambiente e Desenvolvimento.

ANEXO 8

Endereços das Escolas que estão realizando concursos:
Escola de Design:
Comissão Executiva de Concurso Docente da Escola de Design
Av. Antônio Carlos, nº 7.545 sala 92
Bairro São Luiz
Belo Horizonte - MG - CEP 31270-010
E-mail: concurso.design@uemg.br
Informações: 031-34273380

Faculdade de Educação
Comissão Executiva de concurso Docente da Faculdade de Educação
Rua Paraíba, 29
B. Funcionários
Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-140
E-mail: fae@uemg.br

Escola Guignard
Comissão Executiva de concurso Docente da Escola Guignard
Secretaria da Coordenação da Escola
Rua Ascânio Bulamarque, 540
Bairro Mangabeiras
Belo Horizonte - MG - CEP: 303150-000
E-mail: guignard@uemg.br

Escola de Música
Comissão Executiva de concurso Docente da ESMU
Rua Riachuelo, 1321
Bairro Padre Eustáquio
Belo Horizonte - MG - CEP: 30720-060
E-mail: esmu@uemg.br

Universidade do Estado de Minas Gerais_Campus Frutal
Comissão Executiva de concurso Docente do Campus Frutal
Av. Professor Mário Palmério nº 1000- Bairro Universitário
Frutal, MG- CEP: 38 200-000
E-mail: concursoprofrutal@uemg.br

ANEXO 9

Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao concurso:

Ref.: Recurso contra decisão relativa ao concurso Código ______________________, publicado no edital nº ___________, realizado para o Departamento de ________________________ da Escola/Faculdade de ____________________

Eu, __________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________________ , requerente da inscrição nº _______________, para concorrer a uma vaga no concurso nº __________ , a ser prestado para o Departamento de ___________________________________________________________, para a área de ___________________________________________________, apresento recurso juntoao ____________________________________________ (completar com o nome da instância junto à qual interpõe o recurso: Conselho Departamental, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou Conselho Universitário, dependendo da situação) contra decisão do (completar com a autoridade ou instância que tomou a decisão: Diretor da Escola, Conselho Departamental, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou Reitor, dependendo da situação).

A decisão objeto de contestação é
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
(explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Belo Horizonte, ______ de ________________ de 20____.

______________________________________________
Assinatura do candidato

RECEBIDO em ____/____/ 20____

Por ___________________________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)